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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Os ataques ao Conama e o respeito à preservação das áreas de mangue

O Estado de S. Paulo

No que diz respeito à preservação das áreas de mangue, o que Conselho Nacional do Meio Ambiente fez foi voltar à legislação vigente sobre o assunto – a única disponível no momento, até que seja aprovada alguma outra

É possível que nunca tenha havido um ministro do Meio Ambiente tão detestado pelas organizações e militantes ambientais quanto o atual ocupante do cargo, Ricardo Salles e aí estamos falando de uma multidão, dentro e fora do Brasil. Mas isso não faz com que ele esteja errado quando diz que dois mais dois são quatro; a conta não passa a ser cinco só porque é ele quem está dizendo que são quatro

É o caso desses protestos contra a mais recente decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a respeito da preservação das áreas de mangue. Na opinião dos ativistas ecológicos, apresentada como um fato objetivo, a resolução acabou com a proteção legal dos manguezais. No mundo das coisas reais, o que o Conama fez foi voltar à legislação vigente sobre o assunto – a única disponível no momento, até que seja aprovada alguma outra.

O que o Conama mudou não foi a lei, mesmo porque não poderia fazer isso, mas uma decisão do próprio conselho, baixada em 2002. Na ocasião, os conselheiros criaram novas restrições em relação às áreas de mangues e suas vizinhanças. Desde então, o setor do Ministério Público que fiscaliza as questões ambientais vem acionando os órgãos competentes do governo para aplicar a resolução – que, tanto quanto se saiba, não pode se sobrepor à lei.

O que os atuais conselheiros fizeram foi determinar que se aplique a legislação em vigor no momento o Código Florestal de 2012, que não inclui as exigências criadas dez anos antes por seus antecessores. Elas não existiam, por sinal, no Código Florestal vigente na época da resolução, e que foi substituído pelo atual. Pode estar errado. Mas para mudar isso é preciso que o Congresso aprove uma nova lei para substituir a que está valendo hoje.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Ministro Ricardo Salles ganha uma na Justiça e decisão do Conama, que contraria decisão dos talibãs do meio ambiente, volta a valer

[se vai levar, só DEUS sabe]

Desembargador revalida decisão do Conama que derrubou proteção de manguezais e restingas

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acatou nesta sexta-feira (2) um recurso protocolado pelo governo federal e tornou válida novamente a reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que retirou a proteção ambiental nas áreas de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o colegiado, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou duas regras que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais.  Um dia depois, a Justiça Federal do Rio suspendeu, na terça, as decisões ocorridas na reunião do conselho presidido pelo ministro Ricardo Salles. Na decisão, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz: "Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama".

A reunião do Conama também havia liberado a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento, com a justificativa de a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambiente controlados, já que podem causar danos à saúde da população. No Brasil, desde 1999 regras proibiam a prática em fornos usados para a produção de cimento.

Uma outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados foi ainda derrubada. O argumento da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) foi de que a irrigação não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.

O Ministério Público Federal participou da reunião desta segunda, mas não tinha poder de voto. Em sua fala, a procuradora Fátima Borghi destacou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções. Desde 2019, o governo iniciou um processo de enfraquecimento do Conama, ao diminuir o número de entidades da sociedade civil. O colégio, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

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