A tradicional “macaquice”
brasileira em relação a outras coisas importantes
que se passam no Primeiro Mundo, de modo muito especial nos Estados Unidos,
chegou a extremos jamais vistos. A surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal –STF, de
“criminalizar” a retenção ou sonegação
do imposto ICMS, sujeitando o infrator a processo criminal e prisão, não condiz
com a
tolerância exacerbada desse tribunal em relação aos outros crimes bem mais graves que aprecia, especialmente contra o erário, dentre
os quais a corrupção, ativa e passiva, envolvendo importantes empresários,
autoridades públicas e políticos, ou seja, gente de “colarinho branco”.
Nesse exato sentido a Operação Lava Jato, deflagrada pela
Polícia e Ministério Público Federal, conseguiu devendar desvios de muitos bilhões dos cofres públicos, garantindo
alguns que os ladrões do erário teriam
conseguido “roubar” em torno de 10 trilhões de reais, durante o “reinado”
PT/MDB, de 2013 a 2018, quantia essa correspondente à quase o DOBRO do Produto
Interno Bruto - PIB, do Brasil. E somente para se
ter uma rápida ideia da magnitude dessa
quantia, o Governo estima “poupar” cerca
de 800 bilhões, em 10 anos, com a reforma da previdência que está fazendo,
sacrificando enormemente as futuras gerações de aposentados, porém respeitando
os benefícios já concedidos. Se colocarmos na ponta do lápis essa “poupança”
estatal, sacrificando os futuros aposentados, absurdamente ela estará
representando cerca de 8% do que foi roubando do erário, de 2003 a 2018. É um
disparate que fere a decência pública e
a lógica. Enquanto isso a Lava Jato “”comemora os 5 “bi” recuperados. “Só”
fica faltando recuperar mais “nove trilhões, novecentos e noventa e cinco
bilhões de reais “(R$ 9.995.000.000.000,00.
Dessa esdrúxula “suprema” decisão, dois aspectos merecem
destaque. O primeiro certamente reside
no temor que “eles” têm dos cofres
públicos sofrerem algum abalo, algum
“esvaziamento”, com a sonegação fiscal, colocando
em risco inclusive a “saúde” financeira das
bilionárias folhas de pagamento dos Tribunais Superiores de Brasilia, que
pelas suas naturezas absolutamente nada
produzem de riquezas econômicas, mas consomem “para ninguém botar defeito”, não só em relação aos seus generosos vencimentos em “espécie”,mas principalmente em mordomias
e outras vantagens, sem paralelo em qualquer outra parte do mundo.
Nesse sentido os tribunais das diversas Justiças competem ,”pari passu”, com as Casas
Legislativas e os Tribunais de Conta da União e dos Estados, dentre outros
órgãos públicos, todos, sem exceção, de caráter “parasitário”, meramente
burocrático, mas a partir das suas investiduras tendo a ousadia de criar um clima
de terror sobre a sociedade produtiva. É exatamente isso o que o STF fez em relação à sua recente decisão sobre o
recolhimento do ICMS .
A segunda consideração que merece destaque se trata da “macaquice”, da imitação, da cópia
barata, de um tribunal subdesenvolvido, do STF, de imitar a Justiça dos Estados Unidos no episódio da prisão do “gangster” ítalo-americano AL CAPONE (Alphonse Gabriel “Al”Capone), que
liderava o contrabando e a venda de bebidas alcoólicas durante a Lei Seca nos
“States”,nos anos 1920/30,e que foi preso, julgado e condenado, não pelos
outros incontáveis crimes mais graves que cometeu, inclusive diversos homicídios, como autor ou mandante, mas por
SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS. Essa, então, passou a ser a “política” jurisdicional do
Supremo: gente importante e “amiga” pode
roubar do erário à vontade. Mas é
proibido sonegar imposto !!!
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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