STF
decidiu que, caso sentença seja confirmada em 2ª instância, cadeia é imediata
Pelo menos 19 condenados pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato correm o risco de ver abreviado o tempo em que permanecerão
em liberdade, após a decisão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal
(STF). A Corte decidiu que as penas devem passar a ser cumpridas assim que a
sentença for confirmada em segunda instância.
Treze desses 19 condenados são
ligados a empreiteiras flagradas no esquema de corrupção da Petrobras. Todos foram sentenciados a penas
superiores a oito anos de reclusão. Segundo o artigo 33
do Código Penal, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Outros
sete já condenados receberam penas de quatro a oito anos de reclusão e poderão
cumpri-las em regime semiaberto, se forem primários. Abaixo de quatro anos, vale o princípio da pena substitutiva da
privação de liberdade. Esse é o caso de seis condenados em ações iniciadas
na Operação Lava-Jato.
A
decisão do STF tem aplicação imediata na lei processual e atinge também as
ações já julgadas. A
expectativa é que as primeiras apelações dos executivos de empreiteiras sejam
analisadas em segunda instância este ano. Assim, os que tiverem a condenação
mantida poderão começar a cumprir pena.
MORO:
“DECISÃO DO STF SÓ MERECE ELOGIOS”
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) será tomada caso a caso. Em média, o tribunal leva de oito meses e um ano
para julgar apelações das sentenças de Moro. — Em boa hora, o STF reviu sua interpretação sobre a execução da pena e
a aplicação do princípio constitucional da presunção da inocência, dotando o
Brasil do mesmo instrumento, com a mesma eficácia de execução da pena da grande
maioria dos países do mundo — disse o desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, presidente da 8ª Turma do TRF-4, que analisa os recursos de réus
da Lava-Jato. — Embora sejam respeitáveis
os argumentos em contrário, o fato é que a norma não se prestava apenas a uma
interpretação literal, mas também a uma interpretação sistemática, que o STF
acabou por fazer — completou. [sendo o Brasil o país do
maldito ‘politicamente correto’ poucos terão coragem de apontar a
inconstitucionalidade da decisão do STF – o inciso LVII, do artigo 5º da CF, está em plena
vigência, é cláusula pétrea e determina:
- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.]
Ex-dirigentes da OAS e da Camargo
Corrêa podem ser os primeiros representantes de empreiteiras a serem atingidos
pela decisão. As duas
empreiteiras foram as primeiras a ter integrantes de suas cúpulas julgados por
corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A
sentença que condenou ex-dirigentes da Camargo Corrêa foi proferida um mês
antes, em julho; mas dois dos três condenados assinaram acordo de delação
premiada, obtendo vantagens no cumprimento da pena.
No caso da OAS, quatro
ex-dirigentes, entre
eles o ex-presidente da empresa Léo Pinheiro, correm o risco de começar a cumprir pena este ano. No total, cinco ex-executivos da OAS foram condenados. Pinheiro e
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a 16 anos e 4 meses. José Ricardo Nogueira
Breghirolli e Matheus Coutinho de Sá Oliveira, a 11 anos.
Em nota,
Moro disse que “a decisão do Supremo só
merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados
internacionalmente”.
Fonte: O Globo