Nada
de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
O Ministério do Planejamento divulgou uma
orientação normativa para assegurar a veracidade da
autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou
pardos, de
acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os
candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para
terem seu fenótipo analisado. A medida vai de encontro ao recente mecanismo
adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que
permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência.
Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação. Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso.
A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.
Polêmicas
O tema já rendeu muito debate e casos foram parar na Justiça. Um dos mais recentes, o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, também organizado pelo Cespe/UnB, não previa sequer comissão verificadora. Após a denúncia de candidatos, o Ministério Público (MPDFT) teve que recomendar que em todo edital de concurso do Poder Judiciário do DF, sob os cuidados da examinadora, estivesse previsto a criação de uma comissão para verificar a autodeclaração dos candidatos negros. Segundo os reclamantes, alguns candidatos das cotas da seleção não possuíam fenótipo de pessoas negras.
Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação. Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso.
A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.
Polêmicas
O tema já rendeu muito debate e casos foram parar na Justiça. Um dos mais recentes, o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, também organizado pelo Cespe/UnB, não previa sequer comissão verificadora. Após a denúncia de candidatos, o Ministério Público (MPDFT) teve que recomendar que em todo edital de concurso do Poder Judiciário do DF, sob os cuidados da examinadora, estivesse previsto a criação de uma comissão para verificar a autodeclaração dos candidatos negros. Segundo os reclamantes, alguns candidatos das cotas da seleção não possuíam fenótipo de pessoas negras.
Concursos
do Itamaraty, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foram alvo de
recomendação do MP recentemente. No caso da seleção para diplomatas, organizada pelo Instituto Rio
Branco, a suspeita de fraude de cinco candidatos ao sistema de cotas foi parar
na Justiça. Eles foram impedidos de serem empossados, a menos que conseguissem
nota suficiente para classificação na lista de ampla concorrência. Na época, ao
ser questionado, o Ministério das
Relações Exteriores alegou que a lei 12.990 não obriga a Administração Pública
a instituir uma comissão ou banca examinadora para fazer a avaliação racial
e nem estabeleceu o momento para a aplicação da medida.
E a última seleção para oficiais de chancelaria, organizada pela Fundação Getúlio Vargas, foi alvo de recomendação do MPF para que a seleção fosse suspensa, pois o edital não previa nenhum mecanismo de verificação para casos de declarações falsas de candidatos.
E a última seleção para oficiais de chancelaria, organizada pela Fundação Getúlio Vargas, foi alvo de recomendação do MPF para que a seleção fosse suspensa, pois o edital não previa nenhum mecanismo de verificação para casos de declarações falsas de candidatos.
Fonte: Correio WEB – Concursos