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domingo, 2 de fevereiro de 2020

STF retorna desfalcado e dividido por criação de juiz de garantias - Correio Braziliense

Aprovado pelo Congresso, a criação do juiz de garantias é alvo de decisões divergentes do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, amanhã, as atividades do primeiro semestre deste ano. A Corte volta sob tensão, dividida em razão da criação do juiz das garantias. Aprovado pelo Congresso, é alvo de decisões divergentes do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli, e do ministro Luiz Fux. Durante o recesso do Poder Judiciário, Fux derrubou uma decisão liminar tomada por Toffoli que adiou por seis meses a entrada em vigor desse trecho da lei. A iniciativa desagradou ao presidente da Corte, que montou um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) especificamente para avaliar a implementação das alterações aprovadas pelo Parlamento.

Além disso, o Supremo retorna do recesso desfalcado. O ministro Celso de Mello passou por uma cirurgia e ficará afastado dos trabalhos até março. Por conta do procedimento médico, estará ausente em votações importantes. Isso complica a situação do plenário, que pode empatar as votações em 5 a 5. Nesse caso, o voto de minerva é de Toffoli. A sessão de abertura, que deve contar com a presença do vice-presidente, Hamilton Mourão, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do procurador-geral da República, Augusto Aras, começa às 10h30.

Com a ausência de Celso de Mello, o Tribunal reajustou pautas importantes e polêmicas. Estava previsto, no cronograma de análises pelo plenário, a restrição de participação em concurso público de candidato que responda a processo criminal. O tema deveria ir a votação em 5 de fevereiro. No entanto, por conta da ausência de Mello, ficou para 2 de abril.  Também em fevereiro, a Corte deveria finalizar o julgamento de ações que discutem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O plenário já formou maioria para barrar diminuição de jornada e, consequentemente, o salário de servidor público.  A votação precisa ser encerrada e também foi realocada para abril. Na sessão de 19 de fevereiro, deve ser avaliada a constitucionalidade da redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre agrotóxicos e autorização para que os estados-membros concedam redução da base de cálculo ou isenção do tributo.

A concessão de incentivos fiscais nos agrotóxicos faz com que o Brasil perca bilhões de reais em impostos, além de incentivar o crescimento do uso de insumos agrícolas, que fazem mal ao meio ambiente e aos trabalhadores do setor. De acordo com a ONG Terra de Direitos, em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 2,07 bilhões em razão da isenção fiscal a esses produtos. A decisão do Supremo sobre o caso será tomada em uma ação movida pelo PSol, e deixa em suspense grandes produtores de todo o país. Ainda no primeiro semestre, será avaliada uma ação que questiona decreto presidencial de Temer, que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo pela Petrobras, sem aval do Congresso.

Cirurgia
O ministro Celso de Mello realizou uma cirurgia, e está de atestado até março. Ele estava com dificuldades de locomoção desde o ano passado, e em alguns sessões era visto se deslocando de cadeira de rodas pelas dependências do Supremo. A advogada Cecília Mello, que durante 14 anos foi desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3), destaca que a ausência de um dos ministros causa impactos significativos no funcionamento do Tribunal. “Com 10 ministros, nos julgamentos do plenário em que haja empate, o presidente passa a ter dois votos, o seu e o voto de qualidade”, explica. Além do plenário, o julgamento da Segunda Turma pode ser prejudicado. “Na turma, haverá um desfalque e serão quatro ministros a julgar. Neste caso, quando houver empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu”, completa.

Pautas criminais
Em 12 de fevereiro, está na pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que discute a execução da pena após condenação pelo tribunal do júri. Esse item já está previsto no pacote anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, e é preciso que os ministros avaliem se o caso ainda deve ser tratado, sob risco de entrar em choque com as decisões do Legislativo, o que não tem sido incomum nos últimos meses.

Um dos itens mais controversos deve ser avaliado em 25 de março e trata da ordem das chamadas alegações finais em uma ação penal. O resultado do julgamento pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e provocar a anulação da condenação dele no processo relacionado ao Sítio de Atibaia. Em outubro do ano passado, por 7 votos a 4, o plenário do Tribunal decidiu que os réus delatados, ou seja, acusados por outros envolvidos no processo, devem apresentar suas últimas defesas em primeira instância antes dos réus que firmaram acordo de delação.

Em relação a esse tema, falta definir para quais casos a medida pode ser aplicada. Os magistrados devem avaliar se réus já condenados podem ser beneficiados ou se vale apenas para casos futuros. Se Lula for beneficiado, a sentença que o condenou a 17 anos e um mês de prisão no caso do sítio pode ser anulada, e a ação penal voltar para o primeiro grau de Justiça. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, entendeu, em seu voto, que os casos anteriores podem ser afetados, o que abre margem para anulação de condenações realizadas na Lava-Jato, muitas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. Alguns integrantes do Supremo defendem que a defesa deve comprovar que a ordem das alegações finais gerou prejuízo ao cliente.

Em março, no dia 11, outro assunto polêmico entra na lista de julgamentos. A Corte vai analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543 (ADI) proposta contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homossexuais. Atualmente, na entrevista, realizada antes da doação, homens que dizem ter feito sexo com outros homens, mesmo que tenham usado preservativo e que o sangue seja testado, são proibidos de doar. [se espera que o Supremo entenda que cancelar a proibição atual, aceitando a alegação de ser um direito do cidadão homossexual doar sangue, é retirar do receptor - cabe chamá-lo de possível vítima - que muitas vezes está inconsciente, em choque, portanto, impossibilitado de exercer o seu direito de escolha, o direito de escolha e impedir que médicos  possam  rejeitar o sangue doado (o que pela legislação atual é permitido) - devido a cassação de uma proibição que já existe - e, de salvaguardarem vida e saúde que estão sob sua responsabilidade.]

O STF pautou para 17 de junho a sessão que vai tratar da validade da delação do executivo Joesley Batista, da J&F. O executivo é acusado de ter mentido em um acordo de colaboração com o Ministério Público. Ainda durante a gestão do ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, o órgão pediu que o acordo fosse rescindido.

A decisão pode ter impacto direto em ações penais abertas no âmbito da Lava-Jato. O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em razão da colaboração premiada, Joesley conseguiu o perdão de pena, e tem autorização inclusive para deixar o país quando quiser. O irmão dele, Wesley Batista, também pode ter a delação rescindida. Com base nas declarações de Batista, o MPF apresentou duas denúncias contra o presidente Michel Temer. As ações foram barradas pela Câmara.
Correio Braziliense -  Notícia - Política


 

 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

STF avalia preconceito em norma da Anvisa sobre doação de sangue - Correio Braziliense

Regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que restringe doação de sangue por homossexuais masculinos é contestada por entidades de defesa do público LGBT. Ação movida pelo PSB diz que medida é inconstitucional. Ministério contradiz

O Ministério da Saúde defendeu, em nota enviada ao Correio, a manutenção da norma que impõe restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. O dispositivo voltará a ser discutido, em março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na retomada de um julgamento iniciado em 2017. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a medida, que considerou discriminatória e uma “ofensa à dignidade humana”.

O assunto é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5543, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o assunto. Elas consideram inapto a doar sangue o homem que fez sexo com outro nos 12 meses anteriores à ida ao hemocentro. O PSB considera que está configurado preconceito contra os homossexuais, argumentando que é o comportamento de risco, e não a orientação sexual, o que deve determinar as chances de infecção por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Em outubro de 2017, o ministro Edson Fachin afirmou, ao apresentar o voto favorável à ação, que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, trata-se de uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.  O resultado, segundo o relator, é um tratamento desigual e desrespeitoso em relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não no verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto. “Entendo que não se pode negar, a quem deseja ser como é, o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirmou Fachin. “Essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, acrescentou.

Até o momento, além do relator, votaram pela procedência da Adin os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência parcial. Ele propôs que os homossexuais possam doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, à espera da janela imunológica, para a realização dos exames de triagem. Só depois disso, a doação poderia ser efetivada.

[as coisas no Brasil a cada dia pioram um pouco e mais cidadãos são obrigados a aceitar o que não concordam;
- em nome da 'liberdade de expressão' os CRISTÃOS são obrigados a aceitar passivamente ofensas, desrespeitos, deboches a NOSSO SENHOR JESUS CRISTO;

- em nome do direito individual de ser solidário, um homossexual, do sexo masculino, que se relacionou com outro homem em um intervalo inferior a 12 meses tem o direito de doar sangue, sem que o sangue seja submetido a medidas de segurança complementares - sabiamente propostas no voto do ministro Alexandre de Moraes, que foi extremamente feliz em sua divergência parcial.
A prosperar a doação na forma preconizada pela Adin 5543, há o risco do ato de solidariedade transformar o 'beneficiário' em vítima.

O repórter,  tudo indica,  esqueceu de perguntar ao ministro relator e aos seus pares que votaram favoráveis à ação,  se eles aceitariam receber -  ou que seus filhos e  netos recebessem - a doação na forma proposta na Adin?]
 
O julgamento no STF foi interrompido em outubro de 2017, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise do caso) do processo. Em outubro de 2019, ele liberou a Adin para o prosseguimento da discussão em plenário. O caso voltará à pauta em 11 de março. Para que a ação seja considerada procedente, [seja liberada a doação de sangue por homossexuais, sem adoção de nenhuma medida complementar de segurança - conforme bem propõe o ministro Alexandre de Moraes.] são necessários, no mínimo, seis votos favoráveis entre os 11 ministros do tribunal.

O Ministério da Saúde informou, na nota, que os critérios de seleção adotados estão baseados “na proteção dos doadores e dos receptores, visando a reduzir, ao máximo, dentro das estratégias e técnicas disponíveis, o risco de transmissão de doenças por via transfusional”.  A pasta esclarece que vários motivos podem levar uma pessoa a ser considerada inapta a doar sangue, temporária e definitivamente. O órgão diz que a Portaria nº 5/2017, que trata do assunto, “estabelece critérios de aptidão para a doação de sangue baseados, sempre, nos perfis epidemiológicos mais atuais dos diferentes grupos populacionais e no risco da exposição em diferentes situações que constatam, atualmente, aumento da chance de infecção em determinadas circunstâncias”.
 
Outros países
Segundo, ainda, o ministério, “homens que fazem sexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses após a última exposição, e não de forma definitiva. Essa regra é a mesma aplicada em países europeus e de outras nacionalidades com perfis epidemiológicos semelhantes ao do Brasil”.


Ao afirmar que não só os homossexuais masculinos enfrentam restrições, o ministério enumerou uma série de hipóteses em que a doação é vedada. Elas incluem a realização recente de cirurgias e de exames invasivos, ingestão de determinados medicamentos e realização de tatuagens. “A medida atende à recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (ABHH) e está fundamentada em dados epidemiológicos atualizados, presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, não cabendo relação com preconceito quanto à orientação sexual do candidato à doação”, argumentou a pasta.

Advogados e ativistas criticam 
A presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABLGBT), Simmy Larrat, disse estar confiante de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai considerar inconstitucionais as restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. “Eu acredito que o Supremo vai derrubar essas normas, que são extremamente discriminatórias. O STF tem se mostrado imune a esse discurso de ódio que tomou conta do país. Infelizmente, só temos vencido na Justiça, porque o ideal seria que a sociedade abandonasse esse comportamento preconceituoso”, disse.


Larrat acrescenta que a discriminação vai além das normas dos órgãos de saúde, sendo refletida também na qualidade do atendimento prestado pelos profissionais dos hemocentros. “Os homossexuais são tratados de outra forma e sentem claramente o preconceito quando chegam a esses locais”, afirmou. Ela também observa que determinadas práticas sexuais são adotadas não só por homossexuais masculinos, mas também por mulheres, o que confirmaria o caráter discriminatório das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa.

“A infecção por HIV entre mulheres casadas tem aumentado. Por que, então, essas restrições para doação de sangue se aplicam apenas aos homossexuais masculinos?”, questionou a ativista, acrescentando que, a exemplo de outros países, o Brasil deveria investir em tecnologia para tornar as doações de sangue mais seguras. Estatísticas do Ministério da Saúde confirmam que tem aumentado o registro de infecções por HIV entre mulheres heterossexuais. De 2015 a 2018, o número de casos notificados saltou de 9.813 para 10.516. No mesmo período, entre homossexuais masculinos, o aumento foi de 11.579 para 14.596. Houve também crescimento no número de casos entre homens heterossexuais: de 8.202 para 9.599.

Para o advogado João Carlos Velloso, mestre em direito pela Universidade da Califórnia e sócio da Advocacia Velloso, é desproporcional a fixação do período de 12 meses em que o homossexual masculino deve ficar sem fazer sexo para conseguir doar sangue. “No caso específico, o problema central está na janela imunológica, que é de 30 dias. As normas dos órgãos declaram inaptos a doar sangue os homossexuais que tiveram relações sexuais nos 12 meses antecedentes à doação.  Entretanto, o risco de infecção já seria afastado mesmo se o período de inaptidão fosse significativamente menor como, por exemplo, um ou dois meses”, disse Velloso.

“Portanto, concordo com os ministros do Supremo que já votaram pela procedência da Adin, no sentido de declarar inconstitucionais as atuais normas, pois é desproporcional fixar 12 meses sem relações sexuais para alguém estar apto a doar sangue quando o risco se limita apenas ao prazo da janela imunológica”, concluiu. Para a advogada Luciana Munhoz, mestre em bioética, “a construção de normativas deve refletir o momento atual de avanço dos conhecimentos científicos e sociais”. Ela considera fundamental que os órgãos de saúde observem o princípio da Não-Estigmatização, previsto na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005. “Não cabe ao Estado regulamentar as escolhas sexuais individuais, disse Munhoz. [ a advogada Munhoz apesar de enfatizar o caráter individual da escolha, labora em grave equívoco:

- apesar da doação de sangue ser uma escolha individual do candidato a doador, o processo dela decorrente que se conclui com a transfusão NÃO É INDIVIDUAL. 
Envolve, no mínimo, dois indivíduos = doador e receptor.

O doador exerceu sua escolha individual, que em nada alterará sua condição de saúde na ocasião da doação, mas, ao doador = outro individuo, o bastante para pluralizar a escolha, é envolvido e sem direito de escolher.

A sepultar de vez a alegada individualidade no processo doação x recepção, o receptor quase sempre está inconsciente, em estado de choque ou em condições que o impedem de exercer qualquer direito - entre eles o aceitar receber ou não aquele sangue.]

Também mestre em bioética, a advogada Thaís Maia considera as normas dos órgãos de saúde discriminatórias, “tendo em vista que prioriza destacar o comportamento sexual dos indivíduos, em vez de considerar a proteção adotada pelos candidatos à doação de sangue, de modo a eliminar potenciais doadores”. Segundo ela, essa política é inconstitucional, “na medida em que desrespeita a autonomia e a liberdade dos cidadãos”. 

SAIBA MAIS, clicando aqui, e/ou aqui.

Correio Braziliense
 

quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Proibindo a proibição - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman

A pauta de 2020 do STF é fraca em costumes, mas a questão da doação de sangue dará o que falar

O presidente do STF, Dias Toffoli, não parece muito disposto a entrar nas guerras culturais neste ano. A pauta dos próximos julgamentos que foi divulgada há pouco é forte em questões penais e tributárias e fraca em costumes. A notável exceção é a retomada do juízo sobre a constitucionalidade da proibição de doação de sangue por gays. Sou simpático ao desejo de homossexuais de não se sentirem discriminados, mas não dá para esquecer que, do outro lado, está o direito de pacientes de ter acesso a sangue com o melhor mix possível de segurança e custo.(*2)
[o tema é bem complexo; afinal, existe uma suprema decisão que  proíbe o cidadão em território brasileiro expressar qualquer rejeição aos homossexuais - caso não goste dos mesmos, guarde o não gostar em seus pensamentos. Declarar rejeição aos homossexuais foi declarado ato criminoso equivalente ao racismo.
Mas, vamos tentar abordar, de forma imparcial, isenta e não técnica - não trabalho na área de saúde.
Deixando bem claro, que não está em análise a conduta sexual do doador e sim os riscos de uma doença que caso ele seja portador, não é por vontade própria. E que todos estão sujeitos ao HIV e outras doenças não controladas por vacinas, independente dos hábitos de vida. Algumas práticas podem até aumentar os riscos - mas, é pacífico que o HIV também é transmitido por vias não sexuais. 
Por diversas razões, doenças graves e sem cunho sexual, acidentes, qualquer ser humano está sujeito a necessitar de uma transfusão de sangue. Pela sua natureza o sangue é um dos melhores condutores de vírus, bactérias, etc, e com o agravante que permite uma rápido contágio. Uma doença venérea circulando no sangue do doador será imediatamente transmitida a quem receba a doação, 'saltando' várias etapas, já que a moléstia contida no sangue se integra imediatamente a corrente sanguínea do receptor.

Assim, além de uma rigoroso exame do sangue a ser doado, uma anamnese criteriosa do candidato a doador, são essenciais. Apesar do HIV atingir não homossexuais(não é uma moléstia exclusiva dos homossexuais) pelas razões expostas pelo articulista no penúltimo parágrafo da matéria em comento, há uma alta prevalência de HIV entre homossexuais.

Só que ao se candidatar a doador alguns gays se sentem discriminados com as perguntas que lhe são feitas e com a rejeição da doação se a resposta for positiva para algumas delas. 
O DIREITO à SAÚDE é essencial - ninguém adquire HIV, sífilis, hepatite, câncer ou qualquer outra doença por vontade (as doenças não discriminam) nem necessita de uma transfusão de sangue por querer. Da mesma forma, o normal, o justo é  o Supremo Tribunal Federal não ter autoridade para ao buscar impedir uma  suposta violação a um direito de um gay (*1), casse de uma vítima involuntária de uma doença o direito de ter acesso a sangue nas melhores condições possíveis de segurança e custo (*2)  buscando impedir
Nada mais justo que se mantenha as normas restritivas atuais e até mesmo seja majorada a pena para o candidato a doador que omita ou falseie respostas as perguntas do questionário da anamnese - visto a necessidade de se detectar eventual janela imunológica.]

Todo sangue doado é testado, para o HIV e outras doenças. O problema está nos falsos negativos e na janela imunológica, que podem fazer com que sangue contaminado não seja detectado. Como as taxas de infecção por HIV são maiores em homossexuais masculinos do que na população geral19 vezes maior—, o Brasil, a exemplo de vários outros países, prefere excluir do pool de doadores homens que fizeram sexo com homens no último ano.

Se isso fosse tudo, eu penderia para o lado dos técnicos. Bancos de sangue não são o melhor lugar para travar batalhas de direitos civis, se é que a doação pode ser considerada um direito.(*1) Acredito, porém, que é possível buscar soluções alternativas.

Uma possibilidade é trocar o critério de exclusão de ter feito sexo com outros homens nos últimos 12 meses por ter feito sexo anal no mesmo período. Com isso, a pergunta se tornaria mais republicana, pois deixaria de dizer respeito só a gays, abarcando toda a população. A segurança estaria em certa medida preservada, já que a mecânica do sexo anal (microlesões que facilitam o contato entre esperma e sangue) é o principal fator a explicar a alta prevalência de HIV entre homossexuais.

Como a tendência do STF é proibir a proibição, é bom já ir testando a segurança dessa e outras variações no questionário, para ninguém ser apanhado de calças curtas. [calças abaixadas talvez seja o termo mais adequado.]

Hélio Schwartsman, colunista - Folha de S. Paulo