O Estado de S. Paulo
No que diz respeito à preservação das áreas de mangue, o que Conselho Nacional do Meio Ambiente fez foi voltar à legislação vigente sobre o assunto – a única disponível no momento, até que seja aprovada alguma outra
É possível que nunca tenha havido um ministro do Meio Ambiente tão detestado pelas organizações e militantes ambientais quanto o atual ocupante do cargo, Ricardo Salles – e aí estamos falando de uma multidão, dentro e fora do Brasil. Mas isso não faz com que ele esteja errado quando diz que dois mais dois são quatro; a conta não passa a ser cinco só porque é ele quem está dizendo que são quatro.
É o caso desses protestos contra a mais recente decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a respeito da preservação das áreas de mangue. Na opinião dos ativistas ecológicos, apresentada como um fato objetivo, a resolução acabou com a proteção legal dos manguezais. No mundo das coisas reais, o que o Conama fez foi voltar à legislação vigente sobre o assunto – a única disponível no momento, até que seja aprovada alguma outra.
O que o Conama mudou não foi a lei, mesmo porque não poderia fazer isso, mas uma decisão do próprio conselho, baixada em 2002. Na ocasião, os conselheiros criaram novas restrições em relação às áreas de mangues e suas vizinhanças. Desde então, o setor do Ministério Público que fiscaliza as questões ambientais vem acionando os órgãos competentes do governo para aplicar a resolução – que, tanto quanto se saiba, não pode se sobrepor à lei.
O que os atuais conselheiros fizeram foi determinar que se aplique a legislação em vigor no momento – o Código Florestal de 2012, que não inclui as exigências criadas dez anos antes por seus antecessores. Elas não existiam, por sinal, no Código Florestal vigente na época da resolução, e que foi substituído pelo atual. Pode estar errado. Mas para mudar isso é preciso que o Congresso aprove uma nova lei para substituir a que está valendo hoje.
J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo
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