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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

STF avalia preconceito em norma da Anvisa sobre doação de sangue - Correio Braziliense

Regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que restringe doação de sangue por homossexuais masculinos é contestada por entidades de defesa do público LGBT. Ação movida pelo PSB diz que medida é inconstitucional. Ministério contradiz

O Ministério da Saúde defendeu, em nota enviada ao Correio, a manutenção da norma que impõe restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. O dispositivo voltará a ser discutido, em março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na retomada de um julgamento iniciado em 2017. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a medida, que considerou discriminatória e uma “ofensa à dignidade humana”.

O assunto é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5543, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o assunto. Elas consideram inapto a doar sangue o homem que fez sexo com outro nos 12 meses anteriores à ida ao hemocentro. O PSB considera que está configurado preconceito contra os homossexuais, argumentando que é o comportamento de risco, e não a orientação sexual, o que deve determinar as chances de infecção por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Em outubro de 2017, o ministro Edson Fachin afirmou, ao apresentar o voto favorável à ação, que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, trata-se de uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.  O resultado, segundo o relator, é um tratamento desigual e desrespeitoso em relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não no verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto. “Entendo que não se pode negar, a quem deseja ser como é, o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirmou Fachin. “Essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, acrescentou.

Até o momento, além do relator, votaram pela procedência da Adin os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência parcial. Ele propôs que os homossexuais possam doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, à espera da janela imunológica, para a realização dos exames de triagem. Só depois disso, a doação poderia ser efetivada.

[as coisas no Brasil a cada dia pioram um pouco e mais cidadãos são obrigados a aceitar o que não concordam;
- em nome da 'liberdade de expressão' os CRISTÃOS são obrigados a aceitar passivamente ofensas, desrespeitos, deboches a NOSSO SENHOR JESUS CRISTO;

- em nome do direito individual de ser solidário, um homossexual, do sexo masculino, que se relacionou com outro homem em um intervalo inferior a 12 meses tem o direito de doar sangue, sem que o sangue seja submetido a medidas de segurança complementares - sabiamente propostas no voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi extremamente feliz em sua divergência parcial.
A prosperar a doação na forma preconizada pela Adin 5543, há o risco do ato de solidariedade transformar o 'beneficiário' em vítima.

O repórter,  tudo indica,  esqueceu de perguntar ao ministro relator e aos seus pares que votaram favoráveis à ação,  se eles aceitariam receber -  ou que seus filhos e  netos recebessem - a doação na forma proposta na Adin?]
 
O julgamento no STF foi interrompido em outubro de 2017, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise do caso) do processo. Em outubro de 2019, ele liberou a Adin para o prosseguimento da discussão em plenário. O caso voltará à pauta em 11 de março. Para que a ação seja considerada procedente, [seja liberada a doação de sangue por homossexuais, sem adoção de nenhuma medida complementar de segurança - conforme bem propõe o ministro Alexandre de Moraes.] são necessários, no mínimo, seis votos favoráveis entre os 11 ministros do tribunal.

O Ministério da Saúde informou, na nota, que os critérios de seleção adotados estão baseados “na proteção dos doadores e dos receptores, visando a reduzir, ao máximo, dentro das estratégias e técnicas disponíveis, o risco de transmissão de doenças por via transfusional”.  A pasta esclarece que vários motivos podem levar uma pessoa a ser considerada inapta a doar sangue, temporária e definitivamente. O órgão diz que a Portaria nº 5/2017, que trata do assunto, “estabelece critérios de aptidão para a doação de sangue baseados, sempre, nos perfis epidemiológicos mais atuais dos diferentes grupos populacionais e no risco da exposição em diferentes situações que constatam, atualmente, aumento da chance de infecção em determinadas circunstâncias”.
 
Outros países
Segundo, ainda, o ministério, “homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses após a última exposição, e não de forma definitiva. Essa regra é a mesma aplicada em países europeus e de outras nacionalidades com perfis epidemiológicos semelhantes ao do Brasil”.


Ao afirmar que não só os homossexuais masculinos enfrentam restrições, o ministério enumerou uma série de hipóteses em que a doação é vedada. Elas incluem a realização recente de cirurgias e de exames invasivos, ingestão de determinados medicamentos e realização de tatuagens. “A medida atende à recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH) e está fundamentada em dados epidemiológicos atualizados, presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não cabendo relação com preconceito quanto à orientação sexual do candidato à doação”, argumentou a pasta.

Advogados e ativistas criticam 
A presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABLGBT), Simmy Larrat, disse estar confiante de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai considerar inconstitucionais as restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. “Eu acredito que o Supremo vai derrubar essas normas, que são extremamente discriminatórias. O STF tem se mostrado imune a esse discurso de ódio que tomou conta do país. Infelizmente, só temos vencido na Justiça, porque o ideal seria que a sociedade abandonasse esse comportamento preconceituoso”, disse.


Larrat acrescenta que a discriminação vai além das normas dos órgãos de saúde, sendo refletida também na qualidade do atendimento prestado pelos profissionais dos hemocentros. “Os homossexuais são tratados de outra forma e sentem claramente o preconceito quando chegam a esses locais”, afirmou. Ela também observa que determinadas práticas sexuais são adotadas não só por homossexuais masculinos, mas também por mulheres, o que confirmaria o caráter discriminatório das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa.

“A infecção por HIV entre mulheres casadas tem aumentado. Por que, então, essas restrições para doação de sangue se aplicam apenas aos homossexuais masculinos?”, questionou a ativista, acrescentando que, a exemplo de outros países, o Brasil deveria investir em tecnologia para tornar as doações de sangue mais seguras. Estatísticas do Ministério da Saúde confirmam que tem aumentado o registro de infecções por HIV entre mulheres heterossexuais. De 2015 a 2018, o número de casos notificados saltou de 9.813 para 10.516. No mesmo período, entre homossexuais masculinos, o aumento foi de 11.579 para 14.596. Houve também crescimento no número de casos entre homens heterossexuais: de 8.202 para 9.599.

Para o advogado João Carlos Velloso, mestre em direito pela Universidade da Califórnia e sócio da Advocacia Velloso, é desproporcional a fixação do período de 12 meses em que o homossexual masculino deve ficar sem fazer sexo para conseguir doar sangue. “No caso específico, o problema central está na janela imunológica, que é de 30 dias. As normas dos órgãos declaram inaptos a doar sangue os homossexuais que tiveram relações sexuais nos 12 meses antecedentes à doação.  Entretanto, o risco de infecção já seria afastado mesmo se o período de inaptidão fosse significativamente menor como, por exemplo, um ou dois meses”, disse Velloso.

“Portanto, concordo com os ministros do Supremo que já votaram pela procedência da Adin, no sentido de declarar inconstitucionais as atuais normas, pois é desproporcional fixar 12 meses sem relações sexuais para alguém estar apto a doar sangue quando o risco se limita apenas ao prazo da janela imunológica”, concluiu. Para a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética, “a construção de normativas deve refletir o momento atual de avanço dos conhecimentos científicos e sociais”. Ela considera fundamental que os órgãos de saúde observem o princípio da Não-Estigmatização, previsto na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005. “Não cabe ao Estado regulamentar as escolhas sexuais individuais, disse Munhoz. [ a advogada Munhoz apesar de enfatizar o caráter individual da escolha, labora em grave equívoco:

- apesar da doação de sangue ser uma escolha individual do candidato a doador, o processo dela decorrente que se conclui com a transfusão NÃO É INDIVIDUAL. 
Envolve, no mínimo, dois indivíduos = doador e receptor.

O doador exerceu sua escolha individual, que em nada alterará sua condição de saúde na ocasião da doação, mas, ao doador = outro individuo, o bastante para pluralizar a escolha, é envolvido e sem direito de escolher.

A sepultar de vez a alegada individualidade no processo doação x recepção, o receptor quase sempre está inconsciente, em estado de choque ou em condições que o impedem de exercer qualquer direito - entre eles o aceitar receber ou não aquele sangue.]

Também mestre em bioética, a advogada Thaís Maia considera as normas dos órgãos de saúde discriminatórias, “tendo em vista que prioriza destacar o comportamento sexual dos indivíduos, em vez de considerar a proteção adotada pelos candidatos à doação de sangue, de modo a eliminar potenciais doadores”. Segundo ela, essa política é inconstitucional, “na medida em que desrespeita a autonomia e a liberdade dos cidadãos”. 

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Correio Braziliense