O juiz federal Sérgio Moro decidiu que não vai requisitar à Petrobras
a liberação de “dezenas, centenas ou milhares de documentos”
solicitados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No
entanto, o magistrado autorizou que o petista “consulte todos esses
documentos requeridos junto à própria Petrobras, na sede da empresa ou
aonde eles estiverem arquivados”.
Para Moro, os papeis pedidos pelos advogados do petista “são de
muito duvidosa relevância ou pertinência para o objeto da ação penal”. “A ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de
dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que
tenham pertinência ou relevância para o processo”, afirmou Moro.
O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
esquema de cartel e propinas na Petrobras. A denúncia do Ministério
Público Federal sustenta que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício
próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira
OAS, entre 2006 e 2012. A defesa de Lula nega taxativamente. As acusações contra o ex-presidente são relativas ao suposto
recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio de um
tríplex no Guarujá (SP), litoral de São Paulo, e ao armazenamento de
bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.
De acordo com o juiz da Lava Jato, a defesa de Lula quer
documentos como “cópia das eventuais operações de seguro ou de
resseguros dos contratos de construção narrados na inicial (denúncia) ou
listagem de todos os valores mobiliários, inclusive, mas sem limitação,
ações, ADR, debêntures e dívidas, de emissão a Petrobras, suas
subsidiárias e coligadas, no Brasil e no exterior emitidos desde janeiro
de 2003”.
“Aparentemente, pretende a defesa demonstrar que as entidades de
seguro ou resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da
Petrobras, tampouco a Comissão de Valores Imobiliários ou Securities
Exchange Comission. Ora, se não há notícia de que tais entidades
detectaram no passado crimes de corrupção, é o que se pode desde logo
afirmar, sem a necessidade de requisitar cópias de milhares de
documentos para isso”, anotou o magistrado.
“Não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham
detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento, ou seja,
que tais entidades não detectaram, no passado, os crimes de corrupção
narrados na denúncia. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes
não ocorreram, já que executados, segundo a denúncia, em segredo”,
escreveu Moro. Na mesma decisão, o juiz autorizou “apenas por liberalidade” que a
defesa de Lula “consulte todos esses documentos requeridos junto à
própria Petrobras, na sede da empresa ou aonde eles estiverem
arquivados, extraindo cópia por sua própria conta e custo”.
“Fica determinado à Petrobras, na pessoa de seus advogados, que
comuniquem à empresa estatal a presente determinação e que ela deverá
disponibilizar, em sua própria sede ou no local onde se encontrem
armazenados, a referida documentação”, observou Moro.
“A própria defesa de Luiz Inácio Lula da Silva é quem deve
realizar o contato com a Petrobras, o que deve ser feito por intermédio
dos advogados ou de pessoa por eles indicada”, finalizou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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segunda-feira, 10 de abril de 2017
Ampla defesa não vai ao extremo de exigir milhares de documentos, diz Moro a Lula
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