Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Se os ministros da Corte concordam, as leis aprovadas pelo Parlamento entram em vigor; se não concordam, elas são anuladas
OCongresso Nacional
terá uma ótima oportunidade, nos próximos dias, para mostrar se ainda
serve para alguma coisa ou se não é mais nada. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar por vasta maioria – 283 votos a 155 – e contra a vontade do governo Lula,
uma lei fundamental, e há muito tempo indispensável para a ordem
jurídica no Brasil: a que estabelece que terras índias, ou que possam
ser reivindicadas como tal por grupos de indígenas, são aquelas ocupadas
por suas etnias até a aprovação da Constituição de 1988.
É o tão falado “marco temporal” – uma data limite para o estabelecimento legal de reservas destinadas
aos indígenas no território nacional. É uma decisão mais do que
razoável.
Terras que as tribos ocupam de 1988 para trás – ou seja, até
apenas 35 anos atrás, e não 500 – são reservas que não podem ser tocadas
por ninguém.
Áreas que não eram habitadas por índios depois dessa data
ficam abertas para todos os demais brasileiros – ou 99,6% da população
total do País.[vejam o absurdo das reservas indígenas = verdadeiros continentes, para poucos índios: - ÍNDIOS, sendo 0,4% da população brasileira ocupam 14% do territórioe os BRASILEIROS, cidadãos comuns, nascidos no Brasil, totalizando 99,6% da população brasileira ocupam 86% do nosso território.]
Não há nenhuma hipótese, pelo marco temporal,
de se dizer que as comunidades indígenas brasileiras foram prejudicadas
com a distribuição de terra – nenhum outro país que passou por
processos de colonização reservou para as populações originais áreas tão
grandes como o Brasil.
As reservas indígenas legais, estas que foram
demarcadas até 1988, ocupam quase 15% de todo o território físico do
Brasil.
São 1.200.000 quilômetros quadrados, mais que do que a Alemanha e
a França juntas – que têm, somadas, 150 milhões de habitantes.
O total
de índios no País, hoje, é de cerca de 900.000 pessoas, menos que a
metade da população de Curitiba – ou 0,4% da população brasileira. Na
verdade, menos de 700.000 índios, pelos dados de suas próprias
organizações, moram em reservas demarcadas – os demais estão integrados
pelo Brasil afora.
Nenhum outro grupo brasileiro tem tanta terra quanto
os indígenas; por qualquer critério que se adote, eles são o grupo que
ocupa a maior área do território nacional nos dias de hoje.
O problema é que, num Brasil governado pelo Supremo Tribunal Federal,
em parceria plena com o Sistema Lula-PT,as decisões do Congresso
Nacional podem não valer simplesmente nada. Depende: se os ministros do
STF concordam, as leis aprovadas pelo Parlamento entram em vigor; se não
concordam, as leis são anuladas.
No caso do “marco temporal”o Supremo,
ao apreciar o tema daqui a alguns dias, pode resolver o oposto do que
resolveram os deputados – e aí? A decisão da Câmara foi tomada por
maioria claríssima – nada menos do que dois terços dos votos, contra um
terço de votos a favor da posição do governo. O que mais se poderia
querer?
Qual a dúvida que ainda pode existir quanto à vontade do povo
nessa questão?
A aprovação do “marco temporal” é a óbvia expressão do
que a maioria da população brasileira está querendo que se faça a
respeito do assunto; suas decisões se manifestam obrigatoriamente pelos
votos dos deputados federais eleitos por ela.
Se o STF derruba a lei
aprovada na Câmara,está negando, diretamente, o direito à representação
popular no Brasil.
Para que servem os representantes do povo, se as
leis que aprovam não têm valor?
Aceita, com passividade de cúmplice, que leis aprovadas legitimamente
no plenário sejam revogadas por atos de vontade do presidente da
República, com o apoio do STF.
A decisão final sobre a questão indígena
vai mostrar a quantas andamos. O “marco temporal” pode se transformar no
“marco da legalidade” – ou no enterro do Congresso.