A intervenção federal no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre até que
ponto militares podem usar a força para confrontar o crime organizado. O UOL
fez um levantamento, com base na legislação e nas regras internas das Forças Armadas,
sobre o que soldado está ou não autorizado a fazer durante ações de segurança
pública. A ideia geral na atual operação de intervenção no Rio é que o militar
evite ao ao máximo atirar para matar durante uma operação.
O presidente Michel Temer (MDB), que é o comandante em chefe das Forças
Armadas, já afirmou que choques devem ser evitados mas, "se houver
necessidade [o militar], parte para o confronto", disse. As orientações e procedimentos que devem ser seguidos pelos soldados são
baseados na legislação brasileira (Constituição, Códigos Penal Militar e Processual
Penal Militar). E também em normas que são chamadas no jargão militar de
"regras de engajamento". Elas foram estabelecidas em julho de 2017 no
âmbito do Ministério da Defesa, especificamente para a operação de GLO
(Garantia de Lei e de Ordem) no Rio que fica em vigor até o fim do ano. Elas
determinam, por exemplo, que antes de mirar em um criminoso que esteja atirando
contra a tropa, o militar tem que dar um tiro de advertência. Se isso não
funcionar, ele deve tentar mirar nas pernas do suspeito, para tirá-lo de ação
sem matar. Porém, em casos extremos, que resultem em mortes, o militar pode ser
processado por homicídio. [Neste caso se trata de ‘crime
militar’ e o militar responderá junto à Justiça Militar da União, conforme
determina a Lei nº 13.491. ]
Desde o ano passado, casos desse tipo não vão a júri popular na Justiça
comum, mas são julgados pela Justiça Militar. Se o magistrado entender que a
conduta do soldado foi legítima, ele não é condenado. A intervenção no Rio,
iniciada no dia 16 de fevereiro, levou analistas a propor que essas regras
sejam flexibilizadas, para facilitar a ação das Forças Armadas e evitar
processos judiciais.
O debate
também englobou a adoção de ferramentas jurídicas polêmicas, como o mandado de
busca e apreensão coletivo e a discussão sobre a necessidade de se fotografar
moradores de favelas durante operações de segurança pública.
Veja
abaixo o que pode e o que não pode ser feito segundo as normas em vigor
atualmente: Em quais situações o militar pode usar a força contra criminosos?
- Em
legítima defesa contra ataques diretos ou no caso de ameaças concretas à sua
integridade física;
- Para
evitar que um membro da tropa seja capturado;
- Para
proteger equipamentos e instalações;
- Para manter posições necessárias ao cumprimento de sua missão; - - Contra
"atos ameaçadores", tais como apontar arma de fogo para um militar,
realizar disparos (mesmo que para o alto), bloquear passagens com veículos, portar
ostensivamente ou não armas de fogo (a uma distância que a tropa possa ser
atingida), detonar artefatos explosivos, acender coquetel Molotov, entre outras.
Como deve
ser esse uso da força? As regras de engajamento dizem que a força só pode ser
utilizada quando outras ações "estejam esgotadas ou não forem
possíveis".
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