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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Dois explosivos e um advogado - Folha de S. Paulo

Bruno Boghossian

[ainda há juízes no Brasil]

Decisão mostra que proteção das liberdades no país é tão frágil quanto parece

Censura ao [........]  premia os intolerantes de plantão

Bastaram dois coquetéis molotov e uma petição ao Tribunal de Justiça do Rio para que a censura fosse instalada. A decisão que ordenou a retirada do ar do especial natalino do Porta dos Fundos deu ganho de causa aos intolerantes e mostrou que a proteção das liberdades no país é tão frágil quanto parece.

[em nome de uma desnecessária proteção das liberdades - que no Brasil são respeitadas - se tira o direito dos seguidores de uma religião de terem  os valores inerentes ao  Credo que professam vilipendiados, violados.

Agora atacam JESUS CRISTO, o Filho de DEUS e Senhor de TUDO - e que representa o VALOR MAIOR de milhões e milhões de CRISTÃOS = Católicos, Evangélicos e outras denominações.

Uma sugestão aos bárbaros, aos sacrílegos humoristas: 

- Mostrem que não são covardes que só agridem valores religiosos de CRISTÃOS - que estão sujeitos, por norma religiosa, a priorizarem sempre o pacifismo - e façam o que estão fazendo com JESUS CRISTO com o Profeta Maomé.]

O desembargador Benedicto Abicair fabricou uma inovação jurídica ao impedir a exibição da sátira que retrata um Jesus gay. Dezesseis dias depois que a sede da produtora foi alvo de um atentado, o magistrado afirmou que a proibição era necessária para "acalmar ânimos". Na prática, o desembargador agiu como se a melhor maneira de reprimir a atividade de fanáticos criminosos fosse atender suas vontades. Para piorar, decidiu instituir uma figura absurda como a censura preventiva e tratou a liberdade de expressão como questão secundária.

Abicair escreveu que o Judiciário deve "evitar desdobramentos violentos, principalmente quando se vislumbra ânimos exaltados". Se os produtores do vídeo não explodiram coisa nenhuma, é curioso que a solução tenha sido tirar a peça do ar.
O processo que levou à censura do especial carrega uma sequência de distorções que afrontam o princípio da liberdade de expressão.

Primeiro, os autores do pedido argumentaram que o material agride a liberdade religiosa --como se a sátira impedisse alguém de professar sua fé. Depois, o Ministério Público alegou que houve um "abuso do direito de liberdade de expressão através do deboche". A promotora, ao que parece, ignorou o sentido da palavra "liberdade". Por fim, o desembargador afirmou que a censura era benéfica porque a sociedade brasileira é "majoritariamente cristã".

Quem se sente ofendido por qualquer manifestação tem o direito de requerer uma reparação ou cobrar a responsabilização de seus autores. Tratar a proibição como um artifício corriqueiro, além de criar mais um precedente perigoso, premia quem está disposto a usar um par de explosivos e chamar um advogado. [repetimos: para que não se torne um artifício corriqueiro, aconselhamos os 'humoristas' a mudarem o alvo do humor barato, vil, repugnante e satânico.]
 
 

Bruno Boghossian, jornalista - Folha de S. Paulo