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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Eleitor que não entregar celular a mesário não poderá votar, decide TSE

 Laísa Dall'Agnol

O mesmo acontecerá com aqueles que estejam portando armas nos locais de votação, determinou a Corte 

O TSE aprovou, nesta quinta-feira, 1º, novas regras sobre o uso de celular e sobre o porte de armas nos locais de votação nas eleições deste ano.
A Corte determinou por unanimidade que eleitores que se recusarem a entregar o aparelho eletrônico aos mesários serão impedidos de votar. O mesmo acontecerá com aqueles que estejam portando armas. [foi necessário uma reunião plenária da Corte Eleitoral para decidir sobre algo que  já ocorre desde 2010 ou mesmo antes = o eleitor,  há umas três ou quatro eleições,  é obrigado a deixar o celular com os mesários para ingressar na cabine de votação; 
quanto ao porte de armas, ainda que concedido com base em uma lei federal, portanto, superior  a uma Resolução da Corte Eleitoral, pode ser suspenso em situações excepcionais - com certeza, o ingresso na Seção Eleitoral é uma delas.
Quanto ao estabelecimento de penalidades não surpreende, no Brasil de hoje, para punição penal não é preciso seguir a norma constitucional (também inserida no Código Penal) que estabelece: 'não há crime SEM LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.]

Neste último caso, a exceção se aplicará, por exemplo, a profissionais da segurança pública em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Anteriormente, o plenário do Tribunal já havia decidido pela vedação de celulares na cabine de votação e pela proibição do porte de armas nos locais. O que mudou, agora, foi a determinação de penalidades para quem não cumprir as regras, além de demais detalhes que disciplinarão o processo eleitoral.

De acordo com as normas estabelecidas, o eleitor deverá desligar o celular e demais aparelhos eletrônicos — como máquinas fotográficas, filmadoras e rádios — na seção eleitoral, antes de se dirigir à cabine da urna. Os equipamentos deverão ser entregues aos mesários, junto com o documento de identidade apresentado.

No caso em que houver a recusa da entrega, a presidência da mesa deverá registrar em ata o ocorrido e a polícia poderá ser chamada para tomar as medidas cabíveis. Já em relação ao porte de armas, a regulamentação aprovada pelo TSE nesta quinta-feira definiu que a proibição se aplicará a civis que estejam carregando os artefatos, mesmo que tenham porte ou licença.

Se o eleitor não cumprir a determinação, estará sujeito a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. [Em nossa opinião, apesar de que somos favoráveis a que as pessoas não devem utilizar celulares durante a votação, nem adentrar no local da votação portando armas, nos parece que prender alguém que porte uma arma legalmente = porte assegurado em documento específico, emitido pela Polícia Federal com base em LEI. A exceção é se a legislação eleitoral conceder poderes à Corte Eleitoral para determinar prisão do 'infrator'. Medida mais adequada e pacífica,  seria impedir o ingresso e permanência do cidadão 'infrator' no local de votação e, se necessário, prendê-lo em flagrante por perturbação da ordem. 

Não podemos esquecer que dificilmente haverá problemas do tipo, já que o cidadão vai preferir obedecer as determinações e votar pacificamente.

É O QUE PENSAMOS. ]

 Laísa Dall'Agnol, coluna RADAR -  VEJA