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quarta-feira, 31 de maio de 2023

Decisão da Câmara sobre marco temporal pode não valer nada diante da parceria Lula-STF - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Se os ministros da Corte concordam, as leis aprovadas pelo Parlamento entram em vigor; se não concordam, elas são anuladas

O Congresso Nacional terá uma ótima oportunidade, nos próximos dias, para mostrar se ainda serve para alguma coisa ou se não é mais nada. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar por vasta maioria283 votos a 155e contra a vontade do governo Lula, uma lei fundamental, e há muito tempo indispensável para a ordem jurídica no Brasil: a que estabelece que terras índias, ou que possam ser reivindicadas como tal por grupos de indígenas, são aquelas ocupadas por suas etnias até a aprovação da Constituição de 1988
É o tão falado marco temporal” uma data limite para o estabelecimento legal de reservas destinadas aos indígenas no território nacional. É uma decisão mais do que razoável. 
 Terras que as tribos ocupam de 1988 para trás ou seja, até apenas 35 anos atrás, e não 500 são reservas que não podem ser tocadas por ninguém. 
Áreas que não eram habitadas por índios depois dessa data ficam abertas para todos os demais brasileiros ou 99,6% da população total do País.[vejam o absurdo das reservas indígenas = verdadeiros continentes, para poucos índios: -  ÍNDIOS, sendo 0,4% da população brasileira ocupam 14% do território e os BRASILEIROS, cidadãos comuns, nascidos no Brasil, totalizando 99,6% da população brasileira ocupam 86% do nosso território.]
Não há nenhuma hipótese, pelo marco temporal, de se dizer que as comunidades indígenas brasileiras foram prejudicadas com a distribuição de terra – nenhum outro país que passou por processos de colonização reservou para as populações originais áreas tão grandes como o Brasil. 
As reservas indígenas legais, estas que foram demarcadas até 1988, ocupam quase 15% de todo o território físico do Brasil. 
São 1.200.000 quilômetros quadrados, mais que do que a Alemanha e a França juntas – que têm, somadas, 150 milhões de habitantes. 
O total de índios no País, hoje, é de cerca de 900.000 pessoas, menos que a metade da população de Curitiba – ou 0,4% da população brasileira. Na verdade, menos de 700.000 índios, pelos dados de suas próprias organizações, moram em reservas demarcadas os demais estão integrados pelo Brasil afora.  
Nenhum outro grupo brasileiro tem tanta terra quanto os indígenas; por qualquer critério que se adote, eles são o grupo que ocupa a maior área do território nacional nos dias de hoje.
 
O problema é que, num Brasil governado pelo Supremo Tribunal Federal, em parceria plena com o Sistema Lula-PT, as decisões do Congresso Nacional podem não valer simplesmente nada. Depende: se os ministros do STF concordam, as leis aprovadas pelo Parlamento entram em vigor; se não concordam, as leis são anuladas
No caso do “marco temporal” o Supremo, ao apreciar o tema daqui a alguns dias, pode resolver o oposto do que resolveram os deputados – e aí? A decisão da Câmara foi tomada por maioria claríssima nada menos do que dois terços dos votos, contra um terço de votos a favor da posição do governo. O que mais se poderia querer? 
Qual a dúvida que ainda pode existir quanto à vontade do povo nessa questão? 
A aprovação do “marco temporal” é a óbvia expressão do que a maioria da população brasileira está querendo que se faça a respeito do assunto; suas decisões se manifestam obrigatoriamente pelos votos dos deputados federais eleitos por ela
Se o STF derruba a lei aprovada na Câmara, está negando, diretamente, o direito à representação popular no Brasil.  
Para que servem os representantes do povo, se as leis que aprovam não têm valor?

O Congresso brasileiro está se transformando numa instituição morta. Já engoliu, de forma abjeta, a prisão ilegal de um dos seus deputados; está a caminho de engolir a cassação também ilegal de outro.  

Aceita, com passividade de cúmplice, que leis aprovadas legitimamente no plenário sejam revogadas por atos de vontade do presidente da República, com o apoio do STF.  

A decisão final sobre a questão indígena vai mostrar a quantas andamos. O “marco temporal” pode se transformar no “marco da legalidade” – ou no enterro do Congresso.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 



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