Neste dia 31
de Março, celebramos mais um aniversário do Movimento Redentor, do Levante
Libertador, do Alçamento Nacional, enfim, da augusta Revolução – e Revolução tanto no sentido de
resistência a um governo ilegítimo, contrário ao Bem Comum, quanto nos sentidos
de Renovação e de Restauração da Ordem, ou, como diria Plínio Salgado, de
retorno ao “equilíbrio perdido” , e,
claro, jamais no sentido moderno de antiTradição – que, por Deus, pela Pátria e pela Família, unindo o Povo Brasileiro e
as Forças Armadas num só ideal e como um só homem, salvou
a Terra de Santa Cruz e, com ela, todas as Américas, e, por conseguinte, todo o
Mundo, da praga comunista, do câncer vermelho que tantos males espalhou pelo
Orbe Terrestre. Isto porque o triunfo daquela Revolução – comparável, em relevância, às vitórias da
Polônia sobre o Exército Vermelho da Rússia Soviética, em 1920, na Batalha de
Varsóvia, e da Espanha tradicional e autêntica contra as hordas da antiEspanha,
ao final da Cruzada, ou segunda Reconquista, de 1936-39, iniciada pelo Alzamiento
de 18 de Julho de 1936 – impediu que
os sicários de Moscou, Pequim e Havana controlassem o nosso Brasil, País
que, por sua importância e posição geopolítica, era, assim com ainda é, a chave
para o controle das Américas, cujo domínio faria dos comunistas os vencedores
da denominada “Guerra Fria”.
Estão
livres para discordar de nós aqueles que afirmam que em 31 de Março de 1964 não
tivemos uma Revolução, mas sim uma Contrarrevolução, mas tais indivíduos não
podem nos acusar de revolucionários no sentido moderno e antitradicional do
termo e devem ter em conta que a absoluta maioria daqueles que fizeram o
Movimento de 64 o consideraram uma Revolução e que este termo não significa
apenas o processo de desconstrução da Ordem Tradicional ou um movimento no
sentido de substituir tal ordem por outra fundada em quimeras, em mitos de
natureza ideológica, podendo significar também um movimento de resistência a um
governo injusto, isto é, contrário ao Bem Comum, e podendo, ainda, ser
compreendido nos sentidos de Renovação e de Restauração, de retorno à Tradição,
à Ordem Tradicional, donde observar José Pedro Galvão de Sousa que “o revolucionário
nem sempre se opõe ao tradicional”.
É este último sentido, aliás, o mais rigoroso do termo, pois, como
ressalta
Plínio Salgado, a palavra Revolução, como sua etimologia indica, tem o
significado de retorno, querendo o prefixo “re” dizer voltar, volver a
algo. Daí observar João Ameal que, ao sair da conferência A aliança do sim e do não, de Plínio Salgado, se respirava “uma
atmosfera que se poderia chamar, de fato, revolucionária,
no sentido mais exato do termo revolução,
que significava volta ao ponto de partida”,
posto que nela o autor da Vida de Jesus exortara
todos “a voltar ao ponto de partida,
ao Senhor e Criador que está na origem de tudo e a quem devemos regressar com
humilde e incondicional adesão se queremos merecer que nos ensine o Caminho, a
Verdade e a Vida”.
Quanto
à data da Revolução é ela mesmo o 31 de Março de 1964, quando partiu de Minas
Gerais, com suas tropas, em direção ao Rio de Janeiro, o General Olímpio Mourão
Filho, patriota e nacionalista exemplar, Herói Nacional na plena acepção do
termo, que, na década de 1930, fora Chefe do Estado-Maior da Milícia
Integralista e escrevera o livro Do
liberalismo ao Integralismo. Com efeito, aqueles que alegam que a Revolução
deveria ser chamada de Revolução de 1º de Abril por
haver triunfado em tal dia deveriam se dedicar mais ao estudo da História, uma
vez que todos os movimentos revolucionários são conhecidos pela data de seu
início e não por aquela de seu término ou vitória.
No dia 19 de Março de 1964, foi
realizada, nas ruas de São Paulo, a “Marcha da Família com Deus pela
Liberdade”, que reuniu meio milhão de pessoas de todas as categorias sociais,
unidas contra um desgoverno demagógico, corrupto e irresponsável que arrastava
o nosso Brasil para rumos contrários à sua Tradição e à sua Vocação e que
estava plenamente comprometido com os elementos que desejavam, na expressão de
Plínio Salgado, “extinguir em
nossa Nação as liberdades públicas e privadas, abalar as
instituições democráticas e nossas tradições cristãs” . Tal manifestação, a
maior até então realizada na Capital Bandeirante, expressou, conforme sublinha
a Revista Hora Presente, o clamor
popular contra o desgoverno que infelicitava a Nação, enquanto a arrancada das
tropas do General Mourão Filho, aos trinta e um dias daquele mês, não foi senão
“o despertar das Forças Armadas, vindicando o seu pundonor, atendendo ao apelo
da vox populi e desembainhando a
espada” no intuito de dar um definitivo “basta” às tropelias que vinham sendo
praticadas por aqueles que detinham o poder civil e iam conduzindo o País rumo
ao caos.
Assim, como salienta o Professor
Alfredo Buzaid, Ministro da Justiça no Governo do General Emílio Garrastazu
Médici, em alocução proferida no dia 1º de abril de 1970, na Semana
Comemorativa do Sexto Aniversário da Revolução de 31 de Março de 1964,
intitulada Rumos políticos da Revolução
Brasileira e transmitida por toda a rede de televisão e rádio, “a Revolução
não nasceu de uma quartelada”, havendo sido “um brado de independência do povo
e das Forças Armadas, que se identificaram num ideal comum”. “O povo”,
prossegue o ilustre jurista e pensador patrício, “saiu à rua em marchas
eloquentes por Deus, pela Pátria e pela Família”, e “as Forças Armadas, cuja
política de segurança fora preparada pela Escola Superior de Guerra, puseram
abaixo um Governo sem moral, sem dignidade e sem decoro”, anunciando “a vitória
da Revolução” uma autêntica “aurora de paz e de confiança” .
Concordamos
plenamente com o Professor Alfredo Buzaid, quando este observa que “a Revolução
de 31 de Março é uma revolução no sentido verdadeiro da palavra, porque traz
uma mensagem de renovação” , e salientamos que, no sentir do Povo e de
muitos dos militares que a fizeram, cansados da farsa liberal-democrática que,
aliás, a tornara necessária para sanear a vida política nacional, a Revolução
Redentora de 31 de Março de 1964 foi uma Revolução Democrática no sentido
Integral e Orgânico do termo, constituindo, no dizer do Professor Buzaid, “uma
nova atitude do homem em face dos problemas fundamentais da Pátria” e
preconizando uma “Democracia Real”
que contivesse o “Estado de Direito” mas
o superasse por tender a se constituir em “Estado
de Justiça, que organizará a produção, manterá a ordem, realizará o
equilíbrio dos interesses e assegurará a liberdade” . Infelizmente, porém,
sobretudo depois do final do Governo Médici, maior estadista do Brasil
republicano, a Revolução foi desviada deste sentido em direção ao sentido da
velha e mofada liberal-democracia, inautêntica e inorgânica, alicerçada,
conforme demonstra Goffredo Telles Junior, em “frases feitas”, “‘chavões’”,
“slogans”, “ficções” constituídas em “tabus”, não sendo nada além de um
conjunto de “mitos”, “quimeras” [9], que, como faz ver Gerardo Dantas Barreto,
mata a Democracia Autêntica [10].
Neste
sentido, podemos fazer nossas as palavras do Manifesto à Nação, lançado a 25 de agosto de 1968, na tradicional
cidade paulista de Jaú, pela Confederação de Centros Culturais da Juventude,
quando este, havendo salientado a importância da Revolução de 1964, a que
denomina “revolução da família brasileira”, pondera que esta trazia “um desejo
de renovação, para que não se repetisse uma situação idêntica àquela propiciada
pela insuficiência do próprio regime”, lamentando o fato de esta renovação
não ter sido operada senão superficialmente pelos governos revolucionários,
havendo, assim, se autolimitado a Revolução. Os governos revolucionários,
até aquele momento, assim como nos anos posteriores, salvo, parcialmente, no
Governo Médici, não realizaram uma transformação do Estado Nacional Brasileiro
capaz de consolidar plenamente a segurança do País e de conformar os textos
constitucionais às novas exigências impostas pela realidade nacional e
internacional, bem como às tradições nacionais, de que nos afastamos a partir
da Constituição de 1824, profundamente liberal e apriorística, e, sobretudo, da
Constituição de 1891, ainda mais liberal e apriorística, se constituindo, em
nosso sentir, em uma verdadeira cartilha ideológica.
Assim,
a Revolução de 1964, a “Revolução Vitoriosa” saudada por Goffredo Telles Junior,
na Nota preliminar de sua obra A Democracia e o Brasil, cujo subtítulo
é Uma doutrina para a Revolução de Março,
como “a sublevação do Brasil autêntico, em consonância com os mais profundos
anseios da Nação”, lamentavelmente, não deu ouvidos à advertência do jurista e
pensador patrício, quando este afirma que, “no Brasil Novo, o que cumpre é não
retornar às obsoletas, enganosas e nefastas fórmulas constitucionais, que iam
levando o nosso País à desgraça” e que “se tais fórmulas forem mantidas,
voltaremos, inevitavelmente, à sinistra situação em que nos achávamos, antes da
Revolução” [12].
Isto,
porém, não nos impede de reconhecer os méritos dos governos revolucionários, os
quais, por exemplo, deram ao Brasil uma Constituição jurídico-política que se,
por um lado, estava longe de ser a Constituição realista e plenamente de acordo
com a Tradição Histórica Brasileira de que necessitamos, foi, por outro, bem
menos utópica e contrária a esta Tradição do que a Constituição que a precedeu
e do que aquela que a ela se seguiu. Isto para não mencionar diplomas legais da
importância do Estatuto da Terra, de 1964, do Código Tributário Nacional, de
1966, e do Código de Processo Civil, de 1973, também denominado Código Buzaid,
e que, já bastante mutilado pelos “nossos” congressistas, deve ser em breve
substituído por um Código muitíssimo inferior em todos os sentidos. Já no campo
econômico, os governos revolucionários, de acordo com o artigo 160 da
Constituição de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969,
segundo o qual a ordem sócio-econômica tem por fim realizar o Desenvolvimento
Nacional e a Justiça Social, tendo como base os princípios da Liberdade de
Iniciativa, da valorização do Trabalho como condição da Dignidade da Pessoa
Humana, da Função Social da Propriedade, da Harmonia e Solidariedade entre as
categorias sociais de produção, da repressão aos abusos do poder econômico e da
expansão das oportunidades de emprego produtivo, em nítida contraposição ao
liberalismo econômico e graças à colaboração entre o Estado e a iniciativa
privada, transformaram o Brasil, em pouco tempo, na oitava economia do Mundo, e
criaram praticamente toda a infraestrutura de que o País dispõe hoje.
Poderíamos
fazer referência a muitas outras realizações dos governos revolucionários, mas,
como o tempo e o espaço nos são escassos, apenas lembraremos a grande derrota
por eles infligida ao terrorismo e a guerrilha, cujo objetivo era transformar o
Brasil numa ditadura comunista, embora lamentemos o fato de terem eles deixado
os marxistas e os inocentes úteis a serviço destes dominarem a imprensa, as
escolas e as universidades do País, realizando a nefasta “revolução cultural”,
de inspiração gramsciana, cujos nefastos frutos colhemos hoje.
Fechemos
este artigo. Louvemos a Revolução de 31 de Março de 1964, merecedora de nosso
incondicional apoio, e reconheçamos os méritos dos governos que se proclamaram
seus continuadores, embora reconhecendo igualmente os não poucos erros destes.
E lutemos por uma Revolução muito maior, que efetivamente transforme o Estado
Nacional Brasileiro, consolide a segurança do País, conforme toda a Ordem
Jurídica Positiva às novas exigências impostas pela realidade nacional e
internacional, bem como, é claro, às tradições nacionais e aos princípios do
Direito Natural, e que implante, no Brasil, um regime em que o Povo seja
efetivamente representado, isto é, uma Democracia Orgânica, ou Democracia
Integral, que realize um autêntico Estado Ético de Justiça, ético não por ser a
própria encarnação da Ética, mas sim por ser inspirado na Ética, que lhe é
anterior e superior, e movido por um ideal ético, e de Justiça não por ser o
criador da Justiça, que igualmente lhe é precedente e superior, mas por se
pautar nas regras da Justiça e se mover por um ideal de Justiça.
Pelo
Bem do Brasil!
São Paulo do Campo de Piratininga - LXXIX.