Trabalhador abre mão de benefício e tempo de contribuição anterior. Já houve decisão favorável
Após o
Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação — quando o
aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca
de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter
outra, de valor superior — um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a
reaposentação.
Ações na
Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado
abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de
contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda
considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a
aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz
afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir
um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão
totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em
benefício maior.
Mas
especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador. — De
maneira geral, pode-se dizer que a reaposentação vale a pena para quem se
aposentou por idade. Isso porque, quem busca esse benefício, consegue trabalhar
por tempo suficiente para pedir um novo benefício. Mas vale destacar que é
necessário continuar na ativa com salários, na média, maiores do que os
anteriores ao benefício antigo — destaca o especialista em Previdência do
Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Pereira Veríssimo.
Pelas
regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam
ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para
os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o
mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de
contribuição.
Ainda
segundo Veríssimo, quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode
reingressar com o pedido da nova revisão. — O
motivo de pedir uma nova revisão é diferente. O segurado irá abrir mão de um
direito para que ele possa ter outro, em função de novo direito adquirido. Além
disso, já há decisão favorável sobre o tema, o que facilita o entendimento
entre juízes — destaca.
Segundo a
advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane
Bramante, o STF deixou em aberto a questão da reaposentação, o que gera
insegurança jurídica. — Ao
julgar a desaposentação, o STF citou a possibilidade de abrir mão do benefício
antigo, mas não houve decisão. O ideal é aguardar novo entendimento do Supremo sobre
o caso, para que o segurado tenha segurança para ir ou não à Justiça.
O Globo