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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida que foi à metafísica petralha!



É hora de o republicanismo chegar a essa corporação de ofício de caráter medieval. 

É claro que sua natureza indefinida e única, no cotejo com os poderes de que dispõe, faz dela uma entidade que agride fundamentos da Constituição.
Quais membros de nossa corte suprema teriam a coragem de botar o dedo nessa ferida?

Nos últimos anos, a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil — não cansa de envergonhar a sua própria história. Desde a chegada do PT ao poder, o que se tem é um rotina de sujeição, de cerviz dobrada, de genuflexão, de submissão ao poder, coisas que vão além do limite da vergonha e do constrangimento.

Nesta terça, Claudio Lamachia, novo presidente da Ordem, anunciou que entregará ao Conselho de Ética da Câmara um pedido de afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Para Lamachia, não se pode “ter hoje um presidente da Câmara dos Deputados com todas essas acusações e ainda podendo interferir no caso”.

Já sobre a presidente Dilma Rousseff, ele afirmou que a Ordem não tem uma unanimidade sobre o tema e que ainda vai discutir o assunto. Segundo ele, a entidade está dividida sobre qual posição tomar em relação ao impeachment, e essa divisão é motivada pela complexidade do tema.
Como é que é?
Então não se pode ter um presidente da Câmara como Cunha, interferindo, diz a OAB, nas questões do Conselho de Ética, mas se pode ter uma presidente como Dilma, que defende Lula sem apresentar um miserável argumento?  Quando a presidente da República promove uma reforma ministerial com o fito exclusivo de conseguir o número necessário de votos na Câmara para que a denúncia seja recusada, ela está ou não está interferindo no processo?

Quando a presidente libera um ministro para reassumir por um dia a vaga de deputado só para tentar eleger o líder de um líder que vai ajudar a combater o impeachment, está ou não está interferindo no processo? Que parte da Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade, a OAB não entendeu? Quais trechos dos Artigos 85 e 86 da Constituição são de difícil compreensão para os doutores? Posso explicar se quiserem.

Este é, sem dúvida, um dos piores momentos da história da OAB. Que curioso, não? A ditadura militar lhe inspirava a resistência; o poder petista, na democracia, a leva ao rastejo mais abjeto. E sabem por que a coisa é ainda pior? Só se pode advogar com a chancela da OAB. Não é uma questão volitiva. É uma imposição. Aliás, tivesse qualquer outra entidade esse estatuto, a OAB se insurgiria contra ela, não é mesmo?

Vocês sabiam que nem o STF conseguiu definir que diabos é a OAB? Nas palavras de um ministro, “a natureza jurídica da Ordem dos Advogados é realmente bastante controvertida. Não há autor que tenha apresentado até hoje uma definição clara, aceita unanimemente no que diz respeito a natureza jurídica da Ordem. Alguns falam em corporação especial, corporação pública, autarquia, autarquia especial, federação de corporações; na verdade, não há unanimidade.”
Controvertida é pouco!

E o professor  Edvaldo Nilo esclarece:
1: Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta;
2: a OAB não precisa obrigatoriamente fazer concurso público;
3: a OAB não é uma autarquia na qual se inserem essas que se tem referido como “autarquias especiais” ou agências reguladoras;
4: a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União;
5: por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada;

Assim sendo, o plenário do STF disse que a OAB é uma entidade sui generis, chamada de “serviço público independente” que pode muito bem ser classificada como autarquia sui generis, como diz grande parte da doutrina. Ou por outra: talvez essa seja a melhor definição do que vem a ser uma oligarquia, não é mesmo? Uma vez que a Ordem, que não está submetida a nenhum controle externo, que não deve satisfações a ninguém, dispõe, não obstante de poderes excepcionais sobre uma atividade de caráter público, a advocacia, com “direito” assegurado de indicar nomes para tribunais.

Se querem um resquício claro de um poder que nada tem de republicano, meus caros, tomem a OAB como exemplo.
Quando ela se opunha ao poder, bem! Essa sua natureza era coberta por uma escolha certa — ainda que essa escolha certa não mudasse sua natureza primitiva. Agora que escolheu o caminho da sujeição, então se percebe com mais clareza seu caráter autoritário.

A OAB se outorga o direito de decidir com quais crimes ela condescende e com quais não condescende. É vergonhoso! Abaixo a ditadura da OAB, submetida que foi à metafísica petralha! É hora de o republicanismo chegar a essa corporação de ofício de caráter medieval.
É claro que sua natureza indefinida e única, no cotejo com os poderes de que dispõe, faz dela uma entidade que agride fundamentos da Constituição.
Quais membros de nossa corte suprema teriam a coragem de botar o dedo nessa ferida?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo