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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

O Supremo, os Impostos e a prisão de AL Capone - Sérgio Alves de Oliveira



A tradicional  “macaquice” brasileira em relação a  outras coisas importantes que se passam no Primeiro Mundo, de modo muito especial nos Estados Unidos, chegou a extremos  jamais vistos.  A surpreendente  decisão do Supremo Tribunal Federal –STF, de “criminalizar” a retenção  ou sonegação do imposto ICMS, sujeitando o infrator a processo criminal e prisão, não condiz  com a   tolerância exacerbada desse tribunal em relação aos  outros crimes bem  mais graves  que aprecia, especialmente contra o erário, dentre os quais a corrupção, ativa e passiva, envolvendo importantes empresários, autoridades públicas e políticos, ou seja, gente de “colarinho branco”.

Nesse exato sentido a Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia e Ministério Público Federal, conseguiu devendar desvios de muitos  bilhões dos cofres públicos, garantindo alguns que os ladrões do erário  teriam conseguido “roubar” em torno de 10 trilhões de reais, durante o “reinado” PT/MDB, de 2013 a 2018, quantia essa correspondente à quase o DOBRO do Produto Interno Bruto - PIB, do Brasil.   E somente  para se ter uma rápida ideia da magnitude  dessa quantia, o Governo estima  “poupar” cerca de 800 bilhões, em 10 anos, com a reforma da previdência que está fazendo, sacrificando enormemente as futuras gerações de aposentados, porém respeitando os benefícios já concedidos. Se colocarmos na ponta do lápis essa “poupança” estatal, sacrificando os futuros aposentados, absurdamente ela estará representando cerca de 8% do que foi roubando do erário, de 2003 a 2018. É um disparate que fere a decência pública  e a lógica. Enquanto isso a Lava Jato “”comemora os 5 “bi” recuperados. “Só” fica faltando recuperar mais “nove trilhões, novecentos e noventa e cinco bilhões  de  reais “(R$ 9.995.000.000.000,00.

Dessa esdrúxula “suprema” decisão, dois aspectos merecem destaque. O primeiro  certamente reside no  temor que “eles” têm dos cofres públicos  sofrerem algum abalo, algum “esvaziamento”,  com a sonegação fiscal, colocando em risco inclusive a “saúde” financeira das  bilionárias folhas de pagamento dos Tribunais Superiores de Brasilia, que pelas suas naturezas  absolutamente nada produzem de riquezas econômicas, mas consomem “para ninguém  botar defeito”, não só em relação aos  seus generosos vencimentos  em “espécie”,mas principalmente  em mordomias  e outras vantagens,  sem paralelo  em qualquer outra parte do mundo.       
      
Nesse sentido os tribunais das diversas  Justiças competem ,”pari passu”, com as Casas Legislativas e os Tribunais de Conta da União e dos Estados, dentre outros órgãos públicos, todos, sem exceção, de caráter “parasitário”, meramente burocrático, mas a partir das suas investiduras tendo a ousadia de criar  um clima  de terror sobre a sociedade produtiva. É exatamente  isso o que o STF fez em relação  à sua recente decisão sobre o recolhimento  do ICMS .

A segunda consideração que merece destaque  se trata da “macaquice”, da imitação, da cópia barata, de um tribunal subdesenvolvido, do STF, de  imitar a Justiça dos Estados Unidos no episódio  da prisão do “gangster” ítalo-americano  AL CAPONE (Alphonse Gabriel “Al”Capone), que liderava o contrabando e a venda de bebidas alcoólicas durante a Lei Seca nos “States”,nos anos 1920/30,e que  foi  preso, julgado e condenado, não pelos outros  incontáveis crimes  mais graves que cometeu, inclusive diversos  homicídios, como autor ou mandante, mas por SONEGAÇÃO DE  IMPOSTOS. Essa, então, passou a ser a “política” jurisdicional do Supremo: gente importante e “amiga” pode  roubar  do erário à vontade. Mas é proibido sonegar imposto !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo