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domingo, 18 de junho de 2017

O “ladrão vacilão” e seu carrasco

Estava em viagem, acompanhando com menos denodo os acontecimentos no Brasil e, por isso, apenas ontem tomei conhecimento do fato que dá motivo a estas considerações.

Uma coisa é a crescente indignação com nossa também crescente insegurança; outra é a vingança mediante aplicação de uma suposta justiça por meios próprios. Uma coisa é o legítimo direito de promovermos a defesa de nossos bens e da nossa vida mediante o uso de instrumentos de persuasão; outra é o uso desproporcional desses meios, mormente quando aplicados contra um indivíduo em estado de idiotia, incapaz de se defender.

Houve um tempo, na história da humanidade, em que a “justiça” se fazia mais ou menos assim. Por repetitivo que seja, sempre é bom lembrar que já no século XVIII a.C., o rei Hamurabi, unificador do império paleobabilônico, editou o código que leva seu nome e, nele, estabeleceu a lei de talião (resumidamente: “olho por olho, dente por dente”) para evitar reparações abusivas, que excedessem o dano causado. Assomos de vingança pessoal, linchamentos, e atos como o do tatuador, representam, pois, um recuo de 3800 anos na história da humanidade. O processo civilizador construiu outras referências, outros padrões de conduta e meios formais para realizar a justiça e buscar a sanidade nas relações sociais. Ou se adere a esses padrões que levam em conta a dignidade da pessoa humana, apesar das dificuldades e dos impulsos primitivos que coabitam em nós, ou retornamos à barbárie, à lei do mais forte. E isso é uma imprudência porque sempre haverá alguém mais forte do que nós.

É verdade que também regredimos na aplicação da justiça como a concebemos. Ela é lenta, ideologizada, pouco eficiente; o ladrão entra por uma porta da delegacia e sai pela outra. É verdade que essa sensação de impotência e quase inutilidade das instituições dá causa àquela indignação a que me referi acima. Mas sequer a soma de todas essas motivações autoriza a violência como a que foi exercida contra o rapaz por alguém que se fez juiz e agressor covarde de um indivíduo deficiente, e debochado carrasco de seu “réu” privado. Cometeu, assim, um crime muito mais grave do que o delito que o motivou àquela reação ferina. A conduta causa indignação. Mas essa indignação não autoriza quem quer que seja a tatuar-lhe na testa “carrasco e torturador”. Certo?

Devemos ser promotores da humanização da humanidade. E não o contrário disso. Então, assim como saúdo a solidária mobilização para restaurar o rosto do pressuposto ladrão vacilão – que rapidamente levantou milhares de reais – lamento a falta de solidariedade nacional em relação a tantas outras vítimas da violência e da criminalidade que não aparecem na imprensa, não são pauta nas redes sociais e não inspiram ações restauradoras de natureza pública ou privada.

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