A falta de uma linha de crédito especial para pagamento de precatórios agrava a crise financeira dos Estados
O esgotamento do prazo para a criação, pela União, de uma linha de
crédito especial para governos estaduais pagarem precatórios, sem que
nenhuma medida tenha sido tomada pelas autoridades federais, torna ainda
mais evidente a gravidade da crise financeira dos Estados e a urgência
com que a questão precisa ser resolvida. As atuais administrações
estaduais foram beneficiadas com o alongamento da dívida com a União,
tiveram autorização para contratação de empréstimos com o aval do
governo federal, ganharam mais prazo para pagar os precatórios
judiciais, mas, em sua grande maioria, continuam em busca de socorro
financeiro e não têm capacidade para cumprir o teto de gastos que
acertaram quando tiveram seus compromissos financeiros renegociados. A
falta de regulamentação de uma linha de crédito estimada em R$ 100
bilhões e que deveria ter sido criada pela União até o dia 30 de junho
passado é um problema adicional às dificuldades que os Estados já
enfrentam.
A Emenda Constitucional n.º 99, aprovada no fim do ano passado, estendeu de 2020 para 2024 o prazo para os Estados e municípios pagarem os precatórios, que são suas dívidas com pessoas físicas e jurídicas reconhecidas por sentença definitiva da Justiça. Os precatórios se referem a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez (são os chamados precatórios de natureza alimentar) ou decorrem de ações de outros tipos, como as dívidas referentes a desapropriações. Em muitos casos, por isso, são valores devidos a pessoas necessitadas ou que tiveram seus imóveis desapropriados para a execução de obras públicas.
Para que os Estados e municípios pudessem cumprir os termos de pagamento por ela fixados, a Emenda Constitucional n.º 99 estabeleceu que, “no prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento” então criado.
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como mostrou reportagem do Estado, considerou que a linha de crédito só poderia ser colocada à disposição dos Estados e municípios depois que estes tivessem esgotados os mecanismos previstos na legislação para o pagamento das dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre esses mecanismos foram lembrados recursos orçamentários, saque de parcela de depósitos judiciais, compensação dos pagamentos com outros débitos inscritos em dívida ativa e negociação com os credores de descontos do valor a ser pago.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda entendeu que não é possível regulamentar a criação da linha de crédito, pois seu custo terá de ser subsidiado. Esse entendimento torna inviável a criação da linha de crédito. Em nota, a Procuradoria disse haver “dúvidas substanciais no âmbito jurídico, sem prejuízo de outras matérias de escopo constitucional que precisam ser avaliadas”. O problema real, no entanto, é fiscal. Há algum tempo, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, afirmou que o governo federal não tem recursos orçamentários para oferecer empréstimos subsidiados como os previstos na Emenda Constitucional n.º 99. O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, de sua parte, já informou o presidente Michel Temer sobre as dificuldades legais para regulamentar a linha de crédito.
Autoridades estaduais e municipais cobram uma solução, pois contavam com a linha de crédito para aliviar sua situação financeira. Avalista de outras negociações de dívidas estaduais, a União vem pagando o que alguns Estados não estão conseguindo pagar. Só em setembro, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 449,1 milhões em dívidas atrasadas dos Estados. A maior parte desse valor foi destinada a pagamento de dívidas atrasadas do Rio de Janeiro.
A Emenda Constitucional n.º 99, aprovada no fim do ano passado, estendeu de 2020 para 2024 o prazo para os Estados e municípios pagarem os precatórios, que são suas dívidas com pessoas físicas e jurídicas reconhecidas por sentença definitiva da Justiça. Os precatórios se referem a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez (são os chamados precatórios de natureza alimentar) ou decorrem de ações de outros tipos, como as dívidas referentes a desapropriações. Em muitos casos, por isso, são valores devidos a pessoas necessitadas ou que tiveram seus imóveis desapropriados para a execução de obras públicas.
Para que os Estados e municípios pudessem cumprir os termos de pagamento por ela fixados, a Emenda Constitucional n.º 99 estabeleceu que, “no prazo de até seis meses contados da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, a União, diretamente, ou por intermédio das instituições financeiras oficiais sob seu controle, disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como às respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento” então criado.
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, como mostrou reportagem do Estado, considerou que a linha de crédito só poderia ser colocada à disposição dos Estados e municípios depois que estes tivessem esgotados os mecanismos previstos na legislação para o pagamento das dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre esses mecanismos foram lembrados recursos orçamentários, saque de parcela de depósitos judiciais, compensação dos pagamentos com outros débitos inscritos em dívida ativa e negociação com os credores de descontos do valor a ser pago.
Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda entendeu que não é possível regulamentar a criação da linha de crédito, pois seu custo terá de ser subsidiado. Esse entendimento torna inviável a criação da linha de crédito. Em nota, a Procuradoria disse haver “dúvidas substanciais no âmbito jurídico, sem prejuízo de outras matérias de escopo constitucional que precisam ser avaliadas”. O problema real, no entanto, é fiscal. Há algum tempo, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, afirmou que o governo federal não tem recursos orçamentários para oferecer empréstimos subsidiados como os previstos na Emenda Constitucional n.º 99. O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, de sua parte, já informou o presidente Michel Temer sobre as dificuldades legais para regulamentar a linha de crédito.
Autoridades estaduais e municipais cobram uma solução, pois contavam com a linha de crédito para aliviar sua situação financeira. Avalista de outras negociações de dívidas estaduais, a União vem pagando o que alguns Estados não estão conseguindo pagar. Só em setembro, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 449,1 milhões em dívidas atrasadas dos Estados. A maior parte desse valor foi destinada a pagamento de dívidas atrasadas do Rio de Janeiro.