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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

A riqueza da democracia

Críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso

Diante das várias alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei (PL) 4.850/2016 que reúne o pacote de medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) –, houve quem reclamasse da suposta ousadia dos parlamentares em mexer num texto que, tendo recebido o apoio de 2 milhões de assinaturas, foi apresentado ao Congresso como um projeto de lei de iniciativa popular.

Sem admitir expressamente, as críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso, como se não recaísse sobre os parlamentares o dever inarredável de estudar o conteúdo e as consequências de cada proposta. Alterar um projeto de lei apoiado por 2 milhões de assinaturas seriaparecem dizer esses críticos – um desrespeito à democracia. 


Tal crítica, porém, não procede. Vige no País uma democracia representativa e a instituição habilitada a discutir as leis é o Congresso, eleito pelo voto direto. Longe de ser mera formalidade, a democracia representativa é o sistema menos imperfeito para fazer ouvir a voz de todos os cidadãos. Basta pensar que, nas eleições de 2016, foram mais de 140 milhões de eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Constitucionalmente prevista, a possibilidade de um projeto de lei ser apresentado ao Congresso por iniciativa popular é muito interessante e pode ser ocasião para envolver a sociedade em temas de interesse nacional. Não é correto, no entanto, transformar esse instrumento em simples meio de pressão. A Constituição prevê tão somente que o projeto seja apresentado pelo povo. Sua aprovação continua a ser competência exclusiva do Congresso.

O caso das “Dez Medidas Anticorrupção” tem uma peculiaridade. Esse caso não se limita ao apoio popular como meio de pressão sobre o Congresso, ferindo as condições normais de bom funcionamento da democracia representativa. O PL 4.850/2016 nasceu no seio de uma instituição do poder público, o Ministério Público Federal, e alguns de seus membros, com uma dose de dogmatismo incompatível com os bons costumes democráticos, têm tido dificuldades de distinguir entre interesse corporativo e interesse público.
Como repetidamente tem-se dito neste espaço, o PL 4.850/2016 toca em pontos importantes, que merecem cuidadosa análise do Congresso. Mas nem tudo o que estava na versão original do MPF era positivo. Há evidentes abusos, e não se trata apenas de detalhes. A pretensão de validar a utilização no processo penal de provas ilícitas “produzidas com boa-fé”, por exemplo, é uma afronta a princípios básicos de um Estado Democrático de Direito. Simplesmente não cabe margem de tolerância nessa matéria. Pelo menos outros três dispositivos do pacote, em boa hora rejeitados pela Câmara, afrontavam direitos.

O inadiável combate à corrupção não precisa de estratagemas desse tipo. Seria uma equivocada disjuntiva contrapor as garantias do Estado Democrático de Direito à luta contra a impunidade. O combate à corrupção deve ser feito dentro da mais estrita legalidade. É compreensível que o denodo do MPF na investigação das denúncias leve-o a sonhar com a possibilidade de contar com mais meios para seu trabalho e proponha a flexibilização de algumas regras processuais. Não é compreensível, porém, achar que isso deve ser transformado em verdade absoluta “ou se aprova ou estará instalada a mais plena conivência com a corrupção”.

A democracia contempla mais matizes que a estreita perspectiva de uma corporação
. Na verdade, ela requer a capacidade de ouvir todos. Daí a importância do sistema representativo, até porque nem todos os 2 milhões de pessoas que apoiaram as “Dez Medidas” leram as 92 páginas do projeto de lei.

É exagero de quem pouco conhece e respeita a democracia a afirmação de que o PL 4.850/2016 está completamente perdido. É certo que o Senado tem um longo trabalho pela frente, de analisar e sopesar cada medida, mas é justamente para isso que ele existe. Se cada um, e também a promotoria, se ativer a sua função institucional já será um enorme passo para o País.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo