Dora Kramer
Marco Aurélio estreia mal como o mais antigo no STF
A maioria de seis votos entre os dez possíveis formada nesta quarta-feira, 14, no Supremo Tribunal Federal em favor da decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, de revogar a ordem de soltura do traficante André do Rap significou uma má estreia do ministro Marco Aurélio Mello, autor da concessão do habeas corpus, como decano do tribunal no lugar do recentemente aposentado Celso de Mello.
[culpam o Marco Aurélio, culpam o Congresso Nacional, quando só existe um culpado = Supremo Tribunal Federal.
Se o STF não tivesse decidido permitir que os réus condenados em todas as instâncias possíveis, aguardassem o trânsito em julgado, em liberdade, o Poder Legislativo da União - exercendo, destaque-se, sua atribuição constitucional de legislar - não teria inserido o malfadado parágrafo no artigo 316, do CPP
Caso tivesse inserido de nada adiantaria, já que o traficante estaria preso por força das duas condenações que coleciona.]
Não por uma questão de disputa com Fux, muito menos pela posição divergente da maioria, posição habitual em se tratando de Marco Aurélio, mas pela consistente derrubada da fundamentação usada por ele na interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a revisão da necessidade das prisões preventivas a cada 90 dias.
- a revogação da prisão não feriu os direitos do réu, foi feita com base em precedentes do próprio STF;
Talvez como um ato de cortesia, nenhum deles citou o nome de Marco Aurélio nas críticas diretas à (considerada por eles) inadequada leitura literal “do relator” ao artigo usado para a liberação do traficante. E o criminoso, ao mentir sobre seu destino ao sair da cadeia e em seguida fugir, jogou uma pá de cal nas razões daquele que o beneficiou.
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