Na falta de um
referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais que os
definem, o que se compreende por 'direitos humanos' no contexto do Enem?
O advogado Miguel Nagib, presidente da Associação Escola sem Partido, requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades contidas no edital do Enem/2015.
De acordo com a representação (clique aqui para ler), ao estabelecer que seria atribuída nota
zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP ofendeu a liberdade de
consciência e de crença dos participantes do Enem, o que configura, em tese,
o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65.
Segundo Nagib, "ninguém
pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade.
(...) Por ser inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite
que os direitos humanos sejam transformados em 'religião' do Estado laico e os
indivíduos obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder
usufruir dos seus direitos."
Para o autor da representação, todavia, essa não é a única e
talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo Presidente do INEP: "tão ou mais grave é o fato de a
prova de redação do Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso
ao ensino superior".
O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito
aos "direitos humanos", o INEP não exige dos
candidatos e dos corretores nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos
direitos humanos.
Ora, indaga a representação, "na
falta de um referencial objetivo, que só poderia ser dado pelas normas legais
que os definem, o que se compreende por 'direitos humanos' no contexto do
Enem?"
Ao deixar de estabelecer esse referencial objetivo, conclui a
representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos "direitos humanos" com o "politicamente correto" -- que
nada mais é, segundo Nagib, do que um "simulacro
ideológico dos direitos humanos propriamente ditos" --, daí
resultando, na prática, para os corretores das redações, o poder de impedir que
indivíduos cujas opiniões contrariem as suas próprias concepções e
preferências políticas, ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa
universidade, o que configura ato de improbidade administrativa por ofender o
princípio constitucional da impessoalidade.
A
Procuradoria da República deverá se pronunciar sobre a representação nos
próximos dias.
Fonte: http://escolasempartido.org/