Leio no site do Senado Federal (aqui)
De autoria do senador Renan Calheiros,
do MDB de Alagoas, a proposta de emenda à Constituição confere ao
Supremo Tribunal Federal a competência de julgar os crimes contra o
Estado Democrático de Direito. Hoje, a Corte analisa apenas os casos que
envolvem acusados com foro privilegiado. Renan Calheiros também quer
tipificar os crimes de intolerância política como qualquer violência,
hostilidade ou discriminação de uma pessoa por sua orientação política
ou partidária.
As penas variam de acordo com o ato cometido.
Se
violência política, ameaça política ou destruição de patrimônio, punição
de até dois anos de prisão e multa.
No caso de bloqueio de vias
públicas, discriminação, injúria, intolerância no trabalho, no ensino ou
no acesso de bens e serviços, a pena será de até 3 anos de reclusão e
multa.
Renan Calheiros avalia que o marco legal vai acabar com excessos
cometidos recentemente.
[as penas serão estabelecidas pela PEC ou por Lei Ordinária?
a PEC também deve incluir na Constituição que político corrupto,ladrão, será julgado pela Suprema Corte, não podendo o prazo entre a denúncia e o julgamento ser superior a 180 dias?]
É uma PEC, uma espécie de lei geral de
crime de intolerância política, e cinco projetos de modo a suprir a
legislação de tipos necessários para fazer uma contenção dessas loucuras
que estão havendo no país.
Outro projeto de Renan Calheiros
determina prisão e multa para o agente público que participar de
manifestações públicas ou antidemocráticas se valendo do cargo.
Uma
outra proposta vai impedir que servidores públicos usem a denominação do
cargo, como major, delegado, professor, doutor, no registro da
candidatura.
Ao afirmar que os projetos ainda serão discutidos, o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ponderou que nenhum deles impede a
livre manifestação de pensamento.[curioso é que a sanha legisferante do senador não cuida de nenhuma punição para político corrupto, ladrão;
o que motiva o senador alagoano a ser tão leniente com os políticos corruptos, ladrões?]
Há uma preocupação grande do Senado em
relação a esse tema para que possamos fazer prevalecer a democracia e o
Estado de Direito no país e naturalmente aprimorando a legislação
obviamente com responsabilidade, com prudência, com equilíbrio, mas com
resposta legislativa adequada para o enfrentamento de atentados à
democracia e ao Estado de Direito.
Outro projeto de Renan Calheiros altera o
Código Eleitoral para proibir a expedição de mandados de busca e
apreensão contra candidatos a prefeitos, governadores, presidente da
República e senadores quinze dias antes do primeiro turno e dois dias
após o segundo. [curioso é que a fúria legisferante do senador não cuida de nenhuma punição para político corrupto, ladrão;
o que motiva o senador alagoano a ser tão leniente com os políticos corruptos, ladrões?]
* Rádio Senado, Hérica Christian.
Comento
Estamos diante de uma clara evidência do
que nos espera. Os projetos do Senador Calheiros, acima referidos estão
perfeitamente afinados com atuação constante da maior parte de nossos
congressistas: zelar por sua perpetuidade no cargo, bem como por
proteção e segurança pessoal, jurídica e econômica.
O leitor das funestas linhas acima
talvez, como eu, se interrogue sobre como fica a tal função
representativa de que trata o parágrafo único do artigo 1º da
Constituição Federal, que afirma ser nossa democracia exercida através
de representantes eleitos...
Percival Puggina - Conservadores e Liberais