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domingo, 29 de outubro de 2023

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22” - Gazeta do Povo

Vozes - Deltan Dallagnol



Justiça, política e fé

 O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”

O CNJ passou a mão na cabeça do juiz “LUL22”
| Foto: Reprodução/Gazeta do Povo


Na última semana, ocorreu o desfecho de um dos momentos mais lamentáveis da história da operação Lava Jato: a gestão do juiz federal Eduardo Appio, também identificado como “LUL22” - login que usava no sistema da Justiça, visível aos servidores, numa alusão à campanha de Lula nas eleições de 2022.

Num acordo estranho e inédito com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Appio renunciou à 13ª Vara Federal de Curitiba e aceitou ser removido para uma outra área da Justiça Federal. Mais ainda: admitiu ter cometido condutas impróprias na condução dos processos da Lava Jato.

O juiz “LUL22” se removeu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, no começo de 2023. Deu início à sua gestão com uma série de entrevistas inapropriadas para vários jornais, em que se dedicava a atacar e criticar a Lava Jato e seus agentes, como Moro e eu, repetindo a ladainha de que a operação cometeu abusos e excessos.

Ironicamente, criticava a Lava Jato por “midiatismo”, enquanto dava várias entrevistas. No número de entrevistas, superou até mesmo os procuradores da força-tarefa e o próprio juiz Moro no primeiro ano inteiro da operação. Ficou claro que Appio usava holofotes para criticar a operação, como, aliás, já havia feito antes de assumir a Vara.

Não demorou muito para cair a máscara do juiz “LUL22”. 
Logo se descobriu que ele utilizava como login na Justiça Federal do Paraná o termo “LUL22”. 
Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login.

Com o login de dar orgulho à companheirada petista, Appio violou em tese a Lei Orgânica da Magistratura, que impede juízes de exercerem atividade político-partidária e promoverem propaganda política, já que servidores da Vara liam a mensagem eleitoral implícita toda vez que batiam os olhos no seu login, que aparecia ao lado de “eventos” (fases ou documentos) que ele assinava nos processos eletrônicos.

    Appio desconversou no início, só para depois desmentir a si mesmo e confessar em uma entrevista que usou mesmo “LUL22” como login

Descobriu-se, ainda, que o juiz havia doado para a própria campanha de Lula, segundo registros do próprio TSE, e para outra candidata do PT ao cargo de deputada estadual pelo Paraná. Ele negou as doações e, como deputado, pedi a instauração de investigação da Polícia Federal para apurar o fato.

Na sequência, surgiram novas descobertas muito preocupantes no histórico do juiz LUL22. Entre as descobertas: soube-se que seu pai, político, constava nas planilhas da Odebrecht, sob o codinome “Abelha”. Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?

Além disso, identificou-se algo pior: o próprio juiz vendeu um apartamento a um condenado da Lava Jato, o político petista André Vargas, em uma operação de lavagem de dinheiro que foi objeto de denúncia do Ministério Público. O próprio juiz “LUL22” teria sofrido punições disciplinares pela declaração da venda do apartamento por valor diferente do valor real.

Na Câmara dos Deputados, eu e dezenas de outros deputados da oposição apresentamos reclamação disciplinar contra o juiz “LUL22”. Outros políticos fizeram a mesma coisa e o Ministério Público Federal em Curitiba entrou com mais de 30 pedidos de suspeição contra Appio.

Durante algum tempo, Appio conseguiu dar sequência à sua atuação contra a Lava Jato, fazendo críticas públicas. Mais ainda: emitiu uma série de decisões muito questionáveis que foram revertidas pelo Tribunal. Tudo ajudava o governo Lula a reescrever a história e executar sua vingança contra os juízes e procuradores da operação.

    Será que alguém que teve o pai implicado nas investigações teria imparcialidade para julgar o caso?


Mas então veio a bomba: o juiz foi acusado de alegadamente fazer uma ligação ameaçadora ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, responsável por revisar as decisões do próprio juiz “LUL22” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A ligação foi gravada pela vítima.

Diante das evidências fortíssimas de irregularidades, inclusive da gravação em vídeo em cujo exame a Polícia Federal atestou a alta probabilidade de a voz ameaçadora ser de fato a de Appio, o juiz acabou afastado de suas funções e teve sua suspeição declarada pelo TRF4. 
Depois disso, Toffoli surpreendentemente - ou talvez não tanto, dado o histórico de sua ligação com o petismo e de decisões contra a Lava Jato - anulou a suspeição de Appio, mas manteve seu afastamento.

Agora, soubemos que o juiz “LUL22” fez um “acordo” com o CNJ para encerrar o processo disciplinar contra ele, em que admitiu condutas impróprias, mas sem especificar quais condutas. Tanto o “acordo” quanto a “confissão” meia-boca do juiz são bastante estranhas e sem precedentes no âmbito do Direito Administrativo Sancionador.

No processo disciplinar, não há partes e nem interesses divergentes a serem conciliados para que sejam propostos “acordos”: existe apenas a investigação de condutas ilícitas e a punição, de caráter repressor e disciplinar, a quem cometeu a irregularidade. É a primeira vez que ouço falar de acordo disciplinar.

Nunca se ouviu falar, ainda, de alguém que confessasse condutas impróprias sem dizer, de maneira específica, quais condutas seriam essas - pressuposto lógico até para se verificar se a conduta foi de fato imprópria ou não e o grau da impropriedade. Mais ainda, a sociedade tem o direito de saber quando um juiz federal admite condutas impróprias e quais condutas seriam essas, por três razões.

Primeiro,
por uma questão de transparência, que foi alegada pelo ministro Salomão, que preside o CNJ, ao divulgar relatório preliminar de inspeção sobre a Lava Jato, em que aventava “possíveis irregularidades”, algo igualmente inédito. Inédito porque a sindicância é sigilosa e porque não havia prova de nada, meras suspeitas infundadas.

Coincidentemente, a inédita divulgação do relatório parcial aconteceu logo antes de Lula, que declarou querer se vingar da Lava Jato, estar apto a escolher o novo ministro do STF, cargo para o qual Salomão é um dos principais candidatos.

Segundo, porque o juiz será transferido para uma outra Vara, onde pode se comportar de maneira imprópria novamente, colocando em risco os direitos das pessoas que buscarem o Judiciário. Terceiro, porque a conduta imprópria, a depender do que for exatamente, pode prejudicar direitos de investigados e réus, ou então da sociedade e das vítimas, que têm o direito de saber o objeto da confissão.

O mesmo CNJ, que passou a mão na cabeça de Appio, está investigando os juízes que atuaram na Lava Jato, na inspeção acima mencionada. Uma das críticas que o relatório parcial divulgado dirigiu contra a Lava Jato foi a de que, vejam só, a operação devolveu para a Petrobras os bilhões roubados, como se houvesse algo de errado em devolver à vítima o que foi roubado dela.

Para o ministro, a operação deveria ter aguardado o trânsito em julgado dos processos. Contudo, omitiu o fato de que o STF e os outros juízes, em outras operações, adotaram o mesmo procedimento. De todo modo, se o ministro Salomão divulgou o relatório por transparência, como afirmou, deveria fazer o mesmo agora, por coerência, para que a sociedade saiba exatamente quais foram as irregularidades e condutas impróprias do juiz Appio.

O tratamento deveria ser coerente. Deveria. A não ser que o CNJ pretenda efetivamente dar um tratamento diferente para o juiz cuja atuação se alinhou com o desejo de vingança de Lula. Um bom teste para isso será observar o tratamento que o mesmo órgão dará aos juízes da Lava Jato, que nem de perto fizeram nada tão grave quanto o juiz “LUL22”.


Veja Também:
    Lula mente sobre ataques em escolas e ignora soluções baseadas em evidências
    Vergonha mundial para o Brasil: impunidade e decisão de Toffoli preocupam OCDE 


Deltan Dallagnol, coluna na Gazeta do Povo - VOZES

 

 

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Contra empresários, Moraes desconsiderou até manifestação de juiz que o auxilia

Iara Lemos

Ao contrário da decisão do ministro, a manifestação do juiz instrutor relaciona apenas o nome de dois empresários 

Para determinar uma operação policial contra um grupo de empresários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes desconsiderou até mesmo uma manifestação formal feita pelo juiz Airton Vieira, que é magistrado instrutor do gabinete do ministro e o auxilia nas decisões.

A manifestação do juiz, de 161 páginas, fez uma relação das investigações do inquérito das fake news, que tramita no STF, com as mensagens dos empresários divulgadas pelo portal de notícias MetrópolesForam essas reportagens que serviram de sustentação para a ação determinada pelo ministro contra os empresários. Mas, ao contrário da decisão do ministro, que determinou que a Polícia Federal cumprisse mandados de busca e apreensão contra oito empresários, a manifestação do juiz instrutor relaciona apenas o nome de dois dos empresários alvos das buscas com o inquérito que já estava em tramitação.

Ao todo, endereços de oito empresários integrantes de um grupo de rede social de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvo da ação, realizada no dia 23. A alegação de Alexandre de Moraes é que o grupo de empresários compartilhou supostos comentários de teor golpista, em conteúdo exposto pelo portal de notícias Metrópoles, na última semana, falando em algum tipo de ação caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições presidenciais deste ano. A conversa aconteceu em um aplicativo de mensagens.

Magistrados ouvidos por Oeste definem que o instrutor do gabinete é como se fosse ‘um braço direito do ministro”, e costuma ter voz ativa nas decisões tomadas pelos integrantes da Suprema Corte. No caso da operação determinada por Moraes, contudo, a manifestação do juiz Airton Vieira não foi seguida.

A presença de um magistrado instrutor do gabinete não é obrigatória no STF, e cada ministro opta pelo cargo de apoio. Alguns ministros, quando precisam praticar ato fora de Brasília, podem solicitar a colaboração do juiz federal da área, caso não tenham o juiz instrutor do gabinete.

A decisão de Moraes tem ao todo 32 páginas e usou como base as reportagens veiculadas pelo portal de notícias. Entre os alvos da operação estão Luciano Hang (lojas Havan), José Isaac Peres (rede de shopping Multiplan), Ivan Wrobel (Construtora W3), José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Meyer Joseph Nigri (Tecnisa), Marco Aurélio Raymundo (Mormaii) e Afrânio Barreira Filho (Grupo Coco Bambu).

A determinação do ministro foi duramente criticada pela Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc). “A Abrajuc manifesta repúdio a mais um ato autoritário e sem amparo legal proveniente da Corte, a qual deveria dar exemplo às demais instâncias do Poder Judiciário”, comunicou o grupo.

Em nota publicada na sexta-feira 26, a Abrajuc observou ainda que “nenhum ato de violência física” foi praticado pelos empresários. “Nenhuma pessoa sofreu qualquer tipo de ameaça por eles proferida”, ressaltou a Abrajuc. “Em suma, nenhum crime foi por eles cometido ao ponto de terem suas moradias devassadas. Mesmo assim, tiveram suas casas vasculhadas pela polícia.

“Não bastasse isso, o Ministério Público Federal, titular da persecução penal em juízo, não foi sequer consultado, em mais uma violação do sistema acusatório — ao que parece, um padrão de atuação funcional do magistrado em questão”, ressaltou o grupo. Os juristas salientaram que o STF não pode julgar pessoas sem foro privilegiado. “Agrava-se a falta de suporte legal”, sustentaram, ao mencionar que os ministros não têm competência para determinar a ordem.

Revista Oeste


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cotado para o STF e Como foi o ‘divórcio’ de Flávio Bolsonaro e a Kopenhagen - Radar

Robson Bonim

Cotado para o STF, juiz evangélico é promovido desembargador no TRF-2

Defendido por líderes religiosos, William Douglas virou desembargador por tempo de carreira

 Apontado como candidato “terrivelmente evangélico” para o Supremo Tribunal Federal, o juiz federal William Douglas, titular da 4ª Vara Federal de Niterói, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta quinta-feira.

O nome de Douglas é defendido por líderes evangélicos como Silas Malafaia e R.R. Soares para a vaga que abrirá com a aposentadoria compulsória do ministro Marco Aurélio Mello, em julho.  Evangélico e autor de best-sellers do direito, Douglas é juiz federal desde 1993. A promoção a desembargador, aprovada por unanimidade pelos integrantes do TRF2, ocorreu por tempo na carreira.

 Filho do presidente fechou a loja de chocolates que ficou famosa ao virar cenário de investigações no caso das rachadinhas

A Kopenhagen facilitou bastante a saída de Flávio Bolsonaro de sua rede de franqueados. Preocupada com o prejuízo de imagem gerado pelo noticiário em torno da loja do parceiro, a marca julgou melhor deixar de lado as letras miúda do contrato com o senador.

Blog Radar - Revista - VEJA


quarta-feira, 24 de junho de 2020

Pepa, assessor de Ibaneis, participa de aglomeração, sem usar máscara; fosse assessor do presidente Bolsonaro, este já estaria no 'tronco'

Assessor do governador do DF é visto sem máscara em festa: 'Fui levado pela emoção'

[o fato ocorreu exatamente na noite de ontem, dia em que um juiz federal decreta que o presidente da República é obrigado ao uso de  máscara.
Se fosse um assessor do presidente Bolsonaro estaria, no mínimo, sendo investigado por infração à Lei de Segurança Nacional.

E agora, governador Ibaneis?] 

Servidor atuou no DF Legal, órgão responsável pela fiscalização das medidas sanitárias e de prevenção ao coronavírus. Pasta preferiu não comentar caso.

Assessor do governador do DF é flagrado em festa junina sem máscara
Assessor do governador Ibaneis (na mesa, sentado à direita) é gravado cantando em festa em meio à pandemia — Foto: Reprodução/Redes sociais 

Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra cerca de 20 pessoas sem máscaras participando de uma festa com barraca, bebida e moda de viola, em Planaltina, no Distrito Federal. Entre os convidados está o servidor Pedro Paulo de Oliveira, conhecido como "Pepa", que atua como assessor especial do gabinete do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).
Pedro Paulo de Oliveira, conhecido como "Pepa", atua como assessor especial do governador Ibaneis Rocha  — Foto: Reprodução/Rede social
Pedro Paulo de Oliveira, conhecido como "Pepa", atua como assessor especial do governador Ibaneis Rocha — Foto: Reprodução/Rede social 

O caso ocorreu no último fim de semana. Na gravação, Pepa aparece cantando uma música sertaneja junto a Tiago Mura, da dupla com Juliano e o artista Robson Ferraz (veja acima). 

No G 1, MATÉRIA COMPLETA




terça-feira, 19 de maio de 2020

Edaíquistão - O Estado de S.Paulo

Pedro Fernando Nery


Não será possível instituir uma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise, sem combatermos os nossos 'e daís'

“Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Diante disso, a liminar foi concedida no meio da pandemia, realocando milhões de reais do orçamento da Seguridade Social. 
Mais dinheiro para a Saúde comprar respiradores? Não, tampouco para a Assistência pagar o auxílio emergencial. Ao contrário, a decisão diminui o dinheiro disponível para as duas áreas. O juiz federal decidiu que os juízes federais não precisam pagar as novas alíquotas progressivas da reforma da Previdência.

Confisco foi a razão para considerar inconstitucional trecho da Emenda Constitucional discutida pelos constituintes ao longo do ano passado. O tema espera julgamento no STF. [não será surpresa que o STF "sobrecarregado" de processos, demore a julgar.
Enquanto não julga os juízes federais não pagam as novas alíquotas da reforma da Previdência.] A liminar do juiz dada neste mês no processo 1009622-08.2020.4.01.3400 é em favor da sua própria categoria – embora seja verdade que o mesmo tratamento foi dado a outras categorias em outras ações.

O argumento é simples: como a alíquota progressiva exige contribuições maiores de quem ganha mais, aqueles no teto remuneratório terão uma alíquota efetiva de quase 17% para a Previdência. Somada ao imposto de renda, a tributação total sobre o salário superaria 40%.

Há dois problemas no argumento. Um primeiro é comparar a contribuição com o salário atual, e não com a renda a ser recebida: a aposentadoria continuará sendo pelo último salário para quem ingressou antes de 2003. Independentemente do salário médio ao longo da vida e do valor das contribuições, a aposentadoria é 100% do maior salário. O subsídio pode ser de milhões de reais por pessoa. Não à toa, o regime dos servidores continuará ostentado déficits financeiros bilionários anualmente e déficit atuarial da ordem de trilhão (a Constituição demanda o equilíbrio, mas o texto é preterido por um princípio na decisão judicial).

O retorno ao investimento é altíssimo: se produto semelhante estivesse disponível no mercado, os demais cidadãos fariam os aportes felizes, sem jamais pensar que estão sendo confiscados. A confusão existe porque a contribuição previdenciária na prática é híbrida, ora parece aporte ora tributo. O MPF defendeu em 2018 a fixação de uma tese sensata: aumentar a contribuição previdenciária do servidor seria constitucional, desde que se apresentem estudos financeiros e atuariais mostrando a sua necessidade. Não sendo o caso, haveria o tal confisco.

Um segundo problema no argumento do confisco é ignorar que os trabalhadores do setor privado estão sujeitos a tributação muito maior, inclusive para pagar os benefícios do setor público, sem que se fale em confisco. Como mostrou Bernard Appy neste jornal na excelente coluna de fevereiro “Quem paga imposto no Brasil?”, o produto do trabalho de um celetista chega a ser tributado em mais de 60%. A conta considera não apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda, como os tributos indiretos federais e estaduais (ICMS, PIS-Cofins, IPI) sobre sua produção, que diminuem o que ele levará para casa.

Parte desses tributos fecham o déficit de mais de R$ 40 bilhões por ano dos servidores. Não é este o verdadeiro confisco? Como a previdência do funcionalismo integra a Seguridade Social, o buraco é custeado por contribuições como a Cofins – competindo com Saúde e Assistência. E daí?

As ações sobre o tema no Supremo, hoje com relatoria do ministro Barroso, eram no passado julgadas por Joaquim Barbosa, que expunha esse argumento. Entendia que na ausência do aumento da contribuição do servidor, a conta iria para os demais. Incluindo os filiados ao INSS, que teriam a obrigação de custear os benefícios do regime sem o direito de usufruí-los: “partilhar o déficit com as pessoas naturais e jurídicas privadas é injusto e abusivo.” Mesmo com a elevação da reforma da Previdência, menos de 20% das despesas são custeadas diretamente pelos servidores.

Os argumentos de servidores federais sobre confisco na reforma da Previdência são embalados por duas indignações. Uma é a subtributação da renda de profissionais liberais de alta renda pejotizados. Serviços pagam menos impostos que produtos, e a PJ ainda pode-se distribuir lucros e dividendos para a pessoa física sem pagar IR (E daí?). O juiz olha para o advogado e se sente injustiçado. A outra é a exclusão de Estados e Municípios da reforma (E daí?). Juízes estaduais, que já ganham mais pela farra das verbas indenizatórias, ficaram a princípio dispensados da alíquota progressiva da reforma. A associação dos federais se mobilizou para não ter e pagá-la também.

Não será possível perenizar o auxílio emergencial e instituir alguma renda básica melhor que o Bolsa Família depois da crise sem combatermos nossos “e daís”. Consolidar a reforma da Previdência nos tribunais, reformar a tributação sobre a renda e eliminar verbas indenizatórias devem fazer parte da busca por recursos no pós-pandemia.

Pedro Fernando Nery, colunista - O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Bolsonaro exonera Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal

Segundo o decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/4), a exoneração de Valeixo ocorreu a pedido 
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Maurício Leite Valeixo, foi exonerado do cargo nesta sexta-feira (24/4). A exoneração é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e publicada no Diário Oficial da União de hoje. Segundo o texto do decreto, a saída de Valeixo foi "a pedido".

[o decreto deixa oficial que a exoneração foi a pedido - o que pode ser atribuído a um gesto do Valeixo buscando deixar seu chefe imediato, Moro, à vontade, para eventual permanência no Ministério da Justiça.
Mais uma vez pedimos permissão ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, para lembrá-lo que demissões de subordinados devem ter como regra geral a discrição.
O presidente Geisel, é um excelente exemplo:
demitiu o ministro do Exército, Sylvio Frota, sem alarde, valendo destacar que a exoneração do general Frota,exigiu uma operação de cobertura para evitar a concretização da evidente intenção do demitido de resistir.
Infelizmente, está se tornando regra que eventuais demissões de  funcionários demissíveis 'ad nutum' se tornem alvo de questionamentos indevidos.
Estadão veicula matéria em que o deputado Orlando Silva, (PCdoB)  ex-ministro (não recordo qual pasta) mais conhecido como ministro da tapioca, diz que todos perderam.
Apesar do comentário do deputado Orlando Silva, ter sentido:
"Se Bolsonaro não tivesse força para demitir um subordinado do ministério, estaria desmoralizado. Por outro lado, a demissão de Valeixo revela medos profundos do presidente, o que o fragiliza. Se Moro ficar diante do ocorrido, vira um farrapo humano. Todos perdem", disse Silva.
Já o senador Randolph Rodrigues, especialista em críticas que ofendem o bom senso - projetos de interesse do Estado que representa não lhe despertam interesse - , expressa na mesma matéria seu entendimento absurdo que o presidente da República não deve usar sua autonomia de demitir um subordinado.]

exoneração ocorre em meio ao clima de instabilidade entre Bolsonaro e Moro. Na quinta, (23/4), o ministro da Justiça chegou a comunicar ao presidente que sairia do cargo caso a demissão de Valeixo se concretizasse. Um pronunciamento do ministro está previsto para acontecer às 11h desta sexta-feira. Entre interlocutores do governo, corre a informação de que a troca está ligada ao desconforto em relação a diligências que apuram uma rede de criação e disseminação de fake news contra desafetos do governo. 

O decreto de exoneração não traz o nome do substituto para a chefia da Polícia Federal. Valeixo foi superintendente da PF no Paraná durante a operação Lava Jato, quando Moro era juiz federal responsável pelos processos da operação na primeira instância. O ministro anunciou a escolha de Valeixo em novembro de 2018, antes mesmo da posse do governo Jair Bolsonaro.

Correio Braziliense



segunda-feira, 26 de agosto de 2019

O monarca, o príncipe e a reação - Isto É

Germano Oliveira

Para proteger o próprio filho, Bolsonaro semeou intervenções nos órgãos de combate à corrupção e ameaçou atropelar o ministro Sergio Moro. Agora, está colhendo tempestade: servidores públicos vão às ruas em protesto contra a ingerência presidencial e até o PSL cogita contrariar as recomendações do Planalto

[se deixar ao gosto de parte da imprensa, de alguns órgãos públicos e dos adversários do presidente da República, até o 'serviço de copa' do Palácio da Alvorada terá autonomia.

O ruim de muitos com muita autonomia é que bagunça, não se sabe mais quem manda em quem e se torna necessário um choque de ordem cassando o excesso de autonomia. Uma regra de ouro é quem pode o mais, pode o menos; se o Presidente da República pode demitir um ministro de Estado, resta óbvio que ele pode demitir qualquer uma autoridade abaixo do ministro.

O presidente da República chefia o Poder Executivo e tem que ter controle sobre todos os órgãos daquele Poder. Tanto que a CF 88 ao dar autonomia ao Ministério Público, sem o tornar o quarto poder, teve o cuidado de não deixá-lo subordinado a nenhum poder.

A propósito do MP: O juiz federal do Paraná, Nivaldo Brunoni, acaba de  suspender o processo administrativo no CNMP contra Deltan Dallagnol, por críticas feitas pelo procurador ministros do STF.]

No brilhante ensaio filosófico “A Rebelião das Massas”, Ortega y Gasset não distingue elite e massas pelo sentido socioeconômico. Pelo contrário, como na doutrina hindu das castas e dharmas, atesta que há homens da elite entre os proletários e homens-massa na chamada classe dominante. Pois os nossos homens-massa estão embebidos em fúria. O autoritarismo de Jair Bolsonaro, ao perseguir e substituir funcionários públicos que de uma forma ou de outra investigaram malfeitos de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, deu vazão a uma verdadeira rebelião nos órgãos de combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro.

A ação do presidente foi interpretada como um claro boicote à Lava Jato. Por isso, protestos contra a interferência do presidente na direção dessas instituições deixaram os ambientes herméticos dos gabinetes e ganharam as ruas nesta quarta-feira 21, sob um lema sintomático: “Dia Nacional de Luto”. Centenas de servidores dos órgãos atingidos pela sanha persecutória do presidente manifestaram-se contra o governo, promovendo atos em todo o País e até defronte o Ministério da Economia. Alguns funcionários com cargos de chefia ameaçam deixar as funções. Já há rumores, inclusive, que esses órgãos, sobretudo Receita Federal e Polícia Federal, podem paralisar serviços essenciais, como emissão de CPFs e de passaportes, em retaliação às represálias do Planalto. O presidente mexeu em uma caixa de marimbondos e pode sobrar ferroadas até para o ministro da Justiça, Sergio Moro, que indicou a maior parte dos atingidos pelo garrote de Bolsonaro. Para aliados de Moro, está cada vez mais claro que a “carta branca” dada pelo presidente ao ministro não era tão branca assim. No final da semana, o caldo que já estava fervendo, entornou de vez.

Ao reafirmar seu espírito de manda-chuva, Bolsonaro foi explícito. Em tom por vezes irônico, disse que trocaria os servidores que bem entendesse e de novo lançou mão do seu espantalho predileto, o PT, ao dizer que assumiu “um estado todo aparelhado”. Eu sou presidente para interferir mesmo. Se for para ser um poste, um banana, estou fora”, resumiu o soberano presidente.
“Se eu trocar (o diretor-geral da PF) hoje qual o problema? está na lei que eu que indico e não o Sergio Moro. e ponto final” Bolsonaro, presidente da República

A PF PROTESTA A Polícia Federal se revolta contra os desmandos do presidente e ameaça com pedidos de demissão em massa de superintendentes nos estados (Crédito:Divulgação)
(...)


Na verdade, ao transpor escalas hierárquicas e intervir com mão pesada em movimentações de cargos de direção na PF, na Receita e no Coaf, Bolsonaro deixa claro o propósito de punir servidores cuja ação, por dever de ofício, causou constrangimentos a familiares seus. Em especial, o filho Flávio. Ao reagirem com contundência, as corporações não apenas defendem o futuro da Lava Jato. Elas acertadamente resolvem não dobrar a espinha aos arroubos do mandatário do País, o que nos faria retroceder a tempos em que as organizações políticas eram fundadas em regras rudimentares.

A mão pesada do presidente em corporações que compõem hoje a quintessência do combate à corrupção vai na direção oposta àquela que fundamentou sua campanha presidencial. Se continuar a agir assim, corre o risco de colher tempestade – ou seja, o abandono do eleitorado que um dia acreditou no seu comprometimento contra os malfeitos. O próprio PSL já cogita começar a contrariar as recomendações do Palácio do Planalto. Principalmente, se o projeto de abuso de autoridade, que hoje já impacta em mais de 130 investigações, não for vetado em sua integralidade. Teimoso como os fatos que costumam desmenti-lo, Bolsonaro parece gostar de brincar perto do precipício. A perseguir o abismo, estará certo Ortega y Gasset, quando, no prefácio de “Rebelião das Massas”, disse que ser de esquerda é como ser de direita. Ambas são formas de hemiplegia moral.

Em IstoÉ, leia a matéria na íntegra

 

 

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Para OAB, prova pericial para condenar hackers pode prejudicar Moro no STF - Veja

Supremo ainda vai julgar suspeição do ex-ministro na condenação de Lula


Para eventual condenação dos acusados de terem hackeado os aparelhos do ministro Sérgio Moro, e de cerca de centenas de outras autoridades, será necessária a produção da prova pericial. Ou seja, no caso de Moro, que fique demonstrado que conteúdo é efetivamente verdadeiro. Se aqueles diálogos revelados pelo The Intercept oficialmente procedem.


Mas essa comprovação pericial da invasão pode ser prejudicial para Moro no STF, que ainda vai julgar o pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Lula, que o acusa de ter sido parcial na condução do processo quando juiz federal em Curitiba.
Essa é a opinião do advogado Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB.
“Se comprovada a veracidade da conversa, teremos dois reflexos: a incriminação dos hackeadores e o outra consequência é como os tribunais superiores, em especial o STF, vai lidar com a questão da suspeição do juiz. Há diálogos ali que podem levar a crer que houve um aconselhamento do então juiz (Moro) ao Ministério Público. Se assim for compreendido, pode até levar a nulidade de processos. O Judiciário vai ter que decidir” – explicou Breno Melaragno ao Radar.

[para começo da conversa, o conteúdo das supostas conversas -  comprovada mediante perícia,  a invasão  - tem, como prova,  valor zero = foi resultado de uma invasão, ato criminoso, o que torna as provas ilícitas;

anulado, por mandamento constitucional o valor ZERO  das provas obtidas mediante crime = invasão de privacidade, furto, etc =  resta saber, por mera curiosidade,  já que não se tratam de provas - devido  a Constituição proibir que sejam anexadas ao processo, analisar a autenticidade. 

Comprovado que houve a invasão e a subtração criminosa do material arquivado, resta saber se apenas algumas conversas esparsas, autênticas (com diálogos reconhecidos por alguns dos interlocutores) foram entregues ao intercePT, para dar aos incautos a impressão de ser o material verdadeiro e as que tentam deixar a impressão que são diálogos de Moro com os procurados, foram elaboradas pelos hackers e seus assessores para parecer verdade - a forma de divulgação delas, sem nenhum printer da nenhuma conversa de/com  Moro, deixa a certeza que foram inseridas no pacote.

Quanto a eventual decretação da nulidade de processos  é um sonho dourado de todos que são inimigos de Moro, dos procuradores, de Bolsonaro e do Brasil - e que logo ao acordarem verão que nada mudou. O processo condenando o maior ladrão do Brasil, ex-presidente e atualmente o presidiário Lula da Silva, continua firme, forte e como diria o ex-ministro Magri 'imexível'.

Lembrando sempre que as conversas por serem produto de roubo, de crime, ilícitas só podem servir de prova contra os autores do crime e eventuais receptadores.]
 
Publicado em VEJA, edição nº 2645, de 31 de julho de 2019,
 Veja

 

terça-feira, 28 de maio de 2019

Presidente se reúne com desembargador que condenou Lula

Bolsonaro se reúne com desembargador que condenou Lula

Victor Laus foi eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vai se reunir na tarde desta terça-feira 28 com o desembargador Victor dos Santos Laus, eleito para presidir o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de 27 de junho. O encontro está marcado para as 15h.
Na 8ª Turma da corte recursal da operação Lava jato, Laus foi autor do terceiro e último voto que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, em janeiro de 2018.

Na ocasião, Laus elogiou os investigadores da Lava Jato e o então juiz federal Sergio Moro, chamado pelo desembargador de “talentoso”, “corajoso” e “qualificado”.
Ao analisar a acusação, Laus indagou: “Por que alguém faz uma reforma no imóvel se não tem qualquer interesse no imóvel?” e concluiu dizendo que as provas do processo respondem a pergunta. O magistrado também disse que o caso “deslustrou” a biografia de Lula.

Revista Veja



domingo, 17 de março de 2019

O STF quebrou um pé da Lava Jato

Chamar roubalheiras de políticos de caixa 2 sempre foi um sonho de consumo

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os delitos de caixa dois e as práticas que lhes são conexas devem ficar no âmbito da Justiça Eleitoral. Jogo jogado. Em 2006, por unanimidade, o mesmo Supremo decidiu que a cláusula de barreira era inconstitucional. Ao fazer isso, as togas dos 11 ministros serviram de cobertura para pequenos partidos que mamavam recursos do fundo partidário e o tempo dos horários gratuito de televisão. Veio a Lava Jato e, com ela, escancarou-se a roubalheira nacional. Graças ao clima que Curitiba criou, o Congresso aprovou uma nova modalidade de barreira.

Em 2017, o ministro Gilmar Mendes, que estava na unanimidade de 2006, disse que “hoje muitos de nós fazemos um mea-culpa, reconhecemos que foi uma intervenção indevida, inclusive pela multiplicação de partidos”. (Ele foi o único a fazer o mea-culpa, mas deixa pra lá.) O 6 a 5 de quinta-feira poderá ser avaliado daqui a anos. Entre a unanimidade de 2006 e o mea-culpa de 2017 passaram-se nove anos.
Chamar de caixa dois as roubalheiras de políticos sempre foi um sonho de consumo. Esse truque saiu da cartola de Lula em 2005, quando surgiu o escândalo do mensalão.

Quando o Supremo matou a cláusula de barreira, os ministros sabiam que, junto com a defesa da liberdade de expressão, abriam a porteira para otras cositas más. Hoje, na estrada do caixa dois há 50 tons de capilés. Numa ponta está o candidato que aceita uma ajuda (monetária ou não) e deixa de registrá-la junto à Justiça Eleitoral. Na outra, está o magnífico Sérgio Cabral. Até bem pouco tempo ele dizia que amealhara dezenas de milhões de dólares valendo-se do desvio de dinheiro eleitoral. 
Era mentira. Num exagero, mandar para a Justiça Eleitoral o processo de um coletor de propinas porque ele diz que tudo era caixa dois seria o mesmo que começar numa Vara de Família o processo do assassino de um casal que deixou quatro filhos, tornando-os órfãos.

Num voto seco, técnico, o ministro Luis Roberto Barroso sintetizou a questão: o que importa não é para onde o dinheiro vai, mas de onde ele vem. Se ele vem de propinas, o delito não é eleitoral, mas corrupção.  Barroso ficou na minoria. A sessão do Supremo teve um momento de teatralidade com Gilmar Mendes chamando procuradores de “gângsters”, mas foi ele quem melhor definiu o debate: ”O que se trava aqui é uma disputa de poder”. Saiu satisfeito o lado de quem tenta esconder suas roubalheiras atrás do caixa dois, e quem perdeu foi a turma da Lava Jato. 

O tempo mostrará as consequências do 6 a 5. Em cinco anos, a República de Curitiba destampou a panela da corrupção nacional como nenhum grupo de procuradores ou tribunal conseguiu fazê-lo desde que a Terra dos Papagaios chama-se Brasil. A turma da Lava Jato acertou muito e errou pouco, mas tropeçou na soberba.

Sergio Moro não deveria ter divulgado o grampo de uma conversa de Dilma Rousseff com Lula sabendo que ela ocorreu fora do prazo autorizado pela Justiça. Também não deveria ter divulgado um anexo irrelevante e inconclusivo da colaboração do comissário Antonio Palocci no calor da campanha eleitoral do ano passado. Talvez não devesse ter deixado a Vara de Curitiba, e certamente os 12 procuradores signatários do acordo que criaria uma fundação de direito privado com recursos da Petrobras deveriam ter medido melhor os riscos que corriam.
Tanto a turma de Curitiba como os seis ministros do STF acharam que são supremos.


(...)

Recordar é viver

Para que os operadores políticos de Bolsonaro percebam o peso que os políticos dão aos seus pedidos.
Em 1962, o vice-presidente americano Lyndon Johnson pediu a John Kennedy a nomeação de uma juíza para Dallas. Nada feito. Johnson era um protegido do presidente da Câmara e ele avisou ao governo: enquanto ela não for nomeada, a sua pauta está trancada. A nomeação saiu no dia seguinte.

No início da tarde de 22 de novembro de 1963, diante de um mundo perplexo, Kennedy estava morto e Johnson foi levado para o avião presidencial, onde deveria prestar juramento diante de um juiz federal
O ar refrigerado do Air Force One estava desligado e fazia um calor horrível em Dallas. O novo presidente pediu que achassem a juíza Sarah Hughes, pois queria que ela presidisse a cerimônia de sua posse.
Poucas pessoas notaram que ele fora à forra.

MATÉRIA COMPLETA na Folha de S. Paulo



terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Justiça restabelece auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nessa segunda-feira (25/2), o valor na conta de 477 deputados

[para não dar argumento aos críticos de advogados públicos e procuradores receberem honorários advocatícios,  juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia mesmo possuindo imóvel, juiz decide autorizar pagamento do auxílio-mudança a deputados e senadores.]

Um juiz federal de Sergipe liberou novamente o auxílio-mudança para deputados federais e senadores que foram reeleitos, no valor de R$ 33,7 mil. O benefício pago no início e no final da Legislatura havia sido restringido pelo juiz Pedro Esperanza Sudário. Quatro dias depois da contraordem, dada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, a Câmara depositou nessa segunda-feira (25/2), o valor na conta de 477 deputados. 

 Ao todo, foram R$ 16 milhões transferidos para as contas dos parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que já moravam em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a Câmara, apenas 30 parlamentares informaram abrir mão do benefício.  Ao suspender a proibição, Aragão afirmou não ver "qualquer ilegalidade" no pagamento.

Conforme mostrou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro passado, a Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milhões para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo.   A primeira parte do auxílio foi antecipada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reeleição. O benefício é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro. Já o depósito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste mês estava suspensa por decisão judicial.

Justiça
Em sua decisão, assinada na quinta-feira passada, Aragão aponta o "risco claro" de o Judiciário se tornar "árbitro da moralidade social" ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas - como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo. "Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa", escreveu o juiz, ao analisar ação popular movida após publicação de reportagem do Estado.

"Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato - para as normas federais - está a cargo do STF", afirma.

Legítimo
Aragão ainda afirma que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é "legítimo e razoável", mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria. "Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo", observou Ronivon.

"De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura"
, escreveu ainda o juiz federal em sua sentença.

Novela
O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.
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A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso - isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o País. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Juiz proíbe Câmara e Senado de pagarem auxílio-mudança para parlamentares reeleitos

O veto vale também para deputados que viraram senadores e vice-versa

O juiz federal Alexandre Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG), decidiu nesta quarta-feira (23) proibir os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE), de pagarem auxílio-mudança para deputados federais e senadores já reeleitos. 

[PERGUNTA BOBA: e os deputados e senadores eleitos pelo DF, que já residiam no DF, e que estão recebendo o auxílio-mudança? 

Vão receber o auxílio para a mudança que não vão realizar? 

A Decisão judicial é omissa nessa parte.]

O veto no pagamento do benefício também vale para deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa. Cabe recurso.

O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições.

Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, Rodrigo Maiaque está em campanha pela reeleição – antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. O benefício, equivalente a um salário – R$ 33,7 mil –, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acaba em 31 de janeiro, foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.  A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).

Em sua decisão, o juiz federal observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.
“Medidas que destoem do real sentido da lei e dos princípios democráticos republicanos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser coibidos, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a sua efetiva concretização”, avaliou.
“Em nenhum desses pontos se justifica o pagamento do ‘auxílio-mudança’ para aqueles candidatos que mantiveram seu cargo por reeleição ou para aqueles que foram eleitos para a outra casa legislativa, já que para eles não houve mudança de domicílio ou transporte de seus bens para uma nova localidade”, concluiu Henry Alves.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos. “É uma decisão que vem a calhar com o anseio da sociedade, diante de tantos atos de dinheiro público mal gasto e de pessoas que estão aí na fila do SUS, à espera de medicamentos”, disse à reportagem o advogado e vereador Douglas Henrique Valente.

Comento
Está aí uma decisão decente. E espero que, decentemente, o Congresso não recorra.
Que sentido faz pagar dois salários-mudança sim, são dois: total de R$ 67.400a parlamentares que não vão se mudar de Brasília porque foram reeleitos ou vão assumir outro cargo na mesma cidade? É espantoso que exista um Decreto Legislativo que permita tal sem-vergonhice.
Palmas ao juiz Alexandre Henry Alves, que, com sua decisão, corrige uma imoralidade.


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Polícia Federal vai ampliar segurança de Moro

Bolsonaro determina que Polícia Federal reforce segurança de Sergio Moro

Presidente afirmou que isso ocorre por 'informações sobre situações de risco decorrentes do exercício do cargo'

O presidente Jair Bolsonaro determinou que a Polícia Federal reforce a segurança do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de seus familiares. A decisão foi publicada nessa terça-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União.

Moro convive com ameaças de morte desde quando era juiz da Lava Jato em Curitiba

O despacho presidencial diz: "Diante de informações sobre situações de risco decorrentes do exercício do cargo de titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública, determino à Polícia Federal providências no sentido de garantir, diretamente ou por meio de articulação com os órgãos de segurança pública dos entes federativos, a segurança pessoal do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e de seus familiares".

Quando era juiz federal em Curitiba e comandava as ações da Operação Lava Jato, Moro passou a contar com segurança da Polícia Federal depois de sofrer ameaças pelas mídias sociais.

Congresso em Foco

O lugar dos juízes

Se magistrados da ativa passarem a exercer funções governamentais, será impossível reverter o problema da politização da Justiça, que põe em risco a segurança jurídica e corrói a democracia

Em mais uma iniciativa destinada a impedir que juízes utilizem seus cargos e suas prerrogativas para fazer política partidária e assumir funções no Executivo e no Legislativo, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a proibição de que magistrados atuem em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

[alertamos ao ilustra governador fluminense que nomear juízes e membros do MP para área se segurança pública, em nada adianta para sua ideia - não inteiramente fora de propósito -  de abater bandidos que ostensivamente portem fuzis, considerando que a Constituição Federal - a vigente, a dos direitos sem a contrapartida dos deveres - é que precisa ser adaptada.]

O que levou o órgão a determinar essa proibição foi a decisão do novo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir a Secretaria da Segurança Pública, de conceder o status de secretaria à Polícia Civil e à Polícia Militar e de atribuir a responsabilidade pela coordenação entre elas a um conselho de segurança pública integrado por procuradores do Ministério Público e por desembargadores da Justiça fluminense, além de delegados de polícia e de representantes das Secretarias de Administração Penitenciária, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

O decreto de Witzel define esse conselho como um órgão de natureza propositiva, consultiva e deliberativa, atribuindo-lhe a função de formular e propor diretrizes para políticas voltadas para a promoção da segurança, prevenção, política criminal e controle da violência. O decreto também conferiu ao conselho poderes para acompanhar a aplicação de recursos na área da segurança pública, orientar o trabalho conjunto das forças federais, estaduais e municipais e fiscalizar denúncias de abusos. Ao justificar o decreto, Witzel – que é juiz federal aposentado – enfatizou a importância de uma ação conjunta de órgãos de Estado no combate à violência criminal.

Com receio de que essa colaboração seja pretexto para diluir a responsabilidade do chefe do Executivo numa área politicamente delicada e de que membros do Judiciário possam se desgastar no exercício de funções administrativas e perder a isenção no julgamento de ações envolvendo atos e programas do Executivo em matéria de segurança pública, a Corregedoria do CNJ fez o que lhe cabia. Ao justificar a decisão de proibir magistrados fluminenses de participar da gestão de Witzel, o colegiado afirmou, em nota, que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética só permitem que os membros da corporação exerçam, fora da carreira, a função de professor.
“A confiança do público na autoridade moral do Judiciário é de suma importância numa sociedade democrática e sua independência e imparcialidade pressupõem o total desprendimento dos magistrados, de fato e na aparência, de embaraços políticos e a abstenção do envolvimento em conflitos de forças políticas, dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais próprio das atividades do Executivo e do Legislativo”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Apesar da clareza da legislação e da sensatez desses argumentos, o governador Wilson Witzel alegou que existem vários conselhos com a presença de membros do Judiciário na administração pública e manifestou a esperança de que o plenário do Conselho Nacional de Justiça derrube a decisão do corregedor. É muito pouco provável, contudo, que o órgão volte atrás. Entre outros motivos, porque a decisão da Corregedoria foi muito bem recebida nos meios jurídicos e forenses. “O Judiciário não pode se envolver na formulação e implementação de políticas públicas, pois com isso perderá a imparcialidade para apreciá-las. No campo da segurança pública, que afeta as ações penais, isso é especialmente grave e constitucionalmente inaceitável”, diz Daniel Sarmento, ex-procurador da República e professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Juiz exerce função de Estado e não função de governo, lembra Gilson Dipp, ex-corregedor do CNJ e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ambos têm razão. Afinal, se magistrados da ativa passarem a exercer funções governamentais, será impossível reverter o problema da politização da Justiça, que há tempos vem pondo em risco a segurança jurídica e corroendo a democracia.

Opinião - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Associação de juízes quer adiar análise do auxílio-moradia no STF

Embora votação no plenário do Supremo ainda não tenha sido marcada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, indicou que o julgamento pode ser em março

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou uma questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o julgamento da ação que discute o pagamento de auxílio-moradia a magistrados. O processo ainda não foi pautado formalmente, mas a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, indicou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.

A Ajufe alega que a ação deve ser retirada de pauta porque, segundo a entidade, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma.  A associação de juízes alega que precisa apresentar suas razões finais após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Pedimos que a matéria seja retirada de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarmos a réplica à contestação e contrarrazões”, alega a Ajufe.

Em dezembro do ano passado, o ministro Luiz Fux liberou para votação em plenário as decisões liminares (em caráter provisório) que proferiu em setembro de 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de 4.378 reais, a todos os juízes do país. Em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o benefício e estabeleceu que todos juízes que não tenham residência oficial à disposição podem receber a ajuda de custo.

Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos estados.  Nas últimas semanas, vieram a público casos de juízes que, com base na liminar de Fux, recebem o benefício mesmo sendo proprietários de imóveis próprios nas cidades onde vivem. O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná, é um deles. Moro recebe o benefício mesmo morando em um apartamento próprio em um bairro de classe média em Curitiba, adquirido em 2002.

O magistrado justificou o recebimento da ajuda de custo como uma forma de “compensar” a falta de aumento salarial à classe nos últimos três anos. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo na última sexta-feira.

O juiz federal Marcelo Bretas, à frente da Lava Jato no Rio de Janeiro, também recebe o auxílio-moradia mesmo sendo dono de um apartamento na Zona Sul carioca. O caso de Bretas, no entanto, é diferente do de Moro porque a mulher do juiz fluminense também é magistrada e, assim como ele, embolsa o benefício. Conforme o CNJ, em caso de juízes que sejam casados e vivam sob o mesmo teto, o pagamento do auxílio-moradia deve ser feito apenas a um deles.

Por meio de sua conta no Twitter, Marcelo Bretas ironizou as críticas por receber o benefício. “Pois é, tenho esse ‘estranho’ hábito. Sempre que penso ter direito a algo eu vou à Justiça e peço. Talvez devesse ficar chorando num canto, ou pegar escondido ou à força. Mas, como tenho medo de merecer algum castigo, peço na Justiça o meu direito”, escreveu o magistrado.

Veja - O Estado de S. Paulo