Hermes Rodrigues Nery: o fato é que não há embasamento jurídico sólido para esse que é o pior de todos os atentados contra a vida humana, vitimando o ser humano inocente e indefeso.
O direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos.
No Brasil, já são 3.448 casos investigados de microcefalia, além dos 270 comprovados. Neste cenário, um grupo de ativistas indicou que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação para pedir o direito ao aborto em gestações de bebês com tal síndrome. Em resposta, o presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, prof. Hermes Rodrigues Nery, denuncia que “o governo brasileiro e fundações internacionais usam o Zika vírus para alargar a agenda do aborto no país”.
Segundo entrevista concedida à BBC Brasil pela antropóloga Debora Diniz, do Instituto de Bioética Anis, o mesmo grupo de advogados e acadêmicos que apresentou em 2004 o pedido de aprovação do aborto em casos de anencefalia (aprovado em 2012) entrará agora com uma ação em relação à microcefalia.O grupo argumentará que o Estado é “responsável pela epidemia de Zika”, uma vez que não erradicou o mosquito transmissor, o Aedes Aegypti, e que as mulheres não podem ser “penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas”. Além disso, alegará que a ilegalidade do aborto e a falta de políticas públicas de erradicação do mosquito ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao direito à saúde e à seguridade social. [lembrete: a Constituição também garante o direito à vida e este prevalece sobre o direito à saúde e à seguridade social; a vida continua sem saúde e sem seguridade social, já estes dois não existem sem a vida.]
Entretanto, não citam o direito à vida, também expresso na Constituição, conforme explica à ACI Digital o Prof. Nery. “O direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos e a pessoa humana deve ser protegida, amada, defendida, desde o primeiro instante, na concepção” disse ele, ao ressaltar que “não há embasamento jurídico sólido para esse que é o pior de todos os atentados contra a vida humana”.
Confira a seguir a entrevista completa com o Prof. Nery:
ACI Digital: Quem são os atores deste cenário que quer aproveitar o Zika para promover a legalização do aborto? Que fundações ou indivíduos estão por trás disso?
Prof. Hermes Nery: O Citizen Go está com uma petição para que a OMS (Organização Mundial da Saúde) não instrumentalize o Zika Vírus para legalizar o aborto no Brasil. Na petição, o Citizen Go explica que “a estratégia parece clara. Grupos feministas, principalmente Women’s Link Worldwide, de Monica Roa (EUA-Colômbia), estão utilizando o vírus Zika para promover a legalização do aborto”. E afirma ainda que “em pouco tempo as feministas fizeram do mosquito seu melhor aliado”, mencionando declarações como as de Monica Roa, porta-voz de Women’s Link Worldwide: “Uma notícia de alcance tão massivo pôs em evidência as grandes lacunas em matéria de educação sexual que ainda existem (...) O Ministério da Saúde tem de adotar uma postura clara. Não digo que tenha de recomendar a todas as mulheres com Zika que abortem, mas que possa informá-las sobre quais são suas opções”.
E ainda a de Débora Diniz, professora da Faculdade de Direito na UNB (Universidade de Brasília) e pesquisadora do Instituto de Bioética Anis: “Falar do direito ao aborto no caso de um diagnóstico de microcefalia no feto significa reconhecer que as mulheres podem tomar decisões reprodutivas”. Elas pressionam o Ministério da Saúde para deixar claras “as suas opções”, num jogo e roteiro conhecidos, de sutilezas, que interessa também ao governo, que vê assim mais uma oportunidade de favorecer seu programa abortista, pois desde o PNDH3 (Plano Nacional de Direitos Humanos), o governo do PT quer aprovar o aborto no País. [clique aqui para ler a entrevista da ASSASSINA de SERES HUMANOS INOCENTES e INDEFESOS que se chama Débora Diniz.]
ACI Digital: No Brasil, em 2012, os casos de anencefalia entraram na categoria em que o aborto destes bebês é despenalizado. Existe uma pressão sobre o Supremo para fazer o mesmo no caso da microcefalia?
Prof. Hermes Nery: Está evidentíssimo isso, como temos percebido na mídia em geral, que a máquina do governo e das Ongs financiadas por fundações que promovem o aborto já se mobilizam para repetir o que ocorreu no caso da anencefalia, em 2012, quando o STF despenalizou o aborto em casos de anencefalia, com a ADPF-54. Na época, durante a votação da referida ADPF-54, houve ministro que chegou a declarar: “Está aberta a porta para a legalização do aborto, no Brasil”, de modo gradual, por etapas. Naquele momento, eram os anencéfalos, mas viriam depois com outros casos, para assim, gradualmente irem alargando a agenda no aborto, via judiciária, até chegar ao aborto total, como ocorreu nos Estados Unidos, em 1973.
ACI Digital: Existe certeza médica de que a contaminação com o Zika vírus implica microcefalia do feto em 100% dos casos?
Prof. Hermes Nery: Não, não existe, de forma alguma. Não há comprovação disso. O Zika vírus está sendo utilizado pelo governo como estratégia para alargar a agenda no país e disseminar na mídia a mentalidade contraceptiva, com as sutilezas já conhecidas, induzindo a população a aceitar o aborto nesses casos, preparando assim as condições para que lá na frente o aborto seja reconhecido inclusive como direito humano, como querem as Fundações internacionais, como a Fundação Rockefeller, a Fundação Ford, a Fundação MacArthur e outras.
ACI Digital: O que levou os magistrados em 2012 a considerar a anencefalia razão suficiente para o aborto? Qual seria o embasamento jurídico para manter a microcefalia nos casos onde o aborto deve continuar sendo penalizado?
Prof. Hermes Nery: Essa história do STF interferir com seu abominável ativismo judicial em favor do aborto (ajudando assim a política do governo petista de Dilma Rousseff) começou quando o STF autorizou o uso de células-tronco embrionárias, em 2008, com a ADIN3510. Naquela ocasião, o ministro Carlos Ayres Brito, relator da ADIN3510, validou a tese de que só depois do nascimento é que a pessoa humana deve ter proteção jurídica, porque, para ele, só é pessoa depois que nasce. Foi um voto terrível e assombroso de Ayres Brito, que abriu brecha para o processo hoje em curso. O fato é que não há embasamento jurídico sólido para esse que é o pior de todos os atentados contra a vida humana, vitimando o ser humano inocente e indefeso. O direito à vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos e a pessoa humana deve ser protegida, amada, defendida, desde o primeiro instante, na concepção.
Ontem, o STF autorizou matar os bebês anencéfalos, hoje, poderão fazer o mesmo com os casos de microcefalia (e a mídia está afoita já na difusão disso, como que em campanha pela agenda do aborto), amanhã, serão outras categorias. São, portanto, precedentes perigosos, a favorecer um totalitarismo que vitimará os mais fragilizados da sociedade, como o Papa São João Paulo II denunciou em sua memorável encíclica Evangelium Vitae.
Como ainda afirmou o Dr. Paulo Silveira Martins Leão Júnior, presidente da união dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, “a dignidade da pessoa humana há de decorrer, necessariamente, da própria natureza do ser humano e não de circunstâncias acessórias, adjetivas, como, por exemplo, saúde e tempo de existência, pois do contrário, cairíamos em fórmulas e critérios arbitrários e aleatórios, conforme as conveniências do momento, condicionando e aviltando a dignidade humana, e desrespeitando os termos claros dos princípios e preceitos constitucionais”.
Para assinar a petição do Citizen Go, basta acessar o site:
http://www.citizengo.org/pt-pt/lf/node%3Anid%5D-oms-nao-instrumentalize-o-zika-virus-para-promover-o-aborto?tc=wp&tcid=19444650.
Publicado no site da ACI Digital.