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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STF revoga CLÁUSULA PÉTREA da Constituição e com isso na Lava-Jato, 19 condenados podem ter prisões antecipadas



STF decidiu que, caso sentença seja confirmada em 2ª instância, cadeia é imediata
Pelo menos 19 condenados pelo juiz Sérgio Moro na Operação Lava-Jato correm o risco de ver abreviado o tempo em que permanecerão em liberdade, após a decisão de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu que as penas devem passar a ser cumpridas assim que a sentença for confirmada em segunda instância.

Treze desses 19 condenados são ligados a empreiteiras flagradas no esquema de corrupção da Petrobras. Todos foram sentenciados a penas superiores a oito anos de reclusão. Segundo o artigo 33 do Código Penal, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Outros sete já condenados receberam penas de quatro a oito anos de reclusão e poderão cumpri-las em regime semiaberto, se forem primários. Abaixo de quatro anos, vale o princípio da pena substitutiva da privação de liberdade. Esse é o caso de seis condenados em ações iniciadas na Operação Lava-Jato.

A decisão do STF tem aplicação imediata na lei processual e atinge também as ações já julgadas. A expectativa é que as primeiras apelações dos executivos de empreiteiras sejam analisadas em segunda instância este ano. Assim, os que tiverem a condenação mantida poderão começar a cumprir pena.

MORO: “DECISÃO DO STF SÓ MERECE ELOGIOS”
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) será tomada caso a caso. Em média, o tribunal leva de oito meses e um ano para julgar apelações das sentenças de Moro. — Em boa hora, o STF reviu sua interpretação sobre a execução da pena e a aplicação do princípio constitucional da presunção da inocência, dotando o Brasil do mesmo instrumento, com a mesma eficácia de execução da pena da grande maioria dos países do mundo — disse o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, presidente da 8ª Turma do TRF-4, que analisa os recursos de réus da Lava-Jato. — Embora sejam respeitáveis os argumentos em contrário, o fato é que a norma não se prestava apenas a uma interpretação literal, mas também a uma interpretação sistemática, que o STF acabou por fazer — completou. [sendo o Brasil o país do maldito ‘politicamente correto’ poucos terão coragem de apontar a inconstitucionalidade da decisão do STF – o inciso LVII, do artigo 5º da CF, está em plena vigência, é cláusula pétrea e determina: - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.]

Ex-dirigentes da OAS e da Camargo Corrêa podem ser os primeiros representantes de empreiteiras a serem atingidos pela decisão. As duas empreiteiras foram as primeiras a ter integrantes de suas cúpulas julgados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.  A sentença que condenou ex-dirigentes da Camargo Corrêa foi proferida um mês antes, em julho; mas dois dos três condenados assinaram acordo de delação premiada, obtendo vantagens no cumprimento da pena.

No caso da OAS, quatro ex-dirigentes, entre eles o ex-presidente da empresa Léo Pinheiro, correm o risco de começar a cumprir pena este ano. No total, cinco ex-executivos da OAS foram condenados. Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, a 16 anos e 4 meses. José Ricardo Nogueira Breghirolli e Matheus Coutinho de Sá Oliveira, a 11 anos.

Em nota, Moro disse que “a decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente”.

Fonte: O Globo