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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

CPI Covidão19 é desmoralizada por convocado - além de não comparecer o convocado alega falta de tempo

CPI da Pandemia: diretor da Prevent Senior não comparece a depoimento

Com isso, colegiado realizou sessão administrativa e de debates

Diante da ausência do diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia do Senado nesta quinta-feira (16), o colegiado realizou uma sessão administrativa e de debates.

A Prevent Senior a chamou atenção da CPI após denúncias de uma possível pressão para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a covid-19, sem eficácia e segurança comprovada. A denúncia dos médicos também é objeto de avaliação no Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do requerimento de convocação.

Defesa
A defesa de Pedro Benedito Batista Júnior informou à comissão que o e-mail da CPI com a intimação para o depoimento chegou ontem (15) no fim da tarde e que, por isso, não houve tempo hábil para garantir a presença do médico na comissão. "De acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas", justificaram os advogados em nota.

O documento acrescenta que a Prevent Senior prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses e que “continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares”. Segundo a defesa, o médico deve comparecer à comissão se receber outra notificação com maior tempo tanto para chegar a Brasília quanto para a análise dos autos que embasaram a convocação. Os advogados ressaltaram que a possibilidade de um pedido de condução coercitiva do convocado também não seria possível, pelo fato de o diretor não ter se recusado a comparecer – o que, para a defesa, ele “tem amparo legal para assim fazê-lo”.

Sobre o fato de ontem o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado Pedro Benedito Batista Júnior a não responder perguntas que possam incriminá-lo, a Prevent Senior explicou que “o habeas corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais”.

Novas datas
O presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), propôs que os depoimentos de Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU), e Pedro Benedito Batista Júnior sejam marcados para terça (21) e quarta-feira (22), respectivamente.

Aziz defendeu ainda que, na próxima quarta, também seja chamado a depor pelo menos um dos médicos que enviaram à comissão "mensagens e gravações fortíssimas", relatando ameaças sofridas em hospitais durante a pandemia. O presidente da CPI aproveitou a discussão e conseguiu aprovar um um requerimento que pede que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo envie à comissão informações sobre apurações em andamento sobre essas denúncias.

Antecipação
Inicialmente, a ideia da CPI era ouvir o diretor executivo da Prevent Senior na sexta-feira (17). A cúpula da comissão decidiu antecipar a oitiva para hoje, após Danilo Trento, diretor da Precisa, cujo depoimento estava previsto para hoje, não ter sido encontrado para ser notificado de que teria de comparecer à CPI. [será que esse presidente do Circo Parlamentar de Inquérito não desconfiou que a CPI que ele presidiu acabou, chegou a fase em que vai quem quiser e quando quiser.]
 
Agência Brasil 

Edição: Juliana Andrade


terça-feira, 13 de março de 2018

Honorários e privilégios

Não foi obra de amadores a captura do Estado para interesses corporativos e pessoais. É gente que conhece o riscado, ágil em vincular as manobras a dispositivos legais.

O debate sobre a reforma da Previdência contribuiu para mostrar à população a discrepância dos regimes previdenciários do servidor público e do trabalhador da iniciativa privada. Há, no País, uma classe de privilegiados, que desfruta de facilidades e condições inacessíveis à maioria da população. Os privilégios, no entanto, não se restringem às aposentadorias e pensões. O problema é mais amplo e mais arraigado. São décadas de pressão política de parte do funcionalismo público, com o objetivo de incorporar continuamente novos benefícios para sua turma.

Não foi obra de amadores essa captura do Estado para interesses corporativos e pessoais. É gente que conhece o riscado, ágil em vincular suas manobras a dispositivos legais. Sua tática é assegurar um caráter de legalidade aos privilégios de que desfrutam, como meio de perpetuar suas práticas.  Recentemente, veio à tona mais um caso escandaloso. A Eletrobrás e a Eletropaulo chegaram a um entendimento sobre uma antiga disputa judicial, relativa a um empréstimo feito à distribuidora paulista em 1986. No acordo, estabeleceu-se que a Eletropaulo deverá pagar à Eletrobrás R$ 1,4 bilhão, dividido em cinco parcelas ao longo de 48 meses.

O pacto contém, no entanto, um pequeno detalhe. Os advogados da Eletrobrás asseguraram no acordo que eles deverão receber da Eletropaulo R$ 100 milhões a título de honorários de sucumbência. Ou seja, os advogados da estatal receberam, durante todo o processo, seus respectivos salários o trabalho realizado foi devidamente remunerado – e ainda conseguiram acrescentar, na assinatura do acordo, um generoso cachê adicional.  Esse tipo de manobra perverte o sentido dos honorários de sucumbência. Se é cabível algum ressarcimento em função de todo o processo judicial, quem merece essa indenização é a Eletrobrás, que teve sua equipe jurídica ocupada por tanto tempo com essa demanda. Foi a empresa estatal que sofreu os danos e os riscos do processo judicial.

Até algum tempo atrás, não havia dúvidas sobre esse ponto. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou vasta jurisprudência no sentido de que “a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade”.

Esse respeito à coisa pública foi abalroado, no entanto, pelo intenso lobby de algumas corporações públicas. Na redação do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), incluiu-se um parágrafo – o casuístico § 19 do artigo que regula os honorários para dizer que “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.

A confirmar a força das corporações, já no ano seguinte, em 2016, foi aprovada a Lei 13.327, que regulamentou os honorários de sucumbência das carreiras públicas. Fixou-se, por exemplo, que os honorários devem ser distribuídos também entre os funcionários inativos. Não se vê qualquer menção a critério de rateio por mérito, produtividade ou eficiência. “Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos”, diz o art. 31.

Também foi criado um Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, para, entre outras funções, “adotar as providências necessárias para que os honorários advocatícios (...) sejam creditados pontualmente”. Não falta diligência na defesa dos interesses da esperta rapaziada.  Os R$ 100 milhões de honorários para os advogados da Eletrobrás lembram a tremenda injustiça dessa legislação enviesada, que de forma tão desavergonhada repassa o que é público a alguns poucos. É preciso dar fim, o quanto antes, também a esse privilégio.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Vãs tentativas

A última tentativa da defesa do ex-presidente Lula no julgamento do recurso contra sua condenação  por corrupção passiva e lavagem de dinheiro é pedir, alternativamente à absolvição, a prescrição dos crimes, que teriam acontecido em 2009.  No entanto, na sentença condenatória, o Juiz Sérgio Moro argumentou expressamente, nos itens 877 e 888, que parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas e igualmente, quando em meados daquele ano, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, segundo José Adelmário Pinheiro Filho. 

Foi, portanto, escreveu Moro,um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente. Nessa linha, o crime só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime.  A defesa já fizera uma tentativa de sustar o julgamento devido à penhora do triplex do Guarujá por uma juíza de Brasília, que é exemplar da maneira como o caso está sendo politizado pela defesa.A juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, apresentada pelos blogs petistas como apoiadora nas redes sociais do PSDB e, portanto, isenta na decisão que supostamente dava uma prova inconteste de que o triplex não era de Lula, e sim da OAS, teve que divulgar uma nota oficial para colocar as coisas em seus devidos lugares.

Começou esclarecendo que
“a penhora do imóvel triplex, cuja propriedade é atribuída ao ex-presidente da República na Operação Lava Jato, atendeu a pedidos dos credores em ação de execução proposta contra a OAS Empreendimentos SA e outros devedores”.

 Ela ressalta em sua nota que “(...) que cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados e responderão pelo pagamento da dívida, conforme o atual Código de Processo Civil.”  Esse procedimento, evidentemente, não pode ser desconhecido pelos advogados de Lula, que mesmo assim decidiram levar adiante a farsa como se a Juíza tivesse escolhido, entre os imóveis da construtora OAS, aqueles que seriam penhorados.

A Juíza explicou em sua nota que “tal decisão não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio. Trata-se de ato judicial corriqueiro dentro do processo de execução cível, incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal”.   Esse também é um esclarecimento que não precisaria ser dado a advogados minimamente competentes.  Além de tudo, o imóvel não é nem mais da OAS, pois foi confiscado na sentença de condenação do ex-presidente pelo Juiz Sérgio Moro, está sequestrado criminalmente, sequer poderia ter sido penhorado. Por isso, já foi retirado da lista de imóveis passíveis de penhora.

Como se sabe, a acusação contra o ex-presidente não é de que a propriedade formal do triplex seja dele, e sim que, ao contrário, ele seria o proprietário de fato, com situação encoberta por artifícios justamente para esconder o produto de um crime. Daí a condenação por lavagem de dinheiro. Mesmo assim, os advogados do ex-presidente apresentaram o termo de penhora e a matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde consta certidão sobre o empenho, como se esses documentos reforçassem a tese de que a “propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça”.

Outra prova (sem trocadilho) de que os apoiadores de Lula estão tontos, em busca de uma saída contra a condenação, é a mudança do mantra que vinham repetindo há meses. Agora, em vez de “cadê as provas?”, histericamente brandido como argumento irrefutável, afirmam simplesmente que “não há crime”.  Deram-se conta tardiamente de que argumentar que não há provas implicitamente é uma admissão da possibilidade de que Lula não seja inocente, apenas não se consegue apanhá-lo por falta de provas.

Por fim, há os que alegam que um triplex no Guarujá, quase um imóvel do programa popular Minha Casa, Minha Vida, como o próprio Lula já o classificou, seria muito pouco para justificar a condenação de um ex-presidente da República, um líder popular como Lula. Ora, Al Capone também foi preso por sonegação do imposto de renda, e não pelos seus maiores crimes. Além disso, Lula responde por vários outros processos, e não apenas em Curitiba. 


Merval Pereira - O Globo
 

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF-2, em decisão monocrática do vice-presidente, nega recurso do governo e posse de Cristiane Brasil continua suspensa - cabe recurso e reexame da decisão inicial

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira (9) a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, “sem necessidade de declarar suas razões”.

O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio, entre outras.

Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes.  A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a “competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País”.

O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto “absurdo” na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a “ato inerente à vida privada civil”.

Estadão - IstoÉ

domingo, 14 de maio de 2017

Gilmar e Guiomar

O problema do ministro Gilmar Mendes é que ele é casado com dona Guiomar Mendes. "Gil" mandou soltar um cliente de "Guio". Pode? Claro que não

J.R. Guzzo -  Publicado na edição impressa de VEJA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é uma fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro. Não há nada de especial com ele — é apenas mais um, na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país. Mas o ministro habita o galho mais elevado do Poder Judiciário, e é ali, no fim das contas, que se resolve se o Brasil é governado sob o império da lei, como acontece obrigatoriamente nas nações bem-sucedidas, ou se, ao contrário, é governado segundo os desejos pessoais dos que mandam na vida pública, como acontece obrigatoriamente do Terceiro Mundo para baixo
[IMPORTANTE: a presente matéria, excelente por sinal, perfeita, se aplica como uma luva para analisar situação idêntica vivida pelo procurador-geral da República; 
é só efetuar uma mera troca de nomes e se constata, sem que caiba nenhuma réplica, sem que possa ser refutada, que sendo caso de impedimento do ministro Gilmar Mendes é também do procurador-geral da República, Rodrigo Janot:
Leiam: 
Filha do procurador-geral atua para empreiteira alvo da Lava Jato

Filha do procurador-geral Rodrigo Janot é advogada da OAS

Com as decisões que tem tomado, tirando da cadeia milionários envolvidos no maior processo de corrupção da história nacional, Mendes optou por adotar a figura do clássico grão-magistrado de uma república bananeira — ele e mais outros tantos, entre os seus dez colegas do STF. Um requisito essencial para bloquear o desenvolvimento de um país é utilizar a lei para anular a eficácia da própria lei e eliminar as noções de “justo” e “injusto”. É como funciona, precisamente, a nossa mais alta corte de Justiça.


Todos sabem o que o ministro Gilmar Mendes acaba de fazer. Soltou o campeão nacional Eike Batista, empresário-modelo dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, preso no Rio de Janeiro por corrupção e outros crimes; em seguida, foi o voto determinante na decisão de soltar o ex-ministro José Dirceu, cuja folha corrida não cabe no espaço desta e das demais páginas da corrente edição. Não se vão discutir aqui, em nenhum dos dois casos, a hermenêutica, a teleologia, a holística e outras charadas da suprema doutrina jurídica, que nossos altos magistrados costumam utilizar para dar uma cara científica às suas sentenças — o autor deste artigo não entende nada de direito e, além do mais, seria inútil tratar de coisas incompreensíveis para qualquer mente humana em regime normal de operação

O Brasil tem hoje 800 000 advogados, ou algo assim; já é gente demais para falar do assunto. O problema do ministro Gilmar Mendes é muitíssimo mais simples; ele é casado com dona Guiomar Mendes, e dona Guiomar Mendes trabalha no escritório de advocacia Sergio Bermudes, do Rio de Janeiro, muito procurado por magnatas em busca de socorro penal. Um deles é Eike Batista. Ou seja: “Gil” mandou soltar um cliente do escritório de “Guio”. Pode? É claro que não.

O ministro, pela interpretação normal da palavra integridade, teria de ter passado o julgamento de Eike para um de seus colegas; não pode estar no STF e, ao mesmo tempo, decidir causas em que sua mulher tem interesses. Ele e seus admiradores alegam que o ato não foi flagrantemente ilegal. Bom, só faltava que fosse — até as ditaduras mais soturnas tentam evitar decisões 100% ilegais. Mas foi, com certeza, flagrantemente esquisito. O argumento é que a sra. Mendes trabalha na área cível do escritório Bermudes, e Eike é um cliente da área criminal. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, não é mesmo? O fato de Eike sair ganhando foi apenas mais uma dessas extraordinárias coincidências da vida. Qual é o problema? O problema é o Código de Processo Penal. Ali se diz que um juiz não poderá julgar nenhuma causa em que seu cônjuge ou parente até o terceiro grau — vejam só, até o terceiro grau — for diretamente interessado. Tudo bem, o réu não é um cliente pessoal de dona Guiomar; o interesse dela na causa é apenas indireto. Mas esse “apenas” já não seria mais do que suficiente para o ministro Mendes se afastar do caso? Ele resolveu que não. Acha que os advogados de um mesmo escritório não ganham nada com a vitória de um de seus clientes mais notórios.

Mais ainda, o Código de Processo Civil, no Artigo 144, diz que um juiz está simplesmente proibido de julgar causas em que uma das partes é cliente do escritório do cônjuge — mesmo que essa parte, na questão a ser julgada, seja defendida por advogados de outro escritório. É evidente, para um cidadão honrado, que a regra mais rigorosa é também a mais correta. Mas sempre é possível achar na lei uma pirueta para legalizar aquilo que os julgadores querem que seja legal; há 500 anos eles estão achando saídas para tudo. 

Contrariam o senso mais compreensível de justiça. Transformam qualquer coisa em fumaça. Têm horror ao que chamam de “pensamento leigo”. Acham a lógica comum uma ameaça ao estado de direito. Não estão preocupados em fazer justiça. O que querem é defender os próprios interesses ou — vá lá – suas ideias e suas vaidades pessoais. É uma história ruim.


quinta-feira, 25 de junho de 2015

Congresso e TSE juntos - Repercussão Geral e Súmula Vinculante em risco = Justiça mais lenta



Pode estar sendo inaugurada no país uma maneira civilizada de reduzir a judicialização da política. Parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estiveram reunidos em Brasília, na casa do presidente do Congresso Renan Calheiros, para uma troca de ideias sobre temas que dizem respeito aos dois Poderes na reforma política.

O ponto mais importante tratado foi a redução do número de partidos, já que todos concordam que a discussão de questões fundamentais fica fragmentada com 28 partidos com representação no Congresso, dificultando decisões de consenso. A proibição pelo Supremo das cláusulas de barreira, que entrariam em vigor em 2007, parece a todos hoje, políticos e ministros, um erro, mas o fim das coligações nas eleições proporcionais pode ser um ponto a ser recuperado pelo Senado para reduzir o número de partidos.

A solução será tratar o assunto em um projeto de lei, sugestão do próprio presidente do TSE Dias Tofolli, já que uma emenda constitucional, por ter sido rejeitada pela Câmara, só poderia tratar do mesmo tema na próxima legislatura. O financiamento de campanhas eleitorais também foi discutido, e o ministro Gilmar Mendes aprovou a forma como foi feita pela Câmara, através de emenda constitucional, pois o tema está sendo discutido no STF sob a alegação da OAB de que o financiamento privado seria inconstitucional por desequilibrar a disputa eleitoral em favor dos candidatos com mais dinheiro para a campanha.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas quando já havia maioria de votos contra o financiamento privado, pretende liberar seu voto assim que o Congresso definir a questão. Com isso, a ação de inconstitucionalidade ficará prejudicada. A limitação das doações eleitorais é um assunto que preocupa o ministro Dias Tofolli, que sugeriu aos parlamentares que impusessem um teto que não desse margem a distorções, como na legislação atual, que fixa em 2% do faturamento da empresa esse limite, considerado excessivo. O presidente do TSE sugeriu R$ 1 milhão por empresa, e houve quem sugerisse que cada doador possa financiar apenas um candidato a cada cargo eletivo. Ou um partido, se permanecer a fórmula aprovada na Câmara.

A questão do tamanho dos mandatos continua impedindo uma definição sobre o fim ou não da reeleição. Como não se chega a um consenso, a tendência é permanecer tudo como está – 4 anos para deputados e 8 para senadores -, o que faria com que o presidente da República ficasse também com um mandato de 4 anos, sem reeleição, considerado curto por consenso. Se o impasse não for superado, é possível que a reeleição seja mantida pelo Senado.

Aproveitando a ocasião, o ministro Gilmar Mendes fez campanha para que a Câmara adiasse a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele alega, com o apoio de vários colegas de Tribunais Superiores, mas com a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil, que o novo Código, ao ampliar a possibilidade de as partes levarem suas demandas ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai na contramão da reforma do Judiciário, que instituiu a repercussão geral e a súmula vinculante, institutos constitucionais que limitam o número de demandas que chegam a Corte e dão efeito multiplicador às decisões do STF, que precisa decidir apenas uma vez a questão constitucional, com a solução devendo ser repetida nas instâncias ordinárias.

Atualmente, uma vez decidida a questão pelo STF, cabe aos tribunais de origem aplicar o entendimento em cada caso concreto. Feita esta aplicação, a demanda acaba. O novo CPC criou mais um recurso ao STF: caberá a ele examinar se a aplicação do seu entendimento foi feita corretamente, tornando a Corte responsável por revisar, novamente, cada um dos casos repetitivos.

Além disso, o art. 988, IV, do novo CPC torna possível a reclamação direta ao STF contra qualquer decisão, de qualquer instância, que trate das questões constitucionais resolvidas pelo STF. Em vez de adiar a entrada em vigor do CPC, houve um acordo para que o Congresso aprove um projeto de lei que restabeleça o juízo de admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem das ações.

Fonte: Coluna do Merval Pereira