Ainda volto ao tema: 1º turma do STF legisla e, na prática, tenta descriminalizar aborto até 3º mês de gestação
Trata-se de uma escalada pela liberação total - Os artífices da agressão à Constituição são Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber. Uma vergonha!
Barroso comanda patuscada abortista no STF; seus argumentos ofendem a Constituição e o Código Penal e agridem o Congresso
No julgamento de um simples habeas corpus, ministro decide jogar esses códigos no lixo; é seguido, em seus absurdos, por Rosa Weber e Edson Fachin; Câmara reage; juízes que seguirem suas opiniões estarão cometendo crime
Roberto
Barroso é o mais esquerdista e legislador dos ministros do Supremo
Tribunal Federal. Não por acaso, é um dos queridinhos da imprensa.
Incomodam-me nele menos as suas ideias — no mais das vezes, detestáveis —
do que as táticas a que recorre para, a meu juízo, burlar os limites
constitucionais e, ora vejam, se comportar como legislador. Aliás, daqui
a pouco, o Poder Legislativo será extinto no Brasil. No Supremo, tomam o
seu lugar e legislam. Nas ruas, o Ministério Público Federal comanda o
linchamento da Câmara e do Senado. Vamos lá.
Nesta terça,
a Primeira Turma do tribunal julgou um habeas corpus em favor de E.S e
R.A.F, que haviam tido a prisão preventiva decretada por prática de
crime de aborto e formação de quadrilha (artigos 126 e 288 do Código
Penal). Uma das pessoas era a gestante, e o outra, o médico. Ambos foram
presos em flagrante, a prisão foi relaxada, o Ministério Público do Rio
recorreu, e o TJ-RJ decretou a preventiva.
Vocês sabem o
que penso sobre o aborto. Sabem também o que penso sobre o cumprimento
das leis. Qualquer um que conheça o Artigo 312 do Código de Processo
Penal tem ciência de que não havia motivos razoáveis para a prisão
cautelar da mulher. Já a do médico, sim: ele pertence a uma clínica de
aborto; logo, a iminência de cometer novos crimes é evidente. É o que se
chama “garantia da ordem pública”. Assim, pra começo de conversa, são
casos distintos. Mas os cinco ministros resolveram julgar tudo de
cambulhada. Por cinco a zero, a preventiva foi rejeitada.
Até aí, vá
lá, ainda não se está no terreno do escândalo. Escandaloso mesmo foi o
voto de Barroso, que resolveu criar uma legislação própria para o
aborto, no que foi seguido pelos também esquerdistas Rosa Weber e Edson
Fachin. Para o doutor, e os outros dois que o seguiram, a criminalização
do aborto é incompatível com diversos direitos fundamentais, entre eles
os direitos sexuais e reprodutivos e a autonomia da mulher, a
integridade física e psíquica da gestante e o princípio da igualdade.
Mas ele deixou claro: desde que feito até o terceiro mês.
A coisa é de
tal sorte asquerosa, absurda, estupefaciente, que a defesa dos acusados
nem havia entrado nesse mérito. Limitara-se apenas a alegar não estarem
presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão
preventiva porque: a) os réus são primários; b) têm bons antecedentes;
c) dispõem de trabalho e residência fixa em Duque de Caxias (RJ). Mais:
alegou-se, o que é muito razoável, que a medida era desproporcional
porque uma eventual condenação seria mesmo cumprida em regime aberto.
Barroso foi
adiante na impostura. Para ele, o estado, como é neutro, não pode se
postar nem do lado de quem defende o aborto nem do lado de quem é
contrário. Entendi. Barroso abortou o feto da lei que pune o aborto e do
princípio constitucional que garante o direito à vida. O único bem
tutelado, para este senhor, é o direito de escolha. Nota: Luiz Fux e
Marco Aurélio limitaram-se a votar a favor da revogação da preventiva.
Cascata aborteira
A cascata aborteira, ilegal,
inconstitucional e, entendo, homicida de Barroso, a que aderiram os
outros dois, não tem de ser seguida pelo Supremo em outras votações ou
por tribunais inferiores. Afinal, trata-se do julgamento de um habeas
corpus, que não tem caráter vinculante. E aí está o truque de pura
malandragem intelectual deste senhor: ele não se limita a julgar um
habeas corpus. Ele aproveita para fazer proselitismo e, assim, busca
contaminar, com a sua pantomima jurídica, as instâncias inferiores e o
próprio Supremo.
Vamos ser
claros? Barroso é um militante em favor do aborto. Sabe-se lá por qual
razão, ele decidiu que o Código Penal não vale até o terceiro mês de
gestação. Cumpre lembrar que ele foi o advogado da causa que liberou o
aborto de anencéfalos, decisão tomada pelo Supremo antes que ele
chegasse a ser membro do tribunal. Observei, então, que se dava o
primeiro passo rumo à descriminação da prática, quem sabe de sua
legalização. Mais: disse também que os abortistas não iriam parar porque
estavam numa cruzada. E Barroso é parte dela.
Câmara
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da
Câmara, fez a coisa certa. Instituiu uma comissão para debater o
assunto. Que fique claro: a concessão do habeas corpus foi absolutamente
legal. O voto de Barroso, seguido por outros dois ministros, é puro
proselitismo fora de lugar. Juízes que seguirem as suas considerações
estarão, quando menos, prevaricando no cumprimento da lei. E a razão é
simples: conversa mole em concessão de habeas corpus não gera efeito
vinculante.
Acorde, Congresso Nacional. Daqui a pouco, o guarda da esquina entra na Casa e manda fechar esse troço!
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA