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sexta-feira, 22 de maio de 2020

General Heleno: pedido de apreensão de celular de Bolsonaro é inacreditável

A afirmação foi feita por meio de nota na tarde nesta sexta-feira (22/05)

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirmou por meio de nota na tarde desta sexta-feira (22/05), que o pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável". Heleno completou ainda dizendo que caso isso ocorra, o GSIalerta” as autoridades constituídas que a atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e "poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".

"Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do presidente da República e na segurança institucional do país", diz outro trecho da nota.

Leia a íntegra da nota:
"O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável. Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do país.
 
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O gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
 
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) pedidos de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ). Além disso, ele encaminhou um pedido de parlamentares para a realização de oitiva do chefe do Executivo no âmbito do inquérito sobre interferência política na Polícia Federal. 

Ao encaminhar as solicitações, Celso de Mello destacou que é papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa. “A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”", argumenta Mello no processo. 
 
A nota também foi compartilhada pelo presidente nas redes sociais.

Correio Braziliense