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terça-feira, 19 de março de 2019

Inquérito polêmico

A inclusão de famílias dos ministros indica que o inquérito do Supremo deverá atingir também a Receita Federal

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de abrir inquérito sigiloso para apurar manifestações caluniosas contra membros do Tribunal e suas famílias está gerando uma reação aberta por parte da opinião pública e contida de alguns ministros. A inclusão de famílias dos ministros indica que o inquérito deverá atingir, além de procuradores e blogs militantes, que incitam seus leitores contra o STF, também a Receita Federal, que investigou, além do ministro Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar, também a mulher do próprio Toffoli. [narrar as 'escorregadas do STF', baseadas em fatos, é CRIME?
Pouco sabemos, mas, certeza absoluta é que os vazamentos de informações protegidas pelo sigilo fiscal ou normal legal é crime, e os seus autores tem que ser punidos na esfera administrativa, cível e penal - o sigilo garantido por lei VALE PARA QUALQUER CIDADÃO e obriga qualquer agente público, o que inclui, sem limitar,  o cidadão Fabricio Queiroz e o órgão Coaf.
Quanto a ser o STF competente para investigar, denunciar, acusar, defender, julgar e sentenciar, cabe ao Plenário daquela Corte Suprema, se provocado, se manifestar.]
O único que se manifestou até agora formalmente foi o ministro Marco Aurélio Mello, mas há vários ministros falando informalmente sobre o assunto, sempre em tom de crítica. Marco Aurélio disse ontem ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo, que, apesar de estar previsto na legislação o pedido de inquérito para apurar esse tipo de crime, atitude correta seria enviar o pedido para o Ministério Público, de acordo com o artigo 40 do Código de Processo Penal.
O presidente do Supremo valeu-se do regimento interno do STF que, em seu artigo 43, diz que ,“ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

O ministro Marco Aurélio indaga: “onde foi?” (que isso aconteceu). A interpretação do regimento indica que Toffoli entende que cada ministro representa o STF, e uma afronta a qualquer deles é ofensa à instituição. [respeitosamente, expresso o entendimento de que o ministro Toffoli está entre os que não se considera um ministro do Supremos Tribunal Federal e sim um SUPREMO ministro - com os dons, entre outros, da onipresença e onisciência.
Indo mais longe ele pretende também estender o dom da onipresença à sede ou dependência daquele Supremo.]  O problema é que o regimento é claro ao tratar do crime “na sede ou dependência do tribunal”, não dando margem a dúvidas. E isso não aconteceu.
O ministro Marco Aurélio disse que não protestou na hora porque “ele não submeteu a matéria (ao plenário), nós só atuamos a partir de provocação. Se tivesse submetido a matéria, não tenho a menor dúvida, é só perceber o que eu venho fazendo nesses muitos anos, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito”.
Outra decisão questionável de Dias Toffoli foi designar o ministro Alexandre de Moraes para relator do inquérito, sem escolher o relator aleatoriamente pelo sistema eletrônico. O ministro Marco Aurélio também lembrou que, num contexto de prática criminosa, “nós (o STF) oficiamos ao Estado acusador. 
Somos o Estado julgador, e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal”.
Foi exatamente isso que fez a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia em 2017, quando áudios de conversas de Joesley Batista revelaram que o empresário dizia que tinha ministros do Supremo “na mão”, entre outras intrigas conversadas entre eles e seus assessores. Cármen Lúcia declarou em nota oficial que os áudios agridem “a dignidade institucional” do Supremo e “a honorabilidade de seus integrantes". E enviou ofícios à Polícia Federal e ao procurador-geral da República, exigindo uma investigação célere. Meses depois, ela anunciou em sessão plenária que determinaria o arquivamento de processo baseada em relatório da Polícia Federal.
 
Merval Pereira - O Globo