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domingo, 28 de janeiro de 2018

Lula foi condenado “por convicção” dos magistrados, sim: não há outra forma!

Desde aquela fatídica e bendita tarde em setembro de 2016, quando a equipe da Lava-Jato demonstrou por meio de uma simples apresentação de PowerPoint a posição central ocupada por Lula no organograma do Petrolão, extremistas de esquerda passaram a vociferar contra uma suposta afirmação feita na ocasião por um dos procuradores envolvidos na investigação: “nós não temos provas, mas temos convicção”.

First things first: essa assertiva jamais foi proferida por nenhum membro do MPF em Curitiba, nem naquela data, nem nunca. Trata-se de uma fakenews de fazer corar as bochechas até do mais desavergonhado dos mentirosos, resultado da junção de frases ditas por dois procuradores diferentes em contextos distintos. Na falta de argumentos técnicos para contrapor uma peça acusatória recheada de elementos comprobatórios dos crimes cometidos por Lula, nada restou aos apoiadores do ex-presidente senão continuar batendo na mesma tecla frouxa. Certamente seguirão eles até o leito de morte repetindo que “não se pode condenar alguém apenas por convicção”.

E até que eles poderiam estar certos, caso não estivessem absolutamente errados: convencer o magistrado da culpa ou da inocência de um réu é justamente o que determina, respectivamente, sua condenação ou absolvição. Este é o jogo que é jogado nos tribunais penais do mundo todo a todo momento: o Ministério Público, em sua tarefa de obter a condenação de um suspeito, precisa formar o convencimento do juiz ou do júri neste sentido. O advogado de defesa, a seu turno, precisa formar o convencimento dos julgadores no sentido oposto.

Em suas empreitadas, tanto um lado quanto outro do embate oferecerão aos julgadores elementos de convicção, como provas materiais, documentais, testemunhais, bem como irão trazer ao juízo uma narrativa mais ou menos coerente que concatene os fatos atinentes à denúncia e reforce suas teses. O Promotor de Justiça ou Procurador buscará conferir a autoria do crime ao acusado; o defensor deste tentará refutar as alegações daquele.

Após avaliar tudo que foi exposto por ambas as partes do processo, a autoridade julgadora terá sido, ao fim e ao cabo, CONVENCIDA de que fulano é culpado ou inocente.  Ou seja, da próxima vez que um petista sair-se com este pífio bordão em defesa de Luiz Inácio, gritando aos perdigotos que querem condená-lo “apenas” com base em convicção, esteja convicto de que estás diante de um ignorante de marca maior metido a safo…
Publicado originalmente em https://medium.com/@rickbordan/