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quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Demarcação de terras indígenas: Agro pede respeito à Constituição - Revista Oeste

Julgamento no STF será retomado na tarde desta quarta-feira, 1º 

Diante dos questionamentos ainda existentes em relação à demarcação de terras indígenas, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alertou para a necessidade de se manter as seguranças social e jurídica no campo. O julgamento do tema será retomado nesta quarta-feira, 1º, no Supremo Tribunal Federal (STF). A FPA esclareceu que não é “contra o direito indígena”, contudo, defende o “direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas”. A bancada pede aos ministros do STF que respeitem a Constituição Federal que já “reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas”.

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Os parlamentares do agro destacam que a manutenção do “marco temporal” solucionará diversos conflitos territoriais, no campo e na cidade, evitando mortes ou “invasões de propriedades rurais no Paraná, decorrente da vinda de índios do Paraguai”. Os argumentos levantados visam a diminuição da violência e confrontos territoriais.

Segundo estimativas apresentadas pela entidade, uma expansão de terras indígenas em áreas com os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do país poderia gerar prejuízo bilionários ao país. “Estima-se uma perda de 1,5 milhão de empregos, mais de R$ 364 bilhões em produtos agrícolas não produzidos, US$ 42 bilhões em exportações não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos.”

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Íntegra da Nota:

Diante dos questionamentos que ainda circundam o tema, é dever da FPA esclarecer o posicionamento e dirimir dúvidas existentes:

O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas na próxima quarta-feira, dia 1º de setembro, e debaterá os conceitos de marco temporal e de ocupação tradicional de terras indígenas.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a FPA não é contra o direito indígena. Defendemos o direito de propriedade e a indenização justa aos proprietários rurais que tenham suas terras demarcadas, além da segurança jurídica como fonte de credibilidade na atração de investimentos e do desenvolvimento brasileiro. Um direito não pode se sobrepor ao outro.

Dito isto, ressaltamos que a Constituição Federal reconhece o direito originário de indígenas às terras por eles ocupadas, em caráter permanente, ou seja, o texto é claro em definir um marco temporal (05/10/1988) para distinguir os indígenas que têm direito à demarcação de suas terras que tradicionalmente ocupavam até a promulgação da Constituição, determinando, ainda, que em cinco anos pós promulgação as demarcações fossem finalizadas.

Dados importantes

Segundo dados da Fundação Nacional do Índio, o Brasil possui mais de 119 milhões de hectares reconhecidos como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território nacional. Na região Norte, a porcentagem chega a atingir 82,6% de toda a área, e no Centro-Oeste, 14,3%.

De acordo com as projeções do Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, que reúne 48 entidades do setor produtivo nacional, sem o Marco Temporal de 1988, a área prevista para novas terras indígenas poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro, levando-se em consideração o tamanho atual das áreas demarcadas. Serão somadas 487 novas terras reivindicadas e outras 120 que estão em estudo, que contemplarão 117,1 milhões de hectares. Serão, portanto, 236,93 milhões de hectares em 1.228 terras.

As terras indígenas em estudo estão se expandindo para as áreas que geram os maiores valores produtivos das atividades agropecuárias do país. O impacto em diversos setores da economia e na geração de empregos é forte: estima-se uma perda de 1,5 milhão de empregos, R$ 364,59 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no país, US$ 42,73 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos.

A manutenção do marco temporal estabelecido pela Constituição é ferramenta para solucionar conflitos em territórios privados, ao conferir segurança jurídica, garantindo que a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas se dê com base em um marco objetivo, a promulgação da Constituição. Evita, por exemplo, que áreas urbanas e rurais tituladas há décadas, sejam demarcadas como terras indígenas tradicionalmente ocupadas sem garantia da prévia e justa indenização ao proprietário.

Dados obtidos junto às Federações de Agricultura dos Estados apontam disputa de aproximadamente três milhões de hectares de terras férteis no Mato Grosso do Sul; pretensão de cerca de 5,3 milhões de hectares no Estado do Mato Grosso, em função de 25 áreas que estão em estudo pela Funai atualmente; pretensão demarcatória no sul e no extremo sul da Bahia, onde várias mortes já ocorreram, principalmente de pequenos agricultores; conflito e invasões de propriedades rurais no Paraná, decorrente da vinda de índios do Paraguai, consequentemente, aumento da violência no campo.

Situação semelhante atinge os Estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Maranhão, de Santa Catarina, de Minas Gerais, de Rondônia, do Amazonas e outros, onde pequenos e médios agricultores estão sendo desalojados. Portanto, a pacificação no campo é urgente, assim como garantir a continuidade da proteção aos indígenas e à produção de alimentos, em respeito ao direito de todos os brasileiros.

Desta forma, a Frente Parlamentar da Agropecuária atua para gerar o debate do tema e garantir que o Marco Temporal seja efetivamente respeitado em análises jurídicas, tal como o Supremo Tribunal Federal já destacou há mais de uma década. Garantir o direito de todos de maneira justa e legal é respeitar a Constituição da República e todos os brasileiros.

Revista Oeste