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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

As Forças Armadas podem atirar para matar durante a intervenção no Rio?



A intervenção federal no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre até que ponto militares podem usar a força para confrontar o crime organizado. O UOL fez um levantamento, com base na legislação e nas regras internas das Forças Armadas, sobre o que soldado está ou não autorizado a fazer durante ações de segurança pública. A ideia geral na atual operação de intervenção no Rio é que o militar evite ao ao máximo atirar para matar durante uma operação. 

O presidente Michel Temer (MDB), que é o comandante em chefe das Forças Armadas, já afirmou que choques devem ser evitados mas, "se houver necessidade [o militar], parte para o confronto", disse.  As orientações e procedimentos que devem ser seguidos pelos soldados são baseados na legislação brasileira (Constituição, Códigos Penal  Militar e Processual Penal Militar). E também em normas que são chamadas no jargão militar de "regras de engajamento". Elas foram estabelecidas em julho de 2017 no âmbito do Ministério da Defesa, especificamente para a operação de GLO (Garantia de Lei e de Ordem) no Rio que fica em vigor até o fim do ano. Elas determinam, por exemplo, que antes de mirar em um criminoso que esteja atirando contra a tropa, o militar tem que dar um tiro de advertência. Se isso não funcionar, ele deve tentar mirar nas pernas do suspeito, para tirá-lo de ação sem matar. Porém, em casos extremos, que resultem em mortes, o militar pode ser processado por homicídio. [Neste caso se trata de ‘crime militar’ e o militar responderá junto à Justiça Militar da União, conforme determina a Lei nº 13.491. ]

Desde o ano passado, casos desse tipo não vão a júri popular na Justiça comum, mas são julgados pela Justiça Militar. Se o magistrado entender que a conduta do soldado foi legítima, ele não é condenado. A intervenção no Rio, iniciada no dia 16 de fevereiro, levou analistas a propor que essas regras sejam flexibilizadas, para facilitar a ação das Forças Armadas e evitar processos judiciais.

O debate também englobou a adoção de ferramentas jurídicas polêmicas, como o mandado de busca e apreensão coletivo e a discussão sobre a necessidade de se fotografar moradores de favelas durante operações de segurança pública.
Veja abaixo o que pode e o que não pode ser feito segundo as normas em vigor atualmente: Em quais situações o militar pode usar a força contra criminosos?
- Em legítima defesa contra ataques diretos ou no caso de ameaças concretas à sua integridade física;  
- Para evitar que um membro da tropa seja capturado;  
- Para proteger equipamentos e instalações;
- Para manter posições necessárias ao cumprimento de sua missão;                                   - - Contra "atos ameaçadores", tais como apontar arma de fogo para um militar, realizar disparos (mesmo que para o alto), bloquear passagens com veículos, portar ostensivamente ou não armas de fogo (a uma distância que a tropa possa ser atingida), detonar artefatos explosivos, acender coquetel Molotov, entre outras.

Como deve ser esse uso da força? As regras de engajamento dizem que a força só pode ser utilizada quando outras ações "estejam esgotadas ou não forem possíveis".