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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Projeto de Renan Calheiros, para quem crê que está tudo indo bem - Percival Puggina

Leio no site do Senado Federal (aqui)

De autoria do senador Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, a proposta de emenda à Constituição confere ao Supremo Tribunal Federal a competência de julgar os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Hoje, a Corte analisa apenas os casos que envolvem acusados com foro privilegiado. Renan Calheiros também quer tipificar os crimes de intolerância política como qualquer violência, hostilidade ou discriminação de uma pessoa por sua orientação política ou partidária
As penas variam de acordo com o ato cometido. 
Se violência política, ameaça política ou destruição de patrimônio, punição de até dois anos de prisão e multa. 
No caso de bloqueio de vias públicas, discriminação, injúria, intolerância no trabalho, no ensino ou no acesso de bens e serviços, a pena será de até 3 anos de reclusão e multa. 
Renan Calheiros avalia que o marco legal vai acabar com excessos cometidos recentemente.
[as penas serão estabelecidas pela PEC ou por Lei Ordinária? 
a PEC também deve incluir na Constituição que político corrupto,ladrão,  será julgado pela Suprema Corte, não podendo o prazo entre a denúncia e o julgamento  ser superior a 180 dias?]

É uma PEC, uma espécie de lei geral de crime de intolerância política, e cinco projetos de modo a suprir a legislação de tipos necessários para fazer uma contenção dessas loucuras que estão havendo no país.

Outro projeto de Renan Calheiros determina prisão e multa para o agente público que participar de manifestações públicas ou antidemocráticas se valendo do cargo. 
Uma outra proposta vai impedir que servidores públicos usem a denominação do cargo, como major, delegado, professor, doutor, no registro da candidatura. 
Ao afirmar que os projetos ainda serão discutidos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ponderou que nenhum deles impede a livre manifestação de pensamento.[curioso é que a sanha legisferante do senador não cuida de nenhuma punição para político corrupto, ladrão; 
o que motiva o senador alagoano a ser tão leniente com os políticos corruptos, ladrões?]

Há uma preocupação grande do Senado em relação a esse tema para que possamos fazer prevalecer a democracia e o Estado de Direito no país e naturalmente aprimorando a legislação obviamente com responsabilidade, com prudência, com equilíbrio, mas com resposta legislativa adequada para o enfrentamento de atentados à democracia e ao Estado de Direito.

Outro projeto de Renan Calheiros altera o Código Eleitoral para proibir a expedição de mandados de busca e apreensão contra candidatos a prefeitos, governadores, presidente da República e senadores quinze dias antes do primeiro turno e dois dias após o segundo. [curioso é que a fúria legisferante do senador não cuida de nenhuma punição para político corrupto, ladrão; 

o que motiva o senador alagoano a ser tão leniente com os políticos corruptos, ladrões?]

*    Rádio Senado, Hérica Christian.

Comento

Estamos diante de uma clara evidência do que nos espera. Os projetos do Senador Calheiros, acima referidos estão perfeitamente afinados com atuação constante da maior parte de nossos congressistas: zelar por sua perpetuidade no cargo, bem como por proteção e segurança pessoal, jurídica e econômica.

O leitor das funestas linhas acima talvez, como eu, se interrogue sobre como fica a tal função representativa de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que afirma ser nossa democracia exercida através de representantes eleitos... 

Percival Puggina - Conservadores e Liberais

 

terça-feira, 26 de abril de 2022

"É crime divulgar notícia falsa", alerta o presidente do TRE-DF

CB - Poder 

Roberval Belinati ressaltou que nunca houve fraude em urnas eletrônicas, e reforçou que trabalha ao lado das forças de segurança para evitar possíveis conflitos entre apoiadores de candidatos nas eleições

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, concedeu a sua primeira entrevista após ser eleito presidente do tribunal, na última semana. Ao CB.Poder, o magistrado afirmou acreditar que as eleições de 2022 serão um grande desafio, principalmente pela polarização que apontam as pesquisas entre o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) — que concorrerá à reeleição — e o ex-presidente Lula (PT), que tenta retornar ao cargo.

 Interessados na íntegra da entrevista, clique aqui.

[Não pretendemos polemizar com o novo presidente do TRE-DF - que demonstra habilidade e gosto para falar. 

Apenas chamou nossa atenção a resposta que ele deu para uma das perguntas.

..........

" O que pode provocar, em termos de penalidade, para uma pessoa que propagar fake news?

De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, é crime divulgar notícia falsa nesse período de eleição sobre candidatos e outras pessoas. O infrator está sujeito, segundo a lei, a detenção de dois meses a um ano, então ele pode ser preso e até cumprir a pena na cadeia. Além de pagar multa, de R$ 5 a 30 mil, e te garanto: a Justiça está muito preocupada com essa situação, e será rigorosa na apuração dessas notícias falsas."

Nos parece que o novo presidente do TRE-DF generalizou e assim ampliou o alcance do artigo 323 do Código Eleitoral - que restringe o campo em que uma notícia falsa é crime.

Da mesma forma, a possibilidade da suspensão da candidatura  devido o candidato propagar notícias falsas é bem limitada. Percebemos, talvez por engano nosso uma certa interpretação destinada a 'endurecer', por interpretação, a legislação eleitoral sobre o tema.]

Correio Braziliense

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Eleições 2022 - A campanha proibida - Alexandre Garcia

 Gazeta do Povo - VOZES

O que aconteceu nesse fim de semana, com o Tribunal Superior Eleitoral sendo chamado a interferir em suposta propaganda eleitoral fora de época, num festival de música, é apenas uma pequena amostra do que deve acontecer neste ano, até a liberação da campanha, em 15 de agosto. Imagino que o TSE não vai conseguir atender a tanta reclamação, com base no emaranhado de leis que enredam as eleições brasileiras. [Pelo que tem sido visto em termos de empenho do TSE,  nitidamente contra o presidente Bolsonaro, havendo sobrecarga de processos serão priorizados os que resultem em decisões contrárias ao capitão.]

Há o Código Eleitoral, leis complementares, leis ordinárias e uma série interminável de leis casuísticas, [interpretações adaptadas]  feitas sob medida para cada período eleitoral, além das resoluções e atos dos tribunais eleitorais. É um quebra-cabeça supostamente para dar igualdade de oportunidade a todos os candidatos - o que é uma utopia.

Teoricamente, a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto, mas isso é uma hipocrisia, porque de fato ela começou na noite de 28 de outubro de 2018, quando foi conhecido o vencedor do segundo turno na eleição presidencial. Desde então, tudo está embebido de propaganda eleitoral.

Por que o direito constitucional de Daniel Silveira se expressar não é respeitado

Rosa Weber nega arquivamento do inquérito contra Bolsonaro no caso Covaxin

A pandemia teve mais conteúdo de propaganda eleitoral que de coronavírus. A CPI da Covid no Senado foi pura campanha eleitoral. Boa parte da mídia está em campanha eleitoral desde que precisou noticiar o nome do novo presidente. Até agora ninguém reclamou da propaganda fora de época, travestida de notícia. Na verdade, quem percebeu é o leitor, o ouvinte, o telespectador, como se nota nas quedas de audiência.

Penso que assim que deveria ser. Não precisamos de tutores, a proibir e a censurar, a decidir o que podemos ou não podemos ler, ver ou ouvir. Temos discernimento para separar propaganda de notícia, boato e fato - e um smartphone para conferir. Mas, aí, o nosso smartphone também pode ser censurado, se quisermos participar da campanha, ou se usarmos plataformas malvistas pela autoridade tutelar da eleição.

Lembro-me bem das campanhas em que se jogavam de aviões panfletos com denúncias, difamações, acusações. Voto desde 3 de outubro de 1960; já fui mesário e sou, sobretudo, eleitor, o mandante que transfere o seu poder para um mandatário. Meus candidatos ganharam e perderam eleições, mas nunca julguei que alguém devesse ser proibido de fazer propaganda de algum candidato, seja ele quem for. Mesmo porque a proibição é inútil. E deixa a impressão de que o estado está cada vez mais avançando em nossas liberdades, no velho sonho de tornar-se o Leviatã.

[A matéria recomendada mostra que denunciar o que sequer seria notado é dar publicidade ao insignificante - por isso o Prontidão Total apesar do seu elevado número de leitores: dois = 'ninguém' e 'todo mundo' costuma não veicular certas notícias ou destacar alguns nomes.]

Discutem-se filigranas, como a definição de propaganda eleitoral. Seria apenas pedir voto para alguém, ou pedir que não vote em alguém. Mas há mil formas de fazer isso. É muito subjetivo. Citar um nome já é, de fato, fazer propaganda. No fundo esses controles, como vimos durante a pandemia, são formas de nos botar um cabresto, pelo medo. Medo de um vírus ou medo de um juiz que não respeita os direitos fundamentais da Constituição.

Jogam sobre nós a teia de leis que acompanham o calendário desde 1932. As leis tratam de dinheiro de fundos eleitoral e partidário, dos partidos, dos eleitores, dos candidatos, dos prazos, dos gastos, da contabilidade, dos limites, dos honorários advocatícios, dos bens, das redes sociais. Seria bom se tanta lei trouxesse mais transparência às apurações. [algo do tipo do registro do voto impresso = voto auditávelvoto em cédulas de papel.]

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Bolsonaro diz que vai adotar caneta Compactor porque ''Bic é francesa''

Segundo o presidente, a nova marca será usada para assinar o indulto de fim de ano para policiais presos ''injustamente'' 

[com todo o respeito senhor Presidente, o decreto do indulto de fim de ano para policias presos injustamente, é de grande importância e até aceitável que a Bic não seja usada;

só que o negócio é trocar a marca sem as ironias que apequenam o cargo mais importante da República - e ser o senhor o ocupante desse cargo (com quase 60.000.000 de votos a seu favor)  é que enlouquece seus adversários no Brasil, em outros países e certamente chateia mais o Macron do que  a troca de marca da caneta presidencial.

Certas ocasiões algumas brincadeiras nos sejam prazerosas, precisam ser evitadas devido o prazer não compensar o aspecto negativo.

Quanto ao indulto nos parece que tem que ser genérico, o que impede um específico para policiais, assim é conveniente que haja um bom estudo jurídico já que os adversários do Senhor = inimigos do Brasil, tentarão melar tudo.]

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta quinta-feira (29/8), que indultos de fim de ano serão dados a "policiais presos injustamente", que teriam sido condenados por "pressão da mídia". A assinatura do documento seria feita "com caneta Compactor porque a Bic é francesa", falou rindo o presidente em live transmitida pelo Facebook, ao sugerir um boicote à França. O presidente Jair Bolsonaro afirmou, na noite desta quinta-feira (29/8), que indultos de fim de ano serão dados a "policiais presos injustamente", que teriam sido condenados por "pressão da mídia". 

A assinatura do documento seria feita "com caneta Compactor porque a Bic é francesa", falou rindo o presidente em live transmitida pelo Facebook, ao sugerir um boicote à França. O presidente ainda chamou o dinheiro oferecido pelo presidente francês, Emmanuel Macron, para combater incêndios na Amazônia de "esmola". "O Brasil vale muito mais do que 20 milhões de dólares", afirmou. "O Macron me acusou de mentiroso, colocou em jogo a nossa soberania sobre a Amazônia", completou. A tensão entre os dois países começou quando o presidente francês, Emmanuel Macron, criticou a forma como Bolsonaro está lidando com as queimadas na Amazônia. Bolsonaro ainda disse que verbas que vêm de outros países acabam indo para ONGs, e que na opinião dele, "o problema não é desmatar é desmamar esse pessoal".  
 
Terras indígenas em pauta 
Na mesma oportunidade, Bolsonaro voltou a falar da demarcação de terras indígenas. De acordo com o presidente, hoje 14% do território nacional recebe essa classificação e que, se ele atendesse a todos os pedidos que existem, esse número subiria para 20%. "A agricultura vai ficar inviabilizada. Eu não vou usar minha caneta, a não ser que seja obrigado, para demarcar mais áreas", decretou. 

O general Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que estava ao lado do presidente, acrescentou que as demarcações já existentes precisam ser revistas. "Essas demarcações merecem todas ser revistas porque existem provas de fraudes", disse. 
 
Imprensa como inimiga 
Boa parte da live foi dedicada a críticas à mídia. De acordo com Bolsonaro, a imprensa "potencializa" e muitas vezes "mente". Entre as críticas do presidente, está a derrubada do veto pelo Congresso Nacional à lei da fake news nesta quarta-feira (28/8). O veto ocorreu em junho, quando a Lei nº 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, chegou à mesa do presidente da República e aumenta para até oito anos a pena para quem propaga notícias falsas em eleições. 

Para Bolsonaro, não há sentido na pena estabelecida pela publicação de notícias falsas por cidadãos e porque os erros de jornalistas não são punidos da mesma forma. "A imprensa vive errando porque o repórter não pode pegar oito anos de prisão?" de acordo com ele, "acontece" da pessoa enviar uma notícia que  não seja verdade. "Um clique você pega uma pena maior do que um 'teco'", afirmou comparando a propagação de fake news com um homicídio.
 
Correio Braziliense
 

 

terça-feira, 19 de março de 2019

Em novo revés para Moro, Câmara trava tramitação de pacote anticrime de ex-juiz



Rodrigo Maia determinou a criação de grupo de trabalho para analisar o projeto do ministro 

[Presidente Bolsonaro,  cuidado com Maia - o pior inimigo é o que posa de amigo. Centímetro a centímetro ele pavimenta o caminho para 2022,  quer ser presidente a qualquer custo.]

Em um revés para o ministro da Justiça, Sergio Moro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), travou a tramitação do pacote de medidas de endurecimento de penas e de combate ao crime proposto, em fevereiro, pelo ex-juiz da Lava Jato. Em despacho feito na última quinta-feira (14), Maia determinou a criação de um grupo de trabalho para analisar o chamado projeto de lei anticrime de Moro e duas outras propostas correlatas que já tramitavam na Câmara. Como o grupo de trabalho tem o prazo de 90 dias para debater as matérias, na prática Maia suspendeu momentaneamente a tramitação da maior parte do pacote legislativo do ministro da Justiça. A Comissão Especial para discutir  o projeto anticrime de Moro só deve ser instalada após a conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho.
 A "trava" colocada por Maia no texto de Moro pode se estender por ainda mais tempo, uma vez que o ato de criação do grupo prevê que o seu funcionamento poderá ser ampliado por outros 90 dias, mediante solicitação do coordenador do colegiado à presidência da Câmara. 

O ministro Sergio Moro divulgou seu projeto no dia 4 de fevereiro. A redação prevê uma série de modificações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral. Entre os principais pontos do pacote está o cumprimento da prisão após a segunda instância.  Desde que foi lançado, o texto de Moro sofreu críticas de parlamentares e de juristas, o que levou o ministro a realizar mudanças na sua redação e a fatiá-lo para facilitar sua tramitação no Congresso.  No entanto, a constituição do grupo de trabalho por Maia é o maior entrave criado até o momento para o seu avanço na Câmara dos Deputados, principalmente porque Moro vinha defendendo que o tema deveria ser tratado de forma prioritária.

O pacote anticrime foi encaminhado ao Congresso Nacional em três projetos diferentes. A decisão de Maia alcança o principal deles, que promove o maior número de alterações. Ficaram de fora do grupo de trabalho a proposição que criminaliza o caixa dois e a que trata das competências da Justiça comum e da Justiça Eleitoral. Em tese, estes dois projetos podem continuar tramitando, mas ainda não houve despacho do presidente da Câmara para que eles avancem no Parlamento.


(...)

O grupo de trabalho criado por Maia será coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e também terá a participação de outros seis deputados: Capitão Augusto (PR-SP), João Campos (PRB-GO), Orlando Silva (PCdoB-SP), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Lafayette de Andrada (PRB-MG) e Hildo Rocha (MDB-MA). O colegiado de parlamentares deverá atuar em conjunto com um grupo de trabalho já em funcionamento no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Segundo Orlando Silva, muitos dos itens do projeto anticrime de Moro estavam contemplados, com perspectivas distantes, em outras propostas já apresentadas à Casa. “O presidente Rodrigo Maia criou um espaço de diálogo entre o projeto do governo e a proposta de um grupo de juristas liderados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo”, disse o deputado.
“Se essa outra proposta fosse ignorada seria uma desconsideração com o trabalho de meses desses juristas”, acrescentou.

(...)
.
Mudanças no pacote anticrime
Dias depois da criminalização do caixa dois ser incluída no projeto, governo Jair Bolsonaro decidiu fatiar em três partes o pacote do ministro da Justiça, deixando em texto separado a proposta.  A ideia de tirar a criminalização do caixa dois do texto principal visou atenuar a resistência de parlamentares e acabou expondo Moro por confrontar seu discurso de ministro em relação ao de juiz.

Como juiz, Moro enfatizava a gravidade do caixa dois. "Muitas vezes [o caixa dois] é visto como um ilícito menor, mas é trapaça numa eleição", afirmou em agosto de 2016.
Como ministro de Bolsonaro, diante da decisão de separar a proposta de criminalização do projeto principal, Moro afirmou ter atendido à queixa de alguns políticos de que "o caixa dois é um crime grave, mas não tem a mesma gravidade que corrupção, crime organizado e crimes violentos". 
Entenda ponto a ponto as mudanças previstas pelo pacote anticrime de Moro.

RECUOS E DERROTAS DO SUPERMINISTRO
Moro topou largar a carreira de juiz federal, que lhe deu fama de herói pela condução da Lava Jato, para virar ministro da Justiça. 

 

domingo, 17 de março de 2019

A Lava Jato e a lei



O respeito à lei vai fortalecer, e não enfraquecer, a Operação Lava Jato.

A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que, por 6 a 5, manteve no âmbito da Justiça Eleitoral o julgamento de casos de corrupção e lavagem de dinheiro se estiverem relacionados a delitos eleitorais, como caixa 2, apenas reafirmou a jurisprudência daquela Corte. Segundo esclareceu o voto majoritário, o artigo 109, inciso IV, da Constituição não dá margem a dúvidas, pois estabelece a competência da Justiça Federal para avaliar processos relativos a crimes contra a União, "excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". 


Ademais, o Código Eleitoral, em seu artigo 35, inciso II, diz que cabe aos juízes eleitorais "processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, lembrou que esse entendimento não é novo, pois todas as Constituições desde 1932 reconhecem a competência da Justiça especializada para crimes eleitorais e conexos. Assim, não têm nenhum cabimento as queixas de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, para quem a decisão de quinta-feira passada do Supremo constitui uma ameaça à operação anticorrupção. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa em Curitiba, chegou a publicar mensagem em rede social para dizer que começa a se “fechar a janela de combate à corrupção política que se abriu há cinco anos” – em referência ao início da Lava Jato. Há alguns dias, em entrevista ao Estado, Dallagnol disse que uma derrota da Lava Jato no Supremo seria "catastrófica", pois iria "arrasar as investigações passadas e futuras". 

Ora, o que ameaça a Lava Jato é o pendor de alguns de seus integrantes para agir à margem da lei, quer julgando-se acima dela, quer interpretando-a de acordo com suas convicções ou necessidades. Esse comportamento tende a colocar em questão a legitimidade das ações relacionadas à operação.Há algum tempo já ficou claro que para vários integrantes da Lava Jato o objetivo da operação não é apenas punir corruptos, mas principalmente sanear a política nacional. Sendo assim, a Lava Jato deixa de ser uma ofensiva restrita ao âmbito jurídico para nutrir pretensões políticas. A conversão do juiz Sergio Moro em ministro da Justiça parece ser parte natural desse processo de ampliação da influência da Lava Jato.

Não por acaso, o ministro Moro, assim que chegou ao governo, encaminhou pacote que, entre outras medidas, mudaria o artigo do Código Eleitoral que manda para a Justiça Eleitoral os casos de crimes eleitorais "e os comuns que lhe forem conexos". Teve de recuar quando foi informado de que não poderia propor a mudança do artigo por lei ordinária, mas apenas por lei complementar.
Um dos argumentos da Lava Jato para manter na Justiça Federal os casos de crimes conexos aos delitos eleitorais é o de que a Justiça Eleitoral, “apesar de seus méritos, não está adequadamente estruturada para julgar casos criminais mais complexos, como de corrupção ou lavagem de dinheiro”, como explicou o ministro Sergio Moro. [as vezes o interesse da sociedade permite que a lei seja interpretada conforme tal interesse - numerosas decisões do STF comprovam que aquela Corte Suprema assim procede, quando entende ser 'politicamente correto', assim proceder, já fez interpretações do tipo até em decisões monocráticas;
óbvio que o procedimento equivocado do ministro Moro, acima destacado, não pode ser corrigido via 'interpretação';

mas, o que complica mandar para a Justiça Eleitoral os crimes em questão - quem não contemplam o aspecto puramente eleitoral - é facilitar a impunidade, haja vista o grande risco de demora gerando a prescrição.

Sugerimos ler comentário do ministro Barroso, clicando aqui.

Tem tambem um pouco de folclore, especialmente quando recente processo contra Dilma e Temer, que gerou a absolvição dos dois por 'excesso de provas'.
Para agilidade processual, a Justiça Federal age mais rápido.]

Mais uma vez, trata-se de exotismo jurídico: se a lei manda que certo tipo de crime seja julgado por determinado tribunal, não cabe escolher arbitrariamente outro tribunal apenas porque alguém da Lava Jato considera este mais bem preparado que aquele. Como disse o ministro Celso de Mello em seu voto no Supremo, o norte deve ser a lei, e não "a busca pragmática de resultados". Boa parte dos resultados da Lava Jato, a propósito, é até aqui inegavelmente satisfatória, e não se discutem os muitos méritos da operação que ajudou a desentranhar a corrupção da máquina pública. Mas há quem considere, especialmente entre os líderes da operação, que esses resultados justificam a submissão das instituições aos desígnios muitas vezes messiânicos da vanguarda da Lava Jato.

Qualquer iniciativa que esses cruzados da moralidade pública considerem contrária a seus interesses é desde logo qualificada como "ameaça" à operação – que, no entanto, entra já em seu quinto ano e parece longe de arrefecer. Ao contrário do que parecem considerar alguns procuradores, o respeito à lei vai fortalecer, e não enfraquecer, a Lava Jato.

 Editorial - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

PACOTE DE MORO 2: Texto foi enviado à Casa Civil, de Onyx, com a criminalização do caixa dois, de que delatores acusam ministro

NEM o Papa Francisco, ou o Papa Emérito Bento XVI ou São João Paulo II seriam aprovados pela imprensa brasileira

O texto já foi enviado à Casa Civil na sexta, cujo titular é o ministro Onyx Lorenzoni. Tem lá a sua graça. Este já admitiu ter recebido R$ 100 mil pelo caixa dois e se disse arrependido. Acontece que delatores falaram em outra parcela de igual valor — e essa ele não admitiu. Quando resolveu agasalhar a primeira, não sabia que era acusado também de ter recebido a segunda. O MPF abriu um procedimento investigativo prévio para apurar o caso. O caixa dois vai render um bom debate. Não está na lista de crimes do Código Penal. A Lava Jato, sob os auspícios de Moro, transformou tudo em corrupção. E o ex-juiz é defensor dessa tese. 
[só que a turma da Lava-Jato, com ou sem Moro,  não legisla, especialmente quando o alvo da legislação está agasalhado no famigerado art.5º da CF - CLÁUSULA PÉTREA - e lá está escrito com todas as letras que "não há  crime sem lei anterior que o defina ou pena sem prévia cominação legal."

Por óbvio o artigo que criou a monstruosidade chamada CLÁUSULA PÉTREA - artigo 60 - é também cláusula pétrea. 
No 'estado democrático de direito' não se mexe em cláusula pétrea.

Exceto quando o Brasil acordar e ver que  com CLÁUSULA PÉTREA, com mais de 50 incisos em um único artigo - tem outros além do 5º - só garantindo direitos e nenhum dever,  o Brasil não será consertado, algo será feito. 

A ser assim, Onyx seria, então, um corrupto arrependido, é isso? Sigamos. E há ainda os outros R$ 100 mil. A prática é punida com até cinco anos de cadeia pelo Artigo 350 do Código Eleitoral. Se passar a ser matéria penal, não poderá punir, por esse caminho, os que foram acusados de caixa dois antes da promulgação da lei. É o que define o Inciso XL do Artigo 5º da Constituição, que define: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Trata-se de cláusula pétrea da Constituição. E isso não seria “anistia” porque não se pode anistiar o que não é considerado crime. Como agirá Moro? Continuará a chamar de “corrupção” o caixa dois cometido antes de sua lei? 
[oportuno o lembrete do autor do Post sobre o inciso LVII, art. 5º da CF, CLÁUSULA PÉTREA, que vai levar a Suprema Corte a discutir se é Constitucional o que está na Constituição.
Já perceberam que quase tudo que não presta, que favorece bandidos, está abrigado no art. 5º da Constituição Federal?]
  Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo
 


 

terça-feira, 8 de agosto de 2017

PF conclui inquérito e acusa Gleisi, a senadora bolivariana e já ré, de corrupção e lavagem

Esse caso diz respeito à eleição de 2014; 

senadora já é ré no Supremo, acusada de receber R$ 1 milhão do esquema do petrolão para eleição ao Senado, em 2010

É…
Vocês sabem que a Polícia Federal, como regra, não tem servido de mera caudatária das acusações do Ministério Público Federal. Se julga ter encontrado aquilo que os procuradores dizem ter existido, diz “sim”. Se não, então “não”. A senadora bolivariana Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, não gostou da conclusão da PF num dos casos que lhe dizem respeito. Por quê?

Como se sabe, a ínclita senhora, que conclamou o companheiro-assassino Nicolás Maduro a radicalizar a democracia na Venezuela, já é ré no Supremo no inquérito que apura o desvio de R$ 1 milhão do esquema criminoso que vigia na Petrobras para sua campanha eleitoral ao Senado, em 2010.
O inquérito agora concluído diz respeito a outra investigação. Leiam nota da PF: A Polícia Federal concluiu na data de hoje (07/08) o inquérito 4342 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente praticados no âmbito de uma campanha eleitoral para o Senado Federal de 2014.
Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.
A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann.
A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.
Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.
Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto.
Os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

Retomo
A defesa da senadora nega que ela tenha cometido qualquer irregular0idade. Só para constar: em 2014, Gleisi disputou o governo do Paraná — e não o Senado —, ficando em terceiro lugar, com 14,87% dos votos. O risco, com essa conclusão da PF, é a mulher virar ainda mais fã do regime da Venezuela. Afinal, como sabemos, os companheiros acham que Nicolás Maduro está fazendo alguns corpos apenas para radicalizar a democracia.

Fico imaginando a nossa bolivariana a olhar cheia de inveja para o regime do companheiro Maduro. Afinal, por lá, ela não teria nenhum problema…




 

quarta-feira, 29 de março de 2017

Argumento para separar a chapa Dilma-Temer pode ser fornecido em caso citado por Gilmar Mendes

Caso antecedente citado por Gilmar, episódio envolvendo governador pode ser argumento para separar a chapa Dilma-Temer

Planalto conta com pedido de vista no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Presidente do tribunal marcou para a próxima terça-feira início da análise da ação

Um caso citado constantemente pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser o argumento para separar a chapa Dilma/Temer e permitir que o presidente continue no governo mesmo com a condenação da ex-presidente Dilma por abuso do poder econômico.


Mendes tem repetido que a jurisprudência do TSE é a indivisibilidade da chapa, mas que existe um caso antecedente que pode servir de base para a revisão dessa jurisprudência. Eleito em 2006 governador de Roraima, Ottomar Pinto foi acusado de abuso do poder econômico, mas morreu em meio ao processo, que continuou contra seu vice, José de Anchieta Junior.


O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, em voto proferido em 2009, justificou a continuidade com a jurisprudência do TSE, que impossibilitava a separação da chapa no julgamento. “Cumpre recordar, de início, ter o governador eleito, Ottomar de Souza Pinto, falecido no curso do processo, razão pela qual os efeitos do presente julgamento vão refletir na manutenção do mandato do então vice e atual governador, José de Anchieta Júnior”.


A aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária determina que, por ser o registro do governador e vice-governador realizado em chapa única e indivisível segundo o artigo 91 do Código Eleitoral, a apuração de eventual censura em relação a um dos candidatos contamina a ambos, afirmou o ministro Fernando Gonçalves. Ele, no entanto, admitiu que “a morte do titular da chapa impõe a interpretação de referido princípio com temperamentos”. No caso, a advertência tinha motivação na morte do titular, e é vista pelos advogados de Temer como uma admissão de que o governador falecido era o principal responsável pela chapa, e já não poderia se defender.


Da mesma maneira, o impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff traz para esse julgamento um elemento novo que deverá ser levado em conta pelos juízes. Além do mais, a jurisprudência do TSE sobre indivisibilidade da chapa permite que seja levantada uma questão crucial no julgamento de agora: o presidente Temer foi beneficiário do abuso de poder econômico já detectado na campanha de 2014?


Como foi eleito na chapa vencedora, é evidente que Temer se beneficiou. Mas as investigações e as delações premiadas de executivos de diversas empreiteiras não levam à conclusão de que Temer participou dos esquemas montados pelo PT.  A chapa única e indivisível, como determina o Código Eleitoral, pode ser interpretada, segundo os advogados do presidente, como a obrigatoriedade de o eleitor votar nos dois candidatos da mesma chapa, mas não que ela não possa ser separada no momento da avaliação de contas da campanha.


De qualquer maneira, tudo indica que o processo que se iniciará provavelmente na próxima semana terá diversos obstáculos pela frente até uma decisão final. Se logo de início um dos ministros não pedir vista para analisar o processo – são mil páginas do relatório que foi entregue aos ministros há dois dias, além das 7 mil que compõem o todo -, o julgamento será interrompido até depois da Semana Santa.


O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, tem compromissos no exterior e só voltará no fim de abril. Na primeira semana daquele mês o ministro Henrique Neves já terá sido substituído, e o novo ministro, provavelmente Admar Machado terá direito a um pedido de vista para se inteirar do caso.  No mês seguinte, será a vez de Luciana Lóssio encerrar seu mandato. Com pedidos de vista, os ministros que encerram seus mandatos não teriam nem mesmo tempo para dar seus votos antecipadamente. 


Dois novos ministros estarão no plenário do TSE, e o julgamento poderá atrasar para que se inteirem do processo. Mesmo que não prevaleça a tese da divisão da chapa, e o presidente Temer seja atingido pela cassação, ele poderá recorrer no cargo ao próprio TSE e depois ao Supremo Tribunal Federal.

Com a marcação do início do julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira, o Palácio do Planalto conta com um pedido de vista imediato para adiar o processo que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer, que foi candidato a vice e assumiu o cargo após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Segundo uma pessoa próxima ao presidente, pela “magnitude” da ação e o pouco tempo que a Corte teve para analisar todos os fatos que implicam a cassação da chapa.
 
Os governistas estão convictos de que os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, que deixam os cargos em abril e maio, respectivamente, deverão antecipar o voto. Eles não falam em nome de ministro que poderá fazer o pedido de vista, no entanto, o primeiro a votar após o relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado. Na avaliação de pessoas próximas a Temer, um cenário de três votos a favor da cassação tornaria inevitável a discussão sobre a divisão da chapa, tese que não deve ser aceita por Herman Benjamin, relator do caso. A defesa de Temer pediu para que as contas dele da campanha fossem separadas das do PT, na tentativa de se livrar no caso de condenação da ex-presidente Dilma Rousseff.

Se, ainda assim, o julgamento ganhar celeridade, e se Temer for efetivamente cassado, ele recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). — É claro que um cenário com três votos a favor da cassação contra quatro votos desconhecidos é ruim em meio às discussões das reformas, e isso prejudicará substancialmente a economia e o país. Por outro lado, não é um cenário irreversível, mesmo que pareça uma catástrofe — disse um auxiliar presidencial.

Segundo pessoas próximas a Temer, o presidente mantém a convicção de que as contas no TSE não são uma preocupação, no momento. — Não vejo nele um semblante de preocupação, como se estivesse prestes a ser cassado — comentou um aliado que esteve ontem com o presidente.

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou na terça-feira que o julgamento vai começar na terça-feira da próxima semana, pela manhã. O julgamento deve prosseguir no mesmo dia, em nova sessão à noite. Também haverá sessões na quarta-feira à noite e na quinta-feira de manhã. Ao todo, serão quatro sessões destinadas ao julgamento. Outras sessões extraordinárias poderão ser convocadas depois, caso a convocação não seja suficiente para concluir o julgamento.

Normalmente, o TSE tem apenas duas sessões de julgamento por semana. As duas sessões extraordinárias foram convocadas especialmente para analisar o processo. Poderá haver a convocação de outras sessões extraordinárias, caso os dias reservados para a análise do processo não sejam suficientes para a conclusão do julgamento.

Fonte: O Globo