Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Como deveria ser. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Como deveria ser. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Como deveria ser um novo AI-5 ? - Sérgio Alves de Oliveira

O verdadeiro “reboliço” causado pela declaração do Deputado Eduardo Bolsonaro, de que se esquerda “radicalizasse”talvez fosse oportuno considerar a edição de um novo  tipo de “Ato Institucional Nº 5 (AI-5)”, causou “mal-estar”,”ofendeu”,“machucou”, e até provocou  “chiliques”,  não só na  esquerda, e seus comparsas  do tal “centrão” político, integrantes da  pior escória da política brasileira, como também  numa imensa quantidade  de políticos e apoiadores do Governo Bolsonaro.


Porém há que se convir, “prima facie”, que  na verdade o grande  “MAL”  causado pelo  “odiado” AI-5 à nação, não foi propriamente o seu conteúdo, porém a demora em ser editado, eis que só o foi em 1968, durante o Governo Costa e Silva, ou seja, 4 anos após a vitória da Revolução de 64 (de 31 de março), com deposição do Governo João Goulart, período esse que “trancou” as reformas necessárias em virtude do “aparelhamento” do Estado (pessoal,leis,etc.) ,deixado  pelos  governantes e políticos derrubados do poder naquela ocasião.

Mas contrariando as acusações sobre “ele”,o AI-5 não foi tão “terrível” como dizem, tanto isso é verdade que muitas das suas “vítimas” estão aí mais vivos, fortes, saudáveis,  ”gordos”  e “ricos” que  qualquer outro do povo brasileiro, inclusive com as energias indispensáveis à  retomada do poder. Além do mais, se não fosse o AI-5 naquela ocasião, o Movimento de 64 teria fracassado completamente.  Portanto foi ato de legítimas “ defesa” e  até  “dever de  governança”.   Mas todas as disposições contidas no AI-5, que é de 1968,já poderiam ter sido inseridas um ano antes, ou seja, na Constituição de 1967, que substituiu a de 1946. Na verdade  esse retardo foi um erro  estratégico da Revolução de 64.

E quem quiser ter uma ideia da força da “oposição” naquela época, que boicotava  todos os projetos  governamentais voltados para o bem, só terá o trabalho transportá-la  para os dias de  hoje, comparando-a  aos transtornos  e obstáculos sofridos pelo   Governo Bolsonaro. É por esse simples motivo que o impacto sofrido pela esquerda da “época”, há  mais de cinquenta anos, portanto, com a edição do AI-5,  pode ser considerado do mesmo tamanho do impacto  que a esquerda de hoje sofreu com a inesperada e surpreendente vitória de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018. Portanto Jair Bolsonaro em si mesmo já  significou para a sua oposição o mesmo que um “novo AI-5”.

Resumidamente, o AI-5 foi uma questão de “vida ou morte” para a Revolução (ou contrarrevolução ?) de 1964. Mas pelos malfeitos provindos da política brasileira desde 1985, a partir da posse de  José Sarney ,passando pelos Governos Collor/Itamar, FHC, Lula e Dilma /Temer, sem dúvida a sociedade brasileira  terá que se esforçar muito  para que essa “tchiurma” nunca mais volte ao poder, apesar de estarem permanentemente    em “prontidão” para retomá-lo a qualquer custo ,como se  urubus fossem espreitando uma “apetitosa” carniça.

Mas é  o que certamente acontecerá se conseguirem derrubar Bolsonaro antes do término do seu mandato, num provável conluio entre o Congresso Nacional  e o Supremo Tribunal Federal, representativos de  Dois dos Três Poderes Constitucionais, ou nas eleições de 2022,se o Governo Bolsonaro porventura fracassar, em razão do boicote  da esquerda e “centrão” ao seu governo.

No entanto importante é ressaltar que a Revolução de 1964 deu-se sem a cobertura da Constituição  então vigente, que era de 1946,quando  não existia nenhuma disposição semelhante à contida no artigo 142 da Carta vigente (de 1988), pela qual o Poder Militar (FA) poderá intervir para enfrentar AMEAÇAS  À PÁTRIA (Grupo de Puebla,etc. [sucessor do Foro de São Paulo - FSP, criado por Fidel Castro e Lula,  e que está preparado para desencadear a 'guerra híbrida continental'] ), e  GARANTIR OS  PODERES CONSTITUCIONAIS, considerando a  guerra ilegítima que os outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), declararam contra o  Poder Executivo.

E sem dúvida essas ameaças são perceptíveis com clareza. Por isso, mediante acionamento  do comando do artigo 142 da Constituição, poderia dele emergir o nascimento  do respectivo  PODER INSTITUINTE, investido necessariamente  na condição  de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, não se limitando a fazer meros “atos institucionais” (AI-5,6,ou7) ,ou outros quaisquer, como após 64, mas com poderes inclusive de escrever uma nova Constituição, no que poderia contar com participação  de alguma equipe de reconhecidos  e idôneos SÁBIOS, necessariamente  alheios  à política, submetendo-a ,tão logo concluída e aprovada pelo Poder Instituinte/Constituinte, à referendo eleitoral, representativo da efetiva SOBERANIA DO POVO, até agora somente  “prevista” nas constituições, todavia  jamais “praticada”.

Essa seria a única maneira do Brasil se livrar das quadrilhas de criminosos  que  se adonaram dos seus Poderes Constitucionais, desde sempre, e que agora declaram guerra  para retomá-los. E se foi justamente esse tipo de gente “baixa” que repeliu  com tanta violência  a sugestão de um novo tipo de  AI-5, é porque  essa seria a medida acertada  para expulsá-los definivamente da vida  política, com vitória povo brasileiro.

Mas importante é  acrescentar  que uma  possível  nova constituição teria que ficar muito  atenta aos tais “direitos adquiridos”, à sombra dos quais muitos privilégios foram concedidos na vigência da Carta de 88,e pelos quais muitas gerações  de trabalhadores  terão que pagar no futuro como condição para as  suas aposentadorias, ”sustentando” os antigos, que absurdamente foram protegidos e considerados “intocáveis” na recente reforma da previdência social. E só a constituição não está sujeita aos tais “direitos adquiridos”. E para que se estabelecesse  a decência no trato da coisa pública, muitos  dos atuais “direitos adquiridos”, que mais  beneficiam os privilegiados servidores públicos  e agentes  políticos (parlamentares,juízes,etc.), teriam que ser revistos pelo novo Poder Constituinte Originário. [esclarecimento necessário e isento
sugerimos para o perfeito entendimento das razões dos aqui chamados privilégios e da diferenciação entre servidores públicos e membros dos Poderes Judiciário, Legislativo e do MP, que cliquem aqui, e/ou aqui - terão acesso a informações amplas, exatas e a vários links sobre o assunto.]


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado  e Sociólogo