Bruno Boghossian
[ainda há juízes no Brasil]
Decisão mostra que proteção das liberdades no país é tão frágil quanto parece
Censura ao [........] premia os intolerantes de plantão
Bastaram dois coquetéis molotov e uma petição ao Tribunal de Justiça do
Rio para que a censura fosse instalada. A decisão que ordenou a retirada
do ar do especial natalino do Porta dos Fundos deu ganho de causa aos
intolerantes e mostrou que a proteção das liberdades no país é tão
frágil quanto parece.
[em nome de uma desnecessária proteção das liberdades - que no Brasil são respeitadas - se tira o direito dos seguidores de uma religião de terem os valores inerentes ao Credo que professam vilipendiados, violados.
Agora atacam JESUS CRISTO, o Filho de DEUS e Senhor de TUDO - e que representa o VALOR MAIOR de milhões e milhões de CRISTÃOS = Católicos, Evangélicos e outras denominações.
Uma sugestão aos bárbaros, aos sacrílegos humoristas:
- Mostrem que não são covardes que só agridem valores religiosos de CRISTÃOS - que estão sujeitos, por norma religiosa, a priorizarem sempre o pacifismo - e façam o que estão fazendo com JESUS CRISTO com o Profeta Maomé.]
O desembargador Benedicto Abicair fabricou uma inovação jurídica ao
impedir a exibição da sátira que retrata um Jesus gay. Dezesseis dias
depois que a sede da produtora foi alvo de um atentado, o magistrado
afirmou que a proibição era necessária para "acalmar ânimos". Na prática, o desembargador agiu como se a melhor maneira de reprimir a
atividade de fanáticos criminosos fosse atender suas vontades. Para
piorar, decidiu instituir uma figura absurda como a censura preventiva e
tratou a liberdade de expressão como questão secundária.
Abicair escreveu que o Judiciário deve "evitar desdobramentos violentos,
principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados". Se os produtores
do vídeo não explodiram coisa nenhuma, é curioso que a solução tenha
sido tirar a peça do ar.
O processo que levou à censura do especial carrega uma sequência de
distorções que afrontam o princípio da liberdade de expressão.
Primeiro, os autores do pedido argumentaram que o material agride a
liberdade religiosa --como se a sátira impedisse alguém de professar sua
fé. Depois, o Ministério Público alegou que houve um "abuso do direito
de liberdade de expressão através do deboche". A promotora, ao que
parece, ignorou o sentido da palavra "liberdade". Por fim, o
desembargador afirmou que a censura era benéfica porque a sociedade
brasileira é "majoritariamente cristã".
Quem se sente ofendido por qualquer manifestação tem o direito de
requerer uma reparação ou cobrar a responsabilização de seus autores.
Tratar a proibição como um artifício corriqueiro, além de criar mais um
precedente perigoso, premia quem está disposto a usar um par de
explosivos e chamar um advogado. [repetimos: para que não se torne um artifício corriqueiro, aconselhamos os 'humoristas' a mudarem o alvo do humor barato, vil, repugnante e satânico.]