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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Dez anos do Código Florestal - Evaristo de Miranda

Evaristo de Miranda

Não há na história do Brasil uma lei mais discutida, nem submetida a escrutínio mais rigoroso, antes de ser votada

Propriedade agrícola na região de fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina | Foto: Xico Putini/Shutterstock

 Propriedade agrícola na região de fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina -  Foto: Xico Putini/Shutterstock

O Código Florestal Brasileiro, regulado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, festeja dez anos de aprovação e aplicação. Não há na história do Brasil uma lei mais discutida, nem submetida a escrutínio mais rigoroso, antes de ser votada. Em todo o país, foram realizadas mais de 200 audiências públicas e reservadas, com agricultores, ambientalistas, cientistas, empresários, magistrados, membros do Ministério Público e interessados em geral.

O relator do projeto de lei do Código Florestal na Câmara Federal foi o deputado Aldo Rebelo. Jornalista de formação, ele destacou-se ao aprovar o novo Código Florestal, após 12 anos de tramitação e intensas negociações. Deputado federal por 20 anos pelo Partido Comunista do Brasil (PCdB), Aldo Rebelo presidiu a Câmara dos Deputados de 2006 a 2009. Além do Código Florestal, ele relatou a Lei de Biossegurança e foi ministro nas pastas: Coordenação Política e Relações Institucionais; do Esporte; Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Defesa. E dedicou seu relatório final sobre o Código Florestal aos agricultores brasileiros.

A votação da primeira versão do Código Florestal na Câmara dos Deputados obteve 410 votos favoráveis de parlamentares de todo o espectro partidário e ideológico e apenas 63 votos contrários. No Senado, 59 contra 7. Esse processo legislativo contou com o apoio dos principais partidos, tanto de governo como de oposição.

Mesmo assim, grupos radicais no Ministério Público, em alguns partidos e organizações não governamentais não aceitaram o resultado legítimo da democracia parlamentar. Imediatamente após a promulgação do Código Florestal, ajuizaram ações de inconstitucionalidade contra vários artigos da nova lei, voltados a dar segurança jurídica ao produtor rural. E sob o pretexto de tais artigos estarem legalmente questionados, instâncias do Judiciário e do Executivo frearam a aplicação do novo código.

O novo Código Florestal é uma lei moderna, centrada na preservação ambiental e na sustentabilidade da agropecuária

Esse radicalismo trouxe mais um período de insegurança e prejuízos ao mundo rural e à atividade agropecuária no Brasil. Finalmente, após diversas audiências e contribuições, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas contra o Código Florestal. Elas foram apreciadas em conjunto na ADC-42/2016 e rejeitadas. Para o STF, “o Código Florestal ostenta legitimidade institucional e democrática”.

O voto do ministro Luiz Fux foi muito claro e expressou conceitos válidos até os dias de hoje: “As políticas públicas ambientais devem conciliar-se com outros valores democraticamente eleitos pelos legisladores, como, verbi gratia, o mercado de trabalho, o desenvolvimento social, o atendimento às necessidades básicas de consumo do cidadão. Dessa forma, não é adequado desqualificar determinada regra legal como contrária ao comando constitucional de defesa do meio ambiente ou mesmo sob o genérico e subjetivo rótulo de ‘retrocesso ambiental’, ignorando as diversas nuances que permeiam o processo decisório do legislador, democraticamente investido da função de apaziguar interesses conflitantes por meio de regras gerais e objetivas. Deveras, não se deve desprezar que a mesma Constituição que protege o meio ambiente também exorta o Estado brasileiro a garantir a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzir as desigualdades sociais regionais, proteger a propriedade, buscar o pleno emprego e defender o consumidor. O desenho institucional das políticas públicas ambientais suscita, assim, o duelo valorativo entre a tutela ambiental e a tutela do desenvolvimento, tendo como centro de gravidade o bem comum que é a pessoa humana, no cenário de escassez”.

Mais ainda, agregou o ministro Fux em sua manifestação: “O Princípio da Vedação ao Retrocesso não se sobrepõe ao Princípio Democrático, no afã de transferir ao Judiciário funções inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo e nem justifica afastar arranjos legais mais eficientes para o desenvolvimento sustentável do país como um todo”.

O novo Código Florestal Brasileiro é uma lei moderna, centrada na preservação ambiental dos cinco biomas do Brasil e na sustentabilidade da agropecuária. Ele extinguiu antigas normas confusas e arbitrárias, retirou produtores rurais da ilegalidade a que foram injustamente lançados e trouxe segurança jurídica no campo.

A necessidade de substituir a antiga codificação decorreu não de pressão de quem quer que seja, nem veio para anistiar desmatamentos ou arrefecer elos de proteção ambiental, como pretendem alguns
Ela tornou-se imperiosa dadas as absurdas e arbitrárias alterações sofridas pela legislação ambiental, desfigurada por decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e até por uma medida provisória que virou lei sem nunca ter sido votada. 
E, em dez anos, o Código Florestal produziu resultados positivos e inéditos sobre a sustentabilidade na agropecuária.
Uma das principais ferramentas de regularização ambiental instituída pelo código é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais.  
Sua finalidade é integrar em bases numéricas e cartográficas as informações ambientais de cada imóvel rural. 
Cada agricultor marcou o perímetro de seu imóvel rural em imagens de satélite com 5 metros de detalhe e delimitou: vegetação nativa, nascentes, rios etc., num total de 18 categorias previstas, além de outros dados.
Hoje, as áreas preservadas estão mapeadas no CAR. Graças à informatização no campo, os dados geocodificados válidos de 6 milhões de imóveis rurais, alcançando 4,6 milhões de quilômetros quadrados, estão registrados no Ministério da Agricultura. 
Ao lado das áreas protegidas em terras públicas (unidades de conservação e terras indígenas), o país pode dimensionar o enorme mosaico de áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa em terras privadas pelos agricultores.
O cômputo por geoprocessamento desses dados e de outros do IBGE pela Embrapa Territorial somou mais de 2,8 milhões de quilômetros quadrados de áreas dedicadas à preservação no mundo rural, a maioria em terras privadas. 
Os imóveis rurais registrados no CAR contribuem com cerca de 2,3 milhões de quilômetros quadrados de vegetação nativa. 
Existem ainda cerca de 554.000 quilômetros quadrados estimados de vegetação nativa, em 1,8 milhão de estabelecimentos agropecuários, ainda sem registro no CAR, levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2017.
Floresta Amazônica | Foto: Gustavo Frazão/Shutterstock
Esse total representa 33,2% do território nacional. O mundo rural preserva um terço do Brasil e utiliza, em média, 49,4% da área dos imóveis rurais. 
Caso único no planeta, o agricultor brasileiro explora, em média, apenas 50% de suas terras. 
O restante é dedicado à preservação ambiental.
Áreas dedicadas à preservação da vegetação nativa no Brasil 
pelo mundo rural, cadastradas no CAR (2021) - Foto: Divulgação/Embrapa

Todo esse avanço foi possível graças ao novo Código Florestal. E, ainda assim, alguns agentes públicos e organizações não governamentais insistem em ignorar essas realidades e, de forma reacionária, comportam-se como se o novo Código Florestal não existisse. Há juízes e tribunais de todos os níveis, incluindo os superiores, decidindo pela invocação de normas e dispositivos da lei anterior

Também há casos em que o Ministério Público, com os mais diversos argumentos, quer aplicar a casos pendentes (e até mesmo a casos novos) o Código Florestal de 1965, já revogado. Outros gestores públicos, por omissão, penalizam o produtor rural, ao manter a desinformação nessa temática. Para o bem do meio ambiente, da agricultura sustentável e da segurança jurídica, é fundamental uma revisão dessas posturas anacrônicas, neste aniversário de dez anos da nova lei ambiental.

O Código Florestal Brasileiro ajudou a transformar o Brasil numa potência ambiental e agropecuária, ao pacificar o país. Não há outra legislação, de qualquer outra nação, mais restritiva ao uso da propriedade privada.

Não há no mundo rural de qualquer outro país quem preserve tanto a vegetação nativa quanto no brasileiro.

E muito menos quem assuma integralmente, em terras privadas, o ônus econômico e financeiro dessa preservação, como ocorre por aqui.

Há motivos para festejar!

Leia também “Agricultura lidera a preservação ambiental”

Evaristo de Miranda, colunista - Revista Oeste