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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Mais uma produção intestinal dos distritais - Lei exige equidade salarial entre gêneros em empresas contratadas pelo GDF

Norma exige que contratadas pelo Poder Público comprovem igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço. Caso contrário, a empresa não poderá assinar contratos com a administração pública

[O governador Ibaneis tentou impedir que mais uma lei resultante de uma produção intestinal da CLDF, se tornasse uma lei de verdade.

Falhou, mas é questão de tempo a produção intestinal ser declarada inconstitucional - invade competência legislativa exclusiva da União.

Aliás, parece que existe uma competição entre deputados distritais no sentido de identificar qual dos parlamentares da CLF  produziu o maior número de leis inconstitucionais?

também disputam classificar o líder na produção de leis absurdas, bizarras e/ou inúteis? ]

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6/10), a Lei Nº 6.679/2020 que dispõe sobre equidade salarial entre homens e mulheres. De acordo com a publicação, todos os órgãos da administração pública da capital federal devem exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios a comprovação ou o compromisso de garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições, tempo de serviço e grau de instrução. 

O projeto é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT). Ainda de acordo com a norma, as empresas terão um prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado da licitação, para comprovarem a equidade salarial entre os funcionários e colaboradores. O prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias. A empresa que não promover medidas para garantir equidade entre os gêneros, no ato do chamamento para assinatura do contrato, pode apresentar, em até cinco dias, um plano de ação a ser implementado em 90 dias. 

A companhia que não aceite as condições impostas pela nova legislação fica impedida de assinar o termo de contrato. Sendo assim, a administração pública poderá convocar outras empresas que se adequem nas exigências da Lei ou revogar a licitação.

Correio Braziliense