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terça-feira, 18 de julho de 2023

Álibi e Prova de Fato Negativo - Eduardo Luiz Santos Cabette

A chamada “Prova Diabólica” (“Probatio Diabolica” ou “Devil’s Proof”), fazendo-se referência a uma categoria de prova impossível ou descomedidamente difícil de ser levada a cabo, tem como exemplo maior a prova de fato negativo. [1]

O fato negativo é em geral impossível de ser provado. 
A ele se pode chegar, no máximo, por uma dedução lógica, mas é sabido que a lógica é apenas um grande esquema do pensamento humano e não prova coisa alguma. 
É possível elaborar um silogismo considerado logicamente “válido”, sendo suas premissas verdadeiras e sua conclusão falsa. 
Por isso uma das orientações básicas no estudo da lógica diz respeito à necessidade de saber distinguir entre “verdade e validade”.  
Enquanto “a verdade tem a ver com o assunto do silogismo”, seu conteúdo; “a validade tem a ver com a forma do silogismo”. Assim, um argumento pode ser válido e não ser verdadeiro, razão pela qual pela via estritamente lógica não se provam fatos, somente por meio da dialética e do conhecimento por presença ou experiência. [2]
Um exemplo simples:
Félix é capaz de falar.
Félix é um gato.
Portanto, gatos podem falar.

Em um raciocínio indutivo, poder-se-ia considerar o silogismo acima como válido, mas será que o poderíamos considerar como verdadeiro tão somente com base em sua validade lógico – formal? É evidente que não.

Dessa maneira se afirmo que nunca comi abóbora não posso propriamente provar isso diretamente
Mesmo que apresente milhares de testemunhas que nunca me viram comendo abóbora, mesmo que apresente minhas compras de mercado nas quais não exista o item em discussão. 
Faça o que fizer, pode até ser crível que não tenha comido abóbora nunca, se alguém confia em minha palavra, mas o fato negativo não está provado. Posso ter comido abóbora em uma circunstância não presenciada por ninguém e nem objeto de documentação alguma.

Ora, se a prova de “fato negativo” é inviável em algo tão simples, o que dizer das exigências para a aceitação da prova de um fato no âmbito jurídico?

Mas este texto tem sua motivação na possibilidade de que alguém aponte como exceção da impossibilidade de comprovação de fatos negativos o chamado “álibi”.

A palavra “álibi” tem origem etimológica latina com o significado de “em outro lugar”. No campo jurídico pode ser o “álibi” conceituado como um “argumento de defesa, pelo qual o acusado prova encontrar-se em lugar diverso daquele onde se deu o evento delituoso”. [3]

O álibi pode aparentar ser uma prova de fato negativo porque consiste em tornar certo que o suspeito não estava no local do crime quando do seu cometimento (“negativa loci”).

Acontece que, em primeiro lugar, o álibi não é capaz de afastar completamente a responsabilidade penal de alguém. 
Com ele somente se comprova que a pessoa não estava no local do crime quando da sua ocorrência, mas não que não tenha, de qualquer forma, contribuído para ele na condição de partícipe ou mesmo com o domínio do fato de forma indireta (v.g. o mandante de um homicídio que sai da cidade enquanto o executor, sob suas ordens, ceifa a vida da vítima; o mentor de um furto que não acompanha a execução da subtração, estando em outro lugar nesse momento).
 
Além dessa precariedade do álibi como prova de inocência, é preciso atentar que em verdade o que se prova é um “fato positivo”, qual seja, que a pessoa “estava” em outro lugar na hora do cometimento da infração investigada. É por meio dessa prova de “fato positivo” que se chega, por derivação lógica, à conclusão de que “não estava” o suspeito no local e hora do crime. Isso porque se estava num local em dado horário, não poderia estar em outro concomitantemente. 
Isso infringiria o “Princípio da Não – Contradição” que estatui que algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo. No caso não é possível estar num local e não estar nesse mesmo local no mesmo horário e dia, porque estava em outro. Sabe-se por experiência de intuição direta que fenômenos como a bilocação ou a onipresença são atributos de santos e de deuses. 
A prova que se produz é dofato positivo” (estar em dado lugar naquele horário e dia) e não do “fato negativo” (não estar em dado lugar naquele horário e dia), este segundo se deduz logicamente, mas não é objeto de prova. 
 
No álibi há prova de um “fato positivo” da qual apenas deriva, não uma prova, mas uma dedução lógica de um “fato negativo” contraposto pelo “Princípio da Não – Contradição”. 
Não há prova direta de “fato negativo” no álibi. 
 
Por isso, no emprego do álibi como estratégia defensiva não basta a mera alegação de que não estava no local, mas há necessidade de comprovar, não o “não estar”, mas o “estar em outro local”.  
Faria papel ridículo o defensor que arrolasse várias testemunhas para dizerem que não viram o acusado no local dos fatos, enquanto este é reconhecido pela vítima, outras testemunhas, coautores, fotos, filmagens etc. Prova-se o álibi, por exemplo, por meio de testemunhas que estavam com o suspeito em outro local, de filmagens que o mostram ali, de registros de ponto em local de trabalho, de passagens de transportes coletivos (avião, ônibus etc.), de tickets de pedágio, de comprovações de hospedagens, participação em eventos distantes etc. 
Nenhuma dessas provas é de “fato negativo” e sim “positivo”
O “fato negativo” somente surge de forma logicamente derivada, não propriamente provada.

É, portanto, lícito concluir que o álibi não é uma exceção à natureza impossível ou “diabólica” da prova de “fato negativo”. 

Jusbrasil

Autor: Eduardo Luiz Santos Cabette

 

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

A exumação da censura - Augusto Nunes

Revista Oeste

O aleijão inconstitucional deve ser imediatamente devolvido à cova rasa 

No meio da entrevista a um jornalista amigo, o ministro Edson Fachin confessou que o sistema eleitoral brasileiro, embora seja o mais perfeito do planeta (ou talvez por isso mesmo), corria perigo por estar na mira de hackers homiziados na Macedônia do Norte.  
A revelação bastava para transformar a conversa em leitura obrigatória. Mas o gaúcho com sotaque paranaense, instalado no Supremo Tribunal Federal por indicação de Dilma Rousseff, achou pouco. E garantiu que, tão logo assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, compreendeu que só se mostraria à altura do cargo se levasse em conta a “transterritorialização comunicacional”
Fachin caprichou no sorriso de carrasco do idioma. O entrevistador fingiu que sabia o significado da sopa de letras. 
Leitores com mais de cinco neurônios constataram que coisas estranhas acontecem na cabeça das sumidades que acumulam as atividades no Pretório Excelso com as atribuições do cargo de Senhor das Urnas e dos Votos.

Sessão virtual plenária do TSE (11/10/2022) | Fotos: LR Moreira/Secom/TSE 

Sessão virtual plenária do TSE (11/10/2022) | Fotos: LR Moreira/Secom/TSE  

Todos acreditam, por exemplo, que chegaram ao mundo com três marcas de nascença: onisciência, onipresença e onipotência, tudo em dose dupla.  
Gente assim faz coisas de que até Deus duvida, confirma Alexandre de Moraes de meia em meia hora. 
Comandante do inquérito do fim do mundo no STF, imperador do Brasil eleitoral desde agosto, o afilhado de Michel Temer se acha a maior autoridade mundial em fake news
Ninguém risca com tanta segurança fronteiras que separam informações de alta qualidade e notícias fraudulentas, fatos e boatos, o que é e o que não é, o que aconteceu e o que foi inventado.  
No começo desta semana, o presidente do TSE anunciou a descoberta de outra brasileirice: uma segunda geração de fake news. Na primeira, os inimigos do Estado de Direito se limitavam a espalhar mentiras. A recém-nascida é mais sofisticada. Nessa variante da pandemia de falsidades, “a pessoa se baseia em coisas verdadeiras para chegar a conclusões mentirosas e divulgá-las”, ensina o doutor em tapeações eleitoreiras. [no oportuno comentário da articulista Ana Paula Henkel,com tão estapafúrdia decisão, foi criado o crime de fala conclusão; leio coisas verdade, porém, por incompetência ou para realizar atos antidemocráticos concluo coisas erradas, sem saber que estou tirando conclusões erradas, ao que sou enquadrado pelas agências de checagem em mais um delito tipificado por decisão monocrática de um supremo ministro.] 
 
Moraes acha que a segunda geração tem como alvo preferencial o candidato do PT. É verdade que Lula é ex-presidiário, admitem o mestre e seus discípulos. Admitem também que Lula enriqueceu trocando favores milionários com a bandidagem do Petrolão. Mas espalhar por aí que o retorno do ex-presidente ao Planalto seria uma volta à cena do crime é coisa de fascista sem remédio, de praticante de atos antidemocráticos, de nostálgicos de golpes militares [ - crimes que podem ser punidos com a escolha do criminoso para ser vice do luLadrão que quer voltar à cena do crime ou com prisão preventiva com caráter de prisão perpétua.]  
Não é isso o que repete Geraldo Alckmin nos vídeos da campanha de 2018 que seguem fazendo sucesso na internet?, insistirão os eternos insatisfeitos. 
Não foi a permanência nas redes de uma gravação desbocada feita por Daniel Silveira o pretexto para instituir o flagrante perpétuo e decretar a prisão de um deputado federal protegido por imunidades parlamentares?  
O que espera Moraes para engaiolar o setentão que desertou do ninho tucano para fazer feio em cantorias esquerdistas?
 
Melhor parar por aqui, ouço murmurando os cautelosos demais. 
É perigoso melindrar magistrados que enxergam no espelho a instituição que os empregou. 
Pois chegou a hora de deter o autoritarismo togado, que desde 2019 consolida parcerias com militantes esquerdistas acampados em redações agonizantes e casos de polícia refugiados em partidos arrendados. “Não se ganha uma guerra com retiradas”, avisou Winston Churchill, o maior dos estadistas. 
Como sentimentos têm odores, predadores da liberdade farejam facilmente o cheiro do medo, mais pestilento quando se recua. 
Os atropeladores da Constituição fizeram de conta que nem notaram as advertências formuladas por dezenas de milhões de brasileiros nas urnas do primeiro turno. 
A mais animadora foi a profunda mudança na composição do Senado, que terá na presidência um parlamentar indicado pela majoritária bancada bolsonarista. 
Outras: o confinamento do PT nas regiões atormentadas pelo atraso e as derrotas impostas a Lula pelo Brasil moderno. Claro que mesmo prepotentes vocacionais enxergaram tais mudanças na paisagem.

Se é assim, por que os democratas de manifesto e libertários de galinheiro agiram com tanto desembaraço e atrevimento ao longo deste outubro? Os parceiros têm pressa, palavra que no glossário da política tem por sinônimos também os termos inquietação, afoiteza e ansiedade. Descobriram que terão de enfrentar em 30 de outubro legiões de militantes decididos a inverter o resultado do primeiro turno. Confrontados com as dimensões do eleitorado que não engole o PT, os sacerdotes da seita descobriram que nunca tiveram um genuíno oponente. Os advogados de Lula, com a ajuda do estafeta Randolfe Rodrigues, atravessaram o mês pressionando os aliados no TSE com a média diária de cinco ações judiciais — ora exigindo direito de resposta, ora reivindicando a supressão de verdades, ora pedindo a imposição da censura a empresas de comunicação ou veículos jornalísticos

As ações emplacadas por assessores jurídicos de Jair Bolsonaro não chegaram a dez. 
O TSE disse sim a quase todas as remetidas por lulistas. Até às que imploraram pela exumação da censura, essa abjeção sepultada em cova rasa na década de 1970.
 
No dia 18, o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, bloqueou até 31 de outubro a monetização de quatro empresas jornalísticas. Incluída no grupo, a Brasil Paralelo sofreu um castigo adicional. 
Benedito trancou no baú da censura prévia o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?
A multa fixada para o descumprimento da decisão arbitrária é de R$ 500 mil por dia. 
Nem mesmo o Brasil do AI-5 adotou a censura prévia. 
Da mesma forma, os censores que vetavam a publicação de páginas marcadas por um corpulento X desenhado com lápis vermelho nunca ameaçaram os censurados com o fechamento do seu local de emprego. Esse fantasma ronda desde segunda-feira o prédio da Jovem Pan na Avenida Paulista.

Moraes e sua bancada dormiriam em sossego caso essas violências exigissem a aprovação de jornalistas que exigem respeito à liberdade de expressão desde que os beneficiários pensem como eles. 
Kennedy Alencar, do portal UOL, não se satisfez com o garrote financeiro imposto a uma produtora que não obedece a cartilhas esquerdistas. “A Brasil Paralelo é uma difusora de fake news conhecida na praça”, irritou-se o jornalista que, ao ser batizado, prestou com o pronome uma homenagem que seria recusada pelo pior dos espécimes da família Kennedy. “Temos de aplicar o princípio follow the money. Tem de ver quais são os empresários que financiam a produção de conteúdo falso. É uma organização de extrema direita, que dissemina mentira no debate público brasileiro e precisa ser combatida.”

Figuras desse calibre decerto torcem também pelo desaparecimento da octogenária Jovem Pan. E jamais subscreveriam o editorial que noticiou a punhalada desferida na Constituição pela mão de Moraes. O presidente do TSE participou indevidamente do julgamento para desempatar a votação a favor dos liberticidas. Como lembra o editorial, a decisão foi proferida “ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa”, que proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística. O documento adverte para os riscos da escalada autoritária do TSE e reafirma “o compromisso inalienável com o Brasil. Defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e repudiamos com veemência qualquer forma de censura.”

Se a Jovem Pan está proibida de referir-se a Lula como “ex-presidiário”, a Gazeta do Povo foi submetida à censura depois de publicar no Twitter notícias sobre a expulsão da CNN da Nicarágua. Amigo fraterno do ditador Daniel Ortega, Lula ficou inquieto: alusões a esses laços incômodos poderiam prejudicá-lo na campanha eleitoral. Em mais um pedido repulsivo, o PT solicitou ao TSE a censura prévia de reportagens da Gazeta do Povo que associassem Lula a Ortega. Desta vez a reivindicação absurda foi rejeitada.

O TSE censurou um trecho de entrevista em que o ministro Marco Aurélio Mello, aposentado recentemente, explicava por que Lula mente ao declarar-se inocentado pelo Supremo

Na semana passada, o batalhão de advogados a serviço do chefão solicitou o bloqueio de 34 perfis no Twitter, aí incluído o da Revista Oeste. “A bomba foi anunciada por um veículo de comunicação que fez questão de aplaudir a tentativa de amordaçar parte da imprensa, jornalistas e formadores de opinião”, registrou Paula Leal em reportagem publicada na Edição 134. “Sem ter acesso ao conteúdo da representação, Oeste buscou amparo jurídico para exercer seu direito de defesa. A prática de não dar acesso integral ao processo, aliás, tem se tornado recorrente no Judiciário. O maior exemplo é o inquérito das fake news, em que as partes não sabem nem por qual crime estão sendo acusadas.”

Sinais de desconforto enfim começaram a aparecer em jornais que sempre denunciaram ruidosamente quaisquer ruídos antidemocráticos. A Folha de S.Paulo, por exemplo, criticou em editorial a fábrica de decisões institucionais gerenciada por Moraes. “Ao expandir seu raio de atuação, a Corte pode descair para a censura pura e simples”, avisa um trecho. O Globo foi mais incisivo: “TSE foi longe demais no combate à desinformação”. Segundo o portal carioca, “não é papel da Corte julgar a qualidade dos veículos de imprensa, muito menos censurá-los preventivamente apenas por causa de um título malfeito, nem mesmo pela eventual publicação de informações erradas, que podem perfeitamente ser corrigidas”. A Gazeta do Povo reagiu com elogiável altivez. “A adoção da censura prévia nesta reta final de campanha é a comprovação de que o TSE considera não haver freio nenhum à sua atuação.”

Surpreendentemente, os primeiros sinais amarelos foram acesos no TSE. Também nesta semana, inúmeros casos foram decididos pelo voto de minerva. Integrante da trinca de representantes do STF no puxadinho governado por Moraes, a ministra Cármen Lúcia não conseguiu camuflar o constrangimento ao votar favoravelmente à censura prévia. 
Queria ter certeza de que o relator cumpriria a promessa de retirar em 31 de outubro as algemas que imobilizam determinações da Constituição. O desconforto de Cármen Lúcia deve ter crescido notadamente nesta quinta-feira: o TSE censurou um trecho de entrevista em que o ministro Marco Aurélio Mello, aposentado recentemente, explicava por que Lula mente ao declarar-se inocentado pelo Supremo.

Há poucos meses, Marco Aurélio era o decano do tribunal. Se Alexandre de Moraes não for contido, todos os seus pares estarão arriscados a sofrer a mesma brutalidade que o atingiu. Cármen Lúcia não vai demorar a aposentar-se.

 

A censura do AI-5, à qual estiveram submetidos diretamente a revista Veja, O Estado de S. Paulo e outros veículos de imprensa, era mais honesta em seus propósitos, mais clara para os censurados e mais inteligente do que a censura praticada hoje pelo ministro Alexandre Moraes e os seus colegas do STF.  
No caso específico de Veja havia um censor que se apresentava como censor — era um delegado da Polícia Federal, e mostrava a sua carteira de serviço se alguém lhe pedisse identificação. 
Comparecia pessoalmente à redação da revista em São Paulo, na Freguesia do Ó, na manhã dos sábados, o momento em que todas as matérias da edição semanal estavam escritas. 
Ia a uma sala do 7º andar do edifício e lia os artigos de política, ou de algum outro assunto que quisesse ler. Quando queria censurar alguma coisa, dizia: “Corta este trecho que vai daqui até ali. Corta este também. Não pode deixar em branco os pedaços cortados; tem de escrever alguma coisa para pôr no lugar”. Quando o censor acabava de ler tudo, descia até o estacionamento, entrava em seu carro e ia embora — até voltar no sábado seguinte, na mesma hora.

Nunca, em momento nenhum, o censor disse que estava ali “em defesa da democracia” ou para combater “atos antidemocráticos”; dizia, claramente, que estava ali com o único propósito de impedir que a revista publicasse coisas que o governo não queria que fossem publicadas.        “Isso aqui está vetado”, informava ele. Não perdia um minuto explicando que era “fake news” ou “ameaçava as instituições” — na verdade, não dava a mínima se era verdade, mentira ou o raio que fosse. 

Só dizia que era proibido publicar porque o governo estava mandando, e pronto. Os cortes feitos na sala do 7º andar sempre eram obedecidos — se por acaso fosse impressa alguma coisa censurada, qualquer coisa, a edição toda seria apreendida na boca da máquina, na distribuidora ou nas bancas. Era, acima de tudo, um processo altamente eficaz: não saía nada que o censor tivesse mandado cortar
Com o tempo, a redação ia se cansando de escrever, ser censurada e ter de escrever de novo. 
Passou, então, a não fazer mais as matérias que, segundo se imaginava, poderiam ser censuradas. Era a vitória final da censura; quase não se precisava do censor a essa altura.

A censura em Veja acabou no dia em que o governo resolveu que deveria acabar; a “sociedade civil” não teve nada a ver com isso. 

O secretário de imprensa da Presidência da República chamou a Brasília o diretor de redação e informou que a partir do próximo sábado o homem da Polícia Federal não viria mais

Disse também que a revista deveria tomar cuidado com o que fosse publicar — entendeu? Foi isso. Não houve inquérito ilegal nenhum. Não houve ameaças histéricas de ministros obcecados com notícias “falsas”. Não houve marechais de campo da democracia dizendo que a liberdade de expressão tem limites e não pode “ser usada” se o STF achar que ela prejudica o “estado democrático de direito”. Não houve manifestos de “personalidades”, nem jornalistas, se declarando a favor da censura. Não houve a hipocrisia rasteira que sustenta hoje a violação da liberdade de imprensa. Censura, então, se chamava “censura”. Era muito mais claro.

Leia também “O gol contra de Moraes”

Augusto Nunes -  Edilson Salgueiro,  colunistas - Revista Oeste


sexta-feira, 29 de julho de 2022

Os quatro Moraes - Revista Oeste

Augusto Nunes

Já se registrou nesta coluna a existência de duas versões de Alexandre de Moraes: a escrita e a falada. A primeira se manifesta na penca de livros que assinou, vários deles de leitura obrigatória em dezenas de cursos de Direito. 
Os textos tratam o idioma com gentileza, embora não dispensem enxurradas de latinórios e pedantismos em juridiquês castiço. 
A segunda versão não sobreviveria a uma prova oral de língua portuguesa do Enem. 
Quando fala de improviso, Moraes estaciona em reticências, tropeça em vírgulas errantes, escava fossos entre sujeito e predicado, junta palavras que não conversam entre si e produz sopas de letras intragáveis.
 
Como atestou a sabatina no Senado que aprovou por 19 votos a 7 sua indicação para a vaga no Supremo Tribunal Federal aberta pela morte de Teori Zavascki, a versão falada derrapa em desempenhos bisonhos mesmo quando lê textos redigidos pela versão escrita
Quase 11 horas de perguntas e respostas confirmaram que o sabatinado nunca chega a algum lugar. Ele só chega em
Também ignora a diferença entre onde e aonde, e nem desconfia que os dois advérbios se referem a algum ponto geográfico, nunca a um espaço de tempo. Estou falando da semana aonde me encontrei com o governador, disse mais de uma vez à ilustre plateia. 
E o falatório foi frequentemente truncado por apostos que transformam parágrafos num cortejo de vogais e consoantes que não faz sentido e parece nunca chegar ao fim. 

Depois da posse no Egrégio Plenário, tomaram forma o professor que ensina a coisa certa e o ministro que faz tudo errado

O descompasso entre a versão falada e a versão escrita se desdobraria em outra e mais perturbadora disfunção esquizofrênica: depois da posse no Egrégio Plenário, tomaram forma o professor que ensina a coisa certa e o ministro que faz tudo errado
A tese que o tornou doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, por exemplo, afirma que não pode ser indicado para a Corte Suprema o ocupante de um cargo de confiança do presidente da República em exercício, “para que se evite demonstração de gratidão política”. Ao aceitar o convite de Michel Temer para substituir Teori Zavascki, ou Moraes não lembrou que era ministro da Justiça ou esqueceu a tese defendida quase 20 anos antes. 
 
Em 21 de fevereiro de 2017, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o sabatinado jurou combater a praga do “ativismo judicial” — essa insolente mania que têm os ministros de intrometer-se em assuntos que não lhes dizem respeito.  
Baseado em argumentos expostos em livros que assinou, Moraes se dispôs a acabar com esse coquetel de onisciência, onipresença e onipotência. “Não são poucos os que apontam enorme perigo à democracia e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial”, constatou. “Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história de sua promulgação, as decisões anteriores da Suprema Corte, que tentaram interpretá-las, e as duradouras tradições da nossa cultura política.” 

 Moraes que louvara a amistosa convivência com o Legislativo pariu o flagrante perpétuo e abortou a imunidade parlamentar para encarcerar o deputado federal Daniel Silveira

É o que Moraes não para de fazer desde 14 de março de 2019, quando o então presidente Dias Toffoli promoveu o impetuoso parceiro a relator do inquérito inventado para investigar a disseminação de fake news e ameaças endereçadas a integrantes do Timão da Toga. “O juiz pode incorrer num perigoso grau de subjetivismo ao interpretar a Constituição impondo seu próprio ponto de vista sobre os demais Poderes”, dissera durante o sarau com senadores o Moraes que já não existia — se é que existiu um dia. 
O candidato ao Supremo que pregava um convívio harmonioso com o Executivo foi o ministro que proibiu Jair Bolsonaro de nomear Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal — cargo cujo preenchimento é atribuição exclusiva do presidente da República. O Moraes que louvara a amistosa convivência com o Legislativo pariu o flagrante perpétuo e abortou a imunidade parlamentar para encarcerar o deputado federal Daniel Silveira.
 
“É preciso adotar um prazo máximo para prisões preventivas”, sustentou na sabatina. Manteve Daniel na cadeia por cinco meses
E, ao fim do julgamento no STF, celebrou com um sorriso vitorioso a condenação do deputado a quase nove anos de prisão.  
Frustrado com a graça constitucional concedida por Bolsonaro ao perseguido predileto do carcereiro togado, mandou às favas o parecer expedido num vídeo divulgado em 2018. 
Nele, Moraes reafirma que a concessão do indulto seja individual ou coletivo, seja graça constitucional — é atribuição privativa do presidente da República, “goste-se ou não”. Alheio à ressalva, continua aplicando multas escorchantes a um representante do povo transformado em preso político por um ministro decidido a revogar o preceito constitucional: nenhum deputado ou senador pode ser punido por quaisquer opiniões, palavras ou votos. 

 Até incorporar-se ao grupo de superjuízes, havia dois Moraes. Agora são quatro — o mesmo número de pontos de exclamação hasteados depois da última palavra do manifesto concebido por gente que enxerga soldados da democracia em torturadores da liberdade de expressão. 
O texto indigente parece ditado pela versão falada de Moraes, que não pode ficar fora da festa preparada para a leitura oficial do palavrório. Não são citados nomes de candidatos ao Planalto. Mas fica evidente que os signatários veem em Lula a sumidade enviada pela Divina Providência para livrar o Brasil de Jair Bolsonaro. 
 
O ponto de exclamação é a bengala do idioma, feita para avisar aos distraídos que as vogais e consoantes que o precedem devem ser pronunciadas aos gritos. Os autores do manifesto todos ex-alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, como Moraes — usaram um na entrada e quatro na saída.  
Que tal usar um desses sinaizinhos para chacoalhar a cabeça de Celso de Mello, escalado para a leitura inaugural do palavrório mambembe? Em 2012, durante o julgamento do Mensalão, o ainda ministro recitou centenas de vezes que os poderosos patifes envolvidos naquela ladroagem não tinham um programa de governo. Tinham um projeto criminoso de poder. 
Com a bengalada, o Pavão de Tatuí talvez consiga lembrar que o chefe do bando era Lula, que agora pretende devolver à cena do crime.

Leia também “De olho no Supremo” 

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste

 

terça-feira, 19 de março de 2019

Inquérito polêmico

A inclusão de famílias dos ministros indica que o inquérito do Supremo deverá atingir também a Receita Federal

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de abrir inquérito sigiloso para apurar manifestações caluniosas contra membros do Tribunal e suas famílias está gerando uma reação aberta por parte da opinião pública e contida de alguns ministros. A inclusão de famílias dos ministros indica que o inquérito deverá atingir, além de procuradores e blogs militantes, que incitam seus leitores contra o STF, também a Receita Federal, que investigou, além do ministro Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar, também a mulher do próprio Toffoli. [narrar as 'escorregadas do STF', baseadas em fatos, é CRIME?
Pouco sabemos, mas, certeza absoluta é que os vazamentos de informações protegidas pelo sigilo fiscal ou normal legal é crime, e os seus autores tem que ser punidos na esfera administrativa, cível e penal - o sigilo garantido por lei VALE PARA QUALQUER CIDADÃO e obriga qualquer agente público, o que inclui, sem limitar,  o cidadão Fabricio Queiroz e o órgão Coaf.
Quanto a ser o STF competente para investigar, denunciar, acusar, defender, julgar e sentenciar, cabe ao Plenário daquela Corte Suprema, se provocado, se manifestar.]
O único que se manifestou até agora formalmente foi o ministro Marco Aurélio Mello, mas há vários ministros falando informalmente sobre o assunto, sempre em tom de crítica. Marco Aurélio disse ontem ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo, que, apesar de estar previsto na legislação o pedido de inquérito para apurar esse tipo de crime, atitude correta seria enviar o pedido para o Ministério Público, de acordo com o artigo 40 do Código de Processo Penal.
O presidente do Supremo valeu-se do regimento interno do STF que, em seu artigo 43, diz que ,“ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.

O ministro Marco Aurélio indaga: “onde foi?” (que isso aconteceu). A interpretação do regimento indica que Toffoli entende que cada ministro representa o STF, e uma afronta a qualquer deles é ofensa à instituição. [respeitosamente, expresso o entendimento de que o ministro Toffoli está entre os que não se considera um ministro do Supremos Tribunal Federal e sim um SUPREMO ministro - com os dons, entre outros, da onipresença e onisciência.
Indo mais longe ele pretende também estender o dom da onipresença à sede ou dependência daquele Supremo.]  O problema é que o regimento é claro ao tratar do crime “na sede ou dependência do tribunal”, não dando margem a dúvidas. E isso não aconteceu.
O ministro Marco Aurélio disse que não protestou na hora porque “ele não submeteu a matéria (ao plenário), nós só atuamos a partir de provocação. Se tivesse submetido a matéria, não tenho a menor dúvida, é só perceber o que eu venho fazendo nesses muitos anos, eu me pronunciaria contra a instalação do inquérito”.
Outra decisão questionável de Dias Toffoli foi designar o ministro Alexandre de Moraes para relator do inquérito, sem escolher o relator aleatoriamente pelo sistema eletrônico. O ministro Marco Aurélio também lembrou que, num contexto de prática criminosa, “nós (o STF) oficiamos ao Estado acusador. 
Somos o Estado julgador, e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal”.
Foi exatamente isso que fez a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia em 2017, quando áudios de conversas de Joesley Batista revelaram que o empresário dizia que tinha ministros do Supremo “na mão”, entre outras intrigas conversadas entre eles e seus assessores. Cármen Lúcia declarou em nota oficial que os áudios agridem “a dignidade institucional” do Supremo e “a honorabilidade de seus integrantes". E enviou ofícios à Polícia Federal e ao procurador-geral da República, exigindo uma investigação célere. Meses depois, ela anunciou em sessão plenária que determinaria o arquivamento de processo baseada em relatório da Polícia Federal.
 
Merval Pereira - O Globo