Quando se cogita de uma eventual “intervenção” militar,constitucional, ou militar/constitucional, como preferirdes, segundo os ditames do artigo 142 da Constituição, é quase uma unanimidade o entendimento de que essa “intervenção”, se porventura ocorresse, seria da “direita”,contra a “esquerda”, essa mesma esquerda que assaltou e destruiu o Brasil, moral,política, social ,e economicamente,durante o longo período em que “reinou”, de 1995 a 2018,com os preparativos “preliminares” desde 1985,com a posse de José Sarney,que se encarregou de providenciar uma constituição (a vigente,de 1988),que acabou dando “carta branca” para os desmandos políticos e roubalheira do erário de 10 trilhões de reais ,que a esquerda acabou fazendo enquanto dominou.
Mas a “coisa” parece não ser tão “simples” assim.
Evidentemente na hipótese de que o chamamento à dita “intervenção” tivesse iniciativa do
Comandante Supremo das Forças Armadas, que nos termos da Constituição, se
confunde com o Presidente da República, que desde 1º de janeiro de 2019 é o “capitão” Jair Bolsonaro, essa “intervenção”
seria da “direita”, contra a “esquerda”,resumidamente.
Mas o Presidente Bolsonaro, em todas as suas manifestações
públicas e, pelo que se sabe,também “privadas”,contrariando a opinião de prestigiados generais, tem
deixado muito claro a sua radical oposição a essa “saída”, que no entendimento
de muita gente “sábia”,seria realmente a única medida capaz de tirar o Brasil da crise em que se encontra, e que já foi assumida por Bolsonaro, se
agravando a cada dia que passa, mediante o total boicote e sabotagem à governabilidade do país ,decretados pelo Congresso Nacional ,”consorciado” com o Supremo Tribunal Federal, por suas
respectivas maiorias.
Em relação ao futebol,muitos torcedores dizem que o time que não faz,acaba
sofrendo gol. Ou,”quem não faz,leva” !!!
Mas o mesmo poderia
acontecer nessa história da “intervenção militar”no Brasil. Se Bolsonaro se
“mancar” em fazer essa convocação,”outros” poderão provocá-la. E o Presidente
correria o risco dessa “outra” convocação ser atendida pela força dominante nos
militares. Não seria perigoso esse tipo de “aposta”? Não seria mais prudente
uma “antecipação”? Por que tanta “frescura” em tomar essa iniciativa?
A esquerda governou nos
8 anos de Fernando Henrique Cardoso (de 1985 a 2003),e no período do
PT,com Lula e Dilma,de 2003 a 2016,,ou seja,,durante 13 anos,”invadindo” o
governo de Michel temer,que era “vice” de Dilma,impichada,de 2016 a
2018,portanto durante 23 anos,de 1985 a 2018. E se a esquerda governou durante todo esse tempo,23 anos,ditos governos se deram à luz da
Constituição de 1988,pela qual o Comandante Supremo das Forças Armadas é o Presidente
da República.
E só mesmo uma pessoa absolutamente imbecil, ou muito ingênua, poderia supor que
não houvesse ,durante todo esse tempo, alguma
ingerência “política”, do Comandante Supremo das Forças Armadas, dos outros
comandantes, ou dos seu auxiliares militares mais diretos, na escolha não só dos
comandantes das Forças Armadas, mas também na promoção de militares, inclusive
na composição do generalato.
Não possuo esses
dados, por não ter acesso a eles, mas pela lógica, a grande maioria dos
generais da ATIVA (hoje) do Exército, e
similares das outras “Forças”,certamente foram nomeados para essas altas “patentes” durante os governos esquerdistas, de 1995 a 2018.
Quantos desses generais teriam alguma vocação “vermelha”? A
quem eles obedeceriam com mais facilidade, num eventual chamamento de
“intervenção”? À “direita” ? À
“esquerda”?
Esse “problemão” fica realmente muito complicado, pelo
simples fato desse poder de “convocar” as Forças Armadas,para fins de
“intervenção”, apesar de ser comandada “supremamente” pelo Presidente da
República, ser um poder comum atribuído a qualquer um dos Chefes dos Três Poderes Constitucionais, ou
seja,ao Chefe do Poder Executivo (Presidente da República),do Legislativo (
Presidente da Câmara),e do Judiciário
(Presidente do STF). [com todas as vênias discordamos do citado, tendo em conta que legislação específica, LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 9 DE JUNHO DE
1999, especialmente no"caput" do artigo 15, atribui ao Presidente da República. A um açodado exame, fica a impressão que o pedido dos Chefes dos Poderes Judiciário e Legislativo é encaminhado ao Presidente da República.
Mas nos exatos termos do citado artigo 142 da Constituição, para fins de ”garantia
dos poderes constitucionais”, ou “defesa
da pátria”,o mesmo poder de chamamento à intervenção também pertence às
próprias Forças Armadas, ao Poder Militar propriamente dito,diretamente,de forma
autônoma, independentemente de requisição,
ou mesmo concordância, do Comandante Supremo das
Forças Armadas, ou requisição de algum
dos chefes dos outros dois poderes constitucionais (Legislativo ou Judiciário).
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo