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terça-feira, 5 de outubro de 2021

A ciência agoniza no tribunal - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

Se a ditadura sanitária não virar ditadura total, as decisões ilegais e anticientíficas serão expostas, e seus autores responderão por isso

O transcurso desse experimento insano para a criação de cidadãos de segunda classe ainda dará muitas voltas. Por enquanto, o problema maior é que a frase acima, um primor de caricatura conspiratória, é hoje a pura realidade. Boa parte do rebanho aceita docilmente um cartão que o permite viver em sociedade em detrimento dos semelhantes a quem é negado esse privilégio (para o discreto e inconfessável prazer dos “consentidos”). Quem está curtindo discriminar e alijar? Fica a indagação sincera.

Mas não são todos. Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro mostrou que a sociedade ainda não está inteiramente amaciada para a apoteose totalitária
Em cerca de 24 horas a decisão foi cassada no STF — essa Corte austera e que nunca faz política, só nos dias pares (ou, se a vontade apertar, nos dias ímpares também). Ainda assim vale observar o que escreveu o desembargador Paulo Rangel ao suspender o decreto brutal do prefeito Eduardo Paes. Depois veremos também o que disse o ministro Luiz Fux para matar no peito a decisão da Justiça do Rio de Janeiro.
O decreto totalitário do prefeito carioca Eduardo Paes é fundado numa falsa ética de proteção coletiva, já que a obrigatoriedade da vacina contra covid não impede o contágio e despreza os riscos ainda não completamente estudados dessa suposta imunização. Acompanhe esse trecho do habeas corpus coletivo concedido pelo desembargador Paulo Rangel: O decreto divide a cidade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os NÃO VACINADOS de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção. 
O Prefeito está dizendo quem vai ou não andar pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Esses não podem andar pela cidade. Estão com a sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E, por mais incrível que pareça, tudo isso através de um decreto.”

Luiz Fux não quis saber desse argumento — nem de nenhum outro alusivo ao atentado contra a liberdade

A decisão assinala então um aspecto primário do decreto disforme que transforma a capital da rebeldia em capital da subserviência ao controle discricionário: 
“A hipocrisia chega a tal ponto de não se perceber que o transporte público (BRT) anda lotado de gente. Metrô, barcas, ônibus idem.”  
O desembargador Paulo Rangel continua sua argumentação demonstrando que entendeu perfeitamente os intuitos essenciais daquilo que, na fachada, é apresentado como segurança sanitária: A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa (…) com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa a marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do NÃO VACINADO.” Para quem ainda não entendeu o propósito real, Rangel faz questão de ser claro e direto na descrição do que se passa: “É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e quem não anda pelas ruas da cidade”.
 
A decisão do desembargador Paulo Rangel traz exemplos históricos de uso da doença ou do medo para subjugar populações e usá-las para espalhar discriminação e perseguição entre os próprios cidadãos.  
Claro que ele passa pelas experiências fascista e nazista. E projeta: “O próximo passo no Brasil é insuflar os vacinados a denunciar e reagir contra os não vacinados, acusando-os de serem vetores de transmissão do vírus. Mas não esqueçam que vacinados também estão contraindo a doença”.
 
O ministro Luiz Fux não quis saber desse argumento — nem de nenhum outro alusivo ao atentado contra a liberdade, ao efeito discriminatório e estigmatizante. Fux aproveitou para derrubar também, já que estava com a caneta na mão, a decisão da desembargadora Elisabete Filizzola, igualmente do Rio de Janeiro, que dava a dois clubes o direito de suspenderem a obrigatoriedade do cartão de vacinação contra covid em outra decisão bastante eloquente sobre a ineficácia do famigerado passaporte como medida de bloqueio do contágio. 
O presidente do STF nem esperou a apreciação das duas decisõesum habeas corpus e um agravo de instrumento — pelo Tribunal de Justiça do Rio. O telejornal não pode esperar.

Se a ditadura sanitária não virar ditadura total, as decisões ilegais e anticientíficas serão todas expostas, e seus autores responderão por isso. Para que isso aconteça é preciso que o número de cidadãos dignos supere o dos covardes.

Leia também “Cidadãos de 2ª classe, cobaias de 1ª”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste