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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Supremo dos EUA cria código de ética para viagens de seus ministros; o Brasil deveria fazer o mesmo? - O Estado de S. Paulo

Weslley Galzo

Para especialistas ouvidos pelo Estadão, custeio de ministros do STF em viagens internacionais, que já foi alvo de críticas, também deveria ser proibido no Brasil; Supremo diz que ministros são disciplinados pela Lei da Magistratura e podem sofrer impeachment

Com dois de seus juízes imersos em escândalos envolvendo relações suspeitas com empresários, a Suprema Corte dos Estados Unidos editou na última segunda-feira, 13, um código de ética para disciplinar a atuação dos seus membros.

A imprensa norte-americana revelou que o juiz Clarence Thomaz aceitou durante décadas que o bilionário texano Harlan Crow custeasse suas viagens de férias para destinos paradisíacos, como uma remota ilha da Indonésia. O mesmo aconteceu com o juiz Samuel Alito, que aceitou viajar diversas vezes para pescar no Alasca com tudo bancado pelo investidor Paul Singer.

Uma discussão que o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil entende que não cabe para os seus. Procurada pelo Estadão, a Corte afirmou que “os ministros observam o disposto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e podem ser responsabilizados por crime de responsabilidade a partir de processo aberto pelo Senado, conforme prevê a Constituição”. Um impeachment de ministros do Supremo nunca ocorreu no Brasil.
Em setembro, foi colocada em votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução para restringir a participação de magistrados em eventos com patrocínio de empresas. A ideia foi rejeitada
O texto foi remetido à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do próprio CNJ para ser refeito. A nova versão pode acabar garantindo aos juízes de todo o País o direito de receber remuneração por palestras.

São frequentes as viagens de juízes brasileiras bancadas por empresas privadas que têm ações pendentes. Nesses casos, contudo, os deslocamentos são para eventos, fóruns e palestras.

Já o regramento criado pela mais alta instância do Poder Judiciário nos Estados Unidos estabelece, por exemplo, que os juízes “não devem utilizar o prestígio de seus gabinetes para obter vantagens pessoais ou a terceiros”.

A Corte constitucional brasileira até possui um código de ética, cuja redação é voltada especificamente para disciplinar os seus servidores. O documento veda aos funcionários “valer-se do cargo ou da função para obter favores, benesses e vantagens indevidas para si ou para outrem”.

Além disso, há interpretações jurídicas de que os ministros do STF sequer estão submetidos ao código de ética da magistratura criado pelo CNJ
Em mais de uma oportunidade os próprios ministros julgaram que o CNJ não tem competência para julgá-los, o que gera dúvidas quando a aplicação de seus protocolos aos membros da Supremo Corte.

Foi assim em 2005, quando os magistrados analisaram um processo de relatoria do ex-ministro Cezar Peluso. Na ocasião, a Corte decidiu que “o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional a que aquele está sujeito”. Em 2014, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pediu ao CNJ que tomasse providência contra o ex-ministro Joaquim Barbosa por não liberar para julgamento ações de interesse dos industriais. O caso acabou na Segunda Turma do STF, que ratificou mais uma vez que Conselho não tem atribuições para rever atos de ministros.

O código de ética do CNJ estabelece, entre outras obrigações, que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”. Também há interpretações divergentes no meio jurídico quanto ao alcance da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em relação aos ministros, uma vez que não há controle externo.

Na avaliação do professor Gianpaolo Smanio, que dá aula de direito constitucional na Universidade Presbiteriana Mackenzie, os ministros do STF estão submetidos à Lei Orgânica. A única diferença, segundo ele, é a forma de controle aplicado em cada caso: impeachment, quando se trata de ministro, e processos disciplinares em relação aos demais juízes. “O que pode ser feito é um aperfeiçoamento da legislação”, argumentou. Para Smanio, a lei deve se tornar mais clara e explicita em relação àquilo que é proibido na interação entre juízes e entes privados.

O ex-ministro da Advocacia Geral da União (AGU) Fábio Osório avalia que a replicação do modelo criado pelos norte-americanos seria positivo para a imagem dos STF . “A autorregulação significaria uma postura proativa e transparente do próprio Supremo. Isso sinalizaria para a sociedade que o Supremo está preocupado com essa pauta da transparência e do controle de seus próprios membros. É uma agenda que seria de proteção da imagem do Supremo perante a sociedade”, afirmou.

“A autorregulação significaria uma postura proativa e transparente do próprio Supremo. Isso sinalizaria para a sociedade que o Supremo está preocupado com essa pauta da transparência e do controle de seus próprios membros.”

Fábio Osório, ex-ministro da Advocacia Geral da União (AGU)

O professor de direito constitucional Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), reforça o caráter simbólico que o código de ética teria caso fosse adotado pelo STF, mas avalia que o problema da Corte envolve o seu “desenho institucional”. “A gente não tem um ambiente em que não existe mecanismo institucional para fazer com que essas regras valham. O único instrumento que a gente tem é muito duro, radical e difícil, que é o impeachment”, afirmou. “Não faltam regras na situação em que vivemos. O que falta é um desenho institucional que faça com que os ministros do Supremo sintam-se compelidos a segui-las para além das próprias interpretações”, acrescentou.

No diagnóstico do professor, “o problema que tem hoje é que não há uma boa solução institucional ao mesmo tempo em que a gente pode apontar comportamentos problemáticos por parte de ministros do Supremo.”

Já Alvaro Jorge, professor de direito constitucional da FGV-Rio, destaca que o controle ético dos atos dos ministros também deveria se materializar nas suas decisões. Ele cita, por exemplo, a decisão da Corte que autorizou juízes de todas as instâncias a julgar causas de clientes de escritórios de cônjuges e parentes. “Um tipo de votação que não está em linha com essa mesma ideia que foi debatida no código da Suprema Corte (dos EUA)”, disse.

Weslley Galzo, colunista - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Cresce a pressão para que a Suprema Corte dos EUA elabore um Código de Ética interno, para superar as críticas que vem recebendo

O Globo

Poder contestado

A aparente crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso é uma disputa de poder que ocorre nas democracias, inclusive nos Estados Unidos, cujos pais fundadores buscaram na teoria da separação de poderes de Montesquieu a base da elaboração da Declaração de Independência de 1776. 

No momento, cresce a pressão para que a Suprema Corte dos Estados Unidos elabore um Código de Ética interno, para superar as críticas que vem recebendo por atitudes de alguns integrantes.

Essa possibilidade vem sendo discutida há anos, sempre que o Congresso americano ameaça regulamentar as atividades da Suprema Corte a partir de um Código de Ética elaborado pelos parlamentares. Recentemente, a ministra Elena Kagan apoiou a criação de um código, reforçando o grupo de ministros que entendem importante tal conduta diante das acusações que vêm surgindo.

O ministro Clarence Thomas admitiu que deixou de declarar viagens consideradas “luxuosas” durante os últimos 20 anos com o bilionário Harlan Crow, transações imobiliárias, inclusive a da casa onde mora sua mãe, e o pagamento de US$ 6 mil mensais à universidade de um sobrinho-neto. 

O ministro Samuel Alito contestou a necessidade de declarar viagem ao Alasca a bordo de um avião particular do bilionário Paul Singer. 
Além de alegar que, se ele não fosse, o lugar no avião ficaria vazio, Alito se apoiou na legislação que diz que os ministros não são obrigados a declarar “hospitalidade pessoal”, a mesma argumentação de Thomas.

A partir de março deste ano, porém, houve mudança na legislação, e ambos tiveram de declarar essas e outras vantagens, como viagens para palestras e seminários em universidades e instituições privadas

Há também por lá politização das ações de alguns ministros, como Sonia Sotomayor, acusada de vazar a decisão da Corte sobre a restrição ao aborto para tentar revertê-la com o apoio da opinião pública. Sotomayor, aliás, foi muito criticada por ter recebido de uma editora US$ 3 milhões por direitos autorais de uma biografia que não teria vendido tanto.

Aqui no Brasil, uma decisão recente do Supremo permitindo que juízes atuem em casos de clientes de parentes, desde que em processos distintos, causou mal-estar na opinião pública, assim como a presença de ministros em palestras de instituições privadas no país e no exterior. Recentemente, tivemos a repetição de mal-entendidos durante essas apresentações, como a exposição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, num seminário em Paris.

O que teve a intenção de ser elogio deixou Barroso em má situação. Depois de ouvi-lo, o ex-presidente francês Nicolas Sarkozy disse que Barroso estava pronto para “outra presidência”, referindo-se claramente à Presidência da República no Brasil. Para sustentar seu elogio, Sarkozy salientou que a palestra de Barroso era “um discurso de orientação política forte, muito mais que um discurso de orientação jurídica”.

Na mesma ocasião, outro ministro do Supremo presente, o decano Gilmar Mendes, disse em entrevista que, “se hoje nós temos a eleição do presidente Lula, isso se deveu a uma decisão do STF”. Tomada ao pé da letra, como foi pelos bolsonaristas, a frase parece “uma confissão de culpa”. Se lembrarmos que, recentemente, o ministro Barroso afirmou, numa reunião da UNE, que “nós derrotamos o bolsonarismo”, veremos que declarações de ministros do Supremo fora dos autos têm provocado muitos mal-entendidos políticos.

Gilmar se referia a sua luta contra a Operação Lava-Jato, que culminou com a decretação pelo Supremo da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e provocou a anulação de todas as condenações e processos contra Lula, permitindo que disputasse a eleição presidencial
E Barroso se referia ao que chamou de “extremismo golpista”, que culminou nos ataques de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes em Brasília. 
 
Merval Pereira, colunista - Blog em O Globo

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

“Mais conhecido como Enganeis”, diz usuário em perfil de Ibaneis na Wikipédia

[prometeis também é aceitável; o tanto que Ibaneis = enganeis = prometeis = prometeu durante a campanha, raia o absurdo.

Até fazer promessas que pagaria dívidas do GDF  com o dinheiro dele, ele fez.]

Publicado em CB.Poder
ALEXANDRE DE PAULA

Um usuário utilizou um computador da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para modificar o perfil do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), na Wikipédia. “Mais conhecido como Enganeis”, acrescentou ao texto que conta a trajetória do atual chefe do Executivo Local.

A mudança ocorreu na manhã desta sexta-feira (18/01). Mais tarde, um computador ligado à Secretaria de Planejamento alterou o verbete e voltou o texto à versão anterior.

Como a alteração não foi feita por um usuário com perfil na Wikipédia, apenas o sistema da própria ANTT pode identificar o responsável. A Agência confirma que o endereço, de fato, a pertence e encaminhou o caso à Corregedoria para apuração dos fatos.  

“A ANTT tomará todas as medidas cabíveis, inclusive de instauração de Processo Administrativo Disciplinar”, diz, em nota. “Importante enfatizar que essa atitude, tomada de forma isolada, não reflete os valores da ANTT, nem a conduta de seus servidores, que prezam pelo código de ética da Administração Pública.”

Blog CB - Poder
 

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

O lugar dos juízes

Se magistrados da ativa passarem a exercer funções governamentais, será impossível reverter o problema da politização da Justiça, que põe em risco a segurança jurídica e corrói a democracia

Em mais uma iniciativa destinada a impedir que juízes utilizem seus cargos e suas prerrogativas para fazer política partidária e assumir funções no Executivo e no Legislativo, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a proibição de que magistrados atuem em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário.

[alertamos ao ilustra governador fluminense que nomear juízes e membros do MP para área se segurança pública, em nada adianta para sua ideia - não inteiramente fora de propósito -  de abater bandidos que ostensivamente portem fuzis, considerando que a Constituição Federal - a vigente, a dos direitos sem a contrapartida dos deveres - é que precisa ser adaptada.]

O que levou o órgão a determinar essa proibição foi a decisão do novo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir a Secretaria da Segurança Pública, de conceder o status de secretaria à Polícia Civil e à Polícia Militar e de atribuir a responsabilidade pela coordenação entre elas a um conselho de segurança pública integrado por procuradores do Ministério Público e por desembargadores da Justiça fluminense, além de delegados de polícia e de representantes das Secretarias de Administração Penitenciária, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

O decreto de Witzel define esse conselho como um órgão de natureza propositiva, consultiva e deliberativa, atribuindo-lhe a função de formular e propor diretrizes para políticas voltadas para a promoção da segurança, prevenção, política criminal e controle da violência. O decreto também conferiu ao conselho poderes para acompanhar a aplicação de recursos na área da segurança pública, orientar o trabalho conjunto das forças federais, estaduais e municipais e fiscalizar denúncias de abusos. Ao justificar o decreto, Witzel – que é juiz federal aposentado – enfatizou a importância de uma ação conjunta de órgãos de Estado no combate à violência criminal.

Com receio de que essa colaboração seja pretexto para diluir a responsabilidade do chefe do Executivo numa área politicamente delicada e de que membros do Judiciário possam se desgastar no exercício de funções administrativas e perder a isenção no julgamento de ações envolvendo atos e programas do Executivo em matéria de segurança pública, a Corregedoria do CNJ fez o que lhe cabia. Ao justificar a decisão de proibir magistrados fluminenses de participar da gestão de Witzel, o colegiado afirmou, em nota, que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética só permitem que os membros da corporação exerçam, fora da carreira, a função de professor.
“A confiança do público na autoridade moral do Judiciário é de suma importância numa sociedade democrática e sua independência e imparcialidade pressupõem o total desprendimento dos magistrados, de fato e na aparência, de embaraços políticos e a abstenção do envolvimento em conflitos de forças políticas, dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais próprio das atividades do Executivo e do Legislativo”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Apesar da clareza da legislação e da sensatez desses argumentos, o governador Wilson Witzel alegou que existem vários conselhos com a presença de membros do Judiciário na administração pública e manifestou a esperança de que o plenário do Conselho Nacional de Justiça derrube a decisão do corregedor. É muito pouco provável, contudo, que o órgão volte atrás. Entre outros motivos, porque a decisão da Corregedoria foi muito bem recebida nos meios jurídicos e forenses. “O Judiciário não pode se envolver na formulação e implementação de políticas públicas, pois com isso perderá a imparcialidade para apreciá-las. No campo da segurança pública, que afeta as ações penais, isso é especialmente grave e constitucionalmente inaceitável”, diz Daniel Sarmento, ex-procurador da República e professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Juiz exerce função de Estado e não função de governo, lembra Gilson Dipp, ex-corregedor do CNJ e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ambos têm razão. Afinal, se magistrados da ativa passarem a exercer funções governamentais, será impossível reverter o problema da politização da Justiça, que há tempos vem pondo em risco a segurança jurídica e corroendo a democracia.

Opinião - O Estado de S. Paulo


domingo, 28 de janeiro de 2018

Derrota no TRF4 expõe insatisfação com defesa de Lula

Na cúpula petista, fala-se sobre a necessidade de acrescentar à defesa de Lula um nome que tenha livre trânsito nos tribunais superiores

A condenação, por unanimidade, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) na semana passada fez aumentar a pressão de aliados e advogados próximos do petista por um reforço na equipe de defesa, hoje comandada por Cristiano Zanin Martins. O nome mais citado entre os petistas é o do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence. [Devemos ter presente que Sepúlveda Pertence é primo da atual presidente do STF e foi o responsável pela sua indicação para aquela Corte.] 

Na cúpula petista e nos grupos de discussão de advogados em redes sociais, um dos principais temas dos comentários é a necessidade de acrescentar à defesa de Lula um nome que tenha livre trânsito nos tribunais superiores. Petistas falam em um nome com mais “senioridade” do que Zanin, que tem 41 anos. “Que me perdoem Cristiano e Valeska (mulher e sócia de Zanin), mas precisamos de um medalhão”, disse um integrante.

Amigo de Lula, cotado para ser candidato a vice do petista na eleição presidencial de 1998, Pertence é próximo da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ele teria sido a primeira pessoa a sugerir o nome de Cármen para Lula, em 2006. Procurado, Pertence não atendeu às ligações. 

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


segunda-feira, 9 de maio de 2016

Senado tem de ignorar decisão de Maranhão; ele que recorra ao Supremo - Maranhão tem de ser denunciado ao Conselho de Ética ainda hoje e cassado! Por quebra do decoro



Os argumentos do presidente interino da Câmara são de um ridículo sem par, e decisão é obviamente ilegal
A decisão do senhor Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, de anular a sessão que aprovou o envio do processo de impeachment para o Senado é um despropósito e tem de ser solenemente ignorada pela Mesa do Senado. Ele, então, que recorra ao Supremo, que será a instância a decidir. E me parece que a resposta da corte será líquida e certa.

E o que evidencia tratar-se de uma decisão ilegal? Comecemos pela questão de princípio: se o senhor Maranhão pudesse anular essa votação, então poderia anular outras. Por que essa em particular? Por esse fundamento, até onde ele poderia chegar alegando haver vícios em decisões anteriores tomadas pela Câmara?

Suas alegações são de um ridículo sem par. Não há absolutamente nada que impeça os partidos de fechar questão nesse caso — como em nenhum outro, diga-se. No máximo, parlamentares eventualmente prejudicados pelo comando das legendas poderiam recorrer à Justiça. O senhor Maranhão, aliás, é um exemplo da ineficácia da medida em muitos casos: o PP fechou questão em favor do impeachment, e ele votou contra.

Alegar que houve cerceamento do direito de defesa é outro despropósito. As coisas falam por si: quantas vezes vimos o sr. José Eduardo Cardozo a vociferar para os deputados tratar-se de um golpe? Ainda que coubesse fazer um discurso adicional na Câmara — e não cabia —, será que Cardozo teria algo a dizer que pudesse diminuir os 367 votos pró-impeachment ou elevar os 137 do governo?

A afirmação de que a votação perdeu validade porque deputados anteciparam votos é, de todas, a mais cretina e absurda. A Câmara não estava julgando ninguém. O julgamento propriamente dito será feito pelo Senado. De toda sorte, trata-se de uma argumentação estúpida mesmo para o Senado. Quer dizer que um senador do PSDB estaria impedido de dizer que votará em favor do impeachment de Dilma?  

E o que deve fazer um parlamentar do PT? Tenham a santa paciência! Será que a isenção de um senador realmente se equipara à de um juiz? Por que a Constituição reserva ao Senado o papel de juiz nos crimes de responsabilidade? Porque se trata de um julgamento principalmente político, desde que garantido o fundamento jurídico. Mas há mais: agora é preciso este senhor seja cassado por seus pares. Digo por que no post seguinte.

Segue post prometido no parágrafo anterior
Presidente interino da Câmara viola Inciso IV do Artigo 4º e quatro outros incisos do Artigo 3º do Código de Ética
O senhor Waldir Maranhão, que exerce interinamente a Presidência da Câmara, infringiu de modo flagrante o Inciso IV do Artigo 4º do Código de Ética da Câmara dos Deputados e tem de ser denunciado ao Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar. Lá está escrito:
“Art. 4o Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato:
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação”.

Pois é precisamente o que o senhor Maranhão está tentando fazer. Recorre a alegações ridículas para tentar mudar uma clara deliberação tomada pela Câmara.
E o faz por quê? Todos sabem que está atendendo à pressão do Palácio do Planalto e do governador do seu Estado, o senhor Flávio Dino (PCdoB).
Mais: o Código de Ética define, no Artigo 3º, os deveres fundamentais de um deputado, a saber:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.

Além de fraudar explicitamente o Inciso IV do Parágrafo 4º, é evidente que ele ele ignorou os deveres fundamentais expressos nesses quatro outros incisos do Artigo 3º.

Que as oposições cumpram o seu dever e denunciem este senhor ao Conselho de Ética já.  Ele não está lá para promover a defesa do interesse público ou zelar pelo prestígio das instituições: ele os desmoraliza.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


domingo, 29 de novembro de 2015

O PT contaminado



A única bancada que fechou questão pelo voto secreto foi a do PT, para esconder a posição sobre Delcídio 

Foi o maior rompimento de barragem de lama na Nova República. As palavras turvas que jorraram da boca do líder do governo Dilma no Senado inundaram o Congresso e o país, mas, especialmente, o PT e suas bases, soterrando esperanças e convicções. O partido está mais dividido que nunca. Quantos anos serão necessários para recuperar a bacia das almas desse acidente ou crime? Onde a lama vai parar? Boias de contenção me parecem em vão.

Os bons petistas, idealistas, não sabem mais em quem acreditar. Eles se contorcem para ficar à margem, para não ser atingidos e contaminados pelos rejeitos tóxicos da bandidagem institucionalizada. O protagonista desse último filme B pertence à “cúpula da turma do Lula”. Lula foi cabo eleitoral de Delcídio do “Amoral”, ops, Amaral. Lula saiu em carro aberto em Mato Grosso do Sul, pediu o voto dos companheiros para o governador, suou a camisa. 

Mais um traidor, ex-presidente? Ou, como o senhor disse, “um idiota” que fez “uma trapalhada”, uma “coisa de imbecil”? Será que, como os já condenados – o ideólogo Zé Dirceu e o tesoureiro João Vaccari Neto –, Delcídio figurará como guerreiro do PT na história revisitada do partido? Ou será sumariamente expulso, como querem os camaradas linha-dura? A expulsão de Delcídio impedirá que a lama tinja de laranja o lago do Palácio do Planalto? [conforme decisão comunicada em nota oficial do presidente do PT, Delcídio não terá o apoio do partido; afinal, ele cometeu o pior dos erros: roubou em proveito próprio - para ser herói tem que repassar o produto do furto para os cofres do PT.]
 
Um guerreiro, quase um terrorista suicida, que não hesitou em tentar calar a todo custo, pelo suborno e pelo tráfico de influência, um delator preso. Com o nobre objetivo de livrar sua cara, a cara do partido e a cara da presidente na compra da refinaria de Pasadena nos Estados Unidos em 2006, Delcídio planejou fugas mirabolantes do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró pelo Paraguai com destino à Espanha. Delcídio se gabou de pressionar juízes do STF. Delcídio prometeu melar a Lava Jato, anular sentenças.

Ah, mas, segundo o PT, Delcídio “agia por conta própria” e não “a mando do partido”, embora fosse o principal articulador de Dilma na mais alta casa de nosso Parlamento. Delcídio não merece compaixão nem solidariedade – ou merece? Nem o PT se decide.  Na sessão no Senado, a maioria dos senadores do PT quis a volta do obscurantismo e apoiou o voto secreto para que eleitores não soubessem sua posição sobre a prisão de Delcídio. A única bancada que fechou questão a favor do voto secreto foi a do PT. E, mesmo assim, não conseguiu a fidelidade de todos os seus. 

Também entre os poucos que votaram a favor de soltar Delcídio, o PT foi maioria: nove dos 13. Tudo acompanhado ao vivo pelas redes sociais e pela TV Senado. Era um velório, no qual foi enfim desafiada a expressão dúbia “imunidade parlamentar” – usada no Brasil para garantir impunidade para crimes comuns, e não para proteger o direito constitucional do legislador. 

Ganhou a compostura. Ganharam as instituições. Mas, para os senadores, foi “um dia trágico”. De nervos expostos, de vísceras reviradas. E de clara divisão no PT e no PMDB. O presidente do Senado, Renan Calheiros, o grande aliado de Dilma e representante do vice Michel Temer, perdeu em tudo o que votou. Falou indignado contra “o Poder (Judiciário) que prendeu um senador em exercício de mandato sem culpa formada”. O Supremo respondeu, pela emocionada ministra Cármen Lúcia: “Criminosos não passarão sobre juízes”.


No fim, restou a Renan submeter-se ao plenário e atacar o PT por negar qualquer solidariedade a Delcídio. A nota do PT sobre esse episódio, além de intempestiva, é oportunista e covarde”, disse Renan. Para onde foi o código de ética entre mafiosos? O senador Delcídio está preso. Por crime inafiançável, flagrante e permanente. Não era um dos “nossos”?

Para variar, Dilma não sabe o que faz. Uma hora, a presidente se rende à ala de Rui Falcão e apoia a nota. Outra hora, Dilma se rende a assessores que recomendam cautela. Não vamos abandonar nem isolar nosso querido Delcídio. E se ele também se torna delator premiado? Que “solidariedade” ele mostrará ao PT se for jogado às traças? Nenhuma.

Calou fundo no coração de muitos petistas o que o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, ex-ministro da Educação, disse na véspera do rompimento da barragem de Delcídio. Uma fala cândida e premonitória. “Quando você tem um sonho de transformar a sociedade em favor da igualdade e você se desvia para se apropriar de recursos ou para beneficiar quem quer que seja, você está cometendo dois crimes: o primeiro é colocar a mão em recurso público, o segundo, você está matando um projeto político (...) Não tenho nada contra quem quer ganhar dinheiro, mas não venha para a política (...Se vier,) garanta que você não vai matar o sonho das outras pessoas. O sonho de Haddad virou pesadelo. O prefeito de São Paulo não está sozinho. Tem uma multidão com ele.

Fonte: Coluna de Ruth de Aquino

 

terça-feira, 7 de julho de 2015

Operação Acrônimo: Namorada de empresário alvo da PF nega versão do governador de Minas



Advogado de Fernando Pimentel agora diz que Bené, como é conhecido, pagou, em 2013, despesas da viagem à Bahia
Juliana Sabino Diniz de Souza, namorada do empresário Benedito Oliveira, o Bené, negou que tenha pago as despesas do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e da mulher dele, Carolina Oliveira, no resort Kiaroa, em Maraú, na Bahia. As informações de Juliana, amiga de Carolina, contradizem parte da defesa de Pimentel.

Há duas semanas, quando o caso veio a público, o advogado do governador, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que as despesas foram pagas a partir de uma combinação entre Juliana e Carolina, que são amigas e não têm vínculos diretos com a administração pública. A primeira informação do advogado de Pimentel, há 15 dias, foi de que Juliana teria coberto parte das despesas da amiga e do governador com créditos de milhas

Mas o pai de Juliana, Augusto César Souza, contesta: — Não foi ela (Juliana) quem pagou as despesas. Ela não tinha crédito nenhum. Quem tinha crédito era o Benedito. Foi ele quem pagou. Isso está até no inquérito. Juliana e Carolina não tiveram conversa nenhuma sobre este assunto.

Em entrevista ao GLOBO, o pai de Juliana disse que a filha é vendedora numa loja de shopping em Brasília e, mesmo se quisesse, não teria renda suficiente para bancar despesas de uma amiga num resort de luxo. Pimentel e Carolina se hospedaram no Kiaroa entre 15 e 17 de novembro de 2013, período em que o governador era ministro do Desenvolvimento. A estadia custou R$ 12,1 mil. Segundo relatório da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, a conta foi paga, na verdade, por Pedro Augusto de Medeiros, a pedido de Benedito.

DESLOCAMENTO É INVESTIGADO
A PF afirma ainda que o empresário pagou o deslocamento aéreo de Carolina e Pimentel até a praia. No dia 25 do mês passado, logo depois do início da segunda fase da Operação Acrônimo, o advogado do governador negou que as despesas tinham sido pagas por Bené, amigo de Pimentel. Segundo o advogado, tudo não passara de uma combinação entre duas amigas. O Código de Ética do serviço público não permite que servidores recebam presentes acima de R$ 100.

Procurado pelo GLOBO para comentar as declarações do pai de Juliana, o advogado Almeida Castro mudou a explicação. Ele reconheceu que, de fato, as despesas foram pagas por Benedito com créditos que ele tinha e não por Juliana.  Ainda assim, o advogado tentou isentar Pimentel de responsabilidade no episódio. Afirmou que Benedito teria tratado do assunto com Carolina, de quem também é amigo, e não diretamente com o então ministro.  — Todo o acerto sobre usar o crédito foi com Bené e Carolina. A Carolina disse que queria ir (ao resort). O Bené disse que tinha o crédito. Carolina é amiga dele — afirmou Almeida Castro.  O caso está sendo investigado em inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As investigações começaram em outubro do ano passado, quando a PF apreendeu R$ 116 mil num avião de Bené no aeroporto de Brasília. O empresário, que tinha atuado como fornecedor na campanha de Pimentel, não soube explicar a origem do dinheiro.

CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM
Depois da primeira etapa da apuração, a PF pediu abertura de inquérito ao STJ para investigar relações de Pimentel com Benedito e outros empresários no período em que ele era ministro do Desenvolvimento. No relatório, base do pedido ao STJ, a PF acusa o governador de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há duas semanas, a PF iniciou a segunda etapa da operação com buscas em um escritório usado por Pimentel durante a campanha eleitoral e em endereços de pessoas supostamente ligadas ao governador. A PF chegou a pedir para fazer busca no Palácio da Liberdade, sede do governo de Minas. O pedido foi rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, relator do caso do STJ. Para o ministro, a polícia não demonstrou a necessidade da busca na sede do governo.

Na mesma operação, a PF apreendeu documentos em escritórios da Pepper, agência que prestou serviços a campanhas eleitorais do PT ano passado, inclusive à da presidente Dilma Rousseff. A PF investiga contratos de prestação de serviço entre a Pepper e Carolina, que é jornalista. Antes de se casar com Pimentel, Carolina foi assessora do BNDES, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento.  A polícia também descobriu indícios de subfaturamento de serviços da Gráfica Brasil, da família de Benedito, para a campanha de Pimentel

Documentos apreendidos na gráfica apontavam a produção de 2,5 milhões de santinhos, mas a campanha teria declarado apenas 250 mil. O subfaturamento teria como objetivo manter as contas de Pimentel abaixo do teto de gastos acertado com a Justiça Eleitoral.

Fonte: O Globo