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sábado, 24 de junho de 2023

TSE - Bolsonaro inelegível: pode? Deltan Dallagnol

Vozes - Gazeta do Povo

Justiça, política e fé

Começou  o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode deixar Bolsonaro inelegível.  
A ação proposta pelo PDT de Ciro Gomes busca cassar os direitos políticos de Bolsonaro por oito anos por causa de uma reunião convocada pelo então presidente com embaixadores de diversos países em 18 de julho de 2022, na qual Bolsonaro expressou desconfianças sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro. 
A reunião foi divulgada pela TV Brasil e também pelas redes sociais oficiais do governo e pessoais de Bolsonaro.
 
A avaliação geral é de que Bolsonaro ficará inelegível. O que preocupa é que essa avaliação se deve não a uma análise jurídica do caso, mas sim ao nome escrito na capa dos autos e à animosidade da Justiça em relação a ele. Numa democracia, um processo não deve ser palco para discutir ou julgar pessoas, mas sim os fatos, debaixo da lei. O que passa disso enfraquece o império da lei o Estado de Direito, substituindo-o por um império de pessoas e de suas vontades e caprichos políticos.
 
A questão deve, ou deveria, ser: qual a solução jurídica adequada para esse caso, diante dos fatos comprovados, do Direito e dos precedentes dos tribunais? Alega-se, basicamente, que Bolsonaro teria cometido abuso de poder político e dos meios de comunicação e conduta vedada previstos na legislação eleitoral. Examinemos cada uma dessas alegações e suas consequências previstas em lei.

    A avaliação geral é de que Bolsonaro ficará inelegível. O que preocupa é que essa avaliação se deve não a uma análise jurídica do caso, mas sim ao nome escrito na capa dos autos e à animosidade da Justiça em relação a ele

A conduta vedada atribuída a Bolsonaro está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe que agentes públicos usem bens móveis ou imóveis da Administração Pública, pois isso tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
As punições previstas em lei são a suspensão da conduta, multa e, nos casos mais graves, a cassação do mandato. 
Havendo cassação, a lei de inelegibilidades prevê como consequência a inelegibilidade por oito anos. Como Bolsonaro não foi eleito, não poderia ser cassado e, assim, uma condenação por conduta vedada não acarretaria sua inelegibilidade.

A acusação de abuso de poder político e dos meios de comunicação tem por base o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. A lei prevê ainda que, para se caracterizar o ato abusivo, deve ser considerada “a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Havendo condenação, a lei prevê a pena de inelegibilidade do “candidato diretamente beneficiado”.

Duas questões devem ser examinadas: os fatos alegados na ação, da forma como foram delimitados, devem ensejar uma condenação por abuso de poder político e dos meios de comunicação à pena de inelegibilidade? Em caso negativo, podem ser analisados em conjunto outros atos – como a minuta golpista ou os ataques do 8 de janeiro – para caracterizarem, como um todo, pelo conjunto da obra, abuso de poder político e dos meios de comunicação?

Em relação à primeira questão, por mais reprováveis que se possam considerar as falas de Bolsonaro sobre o sistema eleitoral, não devem ser sancionadas com inelegibilidade por quatro razões. Primeiro, a lei exige que o ato abusivo aconteça em benefício de candidato, ou seja, em contexto eleitoral. A reunião com os embaixadores ocorreu fora do período eleitoral. Nem Bolsonaro, nem Braga Netto, estavam sacramentados como candidatos a presidente e vice pelo PL. 
A convenção partidária do partido só ocorreria no dia 24 de julho daquele ano. 
Além disso, os questionamentos de Bolsonaro às urnas vêm de longa data, tendo sido feitos no passado também.
 
Segundo, as críticas ao sistema eleitoral não conduzem a uma vantagem eleitoral do então pré-candidato Bolsonaro sobre outros pré-candidatos. Seria muito diferente se Bolsonaro, durante as eleições, tivesse convocado uma reunião no Palácio do Alvorada com diversos embaixadores para fazer ataques ao candidato adversário mais competitivo, Lula, utilizando-se dos canais oficiais do governo para transmitir a reunião ao público.
 
Terceiro, a liberdade de expressão só deve ser restringida nas hipóteses previstas em lei. 
As Declarações de Direitos Humanos e Constituições democráticas protegem até mesmo a liberdade para falar mentiras e dar opiniões equivocadas. 
Nos casos de infração prevista em lei, as sanções aplicadas devem igualmente ser estabelecidas expressamente na lei. 
É preciso hoje recordar que a liberdade de expressão é um supradireito e, por isso, tem superioridade até sobre outros direitos fundamentais, porque além de ser uma liberdade individual é um pilar da democracia.

Assim sendo, eventuais críticas infundadas ao processo eleitoral podem ser moralmente condenáveis e enfraquecer a democracia, mas dificilmente se enquadram no conceito de abuso de poder político previsto na lei brasileira, que exige que o abuso gere benefício a candidato no contexto de uma disputa eleitoral.

A tese da democracia militante, invocada para embasar excessos judiciais em tempos recentes, jamais foi desenvolvida com o objetivo de legitimar ações estatais sem base constitucional ou legal, mas sim para que as Constituições previssem mecanismos de defesa da democracia. E o nosso sistema tem tais mecanismos: não só os estados de defesa e sítio, mas uma série de previsões da lei criminal proíbem e punem com prisão ataques à democracia e ao Estado de Direito.

Em quarto lugar, a lei exige que as circunstâncias sejam suficientemente graves para que exista ato abusivo, trazendo uma orientação no sentido de que a punição deve guardar uma proporcionalidade em relação ao mal causado. Se o ato abusivo não tem o condão de desequilibrar as eleições, evidentemente a inelegibilidade não se aplica. No caso em julgamento, há fatores relevantes que devem ser sopesados.

Um desses fatores é o fato de que as críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral sofreram dura contraposição na imprensa, nas redes sociais e no debate público.  
Em todas as vezes que Bolsonaro tocou no assunto, os maiores jornais do país rechaçaram as desconfianças em relação às urnas, e inúmeros órgãos, especialistas, juristas e advogados também se manifestaram em sentido contrário ao que dizia o ex-presidente. 
O próprio TSE, durante todo o ano de 2022, fez uma campanha maciça na imprensa e nas redes sociais em defesa das urnas eletrônicas.

    Bolsonaro será julgado pelo “conjunto da obra”, como se diz popularmente

Quando se analisa a gravidade das consequências do ato, outro fator relevante a ser considerado é que, no ambiente de forte polarização política já existente na época, as declarações de Bolsonaro provavelmente seriam filtradas e consideradas com reserva por aqueles que já não fossem seus apoiadores. 
Isso coloca em dúvida mais uma vez a ideia de que o fato poderia ter gerado um desequilíbrio no pleito. 
O próprio comparecimento massivo de eleitores às urnas também é evidência de que as declarações não demoveram os eleitores de votar nos seus candidatos.

Em relação à segunda questão posta, sobre a possibilidade de inclusão e julgamento de outros fatos no processo, a jurisprudência do TSE, firmada durante o julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017, é clara ao proibir a inclusão de novas provas no processo após o protocolo da petição inicial, porque o tipo de processo em questão (a AIJE) não admite que fatos alheios à ação sejam usados para julgar os réus.

Além disso, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra Bolsonaro no TSE, quando saneou o processo, delimitou os fatos a serem julgados. 
 Foi apenas mais tarde, em 16 de janeiro de 2023, que o partido autor da ação, o PDT, apresentou outros fatos, como a minuta do golpe e os atos de 8 de janeiro. 
Entretanto, o mesmo ministro aceitou a inclusão da minuta do golpe na ação, o que foi referendado pelos demais ministros do TSE de forma unânime. 
O entendimento do TSE foi, portanto, na contramão do que a própria corte já havia decidido em 2017.
 
Desse modo, Bolsonaro será julgado pelo “conjunto da obra”, como se diz popularmente. 
Isso abre margem para a interpretação de que o processo está sendo conduzido de acordo com o nome que consta na capa dos autos e gera um risco ao devido processo legal se não houver uma renovação das oportunidades de defesa e produção de provas sobre tudo aquilo que for novo e for efetivamente objeto do julgamento.
 
O jurista Horacio Neiva, em excelente fio no Twitter, apontou como o TSE tem o costume de tratar eleições presidenciais de modo diferente, mudando de entendimento ao sabor dos ventos da política.  
Segundo o jurista, no julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017, o TSE não aceitou a inclusão de novas provas no processo mesmo após a enxurrada de evidências trazidas pela Lava Jato de que a campanha de Dilma foi irrigada com dinheiro de corrupçãoporque na época Temer era presidente e o custo de cassar um presidente eleito ou em exercício é sempre imenso.
 
Hoje, com Bolsonaro fora da presidência, o TSE tem menos pudores para julgá-lo inelegível. Horacio lembrou ainda que é por isso que se costuma dizer que o TSE “é duro contra os pequenos e manso com os grandes”, e fez, também, o seguinte questionamento: se Bolsonaro tivesse sido eleito, estaria o TSE disposto a cassá-lo?  
A experiência e o entendimento de como Brasília funciona indicam que não, até mesmo porque o ex-presidente teria indicado dois ministros neste ano para compor a corte, em vez dos dois ministros indicados por Lula, considerados aliados do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves leu seu relatório, as defesas apresentaram sustentações orais e a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a procedência da ação, para que Bolsonaro seja considerado inelegível. O voto do relator será lido apenas na próxima terça (27) e a expectativa de analistas e da imprensa em geral é de que será um voto longo e severo pela inelegibilidade de Bolsonaro.

Muito provavelmente se o personagem deste processo não fosse Jair Bolsonaro, o acusado poderia ser condenado por conduta vedada, mas dificilmente seria condenado por abuso de poder político e dos meios de comunicação à pena de inelegibilidade. 
Como estamos falando de Bolsonaro, a capa dos autos e a vontade dos ministros que hoje compõem o TSE devem mais uma vez prevalecer, como aconteceu no meu caso.  
Não se trata de você gostar ou não dos personagens e de concordar ou não com eles. 
Trata-se de respeitar a democracia e a lei. 
Vivemos cada vez mais um governo de pessoas e não de leis. 
A conferir na semana que vem.

Deltan Dallagnol, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 20 de dezembro de 2020

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa e afrouxa regra

 Às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado, 19, um trecho da Lei da Ficha Limpa. A decisão evita que a sanção de inelegibilidade dada a condenados políticos ultrapasse o prazo de oito anos após a condenação. Essa decisão vale para condenados por órgão judicial colegiado ou aqueles que foram alvos de 

Em sua decisão, o ministro suspendeu a expressão "após o cumprimento da pena", que fazia parte de um dispositivo da lei sobre as regras de inelegibilidade de candidatos. Marques foi o relator sorteado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PDT sobre o assunto. O partido alega que a lei atual acarreta inelegibilidade por tempo indeterminado, pois depende do tempo de tramitação do processo.

Segundo o despacho do ministro, a decisão vale apenas para as eleições deste ano, que ainda estão pendentes de análise pela Corte e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela se aplica aos condenados por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública, entre outros.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão após o cumprimento da pena, contida na alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu o ministro.

No pedido ajuizado, o PDT destaca que não tem a intenção de questionar o mérito da Lei da Ficha Limpa, ou mesmo o aumento para oito anos do prazo inelegibilidade, que antes era de três anos. De acordo com dados do TSE, nas eleições municipais deste ano foram indeferidas 2.354 candidaturas por conta da Lei da Ficha Limpa. No pedido do PDT, a sigla ressalta que a suspensão do trecho impactaria menos candidaturas do que o número total, a depender do motivo previsto na lei considerado para indeferir o registro. "O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual - entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado", justificou o partido.

Clique aqui para ler íntegra da decisão

Portal Terra

 

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Mais uma produção intestinal dos distritais - Lei exige equidade salarial entre gêneros em empresas contratadas pelo GDF

Norma exige que contratadas pelo Poder Público comprovem igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço. Caso contrário, a empresa não poderá assinar contratos com a administração pública

[O governador Ibaneis tentou impedir que mais uma lei resultante de uma produção intestinal da CLDF, se tornasse uma lei de verdade.

Falhou, mas é questão de tempo a produção intestinal ser declarada inconstitucional - invade competência legislativa exclusiva da União.

Aliás, parece que existe uma competição entre deputados distritais no sentido de identificar qual dos parlamentares da CLF  produziu o maior número de leis inconstitucionais?

também disputam classificar o líder na produção de leis absurdas, bizarras e/ou inúteis? ]

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6/10), a Lei Nº 6.679/2020 que dispõe sobre equidade salarial entre homens e mulheres. De acordo com a publicação, todos os órgãos da administração pública da capital federal devem exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios a comprovação ou o compromisso de garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições, tempo de serviço e grau de instrução. 

O projeto é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT). Ainda de acordo com a norma, as empresas terão um prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado da licitação, para comprovarem a equidade salarial entre os funcionários e colaboradores. O prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias. A empresa que não promover medidas para garantir equidade entre os gêneros, no ato do chamamento para assinatura do contrato, pode apresentar, em até cinco dias, um plano de ação a ser implementado em 90 dias. 

A companhia que não aceite as condições impostas pela nova legislação fica impedida de assinar o termo de contrato. Sendo assim, a administração pública poderá convocar outras empresas que se adequem nas exigências da Lei ou revogar a licitação.

Correio Braziliense


segunda-feira, 27 de abril de 2020

Guerra entre Bolsonaro e Moro chega ao Congresso e ao STF esta semana


Acusações de Moro sobre interferência de Bolsonaro na Polícia Federal terão desdobramentos a partir desta segunda: Supremo decide sobre inquérito; Congresso analisa pedido de CPI; e presidente oficializa substitutos na Justiça e na PF

[valendo ter em conta que o acusador pode ser o processado = DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA =  caso não apresente provas das denúncias que fez contra o Presidente da República, JAIR BOLSONARO.] 


A semana que começa será marcada pelo aprofundamento da crise enfrentada pelo governo, com os desdobramentos das acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve abrir inquérito para investigar, a partir das denúncias, se o chefe do governo tentou interferir politicamente na Polícia Federal para ter acesso a relatórios de inteligência do órgão. No Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), será pressionado a dar andamento a pedidos de impeachment de Bolsonaro e de instalação de uma CPI para apurar o caso. [o andamento de eventuais pedidos de impeachment - a entrega de cada pedido poderá fornecer holofotes a muitos anônimos que por eles anseiam;
o deputado Maia poderá encaminhar um pedido, ou mais, para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados que poderá decidir pela continuidade ou arquivamento do pedido - continuidade só haverá se tiver o voto favorável de 342 deputados;
já o arquivamento pode ser decidido até com 341 votos favoráveis à continuidade ou 172 votos favoráveis ao o presidente Bolsonaro.]

A decisão sobre a possível instauração do inquérito será do ministro Celso de Mello, decano do Supremo, a partir de pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira (24/4). No Congresso, um dos pedidos de impeachment contra o presidente Bolsonaro será apresentado nestas segunda-feira (27/4)pelo PSB, com base nas denúncias de Moro e também em supostos crimes de responsabilidade que teriam sido cometidos pelo chefe do Executivo em meio à crise do novo coronavírus. Além disso, também na sexta-feira, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) protocolou um requerimento de instalação de uma CPI para apurar os relatos do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.

Já no Executivo, Bolsonaro deve confirmar o nome de Jorge Oliveira, atual secretário-geral da Presidência, como novo ministro da Justiça e Segurança Pública. Advogado e major da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele é o preferido da família do presidente, da qual é amigo. O pai de Oliveira trabalhou com o presidente durante 20 anos, quando Bolsonaro era deputado. O próprio secretário-geral já foi assessor parlamentar de Bolsonaro e, depois, chefe de gabinete na Câmara de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente. Oliveira também foi padrinho de casamento de Eduardo Bolsonaro. A cerimônia foi realizada em 2019.

O nome do novo diretor-geral da Polícia Federal também deve ser anunciado por Bolsonaro. Será Alexandre Ramagem, atual diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ramagem foi o coordenador da segurança de Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018 e se tornou amigo da família do presidente. O deputado federal Marcelo Freixo (PSol-RJ) anunciou que vai apresentar uma ação na Justiça para impedir que Ramagem assuma o novo cargo. [Havendo um mínimo de coerência, da intenção de promover a SEGURANÇA JURÍDICA, o pedido do deputado do Psol irá para o arquivo - tendo em conta decisão do Supremo que reconheceu ao presidente da República o direito de nomear ministros e, por natural, subordinados a ministros.
Já o pedido do senador da Rede acompanha o do psolista.]  Na sexta-feira, o líder do partido Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), já havia recorrido à Justiça com o mesmo objetivo.

(.....)

A advogada Vera Chemin, mestre em administração pública e pesquisadora do direito constitucional, considera que, caso confirmadas as informações prestadas por Sergio Moro, o presidente terá “cometido atos que atentam contra os princípios da administração pública, como, por exemplo, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência”. Segundo a advogada, essas violações são passíveis de processo por crime de responsabilidade e consequente perda do mandato por impeachment. [as informações que o ex-ministro prestou contemplam crimes graves; complicador mesmo é que a Justiça, para fazer JUSTIÇA e no cumprimento da Constituição Federal exige provas, que tudo indica não existem !!!]

Opinião: 
Carlos Jordy (PSL-RJ), deputado federal
"Isso tudo é uma grande pirotecnia, a oposição está fazendo um papel muito feio no momento em que o país enfrenta uma crise sanitária com graves impactos na economia. O que temos visto são apenas ilações sem qualquer embasamento ou materialidade. 
Print de WhatsApp, como o apresentado pelo ex-ministro Sergio Moro, não é prova. 
Ele expôs uma troca de mensagens com a deputada Carla Zambelli, sua afilhada de casamento, para mostrar que o presidente iria indicá-lo para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, caso concordasse com a demissão do diretor da Polícia Federal. 
A verdade é que a deputada não tem competência para negociar indicação de ninguém para ser ministro. 
Além disso, é totalmente desnecessária a instalação de uma CPI, principalmente porque o caso já está judicializado, pela Procuradoria-Geral da República, no STF."

(.....)

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA



segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Governo prepara mudanças em comissão para perseguidos políticos na ditadura

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve anunciar na próxima semana mudanças nas regras que regulam o funcionamento da Comissão da Anistia, atualmente vinculada ao MMFDH (Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos), comandado pela ministra Damares Alves.

Entre as mudanças em estudo estão a limitação da quantidade de recursos aos quais os solicitantes têm acesso. Hoje, não há limite no número de recursos. Nas últimas semanas, Damares tem criticado a forma como indenizações foram concedidas a anistiados políticos e prometeu divulgar os valores recebidos por todos os anistiados -
dados já divulgados pela imprensa.

O regimento interno da comissão da anistia é um conjunto de regras que delimita de que forma o órgão vai funcionar. Sua última atualização aconteceu em janeiro de 2018, durante a gestão do então ministro da Justiça Torquato Jardim. A comissão de anistia é o órgão que recebe e analisa os pedidos de indenização e reparação a vítimas de perseguição política praticada durante o regime militar. Ela foi criada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Desde que a comissão foi criada, o governo brasileiro recebeu 77,9 mil pedidos de indenização e reparação. Oficialmente, são aproximadamente 39 mil beneficiados.
A lei que a criou prevê a concessão de indenizações ou pensões às pessoas que comprovarem terem sido vítimas de perseguição exclusivamente política entre os anos de 1946 e 1988, período que engloba os 21 anos da ditadura militar (1964 a 1985).  Desde sua criação, ela ficou vinculada ao Ministério da Justiça, mas em janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) tirou a comissão de lá e a colocou sob o comando de Damares. 
 
A principal função do órgão é receber, analisar e elaborar um parecer sobre os pedidos de indenização de pessoas que alegam terem sido vítimas de violações cometidas por agentes do estado durante o regime militar. É com base nesse parecer que o ministério pode autorizar ou não a concessão da reparação.  Pessoas que acompanham a elaboração do novo regimento afirmam que uma primeira versão do texto ficou pronta na última sexta-feira (8). A ideia é que ela seja analisada por Damares e sua equipe técnica ainda nesta semana. Entretanto, o prazo foi ampliado e a estimativa é que o novo regimento seja publicado no DOU (Diário Oficial da União) na semana que vem, junto da nova composição da comissão. 

REPARAÇÕES SÃO PONTO SENSÍVEL DO GOVERNO

A comissão da anistia está no centro de um dos pontos mais sensíveis do governo: a forma com o estado brasileiro lida com os crimes cometidos por agentes do governo durante a ditadura militar.  Na prática, quando o governo reconhece a condição de anistiado a uma pessoa durante a ditadura militar, ele admite que o governo comandado por militares usou o aparato estatal para perseguir e violar direitos de cidadãos brasileiros. Esse reconhecimento atinge uma ala ainda significativamente grande nas Forças Armadas que defende a ideia de que o golpe em 1964 foi uma forma de evitar que o então presidente João Goulart implantasse uma ditadura comunista no Brasil.

Para essa ala, as torturas, mortes e a perseguição política conduzida pelo governo entre 1964 e 1985 ocorreram dentro de um contexto de "guerra" e combate a grupos terroristas.   Bolsonaro, por exemplo, já deu diversas declarações em apoio ao regime militar. Durante a votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, o então deputado federal elogiou o coronel Alberto Brilhante Ustra, acusado de ter torturado vários militantes contrários à ditadura.

Tida como uma das ministras mais ideologicamente alinhadas com o presidente Bolsonaro, Damares também deu declarações nos últimos dias indicando que o governo quer fazer mudanças em relação à concessão das reparações.  À revista Época, a ministra disse que, na sua opinião, a comissão está "muito aberta" e que do jeito que ela está, "nunca vai parar a entrada de processos". Damares disse ainda que era preciso começar a pensar em "ir fechando a comissão".

Em entrevista à revista Isto É, Damares disse até que iria estabelecer um "momento" para o fim das reparações. "Vou estabelecer um momento para o fim das reparações. O regime militar acabou há 35 anos. Isso vai durar para sempre", disse.  Levantamento feito pelo ministério aponta que o governo já pagou R$ 9,9 bilhões em indenizações a anistiados políticos. A conta pode aumentar ainda mais porque há um grupo de ex-militares da FAB (Força Aérea Brasileira) que alega ter sido perseguidos durante a ditadura e que pedem um total de R$ 7,4 bilhões em reparações.  Além encomendar um novo regimento, Damares ordenou que sua equipe técnica compilasse os dados sobre os pagamentos já autorizados pela comissão para que eles fossem divulgados de forma oficial. 

EX-CONSELHEIRA CRITICA MUDANÇAS

A ex-conselheira da Comissão da Anistia Ana Maria de Oliveira criticou as declarações da ministra e a proposta de mudar o regimento do órgão. "Se ela quer limitar o acesso das pessoas à comissão, ela precisa mudar a lei que criou a comissão da anistia e não o regimento interno. O problema é que a lei que criou a comissão não previu uma data de início e de fim para que as pessoas possam pedir reparação. Para ela fazer isso, tem que mudar a lei", disse. [tem que haver uma investigação rigorosa sobre todos os pedidos já atendidos e os que apresentarem fraudes, irregularidades, devem ser sumariamente anulados, os beneficiários devem ser obrigados a devolver o que receberam em função de ilegalidade, da fraude e processados criminalmente, devendo também os membros da comissão de anistia que autorizaram concessões irregulares serem responsabilizados criminalmente.

Existe disposição legal determinando que a Administração Pública é obrigada a rever seus atos ilegais, a qualquer momento.]
A ex-conselheira rebateu a crítica de que a comissão seria aberta demais. "Talvez por desconhecer os fatos, a ministra parece desconsiderar que, embora a ditadura tenha acabado em 1985, somente em 2002, 17 anos depois, é que a comissão da anistia foi criada. Levamos 17 anos para começarmos esse processo", afirmou. 

[Nenhum membro da Comissão de Anistia que autorizou pagamento a quem não tinha direito deve ser dispensado de prestar contas dos seus atos, ser processado e condenado criminalmente.
O membro da 'comissão de anistia' que autorizou pagamento fraudado,ilegal, deve ser dispensado da punição devida, visto ser tão ladrão quanto Lula, Zé Dirceu, Marcola e outros.]

A Verdade Sufocada

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Outra reforma necessária

É preciso estabelecer critérios eficazes para aferição do desempenho do servidor, para que se possa fazer mais pela população sem onerá-la excessivamente

O endurecimento das regras para a abertura de concursos públicos em todos os órgãos federais, o corte de 21 mil cargos, comissões e funções gratificadas e a imposição da exigência de experiência e qualificação técnica para quem ocupar as funções que forem mantidas devem ser as primeiras medidas concretas da reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro. A reforma foi um dos temas da reunião ministerial conduzida pelo vice-presidente Hamilton Mourão na terça-feira passada, no Palácio do Planalto. Dada a situação financeira crítica do governo federal, reduzir gastos é um dos objetivos imediatos dessa reforma. Mas seu alcance e seus objetivos devem ser muito mais amplos. Entre as metas estão a melhora do relacionamento do poder público com os cidadãos, por meio da utilização de recursos digitais para facilitar e acelerar o atendimento das demandas da população, e a busca da eficiência operacional do aparelho estatal. 

Há dezenas de milhares de cargos comissionados na administração pública federal. Eles são ocupados temporariamente por pessoas que não fazem parte dos quadros de servidores públicos. Há também cargos gratificados, ocupados por profissionais pertencentes ao quadro de servidores, mas deslocados de sua função original, recebendo por isso uma remuneração extra. Com o corte de 21 mil desses cargos, no prazo previsto de três ou quatro meses, a economia com a folha de salários poderá alcançar R$ 220 milhões por ano. 

O resultado financeiro esperado parece pouco expressivo diante do imenso desequilíbrio fiscal – a meta fiscal para 2019 fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um déficit primário de R$ 139 bilhões –, mas a medida, se concretizada na forma como tem sido anunciada, terá impacto moral e administrativo inestimável. Removerá do aparelho do Estado um instrumento que, até agora, tem sido amplamente utilizado por governantes e políticos em geral para acomodar e beneficiar apadrinhados e correligionários à custa do contribuinte. São graves os prejuízos impostos ao Tesouro, mas também os cidadãos em geral são prejudicados por essa prática, que degrada a qualidade do serviço público. 

Outra medida, a ser implementada por meio de decreto que deve ser assinado ainda em fevereiro, é a imposição de novas exigências para que os órgãos federais possam realizar concursos para admissão de novos servidores. Estima-se que havia mais de 100 pedidos de preenchimento de vagas encaminhados por diferentes órgãos federais ao antigo Ministério do Planejamento, hoje incorporado ao Ministério da Economia.  Como informou o Estado, o novo decreto, que modificará o de número 6.944, imporá, como condição para a realização de concurso de admissão, que o órgão solicitante tenha digitalizado todos os serviços que podem ser oferecidos pela internet, convertido os processos administrativos que ainda estão em papel para formato eletrônico e revisto sua política de cessão de funcionários para outros órgãos. 

Há muito para avançar no campo da digitalização. Censo feito no governo Temer identificou 1.740 serviços prestados pelo governo federal, dos quais apenas pouco mais de 30% eram prestados na forma digital. Há, pois, cerca de 1,2 serviços públicos que podem ser melhorados com a utilização de tecnologia digital. Também do governo anterior é a proposta para redução das 309 carreiras existentes no governo federal para menos de 20. Além de racionalizar a administração de pessoal, a medida pode eliminar disparidades de remuneração e distorções existentes no serviço público federal. Entre as distorções está o salário inicial muito elevado em determinadas carreiras, o que cria um abismo em relação aos salários de outras. Além disso, isso gera desestímulo para o profissional, pois, com a base inicial excessivamente alta, a possibilidade de progressão salarial ao longo do tempo se estreita muito. É preciso também que a reforma administrativa estabeleça critérios objetivos e eficazes para a aferição do desempenho do servidor, para que se possa fazer mais em favor da população sem onerá-la excessivamente.

Opinião - O Estado de S. Paulo 

 

 

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Planalto divulga retrato oficial de Jair Bolsonaro como presidente

[a Gleisi Hoffmann (leve uma cópia para Lula pendurar na parede de sua sala cela) e a toda corja lulopetista com o nosso profundo desprezo.]

O Palácio do Planalto divulgou nesta quinta-feira (10) o retrato oficial de Jair Bolsonaro como presidente da República.  A foto oficial do presidente é pendurada em gabinetes da administração pública, como os que ficam no Palácio do Planalto e nos ministérios. Não há uma data definida para o envio do retrato a esses locais, porque ele ainda precisa passar por uma gráfica e ser impresso em série. A foto foi tirada na última segunda-feira (7). Bolsonaro decidiu usar a mesma roupa do dia em que tomou posse

Retrato oficial de Jair Bolsonaro como presidente da República — Foto: Alan Santos/PR 

Pela tradição, o retrato do presidente em exercício é colocado, na versão colorida, na galeria de ex-presidentes, situada no térreo do Palácio do Planalto. Quando ele deixa o mandato, a foto é substituída por uma em preto e branco.Na semana passada, funcionários da Presidência retiraram do Planalto os quadros com retrato oficial do ex-presidente Michel Temer.


 

 

 

 

 

 

Clique aqui, para galeria do Marechal Deodoro a Bolsonaro

 

 

 

 

General Emílio Garrastazu Médici 

 

quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ manda governo abrir parte das repartições em horários de jogos do Brasil



Associação questionou portaria que estabeleceu horários especiais durante as partidas

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários deverão abrir regularmente nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, e que o cumprimento normal da jornada de trabalho será facultativo. A decisão pode servir de precedente para que outras categorias do funcionalismo requeiram o mesmo pleito.

(Correção: inicialmente, a matéria informava que todos os servidores deveriam trabalhar durante os jogos. A informação foi corrigida às 18h10)
"Defere-se a tutela de eficácia imediata, para determinar a abertura regular das repartições públicas nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018 e, consequentemente, para garantir aos Peritos Médicos Previdenciários a faculdade de cumprir a jornada usual de trabalho", escreveu o ministro, em decisão do dia 18 de junho.

Napoleão atendeu a um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). A associação questionou uma portaria do Ministério do Planejamento que estabeleceu horários especiais nos dias das partidas, mas não abria a possibilidade dos servidores trabalharem normalmente. De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente, sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem normalmente em suas unidades de lotação.

Apesar de considerar "irrazoável" a portaria do governo, a decisão do STJ não se aplica, nesse primeiro momento, a outras repartições do governo. Ela pode servir de precedente para que outras categorias conquistem o mesmo direito, caso entrem com recurso no tribunal.  Ao divulgar a decisão, representantes da ANMP informaram que a liminar se aplicaria a todas as categorias do governo, e não apenas aos peritos, o que levou o STJ a esclarecer o despacho do ministro, que falava em "repartições públicas", sem especificar quais repartições.

A portaria do ministério determinava que, nos dias em que a seleção jogar de manhã, o expediente teria início às 14h. Nos dias em que as partidas forem à tarde, o expediente terminaria às 13h. As horas não trabalhadas nesses dias teriam que ser compensadas até o dia 31 de outubro de 2018.  Na ação, a ANMP questionou o fato de servidores serem impedidos de trabalhar e, por isso, terem que compensar as horas não trabalhadas, "em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle".

Napoleão concordou com esse argumento, destacando que a medida foi tomada de forma unilateral, e alegando que "os servidores não poderão trabalhar por fato alheio a sua vontade e, além disto, serão obrigados a compensar as horas não laboradas com expediente futuro mais longo".

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Al Capone, Lula e o preço dos menores pecados

O projeto de poder de Lula foi comprometido pelo fracasso de Dilma Rousseff. Nesse caso, ele cometeu um erro de pessoa, ou, mais propriamente, de poste


Como Al Capone, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo menor de seus crimes


Alphonse Gabriel Capone, uma das figuras mais sanguinárias e mais célebres da história criminal, foi para a cadeia por sonegação de impostos. Lula foi sentenciado por um caso de corrupção vinculado a um apartamento triplex no Guarujá. Seu segundo processo envolve um sítio em Atibaia. As histórias de ambos, muito diferentes em vários outros aspectos, têm uma curiosa semelhança: a enorme desproporção entre os males causados e os delitos imputados formalmente a seus autores.

Alguns poderão julgar um despropósito a comparação entre o bandido americano e o político brasileiro. Podem ter razão, se estiverem considerando as leis violadas em cada caso. Não há homicídio na história de Lula, nem uso da violência, nem prática rotineira da maior parte dos chamados crimes comuns. Mas as façanhas do líder petista são imensamente maiores que as do chefe mafioso, quando se levam em conta o alcance e os efeitos econômicos e sociais de suas ações. As barbaridades de Al Capone, suficientes para uma porção de filmes sensacionais, sempre tiveram caráter microeconômico, mesmo quando envolveram corrupção de autoridades.

Lula assumiu a Presidência em 2003 com um projeto de poder e um plano de governo subordinado a suas enormes ambições políticas. Foi capaz de perceber, ao contrário de muitos outros petistas, a importância política de promover ajustes e de controlar a inflação. Era preciso desarmar a desconfiança do setor privado. Não havia, de fato, a herança maldita proclamada por petistas. As dificuldades eram explicáveis principalmente pela reação dos mercados a ameaças do PT. Figuras importantes do partido haviam prometido, entre outras bobagens, uma “renegociação” de fato, um calote da dívida pública.

Aconselhado por Antônio Palocci, futuro ministro da Fazenda, Lula convidou o presidente do BankBoston, Henrique Meirelles, para dirigir o Banco Central (BC). Seria mais um avalista do governo. Durante o primeiro mandato a promessa de bom comportamento foi em parte cumprida. O BC combateu a inflação com aparente liberdade e a política fiscal foi conduzida com algum cuidado, apesar da expansão da folha de pagamentos. Nos oito anos de Lula, a despesa com pessoal e encargos do Executivo cresceu 135,6%, enquanto a inflação ficou em 56,6%. Os crimes do mensalão só se tornariam assunto público a partir de 2005, mas sem atrapalhar a reeleição do presidente. Na política econômica nada foi feito para ampliar e consolidar a pauta de reformas nem se implantou uma estratégia efetiva de desenvolvimento.

Completada a primeira etapa, tudo começou a desandar, com o abandono da responsabilidade fiscal, as enormes transferências do Tesouro para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a política dos campeões nacionais, o aumento do protecionismo e a devastação das estatais. Com incompetência e irresponsabilidade incomuns, a presidente Dilma Rousseff completou o desastre, quase quebrando o Tesouro e levando o País à recessão.  O primeiro mandato de Lula, enfim, foi orientado inteiramente para consolidar, sem resistência nos mercados, o projeto de dominação. O aparelho federal foi submetido às ambições de poder do presidente. As condições para pilhagem das estatais foram um desdobramento dessa política. Petistas e aliados tomaram a administração federal como se fossem forças de ocupação. A devastação da Petrobras e de outras estatais foi parcialmente descrita nos informes da Operação Lava Jato e de outras investigações.

A conversão da Petrobras em instrumento da política industrial petista forçou a empresa a comprar insumos e equipamentos nacionais, mesmo quando muito mais caros que os importados. Comprometeu sua rentabilidade, reduziu seu potencial de investimento e, além disso, abriu espaço para troca de favores e corrupção.  A política de investimentos, subordinada às ambições, aos critérios políticos e à fantasia de liderança regional de Lula, jamais concretizada, favoreceu projetos como o da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Deveria ter sido um empreendimento brasileiro e venezuelano. Nenhum centavo da Venezuela foi aplicado nas obras. Além disso, os custos, multiplicados por oito, chegaram à casa de US$ 20 bilhões.

Lula ostensivamente mandou na Petrobras, indicando diretores, influenciando seus planos, orientando seus investimentos e seus objetivos. Não há como disfarçar sua responsabilidade pelos desmandos na gestão da empresa, assim como é impossível desvincular seu nome da política de compadrio do BNDES. Basta examinar a lista de empresas beneficiadas e os nomes mais vistosos nos processos de corrupção.
Nunca se levaram a sério, nessa fase, os princípios constitucionais definidos para a administração pública no artigo 37: “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. A exigência de produtividade no serviço público foi sempre desqualificada como preconceito neoliberal.

Na versão mais complacente, os casos de corrupção ocorridos no Brasil durante a fase petista podem ser mais numerosos que os observados em outros países, mas são da mesma natureza. Esse é o grande engano. A corrupção brasileira, nesse período, foi vinculada essencialmente a um estilo de governo e, mais que isso, a uma forma de ocupação do aparelho estatal. Pode-se trocar a palavra ocupação, nesse caso, por apropriação ou mesmo por privatização da máquina.  Esse projeto de poder foi comprometido pelo fracasso da presidente Dilma Rousseff. Nesse caso, ele cometeu um desastroso erro de pessoa, ou, mais propriamente, de poste. Vitorioso o projeto, Lula nunca precisaria de escrituras ou de recibos para realizar sonhos de consumo ou de riqueza. Tudo viria, como veio por um tempo, como produto do poder.

Rolf Kuntz (publicado no Estadão) - Coluna Augusto Nunes - Veja