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sexta-feira, 9 de março de 2018

Carta de Temer a Dodge é jeito elegante de o presidente expressar seu inconformismo e de lembrar que há Constituição no país

O que há de errado com a carta que o presidente Michel Temer enviou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge? 

Nada! 

Ao contrário. Tratou-se de um gesto elegante, uma forma civilizada de expressar seu inconformismo também intelectual.



Para lembrar: Dodge pediu, e o ministro Edson Fachin, do Supremo, deferiu, que Temer fosse incluído num inquérito que investiga se, num jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, ele participou de suposta negociação com a Odebrecht para a doação de R$ 10 milhões, de forma irregular, ao então PMDB. O pedido de Dodge e o despacho de Fachin contrariam de modo flagrante o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, segundo o qual um presidente não pode, no curso do mandato, ser investigado por atos que a este sejam estranhos — leia-se: anteriores ao dito-cujo. Todos os presidentes da República que antecederam Temer, muito especialmente Dilma, foram amparados por tal artigo.

Lembram-se da denúncia por crime de responsabilidade contra a então presidente Dilma? As pedaladas que ela deu no primeiro mandato foram ignoradas. Só integraram a petição as dadas no segundo. E por quê? Temia-se que fossem consideradas “atos estranhos” ao mandato a que se queria pôr fim. E olhem que a então presidente só pedalou no primeiro para poder segurar as pontas no segundo. Mesmo assim, tomou-se aquela cautela.

Não há nem mesmo delações que indiquem que Temer tenha participado da tal negociação dos R$ 10 milhões, ainda que ela tenha existido. São investigados no mesmo inquérito os ministros Moreira Franco (Secretaria de Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Segundo a procuradora-geral, e Fachin — é claro! — acatou, a investigação se distingue da “responsabilização”. Aquela tem de ser feita, ela diz, para evitar que provas se percam.

Trata-se, e é esta a opinião da esmagadora maioria dos especialistas, de uma clara violação do fundamento constitucional.

Na carta, o presidente afirma que não vai recorrer da decisão de Fachin e que a envia, acompanhada de uma parecer do jurista Ives Gandra Martins, por interesse acadêmico. Obviamente, o presidente se dá conta de que está sendo alvo de um procedimento de exceção, seja no cotejo com as garantias que tiveram seus antecessores, seja no confronto com o que o que estabelece a Carta Constitucional.

E, como se sabe, não foi esse o único ato a negar ao presidente da República uma garantia constitucional. Sob o pretexto de investigar se Temer beneficiou uma empresa com um decreto sobre portos, Roberto Barroso, também do STF, quebrou o sigilo das contas bancárias do presidente de 2013 a 2017. Ele só assumiu a Presidência em maio de 2016. Mais uma vez, agride-se o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição. A defesa pediu acesso aos autos, mas, de novo, não recorreu.

Sabem quem sai ganhando com o baguncismo legal?

A bagunça. E só.

Blog do Reinaldo Azevedo