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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Senado tem de ignorar decisão de Maranhão; ele que recorra ao Supremo - Maranhão tem de ser denunciado ao Conselho de Ética ainda hoje e cassado! Por quebra do decoro



Os argumentos do presidente interino da Câmara são de um ridículo sem par, e decisão é obviamente ilegal
A decisão do senhor Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, de anular a sessão que aprovou o envio do processo de impeachment para o Senado é um despropósito e tem de ser solenemente ignorada pela Mesa do Senado. Ele, então, que recorra ao Supremo, que será a instância a decidir. E me parece que a resposta da corte será líquida e certa.

E o que evidencia tratar-se de uma decisão ilegal? Comecemos pela questão de princípio: se o senhor Maranhão pudesse anular essa votação, então poderia anular outras. Por que essa em particular? Por esse fundamento, até onde ele poderia chegar alegando haver vícios em decisões anteriores tomadas pela Câmara?

Suas alegações são de um ridículo sem par. Não há absolutamente nada que impeça os partidos de fechar questão nesse caso — como em nenhum outro, diga-se. No máximo, parlamentares eventualmente prejudicados pelo comando das legendas poderiam recorrer à Justiça. O senhor Maranhão, aliás, é um exemplo da ineficácia da medida em muitos casos: o PP fechou questão em favor do impeachment, e ele votou contra.

Alegar que houve cerceamento do direito de defesa é outro despropósito. As coisas falam por si: quantas vezes vimos o sr. José Eduardo Cardozo a vociferar para os deputados tratar-se de um golpe? Ainda que coubesse fazer um discurso adicional na Câmara — e não cabia —, será que Cardozo teria algo a dizer que pudesse diminuir os 367 votos pró-impeachment ou elevar os 137 do governo?

A afirmação de que a votação perdeu validade porque deputados anteciparam votos é, de todas, a mais cretina e absurda. A Câmara não estava julgando ninguém. O julgamento propriamente dito será feito pelo Senado. De toda sorte, trata-se de uma argumentação estúpida mesmo para o Senado. Quer dizer que um senador do PSDB estaria impedido de dizer que votará em favor do impeachment de Dilma?  

E o que deve fazer um parlamentar do PT? Tenham a santa paciência! Será que a isenção de um senador realmente se equipara à de um juiz? Por que a Constituição reserva ao Senado o papel de juiz nos crimes de responsabilidade? Porque se trata de um julgamento principalmente político, desde que garantido o fundamento jurídico. Mas há mais: agora é preciso este senhor seja cassado por seus pares. Digo por que no post seguinte.

Segue post prometido no parágrafo anterior
Presidente interino da Câmara viola Inciso IV do Artigo 4º e quatro outros incisos do Artigo 3º do Código de Ética
O senhor Waldir Maranhão, que exerce interinamente a Presidência da Câmara, infringiu de modo flagrante o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética da Câmara dos Deputados e tem de ser denunciado ao Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar. Lá está escrito:
“Art. 4o Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato:
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.

Pois é precisamente o que o senhor Maranhão está tentando fazer. Recorre a alegações ridículas para tentar mudar uma clara deliberação tomada pela Câmara.
E o faz por quê? Todos sabem que está atendendo à pressão do Palácio do Planalto e do governador do seu Estado, o senhor Flávio Dino (PCdoB).
Mais: o Código de Ética define, no Artigo 3º, os deveres fundamentais de um deputado, a saber:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.

Além de fraudar explicitamente o Inciso IV do Parágrafo 4º, é evidente que ele ele ignorou os deveres fundamentais expressos nesses quatro outros incisos do Artigo 3º.

Que as oposições cumpram o seu dever e denunciem este senhor ao Conselho de Ética já.  Ele não está lá para promover a defesa do interesse público ou zelar pelo prestígio das instituições: ele os desmoraliza.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo