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quarta-feira, 12 de julho de 2023

Brasil perdeu soberania na Amazônia para ONGs com cumplicidade do governo - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Sem autoridade legal, entidades, muitas delas estrangeiras, atuam na região com proteção e verba oficiais

A CPI que investiga a ação das ONGs, internacionais ou brasileiras, que agem principalmente na Amazônia, vai revelar um Brasil que a grande maioria dos brasileiros não conhece – e acharia um escândalo se conhecesse. 
CPIs em geral não levam a mudanças concretas nos males que denunciaram; aliás, as que incomodam a esquerda e são excomungadas como de “direita” quase não aparecem na mídia.  
Mas valem sempre como uma oportunidade, muitas vezes a única, para a população ficar sabendo de muitas coisas que não sabe e que os donos do país, dentro e fora do governo, não querem que ela saiba.  
 
A principal notícia, neste caso, é que o Brasil perdeu a soberania sobre áreas imensas do seu território na região amazônica.  
Elas são governadas hoje por ONGs estrangeiras, as mais agressivas, e por outras de origem nacional – com a proteção, as verbas e a cumplicidade ativa da Polícia Federal, do Ministério Público, dos Incras e Funais da vida, do Exército Brasileiro e, agora, do Ministério do Índio inventado por Lula.
 
'O que ONGs fazem, de verdade, é manter em estado de segregação a população indígena, como animais num zoológico'
O que fazem, de verdade, é manter em estado de segregação a população indígena, como animais num zoológico - Dida Sampaio - Estadão
 
Não há autoridade legal nessas regiões – quem governa de fato são as ONGs, falando muitas vezes em inglês. O governo brasileiro só serve para lhes dar proteção armada, liberdade de ação e dinheiro público. 
Estão lá, segundo a propaganda da esquerda, para “proteger as reservas indígenas” e preservar “a natureza ameaçada” da Amazônia. 
Falam em “genocídio” das tribos. Falam da “mudança do clima”. 
Falam da necessidade de mais reservas para os indígenas.  
O que fazem, de verdade, é manter em estado de segregação a população indígena, como animais num zoológico. 
Não admitem nenhum “contado com o branco” e com a “exploração econômica” da Amazônia; o que conseguem é manter os índios do lado de fora do século XXI. 
De outro lado, para combater a “ocupação ilegal de terras”, o “garimpo ilegal” e as “alterações do bioma”, usam a força armada para reprimir e punir os brasileiros pobres, ou paupérrimos, que tentam sobreviver na selva – inclusive em áreas legalizadas pelo governo, mas invadidas pelas ONGs e o seu aparato policial, e hoje sob o controle de ambos.

As ONGs, para prosperar com as contribuições destinadas à proteção dos indígenas, precisam manter todos eles na mais absoluta miséria, trancados nas suas ocas e privados dos benefícios materiais do progresso – a sua “cultura” tem de ser preservada”, dizem os acionistas das ONGs, e por conta disso não estão autorizados a viver como o brasileiro que tem acesso à pasta de dentes ou ao fogão de gás. 

Seus defensores, somados aos militantes da natureza, do clima e do verde, mais o aparelho do Estado brasileiro que foi colocado a seu serviço, condenaram todos a viver no ano de 1.500.

J. R. Guzzo, colunista -  O Estado de S.  Paulo


PCC forma advogados e tenta se infiltrar no Judiciário e no Ministério Público - Gazeta do Povo

Ideias - Gabriel de Arruda Castro
 

Organização criminosa 

Não é de hoje que o Primeiro Comando da Capital (PCC) utiliza o serviço de advogados para cometer crimes.  
Mas a principal organização criminosa no Brasil também trabalha para formar os próprios juízes e promotores.
 
Autoridades têm detectado uma movimentação da facção criminosa para ingressar em tribunais de justiça e no Ministério Público por meio de concursos públicos
Até onde se sabe, não há fraude envolvida no processo de seleção: tudo seria feito dentro das regras como parte de uma estratégia de longo prazo, que inclui o financiamento das mensalidades de Direito a jovens que, no futuro, possam ser aprovados nos concursos públicos e passem a atuar como agentes do crime organizado dentro da máquina estatal.
 
As tentativas de infiltração se tornaram mais frequentes nos últimos anos e chamaram a atenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 
Na última semana, o órgão determinou na que a Polícia Federal investigue a tentativa do PCC influenciar o Judiciário por dentro. O corregedor do CNJ, Luis Felipe Salomão, assinou a ordem.

O avanço do PCC nesse campo é mais um passo na estratégia do grupo, cuja atuação vem se tornando mais sofisticada, e se assemelha ao comportamento de grupos criminosos de outros países — como a máfia de Chicago, chefiada por Al Capone nos anos 30, e a organização liderada pelo traficante colombiano Pablo Escobar.

Tecnologia para barrar a infiltração
Embora mantenha discrição sobre o tema, o Ministério Público do Estado de São Paulo confirma que o PCC vem tentando se infiltrar no poder público.

O subprocurador-geral José Carlos Cosenzo afirma que o fato já é conhecido há alguns anos. “Nós já detectamos, alguns concursos atrás, da mesma forma que a magistratura detectou”, diz. Ele acrescenta que a facção criminosa tem bancado as mensalidades do curso de Direito para futuros advogados e agentes públicos. “Eles patrocinam o curso de Direito na universidade para depois a pessoa advogar para eles e tentar ingressar nas carreiras jurídicas. Eles tentam colocar gente no Ministério Público e no Judiciário”, explica.

O método “tradicional” do PCC para influenciar a atuação da Justiça e dos órgãos de segurança pública envolve dois caminhos: a violência direta e a corrupção. No primeiro caso, as consequências costumam ser pesadas. No segundo, a tentativa de cooptação pode ter o efeito contrário do desejado. A formação dos próprios quadros para influenciar a atuação da Justiça é, de certa forma, uma tentativa de evitar esses riscos. Ao comprar a lealdade do futuro bacharel de Direito, o PCC passa a ser credor de uma dívida sem prazo de validade. “Para eles, é melhor colocar uma pessoa que eles já conhecem desde muito antes”, analisa Cosenzo. [nos parece que a violência direta como forma de intimidação e a corrupção como forma de cooptação, nos parecem mais eficientes -  sempre tem os que se deixam intimidar e passam a ser, no mínimo, omissos e espaço para a corrupção sempre existe em qualquer instituição pública.
Já quanto a formação de 'quadros', desde o ingresso nas faculdades até se tornar um promotor, magistrado ou um ministro de tribunal superior, é um caminho, porém,  entendemos ser extremamente demorado e incerto, o que não combina com a urgência que sempre prevalece na maioria das ocasiões dentro das organizações criminosas.]
 
Não necessariamente os integrantes do PCC prestam concurso para os cargos mais altos, como o de promotor e juiz. Outras funções, como oficial de promotoria e analista, também são procuradas pelos criminosos. “É mais fácil se infiltrar em cargos menores onde você tem acesso aos processos do que num cargo maior em que você é vigiado por todos”, afirma o subprocurador. [nos tempos atuais o acesso de servidores é sempre restrito  e o poder de decisão praticamente nenhum - alguma valia só é encontrada se o processo de infiltração, demorado e complicado, ocorrer na condição de  MEMBRO do MP ou do Poder Judiciário. 
Ter acesso a processos, o que é fácil para alguns servidores, é de pouca valia, especialmente nos tempos atuais, em que tudo é digitalizado - o que facilita havendo destruição, imediata restauração.]

Cosenzo explica que o Ministério Público tem aprimorado a investigação sobre os inscritos nos concursos. Além do cruzamento de dados com outras unidades da federação, o processo inclui entrevistas com pessoas próximas do candidato e, mais recentemente, ferramentas digitais que ajudam a detectar qualquer suspeita no passado do candidato. O trabalho tem o apoio do Cyber Gaeco, unidade criada em 2018 como um braço do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

Depois de tomarem posse, os aprovados no concurso também passam por dois anos de acompanhamento rigoroso durante o estágio probatório. "No tempo em que ele está no estágio probatório, nós continuamos fazendo o levantamento dos antecedentes e do histórico social. Se tiver algum problema de qualquer ordem que possa prejudicar a atuação do membro como integrante do MP, ele é dispensado”, explica Cosenzo.

O subprocurador diz que não pode detalhar os números, mas afirma que o número de candidatos ligados ao PCC vinha crescendo na última década, até que houve uma queda considerável no último concurso. Ele atribui a diminuição aos esforços adotados para barrar candidatos ligados à organização criminosa.

O Ministério Público do Estado de São Paulo realiza concursos, em média, a cada dois anos. Atualmente, o órgão tem um processo de seleção em andamento.

"Sintonia dos Gravatas"
As evidências da infiltração do PCC em órgãos estatais existem pelo menos desde a década passada.

Em maio de 2015, agentes da penitenciária de Presidente Venceslau encontraram uma carta em que os criminosos tratam de uma mesada de R$ 5.000 paga a Luiz Carlos dos Santos, [peixe pequeno, até o valor da propina é desmoralizante, indicio seguro da pouca importância do corrupto (nos lembra aquela namorada do atual presidente, Rose Noronha, que era subornada com gorjetas, pequenos agrados)   = o valor do suborno é diretamente proporcional à importância do subornado.] então integrante do CONDEPE (Conselho Estadual e Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo). Os intermediários do acerto eram dois advogados: David Gonçalves e Vanila Gonçalves.

A carta dizia: “O Luiz Carlos do CONDEPE, ele esta trabalhando com’ nóis’, já foi autorizado a inclusão do nome dele na folha de pagamento no quadro dos gravatas”, dizia o texto, assinado por “Sintonia Final” — a cúpula do PCC. Na carta, a operação era tratada como prioridade. “Não será economizado moedas para essa situação, tudo que for necessário de dinheiro pode ser usado, sem miséria, o quadro de gravatas também já foi avisado da prioridade deste projeto.”

Durante as investigações, os promotores descobriram que Vanila e Davi tentaram se tornar conselheiros do CONDEPE, mas fracassaram. O pagamento de propina a Santos era o plano B. O órgão é composto por 18 integrantes, indicados por diferentes setores da sociedade. Santos era vice-presidente do colegiado.

O juiz do caso, Gabriel Medeiros, afirma nos autos que os criminosos do “passaram a interferir em órgãos públicos e autoridades do Estado, como Delegados de Polícia, Juízes, Promotores, etc.” — graças à influência exercida pelo conselheiro cooptado. Um dos objetivos era forjar denúncias irreais sobre as condições dos presos para fundamentar futuras denúncias a órgãos internacionais.

Santos ganhava bônus para cumprir algumas missões, como realizar audiências públicas chamando atenção para as supostas condições precárias dos presídios.Os advogados recebiam um pagamento mensal do PCC.  Na sentença de condenação de Abel Pacheco de Andrade, um dos líderes do PCC, o juiz Gabriel Medeiros escreveu que os criminosos “estenderam tentáculos para o seio do poder público.”

A investigação também trouxe à luz o papel dos advogados dentro do PCC. O núcleo jurídico da facção (chamado de “Sintonia dos Gravatas”) foi estruturado em 2016. Na época, havia 40 advogados atuando como agentes da organização criminosa. Esses intermediários são peças-chaves na engrenagem do PCC por poderem se comunicar de forma sigilosa com os chefes do grupo e receber grandes somas de dinheiro disfarçados como honorários.

A partir da estruturação da “Sintonia dos Gravatas”, eles passaram a prestar assistência aos familiares, bancando despesas médicas e os custos de funerais e outras tarefas, mais nebulosas, como a cooptação de agentes do Estado para favorecer o PCC. “Os advogados integrantes do corpo jurídico do PCC raramente realizavam serviços de índole jurídica aos líderes, pois essa tarefa ficava a cargo de outros advogados contratados para esse fim específico”, afirma o juiz na sentença.

Servidor da Justiça cooptado
No ano passado, o Ministério Público do Mato Grosso do Sul encontrou outras provas da infiltração do PCC no Judiciário. Advogados (inclusive um defensor público) atuavam em conluio com o então chefe do cartório da 1ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Estado. Rodrigo Pereira da Silva Corrêa usava o acesso privilegiado aos sistemas internos para fornecer informações aos membros do PCC. Em troca, recebia propina — intermediada por advogados da facção. [vale destacar que todos os exemplos foram resultado da cooptação, via corrupção, nenhum de 'quadro' formado para a tarefa.]

As informações vazadas incluíam dados sobre futuras remoções de detentos ligados à organização criminosa, e motivaram o planejamento de atentados (abortados) contra autoridades do Judiciário. Em 2021, já sob suspeita de ligação com o PCC, Rodrigo havia sido removido do cargo no tribunal.

Estratégia previsível
Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul e autor de livros sobre criminalidade, como 'Violência, Laxismo Penal e Corrupção do Ciclo Cultural', Diego Pessi afirma que a tentativa de influenciar o poder público é parte da própria natureza das organizações criminosas: “O assédio do crime organizado às instituições não é algo recente no Brasil. A história desses grupos criminosos mostra que, desde sempre eles buscaram uma relação promíscua com o poder”, explica.

Olavo Mendonça, major da Polícia Militar do Distrito Federal e especialista em segurança pública, concorda: ele diz que a tentativa de se infiltrar no poder estatal é um passo previsível na trajetória do PCC. "Não existe crime organizado poderoso sem a infiltração no poder público", diz. Mendonça afirma que a polícia também já notou uma movimentação suspeita em seus concursos. “Aqui no Distrito Federal já aconteceram tentativas de infiltração. E, em todas as vezes que a gente soube, a Polícia Militar tomou as devidas providências e a pessoa foi excluída." Para Mendonça, a tática de infiltração é pouco frutífera: "É impossível ter uma pessoa tentando se infiltrar e que tenha um comportamento 100% normal. Eles facilmente identificáveis. Se não num primeiro momento, num segundo”, diz.

Por outro lado, Mendonça diz que a infiltração é menos comum do que a cooptação direta. "Em 90% das vezes eles buscam as pessoas que já estão dentro das corporações. É muito mais fácil cooptar do que colocar alguém para dentro desde o começo”, diz.

De certa forma, o subprocurador Cosenzo concorda. Ele afirma que o PCC tem poucas chances de sucesso em sua tentativa de subverter o Ministério Público e o Judiciário. “É dificílimo. A probabilidade é quase zero, por causa da forma como fazemos a investigação sobre a vida social dos candidatos”, assegura.

 

Já Diego Pessi lembra que, embora a varredura cuidadosa sirva para afastar os membros do PCC, é preciso acompanhar de perto uma possível mudança de estratégia da organização. Pessi diz que o crime organizado modifica a sua forma de atuação continuamente, sempre em busca de brechas legais. “Os processos de seleção realizados pelo MP e magistratura são rigorosos, inclusive no que concerne à análise da vida pregressa dos candidatos. Mas isso não significa que não haja motivos para preocupação”, alerta.

Gabriel de Arruda Castro -  Ideias - Gazeta do Povo 

 



domingo, 11 de junho de 2023

Promotor do Paraná descumpre 101 vezes medida protetiva concedida à ex-mulher: 'Não tenho mais vida social', diz ela - O Globo

Pâmela Dias

Quase sem esperança de voltar a viver sem medo, a servidora pública Fernanda Barbieri hoje se sente refém da morosidade da Justiça em punir o ex-marido, um promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná. As agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexual começaram há seis anos. 
 Desde então, a medida protetiva que a justiça lhe concedeu já foi descumprida 101 vezes por parte do ex-companheiro.  
Fernanda também se vê silenciada pelo sigilo do processo, mas resolve quebrá-lo como única forma de fazer com que alguém a ouça.

Ela adotou de vez o home office porque não pode sequer sair de casa. A mulher detalhou à Justiça uma série de violências que sofreu desde 2017. Fernanda conta que, em momentos de descontrole, Bruno Vagaes, que já atuou na área de violência doméstica, ameaçava lhe dar socos, jogou água quente nela e repetia que “poderia acordar e não ver mais a filha”.

Segundo laudos médicos judiciais, o acusado tem transtorno bipolar e sofre de alcoolismo. Procurado através de seu advogado, Marcos Ticianelli, Bruno não quis se pronunciar. — Os ataques começaram em 2017 quando a nossa filha nasceu. Demorei para denunciar porque achava que ele ia mudar. Mas a situação foi se tornando mais grave, ele bebia e colocava a vida da minha filha em risco, e eu comecei nessa missão de denunciar as violências. Hoje eu vivo vendo atualizações do processo, esperando Justiça. Não tenho mais vida social, não posso ir trabalhar, nem ficar na minha própria casa em Londrina porque ele alugou um apartamento perto — relata ela.

A importunação sexual foi em 19 de outubro de 2019. 
 Bruno foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter tocado partes íntimas de Fernanda enquanto ela dirigia. 
O abuso aconteceu na frente da filha, na época com dois anos, e de um amigo dele que estava no carro.

Com medo de um fim trágico, Fernanda foi à polícia e, no fim daquele ano, pediu medida protetiva para afastar o ex-marido do lar e mantê-lo a 200 metros ao menos dela e de seus familiares. Mas uma quebra de sigilo no próprio telefone da vítima e de seus parentes revelou que Bruno tinha mandado pelo menos 49 mensagens, algumas delas com insultos.

No ano seguinte, novos avanços de sinais aconteceram, de acordo com a mulher, inclusive com ameaças. Em uma das mensagens, conta, Bruno afirmou que a faria sofrer na “modalidade sangria” no processo de guarda da filha e de divórcio, que até hoje não foi concluído.

— Chegou a me oferecer R$ 30 mil para que eu retirasse a denúncia. Ele me levou até Curitiba para mudar o depoimento, dizendo que senão eu sofreria um processo desgastante. Retirei a queixa e depois fiz outro pedido de medida protetiva, até que ele foi condenado — relata a vítima, acrescentando que o ex-companheiro continua solto.

Prisão revogada
Bruno não foi afastado de suas funções na Promotoria de Justiça em Ibiporã, no Paraná. Ele recebeu duas advertências institucionais. Em julho de 2020, o promotor teve a prisão preventiva decretada pelo crime de importunação sexual, e a pena foi elevada para quatro anos devido aos descumprimentos de medidas. 
A defesa dele pediu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, e foi atendida. 
No período, Bruno teve direito a 30 dias de férias.

Em setembro de 2020, o MP pediu a revogação da prisão, mesmo descrevendo Bruno como “rebelde” e “indisciplinado”. A decisão partiu do argumento de que o acusado percebeu “quão censurável tem sido seu comportamento em relação à ex-mulher”.

A prisão, segundo o MPPR, seria restabelecida em caso de fatos novos. Ao todo, Fernanda alega que outras 52 violações foram cometidas, das quais duas são investigadas. Procurado, o MPPR disse que não responderia à denúncia devido ao “sigilo”, mas garantiu que acompanha o caso por intermédio da Subprocuradoria- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Em nota, o escritório Alves e Faria Advocacia, que representa a vítima, disse que o agressor é Promotor de Justiça e a reprovabilidade dos fatos demanda o rigor das instituições”.

Brasil - O Globo

 


sexta-feira, 16 de setembro de 2022

As ilegalidades da operação contra oito empresários - Revista Oeste

Thaméa Danelon

 Todos os ministros precisam se debruçar e se manifestar a respeito dessas graves violações não só à Constituição e à legislação, mas aos direitos fundamentais

Foto: Shutterstock
Foto: Shutterstock

Nosso sistema jurídico é o denominado Sistema Acusatório: um conjunto de normas — leis e Constituição — que disciplinam o funcionamento de uma investigação criminal e de uma ação penal proposta contra um réu. Na República brasileira, os órgãos responsáveis por conduzir a investigação de um crime são apenas dois: a Polícia e o Ministério Público (MP), sendo que seus integrantes ingressaram nessas funções por meio de concursos, sem qualquer nomeação política.

Escrivães, delegados, promotores de Justiça e procuradores da República. Somente estes servidores de Estado têm legitimidade constitucional para apurar os crimes. 
E o Ministério Público tem o papel exclusivo de ajuizar uma ação penal pública contra alguém.

Durante as investigações, o juiz permanecerá afastado dessas apurações, sendo vedado a ele instaurar investigações de ofício e determinar diligências, pois, como já dito, a realização de apurações para a coleta de provas sobre um crime compete exclusivamente à Polícia e ao MP. Em certas ocasiões, é necessária a realização de uma ação mais invasiva para colher evidências de um crime, quando se busca, por exemplo, uma prova protegida por sigilo ou garantias constitucionais.

A título de ilustração, podem-se mencionar um documento com movimentações financeiras, por exemplo, ou o Imposto de Renda, informações essas que são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Nesses casos, para que os investigadores possam ter acesso a esses dados, é necessária uma ordem judicial, um mandado. Assim, o delegado ou o membro do MP e somente eles poderão requerer ao juiz o levantamento desses sigilos, para que a investigação possa continuar.

A intervenção pontual de um juiz na investigação ocorrerá também quando houver a necessidade de uma busca e apreensão em endereços dos investigados ou para decretar uma prisão. Assim, caberá aos investigadores pedirem os respectivos mandados ao juiz.  
Depois da coleta de todas as evidências necessárias, como provas documentais, testemunhais, perícias e, se for o caso, essas medidas mais invasivas, a autoridade policial concluirá a investigação e o Ministério Público avaliará se há, de fato, prova da existência de um crime (a denominada “materialidade”) e também os indícios de que aquele investigado é potencialmente o responsável por ter praticado o crime. Nesse caso, o promotor ou procurador da República irão processar criminalmente aquele que praticou a infração, o qual, futuramente, se tornará réu. O advogado — ou defensor público — realizará a defesa, e, ao final, o juiz irá julgá-lo.
 
 charge da semana
A democracia sou eu 
 
Para ver essa e outras charges, acesse @schmock_art 
 
Monarquia absolutista
É dessa forma que funciona o nosso Sistema Acusatório.
 
Assim como o MP não pode defender nem julgar o criminoso, o juiz é impedido de investigá-lo, acusá-lo ou defendê-lo, e, principalmente, de ser a própria vítima do crime. Em resumo, o Sistema Acusatório é o sistema jurídico em que as funções de acusar, defender e julgar estão repartidas em órgãos distintos.

O sistema contrário ao nosso é o Inquisitório, que se caracteriza pela concentração dessas três atividades em uma única pessoa, tal como ocorria nas monarquias absolutistas, em que o rei detinha o poder para investigar, acusar e julgar quem bem entendesse. 

O mesmo acontecia de forma semelhante na época da Inquisição (na qual o nome Sistema Inquisitório foi inspirado), quando a Igreja aglutinava todas essas funções.

Cena medieval da Inquisição | Ilustração: Shutterstock

Para que o Estado Democrático de Direito tenha plena aplicabilidade, é primordial que o Sistema Acusatório seja respeitado e que a função de cada instituição seja assegurada. Atualmente, contudo, temos testemunhado que o Supremo Tribunal Federal não vem honrando esse sistema, fato constatado nos Inquéritos das “Fake News”, dos “Atos Antidemocráticos” e das “Milícias Digitais”.

Uma operação que evidencia esses desrespeitos foi a realizada em 23 de agosto deste ano contra oito empresários que supostamente estariam praticando crimes contra o Estado. 
 A análise dessas medidas elucida e exemplifica bem essa problemática: além da não observância do Sistema Acusatório, o ministro Alexandre de Moraes não seguiu o que está no Código de Processo Penal nem na Constituição.

Uma série de ilegalidades
Os empresários que sofreram as buscas e outras constrições jurídicas foram Luciano Hang (Lojas Havan), Afrânio Barreira Filho (Restaurante Coco Bambu), José Isaac Peres (Rede Multiplan), Marco Aurélio Raymundo (Mormaii), Meyer Joseph Nigri (Tecnisa), Ivan Wrober (W3 Engenharia), José Koury (Barra World Shopping) e Luiz André Tissot (Grupo Sierra).

São diversas as irregularidades que envolvem tal operação. Primeiro, os oito empresários não têm foro privilegiado perante o STF, logo, não poderiam ser investigados por aquela Corte — a jurisdição adequada é a 1ª Instância. Além disso, as conversas privadas não deveriam ser utilizadas, pois violam o direito à intimidade previsto na Constituição, e o próprio Superior Tribunal de Justiça decidiu que “prints” de conversas por aplicativo não podem ser usadas como provas. Importante mencionar que a investigação foi instaurada exclusivamente com base em uma reportagem jornalística, e a primeira diligência investigatória determinada pelo ministro foi a busca e apreensão nas residências e nos escritórios dos empresários, sendo esta medida extremamente drástica e invasiva.

O que mais chama a atenção nesse caso é a ausência da prática de crimes. Ou seja, a inexistência de qualquer infração penal pelos oito empresários

Também não foi previamente verificada a veracidade dessas conversas, sendo que Alexandre de Moraes partiu do pressuposto de que todas aquelas mensagens eram verdadeiras e fidedignas. Outro ponto relevante: essa investigação ocorreu no Inquérito das Milícias Digitais, apuração aberta de ofício (sem pedido da Polícia ou do MP), fato que viola o Sistema Acusatório, pois, como já explicado, um juiz não pode instaurar uma investigação nem determinar diligências sem que haja requerimento da Polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, nem a PF e tampouco o MPF requereram as quebras de sigilo bancário e o bloqueio das redes sociais dos empresários. 

O pedido foi feito por políticos, como o senador Randolfe Rodrigues. Pessoas alheias às investigações, entretanto, não têm qualquer legitimidade para isso.

O senador Randolfe Rodrigues | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Outro ponto que deve ser mencionado é o fato de o ministro Alexandre de Moraes ser uma vítima do delito (delito este, na minha análise, inexistente). Logo, ele estaria impedido de atuar no processo, de acordo com o Código de Processo Penal. No que se refere aos supostos ilícitos praticados, é importante frisar que os crimes contra o Estado Democrático pressupõem a ocorrência de uma violência ou grave ameaça por parte de seus autores e não se tem a menor notícia de que esses senhores de 60, 70 e 80 anos de idade tenham empregado violência ou grave ameaça contra o exercício de qualquer dos Poderes da República (no linguajar jurídico, seria a ausência de tipicidade).

Outra irregularidade foi a ausência de parecer do procurador-geral da República sobre todas as medidas adotadas, fato que contraria o que está disposto na legislação, pois o membro do Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decretar qualquer tipo de diligência, principalmente as ostensivas (ou invasivas), pois, além de o MP ser o titular exclusivo da Ação Penal Pública, ele também atua como fiscal da lei. Em relação ao bloqueio das redes sociais do empresário Luciano Hang — que tinha mais de 5 milhões de seguidores — e dos demais investigados, pode-se afirmar que essa medida não apresenta qualquer justificativa, nem razoabilidade e não é proporcional, pois não há evidências de que esses perfis tenham qualquer conteúdo ilícito.

O empresário Luciano Hang | Foto: Redes sociais

Ainda que se considerasse que as falas privadas fossem criminosas, esses “crimes” teriam ocorrido dentro de um grupo de WhatsApp, e não nas redes sociais dos empresários. Nessa mesma linha de raciocínio, o bloqueio e o levantamento do sigilo das contas bancárias são medidas completamente desproporcionais, pois não se prestam a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”, vez que a análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “eventual ilícito” dos investigados.

Houve ainda a violação ao Princípio da Ampla Defesa, pois não foi entregue aos advogados dos empresários a cópia da decisão que determinou a operação. Ressalte-se que a própria Procuradoria-Geral da República não teve acesso à decisão judicial nem aos autos com a necessária antecedência.

Por fim, o que mais chama a atenção nesse caso é a ausência da prática de crimes. Ou seja, a inexistência de qualquer infração penal pelos oito empresários, pois as mensagens privadas que embasaram essas medidas policiais tão drásticas e invasivas não possuem qualquer conteúdo criminoso. Trata-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e pela livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição.

Não ocorreram as tratativas de qualquer golpe de Estado, nenhum ato preparatório foi realizado e, principalmente, não houve o emprego de violência ou grave ameaça. Algumas das mensagens trocadas: (a) “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo”; (b) “Quero ver se o STE (sic) tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”; (c) “O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o exercito (sic) e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o exercito (sic) está. Estrategia (sic) top e o palco será o Rio A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; (d) “Golpe foi soltar o presidiário!!! Golpe é o “supremo” agir fora da constituição! Golpe é a velha mídia só falar merda”.

Diante de todas essas inconstitucionalidades e ilegalidades ocorridas na operação do dia 9 de setembro, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ofereceu recurso ao ministro Alexandre de Moraes requerendo a anulação da operação, a revogação de todas as medidas cautelares contra os empresários e, por fim, o trancamento da investigação. Lindôra constatou a ocorrência defishing expedition”, ou seja, a pescaria probatória, em que são realizadas várias diligências invasivas, sem um propósito específico e claro, com intuito de tentar descobrir algo incriminador contra alguém. Este fato tornaria ilícitas todas as supostas provas obtidas com emprego dessa técnica irregular.

cpi da covid
Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral da República, -
 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em sua manifestação técnica e extremamente coerente, a vice-procuradora teceu severas críticas à decisão do ministro relator ao afirmar (1) que a operação acarretou indevida restrição de direitos fundamentais dos investigados, além de (2) uma total invasão de privacidade de uma conversa aleatória entre cidadãos”, caracterizando (3) uma espécie de polícia do pensamento característica de regimes autoritários; e que os bloqueios das contas bancárias seriam uma espécie de (4) ilícito confisco estatal, pois atingiu todos os recursos financeiros dos empresários, sem que houvesse qualquer comprovação da eventual origem ilícita desses valores. Ao final, é requerida a anulação de todas as diligências praticadas e o trancamento da investigação.

Ao analisar o recurso oferecido por Lindôra, Moraes não acatou e nem sequer analisou os argumentos jurídicos abordados pelo MPF. No seu entendimento, o recurso apresentado estaria fora do prazo legal. Na minha análise, entretanto, não haveria base jurídica para essa decisão. No dia 12 de setembro, Lindôra Araújo apresentou novo recurso ao STF, reforçando o pedido de anulação da decisão que determinou as diligências e as medidas cautelares. 

Também foi salientado que o recurso anteriormente oferecido o Agravo Regimental — foi apresentado dentro do prazo, sendo, pois, tempestivo. Assim, foi requerida a reconsideração da decisão em caráter de urgência. Não havendo reconsideração por parte de Alexandre de Moraes, foi pleiteado que o recurso fosse enviado ao plenário do STF.

Diante das manifestações da vice-procuradora, é primordial e urgente que o colegiado do STF analise o recurso do MPF.  
Todos os ministros precisam se debruçar sobre os pontos trazidos e se manifestar a respeito dessas graves violações. 
Não só à Constituição e à legislação, mas aos seguintes direitos fundamentais e individuais: a liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade de domicílio, a intimidade, a propriedade privada, a ampla defesa e, por fim, o Sistema Acusatório. 
 
 Leia também “Sem margem de erro”  

Thaméa Danelon é procuradora da República, mestre em Direito Político e Econômico, professora de Processo Penal, criadora do curso “Justiça e Corrupção”

Thaméa Danelon - Revista Oeste
 

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

O desprezo de Alexandre de Moraes pelo Ministério Público é cada vez mais evidente - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

O inquérito do ministro Alexandre de Moraes para desvendar, impedir e castigar o “golpe do WhatsApp”, mais uma palhaçada policial, totalitária e ilegal do STF em sua guerra para controlar a vida pública no Brasil, começou com uma aberração; é inevitável que produza aberrações novas a cada dia em que continuar aberto. 

Os “atos antidemocráticos” que levantaram a ira do ministro são, como se sabe, conversas privadas pelo celular por um grupo de empresários. Por conta disso, mandou a Polícia Federal invadir às 6 horas da manhã residências e escritórios de cidadãos que não violaram absolutamente nenhuma lei e se serviu mais uma vez da habitual penca de horrores que soca em cima das vítimas de suas investigações. Está agora, também mais uma vez, em confronto direto com o Ministério Público.

É claro que está. Há três anos o ministro Moraes, com o pleno apoio da maioria dos seus colegas, desrespeita abertamente a Constituição com o seu inquérito perpétuo contra supostos “atos antidemocráticos”; pelo que estabelece o texto constitucional, só o MP tem o direito de colocar em andamento uma investigação criminal, mas o ministro não toma conhecimento disso. 
Não só passa por cima da lei ao fazer algo que é exclusividade dos procuradores; ignora sistematicamente suas repetidas objeções à ilegalidade do inquérito. 
Não é possível, assim, evitar novos conflitos a cada vez que se lança em expedições como a dessegolpe pelo WhatsApp”. O que está errado na origem só pode gerar mais e mais erros à medida em que o pecado original continua sendo praticado.

Não só passa por cima da lei ao fazer algo que é exclusividade dos procuradores; ignora sistematicamente suas repetidas objeções à ilegalidade do inquérito

A Procuradoria Geral da República. no caso, define precisamente o que é, em sua essência, a investigação dos empresários: uma “espetacularização midiática”
É o que diz a vice procuradora ao pedir que o STF negue a quebra de sigilo de comunicações exigida agora por um grupo de senadores “de esquerda” que se utiliza o tempo todo das ações de Alexandre Moraes para promover seus interesses políticos pessoais. 

A China odeia Gorbachev e estuda seu governo até hoje. Objetivo: não ter o mesmo fim da URSS

Ela vai exatamente ao centro de toda essa questão: trata-se, como diz em seu pedido, de uma perseguição penal especulativa e indiscriminada, sem objeto certo ou declarado – a não ser aparecer na mídia.  
A quebra de sigilo não tem nenhum cabimento. 
Nada, no inquérito de Moraes, tem algum cabimento. É assim desde 2019, quando ele iniciou sua perseguição geral aos “inimigos da democracia”. Vai continuar assim.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Ministério Público aciona Anvisa e farmacêuticas - Guilherme Fiuza

Ministério Público move ação contra a Anvisa e farmacêuticas que produzem a vacina contra covid-19 no Brasil | Foto: Shutterstock
Ministério Público move ação contra a Anvisa e farmacêuticas que produzem a vacina contra covid-19 no Brasil - Foto: Shutterstock

Entre outros pedidos liminares, o procurador determina a proibição da edição de qualquer norma de obrigatoriedade de vacinação contra covid e um processo eficaz de monitoramento dos eventos adversos das vacinas, cujas vítimas deverão ser indenizadas. O valor da ação foi fixado em R$ 500 milhões.

A seguir, alguns trechos do documento:

“A respeito da vacina produzida e comercializada, o estudo de Fases I/II/III da vacina Comirnaty/Pfizer permanece em curso, recrutando voluntários, registrado no ‘clinicaltrials.gov’ sob a identificação NCT0436872830, com previsão de término apenas em 2 de maio de 2023. 
Estamos em janeiro de 2022 e o produto da empresa Pfizer está sendo amplamente aplicado em seres humanos, inclusive em grávidas, sem que sequer o estudo de Fases I/II/III tenha sido finalizado. 
De forma mais surpreendente, a Pfizer conseguiu o registro definitivo para seu produto experimental, o primeiro no Brasil. Licença concedida pela Anvisa em 23 de fevereiro de 2021, baseada tão somente em análise documental.”

“A Fase IV sequer é mencionada nas 56 páginas do parecer — devendo-se ressaltar novamente que, conforme demonstrado, os estudos científicos precisam concluir as quatro fases para que um medicamento deixe de ser considerado experimental.”

O estudo clínico dessa faixa etária era ainda mais precário do que o utilizado para aprovar o registro definitivo do produto para adultos

“Evidencia-se assim, com relação ao procedimento adotado pela Anvisa em todos os requerimentos formulados pela Pfizer/BioNTech até o momento, que os pedidos da fabricante estão sendo deferidos sem uma análise cautelosa e aprofundada, sem a adoção de qualquer medida de precaução para eventos adversos que podem causar graves lesões à pessoa vacinada com seu produto.”

A incúria da Anvisa chegou ao extremo de deferir a ampliação da vacinação para a faixa de 12 a 15 anos como se se tratasse de mera extensão da bula do registro definitivo da Comirnaty/Pfizer, sem observar que o estudo clínico dessa faixa etária era ainda mais precário do que o utilizado para aprovar o registro definitivo do produto para adultos, estando também em um estágio muito mais precoce do que o dos testes em maiores de 16 (dezesseis) anos. O estudo que a Anvisa aceitou como suficiente para conceder o registro definitivo da vacina para a faixa de 12 a 15 anos compreende apenas testes clínicos de Fase I/II com pouco mais de mil adolescentes sendo acompanhados por apenas dois meses.”

“O procedimento da Anvisa de autorizações e deferimentos subsequentes em favor da Pfizer/BioNTech descumpre o Art. 10 da Resolução/RDC n. 475, de 10 de março de 2019, quanto à apresentação de todos os documentos exigidos pela Guia n. 42/2020, especialmente na parte em que menciona que o uso emergencial — etapa ainda mais precária que o registro definitivo concedido — somente poderia ser autorizado mediante apresentação de ‘dados de segurança dos estudos de Fase III referentes a um segmento mediano de, pelo menos, dois meses após a última imunização e estabelecimento de um perfil de segurança preliminar para eventos adversos graves’ (inciso XII), sendo certo que os estudos clínicos dos adolescentes de 12 a 15 anos e das crianças de 5 a 11 anos não cumpriram essa exigência.”

“Vê-se que, sob todos os aspectos, a Anvisa e a própria Pfizer negligenciam, por completo, os efeitos nefastos, imediatos e futuros, que a vacinação nessa faixa etária pode acarretar, com prejuízos irreparáveis às crianças.”

“O Center for Disease Control and Prevention (CDC), órgão americano de saúde, publicou em outubro de 2021 um registro reconhecendo que as vacinas de mRNA (RNA mensageiro), como a Comirnaty/Pfizer, têm sido associadas a um risco de miocardite/pericardite muito maior do que o anunciado inicialmente, tendo afirmado que os registros nos jovens com menos de 20 anos do sexo masculino seriam superiores a 100 casos por milhão de doses (deixando em aberto a real quantidade ao usar o termo ‘>100 cases’), sendo que os registros do CDC referem-se apenas aos casos de complicação cardíaca grave ocorridos em até 7 dias após a vacinação, sendo ignorados/excluídos nesse levantamento os casos detectados posteriormente a esse período.”

“Efetivamente, tem-se que disponibilizar a toda população brasileira vacinas e imunizantes de caráter experimental, sem qualquer estudo prévio de suas consequências, notadamente quando não restou concluído o processo de formação e demais estudos clínicos, causa tanto dano social como dano moral coletivo.”

“Como se denota, por tudo que foi escandido acima, toda a população brasileira foi instada a participar de experimentos científicos, sem a conclusão dos estudos clínicos e sem receberem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que é exigido em qualquer experimentação dessa natureza.”

[em que pese a contundência da denúncia apresentada pelo MP, mantemos o nosso ponto de vista favorável aos imunizantes, tendo em conta que muitos dos nossos são  beneficiários de inúmeras vacinas, que recebemos no século passado, e também das recebidas contra a covid-19 - CoronaVac e Pfizer   - e que até o presente momento não nos causou nenhum inconveniente.
Nossa opinião é que a Anvisa se deixou contaminar pela 'mosca azul', tanto que ao tempo que se recusa identificar autores de alguns pareceres, faz questão de transformar suas reuniões de trabalho em verdadeiros 'showmícios'  - com ampla divulgação de mídia militantes. 
Seu presidente, que antes primava pela reserva nos seus pronunciamentos, chegou ao ponto de fazer pronunciamentos de 'desafio' ao presidente da República - será que esqueceu que é um oficial-general, ainda que da reserva?]

Leia também “Liminar contra o passaporte vacinal”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


terça-feira, 19 de outubro de 2021

PEC da Vingança caminha rumo à judicialização

Relatório da proposta pode ser votado hoje, e Conselho Nacional dos Corregedores Gerais dos MPs se sente alijado. Estratégias estão sendo avaliadas para que texto não siga adiante

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/21, conhecida comoPEC da Vingança”, poderá ser votado, hoje, na Câmara dos Deputados. A fim de impedir que a matéria seja analisada como está, corregedores da União estão em Brasília tentando abrir diálogo com o parlamento. Ontem, o Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP) afirmou que foram procurados para ajudar na formulação da proposta e nem para dirimir dúvidas técnicas. Por conta disso, são grandes as possibilidades de, caso a PEC avance, a categoria judicialize a questão no sentido de evitar que seja aprovada pelo Congresso. [Somos POVO  e como povo pensamos e nos expressamos.
Em nosso entendimento o Congresso Nacional é o PODER LEGISLATIVO, portanto, um dos 3 Poderes de União e tem como principal função a de legislar, sobre tudo e sobre todos, exceto nos casos em que a Constituição proíba. A Carta Magna dispõe no parágrafo 2º do artigo 127, em um dos seus comandos sobre o MP que   "
a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."  
O MP não é um dos poderes da República, portanto, não está abrigado no manto das  Cláusulas Pétreas.  Assim, nada impede que o Congresso Nacional legisle sobre o MP sem ter obrigação de ouvir quem quer que seja.  Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP) nome pomposo mas que na ignorância jurídica do POVO é maior que o poder que considera ter.
Quando o Congresso Nacional vai legislar por PEC ou PL sobre o cidadão comum, sobre o contribuinte, não costuma ouvi-los.
Na prática NÃO DEIXAM o Presidente da República governar e agora pretendem impedir que o Poder Legislativo legisle; prevalecendo tal política quem vai governar o Brasil? Só nos resta repetir comentários e perguntas apresentadas ontem por este Blog sobre o tema. ]

De acordo com a presidente do Conselho e corregedora-geral do Rio de Janeiro, Luciana Sapha Silveira, a ausência do diálogo com os corregedores, maiores afetados pela proposta, “destrói” a instituição. “A aprovação da PEC 5, nesses termos, vai desconfigurar o Ministério Público de tal forma que a sociedade não vai mais reconhecê-lo. A atuação independente e forte, como se teve desde 1988, não vai mais existir. Isso não é um aperfeiçoamento, é a destruição da instituição. Não fomos chamados nem para concordar com o que quer que seja”, afirmou.

Para Celso Jerônimo de Souza, corregedor-geral do Acre, toda alteração deve ser primeiro aperfeiçoada e, para isso, é preciso um diálogo para entender as falhas. “Não seríamos contra que se modificasse a Constituição se de fato fizesse sentido. Na nossa visão, isso não aperfeiçoa, isso destrói a instituição. A sociedade pode estar interessada nisso, mas não sei se foi consultada se prefere que a instituição seja desmantelada”, criticou.

A corregedora-geral do Maranhão, Themis Pacheco de Carvalho, afirma que é essencial que o Congresso ouça o Conselho. “Essa é nossa luta: mostrar para o legislador que essas alterações não são necessárias. Estão querendo fazer uma reforma numa casa sem consultar o dono”, afirmou.

Em publicação no twitter, ontem, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou que os promotores poderão sofrer “retaliações” e “punições” quando estiverem investigando pessoas poderosas ou com influência política. “Você acha que o promotor vai conseguir realizar o seu trabalho sem medo de sofrer retaliações ou punições? Essa proposta não é boa para o Brasil. Tirar a independência do ministério público é desproteger a sociedade. É deixar as vítimas daqueles crimes vulneráveis”, disse.

Na última semana, o relator da proposta na Câmara, Paulo Magalhães (PSD-BA), se reuniu com entidades e conselhos de representantes dos membros do MP para elaborar o relatório, mas segundo o CNCGMP, os corregedores não foram ouvidos. O texto apresentado ao Congresso no começo do ano, impõe alterações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — como a composição do colegiado, ao ampliar o número de integrantes indicados pelo Congresso. Outra mudança proposta é dar ao Parlamento a prerrogativa de indicar o corregedor do Ministério Público.

Política - Correio Braziliense