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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Decisão de Moro parece açúcar, mas é pimenta



Em despacho divulgado nesta quarta-feira, Sergio Moro anotou que “não são materialmente falsos” os recibos apresentados pela defesa de Lula para atestar o suposto pagamento dos alugueis do apartamento contíguo à sua cobertura, em São Bernardo.
À primeira vista, parece que o juiz da Lava Jato serviu açúcar para o réu. Engano. No mesmo despacho, Moro avisou que decidirá sobre a “falsidade ideológica” do papelório na hora de redigir a sentença do processo. Ou seja: vem aí a pimenta.

Ocupado por Lula desde 2011, o apartamento vizinho à cobertura foi presenteado pela Odebrecht, acusa a força-tarefa da Lava Jato. O amigo José Carlos Bumlai arranjou um laranja, Glauco Costamarques, para encenar o papel de proprietário. E a ex-primeira dama Marisa Letícia entrou em cena como hipotética locatária do imóvel.

Costamarques, o proprietário cenográfico, disse em depoimento que, por cinco anos, não recebeu um níquel de aluguel. A Lava Jato atestou que, de fato, não há vestígio dos pagamentos. A defesa de Lula alegou que, entre 2011 e 2015, Marisa, que já está morta, pagou o aluguel em dinheiro vivo. Hummm…  Nessa versão, em plena era das transações bancárias eletrônicas, madame teria movimentado R$ 189 mil em grana viva. Ninguém esclarece como madame fazia o dinheiro chegar às mãos de Costa Marques, que morava em Mato Grosso.

Só no final de 2015, com a Lava Jato na jugular de Lula, o aluguel começou a ser pago, contou Costamarques a Sergio Moro. No leito hospitalar, o ''laranja'' assinou os recibos de um ano num dia. Assim, não há mesmo nenhuma dúvida quando à existência material dos papeis. O problema é outro.  Se tudo o que está na cara não for mais uma conspiração da lei das probabilidades contra a “alma mais honesta desse país”, os recibos apresentados pela defesa foram preparados com o objetivo de simular a comprovação de pagamentos que jamais foram feitos.

[os recibos apresentados por Lula não provam pagamentos, mas, demonstram de forma inequívoca que foram confeccionados por alguém possuidor de extrema burrice, excesso de falta de inteligência. 
Tem recibo que faz referência a 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015 - datas que não existem; 
alguns recibos contém o mesmo erro de digitação - apesar de se referirem a datas diferentes quem os datilografou escreve São Bernardo como fosse São Bernamrdo.
Confira tudo, clicando aqui. 
A explicação para os dias extras nos meses de junho e novembro é que os dias daqueles meses foram contados nos nós dos dedos e possuindo Lula apenas nove dedos, deu erro.]

A questão é que eles contam uma história que faria mais nexo se fosse contada por Alice no país dos espelhos. , Moro não abordou se os documentos foram confeccionados para forjar comprovação de pagamentos que não foram feitos. ''Julgo improcedente o incidente de falsidade, uma vez que os recibos de aluguel não são materialmente falsos”, escreveu Moro, antes de emendar: . “Quanto à afirmada falsidade ideológica, a questão será resolvida na sentença da ação penal.''
 
Escaldados, Lula e o PT evitaram soltar fogos. Vivem a neurose do que está por vir.