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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

MANIFESTO DE UMA PROMOTORA DE JUSTIÇA - Claudia Rodrigues

Por mais de uma década, o Ministério Público teve de lutar para ver reconhecido o seu poder investigatório não expresso na constituição, mas corolário da exclusividade da ação penal pública. Lembram dos embates da PEC37 no Congresso e nas ruas? Foram grandes embates também com delegados de polícia que não permitiam que um outro órgão pudesse conduzir uma investigação criminal.

Agora o judiciário assumiu a posição de delegados e promotores de justiça, apesar da expressa vedação legal e constitucional. Ministérios Públicos aplaudem a nova posição dos juízes e das cortes superiores, com notinhas de apoio institucional com aquele cacetete linguístico hipnótico da defesa da democracia e das instituições
MPF chancelou “mandado de prisão em flagrante”, por crime de mera conduta, de pessoa coberta por imunidade, e inquérito inconstitucional. Já dá pra população defender o fim das carreiras de promotor criminal e delegado de polícia ou ainda não estão preparados para esse debate?

Agora que cada juiz poderá instaurar de ofício seus inquéritos e conduzir investigações, determinar diligências e medidas cautelares sem provocação e sem ouvir o parquet, quero saber qual será o papel do promotor na persecução penal. 
Ainda vou precisar oferecer as denúncias?
Em caso positivo, devo denunciar de acordo com as ordens dos 
juízes ou ainda terei independência para capitular o crime?
Vou poder arquivar?
Deverei participar de audiências ou posso deixar a acusação toda para o juiz?
Se receber uma notitia criminis, mando para o juiz ou para o delegado?

Aguardo o manual de instruções ou, quiçá, o bilhete azul do contribuinte por absoluto obsoletismo.
PS. Acredito com esse alerta estar zelando pelas prerrogativas da instituição pela qual sempre lutei, inclusive passei horas e horas na ruas e até em estádio de futebol, como uma mendiga, coletando assinaturas para defender o poder de investigação do MP.

A Dra. Claudia Rodrigues é Promotora de Justiça no MP/PR em Londrina.


sábado, 23 de maio de 2020

“Ninguém está acima da lei” – inclusive... - Alerta Total

Ao justificar por que libertou a divulgação, na íntegra, do famoso vídeo da reunião ministerial da 22 de abril de 2020, Celso de Mello justificou: “Ninguém está acima da lei”. Só faltou o supremo decano lembrar que a máxima também vale para quem se considera “deus” no poderoso cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Os seguidores do Presidente deviam erguer uma estátua ao togado que se aposenta em novembro, porque a “revelação” só beneficiou a habitual linha bolsonarista de discurso. Nada adiantou a Renata Vasconcellos contabilizar, no Jornal Nacional, que Bolsonaro falou 29 palavrões em 2h de reunião...

[o complicador é que o supremo decano decidiu, custe o que custar, atrair holofotes e permanecer com eles até sua aposentadoria.
Os caminhos para tal intento são vários,mas o decano escolheu o mais fácil - atacar Bolsonaro rende Ibope = holofotes - e ao desprestigiar um dos Poderes, o ministro esqueceu que atacar as instituições aumenta os holofotes, só que podem também levar para outros caminhos que certamente não serão os melhores,já que poderão resultar no rompimento da corda.]

“A Farsa foi desmontada” – como declarou Bolsonaro, no que se refere à denúncia vazia de Sérgio Moro sobre interferência do Presidente na Polícia Federal. Só que, na narrativa da “Rede Funerária” & afins na extrema mídia, o vídeo teria revelado “muito mais”... (KKKKK – royalties para a risada irônica do lendário jornalista Hélio Fernandes, irmão do humorista Millôr)... A revelação integral da reunião apenas expôs um “Bolsonaro como ele é”. A Procuradoria Geral da República agora vai analisar a peça e os depoimentos dos envolvidos, para oferecer ou não denúncia contra Bolsonaro.

Fora o texto em juridiquês empolado, justificando por que liberava o vídeo integral da reunião ministerial, mais cedo, Celso de Mello tinha “colocado fogo no parquinho” que é palco da guerra de todos contra todos. O ministro repassou à PGR três pedidos de partidos políticos e parlamentares solicitando a apreensão dos smartphones do Presidente Bolsonaro e de seu filho Carlos. Fala sério. O certo seria recusar tais pedidos e advertir os políticos que o foro correto para qualquer pedido é a PGR, já que o Supremo Tribunal Federal é guardião da Constituição, e  não uma repartição do Ministério Público Federal que tem a função de oferecer ou não denúncias ao Judiciário, a partir de inquéritos abertos pela Polícia Federal.

Vale perguntar? Celso de Mello é decano do STF ou é membro veterano do STF? Fala sério... Não cabe a ele apresentar ao PGR, mesmo indiretamente, notícias-crimes de partidos ou parlamentares. STF é STF – não é PGR... Ou será que é? Os opositores de Bolsonaro é que precisam aprender a fazer oposição. E o STF precisa deixar institucionalmente claro se realmente é legítimo que a Corte comande inquéritos (papel constitucional exclusivo da Polícia Judiciária e do MPF). O tal inquérito que investiga manifestações contra o STF é uma jabuticaba institucional.

Mais tarde, no que os piadistas da Internet chamaram de “programa Celsão da Tarde”, o gabinete do ministro Celso de Mello soltou uma nota esclarecendo a polêmica sobre apreensão de celular: “O relator do inquérito 4.831/DF, Ministro Celso de Mello, não determinou referida medida cautelar, pois limitou-se a meramente encaminhar ao Procurador-Geral da República, que é órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão”. Repetimos: o correto seria rejeitar o pleito dos parlamentares, reiterando que o STF não era foro para aquela denúncia. No fundo, Mello preferiu botar fogo no parquinho...
A atitude de Celso de Mello provocou a ira do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O General Augusto Heleno Pereira soltou uma “Nota à Nação Brasileira”: “O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável. Caso se efetivasse seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do País. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter conseqüências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

Bolsonaro replicou, no Twitter, a nota de Heleno... Centenas de milhares de curtidas... No retorno à tradicional portaria-parlamento do Palácio da Alvorada, na entrevista com 54 minutos de duração, o Presidente avisou que não entrega o celular de jeito nenhum: “Só se eu fosse um rato”. Aproveitou para advertir: “Só duas coisas me tiram da minha cadeira: Deus e o povo”. Também previu para os jornalistas presentes: “Se o Brasil decolar todo mundo vai ser mais feliz. Vai entrar dinheiro em tv e rádio”...

Os esplanaldinos alopraram... A oposição pirou... Togados indiscretos deram faniquitos, em off, para seus mensalinos amestrados da extrema mídia de canhota... No entanto, recomendamos calma, pessoal... Não vai ter golpe militar... A rosnada do flamenguista Heleno não era apenas para a torcida do Vasco da Gama, do Fluminense ou do Botafogo... Tinha endereço líquido e certo... Os interessados entenderam... Do jeito que o Brasil está, na crise pós-coronavírus, é bom que todo mundo fique muito preocupado...

Em Curitiba, algo replicável aconteceu ontem. Um bando promoveu um arrastão em um restaurante bacana. Os “bandidos” queriam jóia, dinheiro ou celular de quem comia no local. Apenas carregaram tudo que fosse comestível... Os marginais queriam comida...

Ao ler a notícia em seu celular-pai-de-santo, o implacável Negão da Chatuba pensou alto e entrou rasgando: - Imagina se a massa ignara resolve atacar aquele lugar em que sobram camarões, lagostas, carne de primeira, bebidas finas e outros petiscos caríssimos que matam a fome dos deuses do poder?

Quem sabe, no Brasil, algum dia, alguém, realmente, não esteja acima da lei?

Jorge Serrão - Alerta Total




sexta-feira, 22 de maio de 2020

General Heleno: pedido de apreensão de celular de Bolsonaro é inacreditável

A afirmação foi feita por meio de nota na tarde nesta sexta-feira (22/05)

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, afirmou por meio de nota na tarde desta sexta-feira (22/05), que o pedido de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável". Heleno completou ainda dizendo que caso isso ocorra, o GSIalerta” as autoridades constituídas que a atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e "poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".

"Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do presidente da República e na segurança institucional do país", diz outro trecho da nota.

Leia a íntegra da nota:
"O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável. Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do país.
 
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O gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional".
 
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) pedidos de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ). Além disso, ele encaminhou um pedido de parlamentares para a realização de oitiva do chefe do Executivo no âmbito do inquérito sobre interferência política na Polícia Federal. 

Ao encaminhar as solicitações, Celso de Mello destacou que é papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa. “A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”", argumenta Mello no processo. 
 
A nota também foi compartilhada pelo presidente nas redes sociais.

Correio Braziliense