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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Após ‘desaposentação’ ser proibida, Justiça dá aval a ‘reaposentação’



Trabalhador abre mão de benefício e tempo de contribuição anterior. Já houve decisão favorável

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter proibido a desaposentação quando o aposentado voltava a trabalhar, recolhia contribuições para o INSS e, em busca de um benefício maior, renunciava à aposentadoria já concedida para obter outra, de valor superior um novo mecanismo está sendo buscado na Justiça: a reaposentação.

Ações na Justiça têm solicitado um novo pedido de aposentadoria, mas com o segurado abrindo mão não só de seu benefício atual, como também do tempo de serviço e de contribuição utilizados no cálculo anterior. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada cumpria novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em benefício maior.

Mas especialistas alertam que nem sempre esse pedido é vantajoso para o trabalhador.   — De maneira geral, pode-se dizer que a reaposentação vale a pena para quem se aposentou por idade. Isso porque, quem busca esse benefício, consegue trabalhar por tempo suficiente para pedir um novo benefício. Mas vale destacar que é necessário continuar na ativa com salários, na média, maiores do que os anteriores ao benefício antigo — destaca o especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Pereira Veríssimo.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição.

Ainda segundo Veríssimo, quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão.  — O motivo de pedir uma nova revisão é diferente. O segurado irá abrir mão de um direito para que ele possa ter outro, em função de novo direito adquirido. Além disso, já há decisão favorável sobre o tema, o que facilita o entendimento entre juízes — destaca.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o STF deixou em aberto a questão da reaposentação, o que gera insegurança jurídica.  — Ao julgar a desaposentação, o STF citou a possibilidade de abrir mão do benefício antigo, mas não houve decisão. O ideal é aguardar novo entendimento do Supremo sobre o caso, para que o segurado tenha segurança para ir ou não à Justiça.

O Globo