Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme
Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e
manteve nesta terça-feira (9) a decisão do juiz federal Leonardo da
Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido
a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer.
O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois
de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se
declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz
poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, “sem necessidade
de declarar suas razões”.
O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos
juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de
seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na
causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das
partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender
às despesas do litígio, entre outras.
Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União (AGU)
afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem
pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de
poderes. A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa
Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a
posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao
Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando
em risco a normalidade institucional do País”.
O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um
impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse
da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU,
a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em
cargo público em razão de uma condenação de prática a “ato inerente à
vida privada civil”.
Estadão - IstoÉ
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terça-feira, 9 de janeiro de 2018
TRF-2, em decisão monocrática do vice-presidente, nega recurso do governo e posse de Cristiane Brasil continua suspensa - cabe recurso e reexame da decisão inicial
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