Com diretores indicados por políticos, órgãos federais criados para regular setores estratégicos deixam de proteger os cidadãos para defender interesses das empresas
Na semana passada, os brasileiros tiveram mais uma clara demonstração de que as agências regulatórias não estão cumprindo a parte mais importante de suas atribuições, que é defender o interesse dos contribuintes e protegê-los de abusos das empresas que prestam serviços essenciais. Na segunda-feira 30 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular as operadoras de planos ou seguro saúde, voltou atrás em uma decisão que havia publicado há mais de um mês. A Resolução Normativa 433, entre outras medidas, havia autorizado a cobrança de 40% do valor do exame ou consulta médica a ser pago pelo usuário de plano de coparticipação ou franquia. Mesmo criticada, a ANS não havia atendido as demandas da sociedade contra as medidas. Precisou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, conceder uma liminar requerida pela OAB para que a resolução fosse revogada. “A ANS entendeu a necessidade de ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade e decidiu rever seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema”, afirmou a agência por meio de nota. Evidentemente, a sociedade deveria ter sido atendida sem depender da Suprema Corte do País.ANS
Coparticipação e franquia de planos
Após cobranças da OAB e de entidades de direito do consumidor, a ANS voltou atrás da decisão de cobrar dos usuários de planos de saúde de coparticipação e franquia até 40% do valor dos exames e das consultas médicas. Agora não haverá limite e o assunto será novamente debatido junto à sociedade.
A postura da ANS é lamentável até perante a Lei 9.961/2000, que a criou. Entre suas atribuições legais está visar “a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde”. Essa função tem sido descumprida. “A ANS nega um diagnóstico verdadeiro e elabora grandes paliativos que não resolvem os problemas dos consumidores, pelo contrário, sempre visam garantir sustentabilidade e receita das operadoras”, diz Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). É bem verdade que as seguradoras precisam arcar com o alto custo das ações judiciais, bem como das fraudes e das novas tecnologias na área da saúde. Não é o consumidor, porém, que deve pagar essa conta. Uma boa medida seria a ANS fiscalizar melhor as cláusulas em contratos de saúde privada que dão margem para as operadoras reajustarem seus planos acima da tabela que a agência solta anualmente. “A formação de preço é nebulosa. Qual é o valor que os seguros precisam aumentar para que os custos de saúde não superem a remuneração? A discussão passa pela análise atuarial do valor”, diz Gilberto Alonso, especialista em direito médico e sócio do escritório Urbano Vitalino.
Em nota, a ANS afirma que “reitera a total transparência adotada durante todo o processo de discussão da normativa, estando todos os documentos produzidos disponíveis para consulta em seu portal”. Para Bitto, do Idec, não é assim: “Nossas contribuições são ouvidas, mas não atendidas, o que é o mesmo que nada”, afirma.
ANAC
Cobrança de despacho de bagagem
A Anac foi acusada de permitir que empresas aéreas violem o direito do consumidor ao cobrarem a mais por despachos de bagagens e marcação de assentos. A campanha “Bagagem sem Preço”, da OAB e mais de 20 entidades de proteção ao consumidor, autuou quatro companhias por irregularidades
Multa reduzida
Um dos graves problemas que impedem as agências reguladoras de defender o consumidor é a indicação política para cargos de chefia, a maior parte feita por senadores e deputados. Os três atuais diretores da ANS foram indicados pelo MDB. “As agências foram criadas para ter autonomia e a cúpula fica à mercê do governo federal”, diz Gilberto Alonso. Em resposta, a ANS diz que segue estritamente o que determina a legislação no processo de nomeação da diretoria, “feita pela Presidência da República, após passar por indicação do Ministério da Saúde e avaliação da Casa Civil. Compete ao Senado Federal sabatinar e aprovar os indicados.”
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