O verdadeiro “reboliço” causado pela declaração do Deputado Eduardo Bolsonaro, de que se esquerda “radicalizasse”, talvez fosse oportuno considerar a edição de um novo tipo de “Ato Institucional Nº 5 (AI-5)”, causou “mal-estar”,”ofendeu”,“machucou”, e até provocou “chiliques”, não só na esquerda, e seus comparsas do tal “centrão” político, integrantes da pior escória da política brasileira, como também numa imensa quantidade de políticos e apoiadores do Governo Bolsonaro.
Porém há que se convir, “prima facie”, que na verdade o grande “MAL”
causado pelo “odiado” AI-5 à
nação, não foi propriamente o seu conteúdo, porém a demora em ser editado, eis
que só o foi em 1968, durante o Governo Costa e Silva, ou seja, 4 anos após a
vitória da Revolução de 64 (de 31 de março), com deposição do Governo João
Goulart, período esse que “trancou” as reformas necessárias em virtude do
“aparelhamento” do Estado (pessoal,leis,etc.) ,deixado pelos
governantes e políticos derrubados do poder naquela ocasião.
Mas contrariando as acusações sobre “ele”,o AI-5 não foi tão
“terrível” como dizem, tanto isso é verdade que muitas das suas “vítimas” estão
aí mais vivos, fortes, saudáveis, ”gordos”
e “ricos” que qualquer outro do
povo brasileiro, inclusive com as energias indispensáveis à retomada do poder. Além do mais, se não fosse o AI-5 naquela ocasião, o
Movimento de 64 teria fracassado completamente.
Portanto foi ato de legítimas “ defesa” e até “dever de
governança”. Mas todas as disposições contidas no AI-5, que é de 1968,já
poderiam ter sido inseridas um ano antes, ou seja, na Constituição de 1967, que
substituiu a de 1946. Na verdade esse
retardo foi um erro estratégico da
Revolução de 64.
E quem quiser ter uma ideia da força da “oposição” naquela
época, que boicotava todos os projetos governamentais voltados para o bem, só terá o
trabalho transportá-la para os dias
de hoje, comparando-a aos transtornos e obstáculos sofridos pelo Governo Bolsonaro. É por esse simples motivo que o impacto sofrido pela
esquerda da “época”, há mais de
cinquenta anos, portanto, com a edição do AI-5,
pode ser considerado do mesmo tamanho do impacto que a esquerda de hoje sofreu com a
inesperada e surpreendente vitória de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018. Portanto
Jair Bolsonaro em si mesmo já significou
para a sua oposição o mesmo que um “novo AI-5”.
Resumidamente, o AI-5 foi uma questão de “vida ou morte”
para a Revolução (ou contrarrevolução ?) de 1964. Mas pelos malfeitos provindos da política brasileira desde
1985, a partir da posse de José Sarney ,passando
pelos Governos Collor/Itamar, FHC, Lula e Dilma /Temer, sem dúvida a sociedade
brasileira terá que se esforçar
muito para que essa “tchiurma” nunca
mais volte ao poder, apesar de estarem permanentemente em “prontidão” para retomá-lo a qualquer
custo ,como se urubus fossem espreitando
uma “apetitosa” carniça.
Mas é o que certamente
acontecerá se conseguirem derrubar Bolsonaro antes do término do seu mandato, num
provável conluio entre o Congresso Nacional
e o Supremo Tribunal Federal, representativos de Dois dos Três Poderes Constitucionais, ou nas
eleições de 2022,se o Governo Bolsonaro porventura fracassar, em razão do
boicote da esquerda e “centrão” ao seu
governo.
No entanto importante é ressaltar que a Revolução de 1964
deu-se sem a cobertura da Constituição
então vigente, que era de 1946,quando
não existia nenhuma disposição semelhante à contida no artigo 142 da
Carta vigente (de 1988), pela qual o Poder Militar (FA) poderá intervir para
enfrentar AMEAÇAS À PÁTRIA (Grupo de
Puebla,etc. [sucessor do Foro de São Paulo - FSP, criado por Fidel Castro e Lula, e que está preparado para desencadear a 'guerra híbrida continental'] ), e GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS, considerando a guerra ilegítima que os outros Dois Poderes
(Legislativo e Judiciário), declararam contra o
Poder Executivo.
E sem dúvida essas ameaças são perceptíveis com clareza. Por
isso, mediante acionamento do comando do
artigo 142 da Constituição, poderia dele emergir o nascimento do respectivo
PODER INSTITUINTE, investido necessariamente na condição
de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, não se limitando a fazer meros “atos
institucionais” (AI-5,6,ou7) ,ou outros quaisquer, como após 64, mas com
poderes inclusive de escrever uma nova Constituição, no que poderia contar com participação
de alguma equipe de reconhecidos e idôneos SÁBIOS, necessariamente alheios
à política, submetendo-a ,tão logo concluída e aprovada pelo Poder
Instituinte/Constituinte, à referendo eleitoral, representativo da efetiva
SOBERANIA DO POVO, até agora somente
“prevista” nas constituições, todavia
jamais “praticada”.
Essa seria a única maneira do Brasil se livrar das
quadrilhas de criminosos que se adonaram dos seus Poderes Constitucionais,
desde sempre, e que agora declaram guerra para retomá-los. E se foi justamente esse tipo de gente “baixa” que
repeliu com tanta violência a sugestão de um novo tipo de AI-5, é porque
essa seria a medida acertada para
expulsá-los definivamente da vida política, com vitória povo brasileiro.
Mas importante é
acrescentar que uma possível nova constituição teria que ficar muito atenta aos tais “direitos adquiridos”, à
sombra dos quais muitos privilégios foram concedidos na vigência da Carta de
88,e pelos quais muitas gerações de
trabalhadores terão que pagar no futuro como
condição para as suas aposentadorias, ”sustentando”
os antigos, que absurdamente foram protegidos e considerados “intocáveis” na
recente reforma da previdência social. E só a constituição não está sujeita aos
tais “direitos adquiridos”. E para que se estabelecesse a decência no trato da coisa pública,
muitos dos atuais “direitos adquiridos”, que mais beneficiam os privilegiados
servidores públicos e agentes políticos (parlamentares,juízes,etc.), teriam
que ser revistos pelo novo Poder Constituinte Originário. [esclarecimento necessário e isento:
sugerimos para o perfeito entendimento das razões dos aqui chamados privilégios e da diferenciação entre servidores públicos e membros dos Poderes Judiciário, Legislativo e do MP, que cliquem aqui, e/ou aqui - terão acesso a informações amplas, exatas e a vários links sobre o assunto.]
sugerimos para o perfeito entendimento das razões dos aqui chamados privilégios e da diferenciação entre servidores públicos e membros dos Poderes Judiciário, Legislativo e do MP, que cliquem aqui, e/ou aqui - terão acesso a informações amplas, exatas e a vários links sobre o assunto.]
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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